domingo, 24 de abril de 2011

Memórias de um Advogado Iniciante ensinando Direito (e direito) na PM/AL


Uma das minhas paixões sempre foi lecionar. Tanto que eu costumo dizer que sou mais professor do que advogado. A prática de advocacia é importantíssima para complementar a teoria de sala de aula. Em setembro do ano passado, iniciei o desafio de ensinar. Logo onde ? Na Polícia Militar do Estado de Alagoas, curso de formação de praças.

O que eu notei nesta turma nova é um perfil diferenciado dos mais antigos. A maioria dos atuais possui nível superior em andamento ou concluído. Mas o que leva, então, esse pessoal a entrar na carreira militar ? Vocação ? Não, é mais a necessidade mesmo. Não que a carreira militar seja um demérito, de forma alguma. Mas as humilhações a que os alunos são submetidos no curso, por alguns "oficiais superiores", são revoltantes. E desnecessárias: Em que isto forma o militar ? Só se for para que ele saia por aí batendo nas pessoas, como alguns antigos ainda fazem. Lembro que já ensinei uma turma de militares antigos e um deles me disse: "A gente é do tempo do pau de arara, professor". E eu respondi: "Vocês podem até ser do tempo do pau de arara, mas os tempos mudaram e vocês só vão perceber isto quando começarem a chover representações por abuso de autoridade". Qual a finalidade de "formar" alguém assim, além de sadismo ? Será que os oficiais o fazem para compensar algum tipo de impotência ? Não é por outro motivo que pesquisas recentes apontaram que a maioria dos agentes policiais não tem condições psicológicas de portar armas.

Há algumas semanas atrás, uma denúncia anônima sobre o tratamento dispensado aos alunos do curso de formação chegou à Comissão de Direito Humanos da OAB/AL. A notícia foi encaminhada ao Ministério Público. Por ser anônima, remeteram à própria Polícia Militar de Alagoas, para que instaure procedimento apuratório (só pode ser brincadeira...). Alguém imagina qual será o resultado deste procedimento ?

É sabido que dificilmente se mudam velhos hábitos, mas é possível conscientizar o novo. Foi essa a maior preocupação que eu tive ao ministrar as aulas. Ao invés de apenas jogar meia dúzia de teorias na mente dos alunos, sempre abordava algum tema que tivesse relação com a carreira deles: Excepcionalidade do uso de algemas, por exemplo, tópico que até abordei no blog. E todos estes temas remontavam a um só: Tratamento digno ao cidadão.

E na última terça feira (19), cerca de 500 (quinhentos) novos militares se graduaram. Destes, fui instrutor de duas turmas, cada uma com média de 35 (trinta e cinco) alunos. Grande emoção senti ao vê-los chegar ao final, apesar das dificuldades, recebendo o certificado das mãos de seus familiares. Ainda bem que os óculos escuros me socorrem nos momentos em que eu me emociono.

Nas últimas aulas, ao me despedir das turmas, sempre digo que se eles reclamam da velha estrutura militar, cabe a eles modificá-la, afinal de contas eles serão os próximos oficiais, e que realmente sejam superiores, em caráter; que o sofrimento até lapida a alma, mas não pode modificar a essência (é aquela frase sempre citada de Che Guevara: Tem que endurecer, mas sem perder a ternura, jamais); que saibam (e tendo sido meus alunos, eles sabem. Esta lição eu ensinei) que, na Administração Pública, o PODER está adstrito a um DEVER, o dever de bem servir a população que tanto espera deles.

Tenho profunda admiração pelos meus alunos da PM/AL... por enquanto, só admiração. Quero, futuramente, ter orgulho. Portanto, e eu sempre finalizo a minha matéria passando aos meus alunos um último dever de casa: Façam com que o professor se orgulhe de vocês.

Ai, gente, cadê meus óculos escuros ?

Um comentário:

  1. Olá Diogo, gostaria de um esclarecimento, exemplo: Você tem uma ação tramitando, a parte autora desaparece, o telefone de contato não funciona mais, a parte não mora mais no endereço fornecido e não atualizou o endereço. O advogado é intimado a fornecer o endereço atual da parte autora, e não consegue localiza-la. Mediante essa situação, como o advogado deve proceder? Seria o caso de desistir do processo, mediante a falta de interesse da parte autora, que desapareceu? O que o advogado deve fazer em casos assim?
    Desde já Obrigada.Marinna

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