terça-feira, 21 de setembro de 2010

Imagens que dizem muito...


Teotônio Vilela para Collor: Dou-lhe um murro!!!

Foto retirada do sítio TUDO NA HORA

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Um arco-íris, feito especialmente para MIM...





Talvez o leitor estranhe, num blog voltado a discussões jurídicas, um tema tão "Jogo do Contente" como este, mas senti de vontade de discorrer sobre algo diferente do usual, até porque depois que termina o expediente forense, o profissional volta a ser uma pessoa comum, com "a dor e a delícia de ser o que é", como canta Caetano.

Mas vamos ao ponto: Este ano, enfrentei muitas barras em minha vida pessoal. Como eu mesmo me dizia, Deus me tirou mais do que podia tirar. E o pior: Não podia deixar transparecer. Primeiro porque eu sempre achei que demonstrar tristeza era um sinal de fraqueza; segundo porque eu tinha que continuar a minha vida, principalmente no aspecto profissional, afinal os clientes não têm culpa nenhuma dos problemas pessoais pelos quais seus advogados passam. A vida é um trem que segue, ainda que você fique parado na estação.

Pois bem, eu decidi ir em frente, ainda que machucado. O grande problema é que eu tinha me tornado uma máquina: Acabei tentando esquecer os meus problemas me afundando em trabalho. Pior: Eu me tornara uma pessoa que, muitas vezes, até eu mesmo odiava. Uma máscara que me dava uma falsa sensação de segurança e poder. 
A tomada de consciência veio num domingo, bem cedo. Ao sair de uma festa de formatura, decidi caminhar um pouco pela praia. Choviscava. Após alguns passos, eis que me deparo com um arco íris maravilhoso. Impressionante é que a praia estava deserta. Isso por volta das 6:00. Pensei: É pra mim, só pode ser pra mim. Rapidamente, fotografei o 'meu' arco íris. Pode parecer tolice à primeira vista, mas tem seu pano de fundo: Pela primeira vez em muito tempo, eu parei, meu corpo parou para contemplar, apreciar, sentir algo que, no mais das vezes, passa despercebido por nós.

Depois disso, dei o pontapé inicial para muitas mudanças positivas que vieram em minha vida. Essas mudanças não caem do céu, mas à nossa volta estão os estímulos necessários a nos dar força de vontade para uma "revolução em nós mesmos". É só parar e observar: Um arco íris, como o meu; o mar, fonte de energia para onde eu sempre vou quando preciso "recarregar as baterias"; sentir o aroma das flores, o cheiro do orvalho; brincar com os filhos, sobrinhos, netos, contar uma história para eles; a companhia dos verdadeiros amigos; enfim, esses detalhes que, na verdade, são tudo.

E nós também podemos ser a ponte para tornar o dia de outras pessoas melhores. Gentileza gera gentileza. Ao invés de olharmos uns para os outros com uma fisionomia trancada, um sorriso não dói (a menos que se tenha feito algum procedimento cirúrgico na boca), mesmo que não se receba um sorriso de volta. Mas se passa ao outro energia positiva. Talvez o impacto daquele sorriso só seja sentido depois, afinal as pessoas não estão acostumadas com este tipo de atitude.

Já fazia algum tempo que não postava no blog... e que bom que o retorno foi com este post. Saudades de todos vocês. Abraços afetuosos a todos.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF Permite Sátiras com Candidatos

Piada é eleger personagens que não trazem qualquer proposta concreta e fazem do horário eleitoral um palco para palhaçadas

O STF referendou, ontem, por 6 (seis) votos a 3 (três), a suspensão do inciso II do art. 45 da lei 9.504/97, que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação". O Relator, Min. Carlos Ayres de Britto, já havia concedido liminar, no final da última semana, em ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), suspendendo os efeitos da citada norma. Segundo o Ministro, o artigo cria censura prévia contra programas humorísticos de rádio e televisão.

A votação pelo pleno, que deveria ter ocorrido no dia anterior, foi adiada, por causa da chegada do Presidente da Colômbia, para que os Ministros pudessem xumbet... digo, recepcioná-lo.

Seguiram o relator os Ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram por manter a validade do artigo, mas fazendo a ressalva de que ele não poderia ser aplicado às sátiras e aos programas jornalísticos ou de humor.

Outra parte do artigo 45, que define o que é trucagem e montagem, também foi suspensa, no que os Ministros consideraram um "arrastamento" da decisão.

O Supremo também decidiu pela suspensão de parte do inciso III do mesmo artigo 45, que proibia as empresas de rádio e TV de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". De acordo com o Tribunal, se mantida esta regra, as emissoras ficariam impossibilitadas de realizar, por exemplo, comentários opinativos de seus colunistas políticos.

Continua proibida a veiculação de "propaganda política" por empresas de rádio e televisão.

O mérito da ação ainda será julgado, mas pelo teor dos votos, os Ministros, em sua maioria, já adiantaram que consideram inconstitucionais os dispositivos suspensos.

Acertada a decisão do STF. Os próprios candidatos fazem questão de transformar o guia eleitoral em um circo, tanto que a maior parte das pessoas assiste não como forma de avaliar propostas, que muitas vezes não existem, e sim como forma de entreternimento barato. Então, se eles mesmos se transformam em caricaturas, por que impedir os programas de humor de, em sua forma crítica, ácida, passarem a sua mensagem ? Se pensarmos em crime contra a honra, por exemplo, ele não se caracteriza se as "ofensas" forem ditas em "animos jocandi", em tom de piada. Getúlio Vargas, em pleno período da Revolução, quando já era considerado um ditador, permitia a circulação de charges relacionadas a ele. Se naquela época se permitia, imaginem agora que temos uma Constituição cidadã ?

Casseta e Planeta, CQC e outros, mal posso esperar...

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Herrar é Umano, mas certos erros...

Não sabe, não sabe, tem que aprender...

Tive audiência hoje no Juizado Especial de São Miguel dos Campos. Desta feita, representando a CDL, ré em ação indenizatória por negativação indevida. Saltava aos olhos a ilegitimidade passiva da demandada, visto que a CDL é mera associada do sistema SPC/SERASA. A responsabilidade civil seria da empresa que solicitou da CDL a negativação. O tal advogado, já velho conhecido por erros tão crassos quanto este, estava visivelmente constrangido ao ter sua atenção chamada para este fato. Desculpou-se com o cliente e, esponte própria, pediu desistência da ação. Só que ele ainda teve a desfaçatez de jogar a culpa na filha, dizendo ser a mesma uma 'advogada iniciante'. Juro que isso me irritou; nada a ver uma coisa com a outra. Eu mesmo sou advogado iniciante e nem por isso deixo de pesquisar, de me atualizar e, principalmente, ter cuidado e esmero nas peças que elaboro. Ora, ainda que tivesse sido a filha a responsável pela falha, do que eu particularmente duvido, a assinatura constante na peça é do advogado, o que exigia, no mínimo, uma revisão. Escreveu, não leu...

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

11 de Agosto - Dia do Advogado e do estudante



Mais do que uma data de descanso do estafante expediente forense e festas promovidas por algumas seccionais da OAB, temos uma data para celebrar a luta por uma justiça digna e respeitosa, contra as arbitrariedades, pela ética na profissão. Parabéns aos advogados que honram a carreira e aos estudantes de direito que, com muito esforço, trilham seu caminho rumo aos percalços da profissão, mas com garra e disposição para fazer a diferença.

sábado, 7 de agosto de 2010

Dia dos Pais



Pai!
Eu não faço questão de ser tudo
Só não quero e não vou ficar mudo
Prá falar de amor
Prá você...
(Pai - Fábio Júnior)
 
A todos os pais, homenagem do Blog "Advogado Iniciante"

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Reflexos da 'Lei Ficha Limpa' em Alagoas: Não fica um, meu irmão


Desde que se iniciaram os registros de candidatura aqui em AL, choveram ações de impugnação, com base na 'Lei Ficha Limpa' (Lei Complementar 135/2010), conhecida assim por prever que candidatos que tenham condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, são considerados inelegíveis. Inclusive, o termo 'ficha suja' já está sendo usado popularmente, em alusão à lei, para se referir a candidatos com fama de criminosos. E as primeiras gotas de sangue já começaram a cair: Candidatos que aparentemente teriam cadeira garantida no Poder tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE/AL.

O primeiro a sofrer os efeitos da Lei foi Alberto Sexta-feira, que foi condenado em 2006, pelo próprio TRE/AL, por abuso de poder político e econômico quando disputou (e perdeu), em 2004, a Prefeitura Municipal de Maceió. Também foram negadas as candidaturas do ex Deputado Estadual Gilberto Gonçalves; do ex Prefeito da cidade de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso; do ex Prefeito de São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, o Neno; do Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo (Dudu) Holanda (o da orelhinha); do Deputado Estadual João Beltrão; e de Ronaldo Lessa, que disputa novamente o Governo do Estado; e seu vice, Joaquim Brito. Cabe recurso das decisões.

O que a defesa dos candidatos discute é a retroatividade de tal lei, uma vez que as condenações criminais são anteriores à edição do texto legal impeditivo. No caso de Lessa, ainda há a discussão se o cumprimento da pena afastaria a impugnação, já que a dívida do condenado estaria paga. O entendimento do TRE/AL sobre estas questões não é unânime. O Juiz Luciano Guimarães, que compõe o Pleno, entende que o efeito da lei deve ser 'para frente', abarcando os casos verificados a partir de sua edição, e não retroativo.

Foi movida uma ação de impugnação pelo candidato ao Senado Idelfonso Lacerda contra a também candidata ao Senado Heloisa Helena. Esta foi julgada improcedente. Além da derrota, o Tribunal ainda condenou o autor da ação ao pagamento de multa, por considerar que houve manifesta litigância de má-fé.

Pela improcedência, também foi confirmado o registro do candidato à Câmara Federal João Caldas. Sobre ele, recaía a acusação de desaprovação de contas pelo TSE, quando participou do pleito de 2006. A defesa alegou que o candidato prestou contas, ainda que extemporaneamente, e que a desaprovação se deu em relação à ínfima quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O ex Prefeito de Piranhas, Inácio Loyola, candidato a Deputado Estadual, conseguiu do Pleno do TRE/AL, na mesma sessão, prazo de 7 (sete) dias para apresentar defesa.

Do jeito que a coisa vai, capaz de não sobrar candidato apto a disputar as eleições por aqui... E tem gente torcendo para que certos candidatos não se reelejam ou sejam considerados inaptos, para perderem o manto da chamada imunidade parlamentar. Tem alguém no Tribunal de Justiça que está só esperando os atuais mandatos do legislativo terminarem para botar o Ferro atrás das grades.

E ainda há muitas ações desta natureza na pauta do TRE/AL. É esperar os próximos capítulos.