A matéria é regida pela Lei de Registros Públicos (Lei Nº 6.015/73). O art. 109, especificamente, prevê que “Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório”.
A Justiça brasileira impõe, como regra, a imutabilidade do nome. Entretanto, o art. 57 da Lei de Registros Públicos admite a alteração posterior. Vejamos:
Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei
Pois bem, no caso que patrocinei, a autora, já um senhora, pretendia incluir, ao final de seu nome, o sobrenome de seu avô paterno, e também sobrenome de seu pai. Ela já possuía um dos sobrenomes do pai – o famoso ‘Silva’ – mas queria acrescer aquele outro sobrenome, pelo qual o avô era mais conhecido. Além disso, o irmão e as filhas dela já ostentavam o sobrenome. Em um dos trechos da inicial, asseverei o seguinte:
“Assim, não se trata de um capricho, e sim do resgate da memória familiar, de trazer esta raiz e a simbologia que ela representa para si. Não é apenas um nome: É sentimento, é herança, é lembrança, é dignidade. Como médica competente, a autora acha justo elevar o nome paterno, dado o prestígio profissional do qual goza, como forma de agradecer àqueles que a ajudaram a galgar os degraus de seu sucesso profissional e da formação de seu caráter, o que é raro nestes tempos em que as relações familiares se tornam cada vez mais distantes.”
Ainda juntei bastante jurisprudência pertinente, a título ilustrativo:
Requerimento de inclusão de patronímico. Acréscimo de apelido de família do genitor e de avó paterna. Alegação do requerente de que o sobrenome Penfold foi omitido, sendo necessário para dar continuidade ao nome de família. Sentença de improcedência. O patronímico indica o tronco familiar do indivíduo, sendo importante para a continuidade do nome da família. O artigo 57 da Lei nº 6.015/1973 permite motivadamente a alteração de nome. Necessidade de se manter a identificação do indivíduo no contexto social, preservando a linhagem familiar que está relacionada com a ascendência e ligada ao estudo genealógico. Prova inconteste a respeito da possibilidade do acréscimo do patronímico. Penfold é elemento constitutivo do patronímico do requerente, devendo ser reformada a sentença, para que o apelante passe a assinar RAFAEL DA ROCHA SANTOS PENFOLD. Diante do exposto, DÁ-SE PROVIMENTO DO RECURSO. Vencido o Des. José de Samuel Marques. (TJ/RJ. Apelação Cível. Processo Nº 2008.001.34118. Relator: Des. Sirley Abreu Biondi. Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 06/08/2008)
APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DE SOBRENOME. POSSIBILIDADE.Trata-se de ação de retificação de registro civil em que se pretende a inclusão de sobrenome familiar que se perdeu com o passar das gerações. Possibilidade. Desenvolvimento da sociedade, recém saída de um nebuloso período autoritário e retornando à aprendizagem democrática e ao convívio com a liberdade, que exige uma reinterpretação da Lei de Registros Públicos à luz dos novos mandamentos Constitucionais, os quais devem ser interpretados e aplicados de forma a garantir-lhes máxima efetividade. Nome familiar que possui grande importância para a constituição moral do indivíduo, sendo ele o primeiro elemento de conforto e confiança do ser humano perante a sociedade. Hipótese em que se verifica um verdadeiro movimento familiar no sentido de resgatar as origens históricas da família, tendo em vista que não só o apelante, mas seu pai, seus irmãos, seus tios e sua avó também ingressaram com ações com mesmos pedidos e causa de pedir; sendo certo, outrossim, que um de seus tios já obteve provimento judicial a si favorável. A única restrição que deve ser feita em casos desse jaez recai na possibilidade de o interesse na modificação do nome advir de tendências escusas, como, por exemplo, a de se ocultar de responsabilidades ou de obrigações assumidas, o que evidentemente não é a hipótese dos autos, visto ser o autor menor impúbere, contando, atualmente, com dois anos de idade. Exigência de que se respeite a cadeia registral feita pelo Ministério Público que se mostra em descompasso com as normas constitucionais que privilegiam a liberdade (erigida a objetivo fundamental da República) e a identidade como parte integrante dos direitos da personalidade. Reforma da sentença a fim de se permitir a inclusão do nome de família dos ancestrais do apelante, na forma requerida na inicial. Provimento de plano do recurso, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC. (TJ/RJ. Apelação Cível. Processo Nº 0000007-75.2009.8.19.0000 (2009.001.35961). Relator: Des. Ismenio Pereira de Castro. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 11/08/2009)
DIREITO CIVIL. ALTERAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. ACRÉSCIMO DE PATRONÍMICO DA AVÓ PATERNA. ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL. JUSTA MOTIVAÇÃO. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFERIMENTO. APELAÇÃO PROVIDA. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. Tal como, em princípio, o prenome, o apelido de família é inalterável. Como exceção à regra, desde que haja justo motivo e não se prejudiquem os apelidos de família, permite-se, ouvido o Ministério Público, com a devida apreciação Judicial, sem descurar das peculiaridades do caso concreto, a retificação do nome civil no assento do nascimento no cartório de registro civil. No caso em apreço, além de preservar o nome da família de seu pai, não há indícios de que a inclusão do patronímico da avó paterna ao nome do requerente no assento do seu nascimento no registro civil venha a prejudicar terceiros e o apelido da família de sua mãe. A hipótese vertente insere-se no âmbito de autorização do artigo 109 da Lei nº 6015/73, considerando que o pedido está devidamente justificado, com o aval do Ministério Público. (TJ/MG. Apelação Cível. Processo Nº 1.0024.06.056834-2/001(1). Relator: Armando Freire. Data de Julgamento: 04/09/2007. Data de Publicação: 19/09/2007)
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO. APELIDO DE FAMÍLIA. NOME AVÓ MATERNA. POSSIBILIDADE. Inexiste proibição legal para inclusão no apelido de família do sobrenome da avó materna, uma vez que comprovadas as circunstâncias permissivas da inclusão, procede o pedido de retificação. Admissível a Retificação de Registro Civil para que se acrescente ao nome o patronímico da avó materna, posto que se trata de um direito amparado por lei, uma vez presente a circunstância do nascimento legítimo. (TJ/MG. Apelação Cível. Processo Nº 1.0024.08.246037-9/001(1). Relator: Belizário de Lacerda. Data de Julgamento: 29/09/2009. Data de Publicação: 06/11/2009)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTO NO REGISTRO CIVIL – ADIÇÃO DE PATRONÍMICO DO AVÔ MATERNO AO NOME DO REQUERENTE – PRESERVAÇÃO DO NOME DE FAMÍLIA – POSSIBILIDADE DO PEDIDO – SENTENÇA REFORMADA. 1 - ""É legítimo o pedido de retificação no assento de nascimento, relativamente ao patronímico, a fim de preservar o nome de família, ajustando-a à realidade."". (TJMG - Ap.225.103-1- 3ºC.Cív.-Rel. Des. Kildare Carvalho. J.07.02.2002). 2 – Recurso a que se dá provimento. (TJ/MG. Apelação Cível. Processo Nº 1.0027.04.038330-2/001(1). Relator: Batista Franco. Data de Julgamento: 17/05/2005. Data de Publicação: 10/06/2005)
Se comprovado que o autor é o único dos netos que não ostenta o apelido de família, é de se autorizar a retificação de seu registro, posto que se trata de um direito personalíssimo do retificante, e, ademais, o fim e o objetivo maior do Direito não é outro, senão o de atingir a maior e melhor harmonia social possível, para o que, naturalmente, muito conta o bem estar pessoal de cada cidadão. (TJ/MG. Apelação Cível. Processo Nº 1.0024.08.223732-2/002(1). Relator: Edivaldo George dos Santos . Data de Julgamento: 29/09/2009. Data de Publicação: 16/10/2009)
ALTERAÇÃO DE NOME. ACRÉSCIMO DO SOBRENOME DO AVÔ ADOTIVO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. A imutabilidade do nome decorre do princípio da segurança jurídica. Preserva-se o nome com fim de não se prejudicar terceiros e os apelidos de família. Contudo, há situações em que o princípio da segurança jurídica pode ser relativizado como forma de se efetivar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. O nome é traço fundamental da personalidade. É a partir dele que a pessoa se relaciona consigo mesma, com terceiros e com o mundo. O nome é uma representação simbólica da pessoa humana, dando-lhe um traço distintivo e singular perante a universalidade de pessoas. Daí porque a sua imutabilidade pode ser flexibilizada, quando a pessoa o desejar e não causar prejuízos a terceiros e aos apelidos de família. (TJ/MG. Apelação Cível. Processo Nº 1.0145.05.273264-4/001(1). Relator: Maria Elza. Data de Julgamento: 26/10/2006. Data de Publicação: 24/11/2006)
ALTERAÇÃO DE NOME - SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO DE FAMÍLIA - ACRÉSCIMO DE OUTRO PATRONÍMICO - POSSIBILIDADE TANTO DA SUPRESSÃO QUANTO DO ACRÉSCIMO DESDE QUE NÃO TRAGA PERDA DA PERSONALIDADE E PREJUÍZOS A TERCEIROS. A expressão "qualquer alteração posterior" contida no artigo 57 da Lei 6.015/73 não é restritiva e sim extensiva, no sentido de permitir tanto o acréscimo, quanto a retirada de patronímico, desde que tal alteração não leve à perda de personalidade e à impossibilidade de identificação da pessoa, nem prejudique a terceiros. Não demonstrada pelo menos a probabilidade de qualquer dessas conseqüências, nada obsta ao deferimento de retificação do nome no registro civil. (TJ/MG. Apelação Cível. Processo Nº 1.0183.04.071703-9/001(1). Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade. Data de Julgamento: 05/03/2005. Data de Publicação: 06/05/2005)
Nestes casos de alteração registral, a principal preocupação é que o pleito não tenha como pano de fundo eximir o autor de responsabilidade criminal ou dívidas. Juntei, com a exordial, certidões negativas da autora.
Pois bem, protocolei a petição em março; o representante do MP opinou pela procedência. A sentença saiu no primeiro dia de junho.
Para minha (grata) surpresa, o juiz entendeu desnecessária a oitiva da autora e de testemunhas, julgando a ação procedente, de plano. Efeito, claro, das certidões negativas que vieram com a peça.
“Nesses termos, entendo que a requerente preencheu a contento os requisitos necessários para a retificação de seu registro de nascimento, consignados expressamente na Lei de Registros Públicos, sendo desnecessária a oitiva de testemunhas ou a juntada de quaisquer outras provas.”
Outros casos em que é necessária a alteração registral é quando o nome expõe seu titular a constrangimento. Tem-se, como exemplo, os nomes que servem a ambos os sexos, pois confundem terceiros acerca do sexo da pessoa.
Diogo, tenho uma dúvida. A alteração registral também é cabível quando se quer acrescer um prenome? Se,por exemplo, Maria Silva Sousa desejar acrescer o prenome Sílvia, em razão de, no decorrer de sua vida ter sido chamada assim até mesmo pelos pais, caberia a alteração?
ResponderExcluirCaro Candido,
ResponderExcluirA alteração registral também engloba prenomes, ainda mais no caso em tela, que a pessoa é conhecida dessa forma até mesmo pelos próprios pais. No exemplo descrito, há grandes chances de uma sentença de procedência, desde que se junte, com a inicial, certidões negativas, porque demonstra que a pessoa não esconde, por trás do desejo de mudar o nome, a intenção de se eximir de responsabilidade criminal ou dívida. Entretanto, não seria de se estranhar que um ou outro juiz rejeitasse o pedido ao argumento de que o nome, não causando constrangimento, é imutável. Como eu disse, há grandes chances. Obrigado por acompanhar o blog.
Obrigado pelos esclarecimentos, Diogo. Parabéns pelo blog!
ResponderExcluirOlá Diogo, me chamo Yasmin,sou acadêmica de Direito e estava pesquisando no google sobre o assunto, pois também tenho o interesse de acrescer o sobrenome da minha avó ao meu nome, e gostaria de saber se vc pode me enviar a petição que vc fez para o caso concreto, para, assim, ingressar com ação de retificação. (e-mail: yasmin.almeida@gmail.com) aguardo resposta. Obrigada e parabéns pelo blog, muito interessente!
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá! Primeiramente, gostaria de te parabenizar pelo artigo! Este assunto me interessa muito, pois pretendo acrescer ao mu nome, o patronímico da minha mãe. Por gentileza, teria como você me mandar o modelo de inicial para que eu possa me basear e ingressar com a referida ação de retificação de registro civil para acréscimo de patronímico materno? Meu e-mail é: carolfranca203@hotmail.com
ResponderExcluirGrata,
Ana Carolina de França
Oi, Diogo!
ResponderExcluirAdorei seus argumentos. Vc foi um achado! Preciso propor uma ação c/ urgência p/ acrescentar o patronímico da minha mãe no nome das minhas irmãs (e tb retificar a grafia), inclusive para obtenção de futura cidadania. Por acaso vc tem algum modelo para mandar? meu e-mail: magaliventilii@hotmail.com (obs: ventilii com UM "L" e DOIS "is". oBRIGADA.
Cara preciso incluir ao meu nome o sobrenome do meu avô materno, terias como me enviar esta petição por e-mail para que eu possa ajuizar a ação? O meu e-mail é rafascola@yahoo.com.br.
ResponderExcluirAbraço
Olá Diogo, recentemente uma amiga me procurou querendo acrescer o nome do avô ao ultimo nome dela, achei seu post e me ajudou muito porque há pouca coisa sobre o assunto na internet.
ResponderExcluirVoc~e poderia me enviar sua petição para que eu pudesse me nortear e principalmente pesquisar jurisprudencia?
Desde já agradeo e prabens pelo post, me ajudou!
e-mail:aquisovip@hotmail.com
Uma pessoa que não teve indicado no registro de nascimento quais os sobrenomes seriam acrescidos ao prenome, embora constasse o nome completo dos pais na certidão, necessita de ação de retificação de registro público ou o cartório de ofício pode faze-lo?
ResponderExcluirOlá. Meu nome é Sarah.
ResponderExcluirMe admirei com seu conhecimento e inteligencia.. Parabens pelo post.
Se puder me responder, ficarei imensamente grata *-*
Meu esposo, ao nascer, foi registrado pelo entao esposo de sua mae, sendo seu padrasto. Porem anos depois, foi realizado um exame de dna comprovando a paternidade do seu verdadeiro pai.
Eu ja liguei no forum e tambem na defensoria publica, porem as informaçoes que eles me passam sempre diferem uma das outras...
Tendo, portanto, o exame de dna comprovando a paternidade, voce poderia me dizer quais procedimentos eu devo realizar, e em qual lugar devo me dirigir para assim poder fazer a alteraçao do nome paternal?
Desde já agradeço, qualquer coisa, pode me responder no meu e-mail: sarah_forever_ser@hotmail.com.
Ola, Dr.
ResponderExcluirEstava pesquisando justamente sobre o assunto quando encontrei essa sua publicação.
Teria como em enviar cópia dessa inicial?
Grata desde ja!
ma__diniz@hotmail.com
(sao dois underlines mesmo)
Oi Diogo, parabéns pelo blog, muito bem escrito.
ResponderExcluirtenho um caso semelhante em que providenciei certidões negativas de dívidas para com as Fazendas das três esferas de poder e ainda certidão criminal federal e estadual. Além destas certidões vc juntou alguma outra?
Grata.
Talita.
Olá Diogo, tenho Pais em processo de Separação Judicial, gostaria de saber se posso adicionar o Patronímico Materno ao final do meu nome? Se sim, poderia me enviar a Petição Padrão no Email: hrps1985@hotmail.com ?
ResponderExcluirObrigado.
Olá,
ResponderExcluirSou acadêmica de direito e achei seu artigo muito bom.
Penso em acrescer no meu nome o patronímio do meu avô. Minha petição está praticamente pronta, mas gostaria de pedir para que enviasse a petição que comenta no artigo.
Att.
Bárbara
email: barbaravaz89@hotmail.com
Olá! Adorei o post.
ResponderExcluirTenho vontade de incluir o sobrenome de minha avó paterna.
Poderia enviar pra mim sua petição inicial? Ajudaria muito.
Desde já agradeço.
vancguimaraes@hotmail.com
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirPrezado Dr. Diogo Palmeira, boa noite/bom dia.
ResponderExcluirPreliminarmente o parabenizo por sua importante iniciativa em criar esse Blog tão esclarecedor.
