quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Reflexos da 'Lei Ficha Limpa' em Alagoas: Não fica um, meu irmão


Desde que se iniciaram os registros de candidatura aqui em AL, choveram ações de impugnação, com base na 'Lei Ficha Limpa' (Lei Complementar 135/2010), conhecida assim por prever que candidatos que tenham condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, são considerados inelegíveis. Inclusive, o termo 'ficha suja' já está sendo usado popularmente, em alusão à lei, para se referir a candidatos com fama de criminosos. E as primeiras gotas de sangue já começaram a cair: Candidatos que aparentemente teriam cadeira garantida no Poder tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE/AL.

O primeiro a sofrer os efeitos da Lei foi Alberto Sexta-feira, que foi condenado em 2006, pelo próprio TRE/AL, por abuso de poder político e econômico quando disputou (e perdeu), em 2004, a Prefeitura Municipal de Maceió. Também foram negadas as candidaturas do ex Deputado Estadual Gilberto Gonçalves; do ex Prefeito da cidade de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso; do ex Prefeito de São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, o Neno; do Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo (Dudu) Holanda (o da orelhinha); do Deputado Estadual João Beltrão; e de Ronaldo Lessa, que disputa novamente o Governo do Estado; e seu vice, Joaquim Brito. Cabe recurso das decisões.

O que a defesa dos candidatos discute é a retroatividade de tal lei, uma vez que as condenações criminais são anteriores à edição do texto legal impeditivo. No caso de Lessa, ainda há a discussão se o cumprimento da pena afastaria a impugnação, já que a dívida do condenado estaria paga. O entendimento do TRE/AL sobre estas questões não é unânime. O Juiz Luciano Guimarães, que compõe o Pleno, entende que o efeito da lei deve ser 'para frente', abarcando os casos verificados a partir de sua edição, e não retroativo.

Foi movida uma ação de impugnação pelo candidato ao Senado Idelfonso Lacerda contra a também candidata ao Senado Heloisa Helena. Esta foi julgada improcedente. Além da derrota, o Tribunal ainda condenou o autor da ação ao pagamento de multa, por considerar que houve manifesta litigância de má-fé.

Pela improcedência, também foi confirmado o registro do candidato à Câmara Federal João Caldas. Sobre ele, recaía a acusação de desaprovação de contas pelo TSE, quando participou do pleito de 2006. A defesa alegou que o candidato prestou contas, ainda que extemporaneamente, e que a desaprovação se deu em relação à ínfima quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O ex Prefeito de Piranhas, Inácio Loyola, candidato a Deputado Estadual, conseguiu do Pleno do TRE/AL, na mesma sessão, prazo de 7 (sete) dias para apresentar defesa.

Do jeito que a coisa vai, capaz de não sobrar candidato apto a disputar as eleições por aqui... E tem gente torcendo para que certos candidatos não se reelejam ou sejam considerados inaptos, para perderem o manto da chamada imunidade parlamentar. Tem alguém no Tribunal de Justiça que está só esperando os atuais mandatos do legislativo terminarem para botar o Ferro atrás das grades.

E ainda há muitas ações desta natureza na pauta do TRE/AL. É esperar os próximos capítulos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário