
Hoje resolvi criar um tópico para falar do Tribunal de Ética, ainda desconhecido de muitos. É lá que as infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão são julgadas administrativamente. Tais infrações estão descritas no art. 34 do Estatuto da OAB e as penalidades administrativas variam de censura até a exclusão do advogado dos quadros da Ordem.
Como um Tribunal, é preciso que o advogado representado tenha direito à ampla defesa, mesmo que ele próprio não a apresente. Para isto, existe a figura do Defensor Dativo, profissional que se voluntaria a exercer tal função. Já faz pouco mais de um ano que eu faço parte da Defensoria Dativa do TED da OAB/AL e a experiência tem sido, ao mesmo tempo, gratificante e estarrecedora. Gratificante por conta dos conhecimentos adquiridos; estarrecedor pelo número de representações que lotam as prateleiras do Tribunal e a gravidade das acusações, que vão desde advogado que abandonou determinada causa injustificadamente ou que recebeu dinheiro do cliente para atuar e sequer protocolou a petição inicial até casos gravíssimos de envolvimento do advogado com o crime organizado, o que avulta sobremaneira a dignidade da classe. É de se espantar em como um advogado, após “ralar” por cinco árduos anos em uma faculdade de direito e passar pelo Exame de Ordem, que reprova um número cada vez maior de bacharéis, se presta a praticar ilícitos e desrespeitar não só a instituição, mas todo o esforço que ele mesmo empreendeu para chegar aonde chegou. Já cheguei a receber mais de dez processos de um só "profissional", com as mais diversas capitulações infracionais.
Porém, na qualidade de defensor (e aí passo a bancar o advogado do diabo), necessário se faz pontuar que, no mais das vezes, os processos são mal instruídos. A parte representante vem ao Tribunal apenas com a palavra quando é dela o ônus da prova (aplicam-se aos processos ético-disciplinares do Tribunal as disposições do Código de Processo Penal, subsidiariamente). Por isto, muitos processos em que eu apresentei defesa, alegando justamente ausência de requisito essencial de admissibilidade, foram arquivados preliminarmente. Não é por corporativismo (pelo menos não em essência), e sim por necessidade de segurança da decisão, até porque esta decisão interfere no Direito Fundamental ao livre exercício da profissão. Isto sem contar as questões em que se trata de mero revanchismo de um ou outro magistrado ou promotor (ou mesmo particular) contra o advogado, por atritos pessoais. Tribunal de Ética julga infrações disciplinares, não arengas mal resolvidas.
É lamentável termos que chegar ao ponto de julgar um colega de profissão, mas necessário para garantir a integridade da carreira. Porém, no processamento de processos éticos, é preciso agir com racionalidade e equilíbrio, sempre pautado nas provas (ou ausência de) e seguindo o procedimento correto.
Como um Tribunal, é preciso que o advogado representado tenha direito à ampla defesa, mesmo que ele próprio não a apresente. Para isto, existe a figura do Defensor Dativo, profissional que se voluntaria a exercer tal função. Já faz pouco mais de um ano que eu faço parte da Defensoria Dativa do TED da OAB/AL e a experiência tem sido, ao mesmo tempo, gratificante e estarrecedora. Gratificante por conta dos conhecimentos adquiridos; estarrecedor pelo número de representações que lotam as prateleiras do Tribunal e a gravidade das acusações, que vão desde advogado que abandonou determinada causa injustificadamente ou que recebeu dinheiro do cliente para atuar e sequer protocolou a petição inicial até casos gravíssimos de envolvimento do advogado com o crime organizado, o que avulta sobremaneira a dignidade da classe. É de se espantar em como um advogado, após “ralar” por cinco árduos anos em uma faculdade de direito e passar pelo Exame de Ordem, que reprova um número cada vez maior de bacharéis, se presta a praticar ilícitos e desrespeitar não só a instituição, mas todo o esforço que ele mesmo empreendeu para chegar aonde chegou. Já cheguei a receber mais de dez processos de um só "profissional", com as mais diversas capitulações infracionais.
Porém, na qualidade de defensor (e aí passo a bancar o advogado do diabo), necessário se faz pontuar que, no mais das vezes, os processos são mal instruídos. A parte representante vem ao Tribunal apenas com a palavra quando é dela o ônus da prova (aplicam-se aos processos ético-disciplinares do Tribunal as disposições do Código de Processo Penal, subsidiariamente). Por isto, muitos processos em que eu apresentei defesa, alegando justamente ausência de requisito essencial de admissibilidade, foram arquivados preliminarmente. Não é por corporativismo (pelo menos não em essência), e sim por necessidade de segurança da decisão, até porque esta decisão interfere no Direito Fundamental ao livre exercício da profissão. Isto sem contar as questões em que se trata de mero revanchismo de um ou outro magistrado ou promotor (ou mesmo particular) contra o advogado, por atritos pessoais. Tribunal de Ética julga infrações disciplinares, não arengas mal resolvidas.
É lamentável termos que chegar ao ponto de julgar um colega de profissão, mas necessário para garantir a integridade da carreira. Porém, no processamento de processos éticos, é preciso agir com racionalidade e equilíbrio, sempre pautado nas provas (ou ausência de) e seguindo o procedimento correto.