QUESTÃO - Pretendo homenagear meu avô materno, sendo que uma de minhas irmãs já foi registrada com o patronímico dele, e minha genitora também o mantem, inclusive, como meu nome é bastante comum acaba sendo confundido com muitos (centenas) de homônimos, este fato também tem me causado bastante aborrecimento e constrangimento, mormente, por ocasião de transações bancárias, cadastros em instituições diversas e contas públicas, além, de equívocos quanto a lançamentos de crédito ou débito em conta bancária, e outros serviços, bem assim em consulta no eSAJ do TJSP pelo nome da parte, no meu caso, e lá aparecem inúmeros homônimos tanto em processos civis (nestes figuro em alguns especialmente face a Fazenda Pública do Estado na qualidade de servidor)e igualmente nos criminais (comigo nada consta) e isto acaba me aborrecendo.
Teria como o ilustre e douto Advogado, V.Sa., me enviar minuta de petição inicial regularmente argumentada e fundamentada para que eu possa providenciar o ajuizamento de uma Ação de Reratificação do Registro Civil c/c Inclusão de Patronímico, para adicionar antes do meu atual sobrenome recebido do meu pai, o patronímico do meu avô materno (origem italiana), permanecendo inalterados os dois prénomes e o atual sobrenome.
O Doutor pode ter notado, sou delegado de polícia-SP/interior do Estado, 450km distante da capital, mas ora recém-aposentado.
Nasci em 1954, e até hoje não me livrei desses incômodos e hoje passei a pesquisar sobre o assunto e felizmente encontrei o vosso interessantíssimo Blog e percebi quanto tem sido atencioso com os consulentes.
Ansiosamente aguardo pela vossa habitual atenção.
Antecipo meus agradecimentos.
depoljoaocarlosrodrigues@hotmail.com
Em tempo: p/complementar informações, possuo Certidão de Casamento expedida em 1981, na minha atual cidade, pois, sou natual de outra comarca, prossigo casado há 31 anos, desta união tenho dois filhos, um com 26 anos e outro com 18 anos. Abraço.
ResponderExcluirdelpoljoaocarlosrodrigues@hotmail.com
Dr. Diogo Palmeira,
ResponderExcluirSou academica de Direito, e além da sede de conhecimento, tenho interesse em acrescentar o sobrenome de minha avó paterna.
Gostaria de saber se seria possível, de o Doutor, encaminhar uma cópia da inicial ora argumentada.
Att.
QUAIS AS CERTIDÕES QUE SE DEVE JUNTAR? SE O POSTULANTE TIVER DÍVIDAS JUNTO AOS BANCOS SPC E SERASA MAS O ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA ,RECEITA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICÍPIO ESTÁ TUDO EM DIA PODERÁ REQUERER MESMO ASSIM? (ACRESCIMO DE NOME)
ResponderExcluirGRATA E NO AGUARDO
e-mail para resposta:advdt@hotmail.com
Olá Diogo.
ResponderExcluirPrimeiramente quero parabenizá-lo pelo blog.
Quanto ao tema, ressalto que possuo uma imensa vontade de acrescer o sobrenome de minha avó paterna.
Além de não tê-la conhecido, o sobrenome dela encontra-se em "extinção" por assim dizer.
Assim, com a grande intenção de obter êxito, gostaria de verificar a possibilidade de me orientar quanto a confecção da inicial, bem como dos documentos a serem acostados a inicial.
Claro, se for possível.
Agradeço desde já e o parabenizo novamente pelo blog.
Um forte abraço.
Esqueci de disponibilizar meu email:
Excluirnathaliadebarros@yahoo.com.br
Dr. Diogo,
ResponderExcluirboa noite!
Fui registrada apenas com o sobrenome do meu pai.
Gostaria de acrescentar o sobrenome do meu avô materno, para ter o sobrenome da família da minha mãe, e tambem como uma forma de homenagear meu avô, já falecido.
Uma colega vai entrar com a ação pra e gostaria de saber se você pode me enviar a inicial que foi utilizada no seu processo. Meu e-mail é andreza.botan@hotmail.com
Desde já, agradeço pela atenção.
Grande abraço
Boa noite Dr. Diego.
ResponderExcluirTenho um caso semelhante ao dos colegas.
Se possivel, peço que envie o modelo de petição.
Desde já agradeço sua solicitude e atenção.
tfpaulino@bol.com.br
Att,
Thiago
Caro Diogo, sou do Rio e gostaria que me enviasse por gentileza uma cópia de sua inicial para que eu possa ingressar com ação registral semelhante.
ResponderExcluirrobertocavalcanti2011@gmail.com
Sds,
Roberto Cavalcanti
Diogo,
ResponderExcluirParabéns pelo blog!
Também gostaria de inserir o patronimico da avó paterna. Você poderia me enviar uma cópia da inicial? juliana.minorello@gmail.com
Obrigada
Caro Diogo,preciso com urgência do seu email para enviar as minhas dúvidas sobre este assunto e possivelmente vc ingressar a minha ação.
ResponderExcluirlerolero.ba@gmail.com
Obrigado!
Diogo, tenho uma duvida.
ResponderExcluirGostaria de acrescentar o sobrenome Damiani ao meu nome. Meu pai é M.D.R. Damiani Costa e minha mãe M.R. de Oliveira Costa. Meu sobrenome ficou ... M.G. de Oliveira Costa. Como devo proceder, teria algum modelo de retificação? Agradeço a atenção. Fico no aguardo.
Diogo..
ResponderExcluirParabéns pelo BLOG, é de muita valia e ajuda a advogados iniciantes. Estou com o mesmo caso que vc. Minha cliente quer inserir em seu nome, o sobrenome de sua avó, familia muito antiga e conhecida em nossa cidade. Gostaria de saber se teria como vc me mandar no e-mail sua petição para eu usar de modelo, pois na internet a matéria é pouco aludida. Bom se tiver como me mandar no e-mail ficaria grato. Obrigado, e parabéns novamente pelo BLOG...
tadeu_sureto@hotmail.com
Boa tarde,
ResponderExcluirEstou no 2º ano da faculdade e ainda não tive nenhuma experiência jurídica fora da faculdade.
Meu pai é advogado e me pediu para ajuda-lo com uma petição. Só que o meu problema é que eu não quero errar e quero tudo perfeito, você poderia me ajudar?
O caso é o seguinte, a cliente do meu pai adotou um filho chamado Djonathan, e ela quer duas coisas, uma é a inclusão do sobrenome dela no nome do filho e a alteração do "d" para outra letra. Você poderia me ajudar a fazer uma petição? Eu não sei nem como começar. Se você pudesse me mandar a sua resposta por e-mail (barbharabaptista@hotmail.com), para que se eu tiver alguma duvida possa entrar em contato com você.
Des de já agradeço,
Barbhara
Olá Dr. boa tarde!!!
ResponderExcluirSou advogada iniciante e estou com um caso de alteração de registro civil de uma criança, L. Alves Rodrigues, este último nome do pai,porém é muito apegada a família da mãe, inclusive tias, as quais assinam Alves de Lima. Enfim a garotinha assina até nas provas do colégio o nome L. Alves Rodrigues de Lima, e a mãe, é claro, é chamada sempre na escola para explicar tal situação. Gostaria muito da sua ajuda, achei perfeito seu blog e a esclarecimentos, a mãe possui as provas da escola, além das provas quais documentos seriam interessantes juntar? Pode me enviar alguma petição? Muito obrigada e mais uma vez parabéns pelas suas contribuições no universo jurídico. email: alempbolivar@hotmail.com
boa noite diogo! Parabens pelo eficiencia no seu blog muito bem elaborado e de grande importancia para esclarecer duvidas com relacao a nomes... sobrenomes... Eu tenho uma duvida gostaria que voce me desse uma ajuda! TENHO uma filha que me pede todos os dias para por o sobrenome do avo materno eu so coloquei o sobrenome do meu marido, me arrependi profundamente, hoje ela se chama Giovana Viana como eu nao pensei na epoca, ficou um nome muito comum e facil de ter muitos iguais, com o sobrenome do meu avo ficaria unico, este seria o maior sonho dela e meu poder ter o sobrenome do meu avo ja FALECIDO,nao sei se seria possivel ,pois minha filha ainda e de menor tem 16 anos, teria que esperar ela fazer 18 anos ou daria para fazer algo ja? voce poderia me enviar alguma peticao? desde ja agradeco pelo seu imenso apoio meu email roseli.suski.viana@hotmail.com
ResponderExcluirDiogo,
ResponderExcluirParabéns pelo blog!
Também gostaria de inserir o patronimico de meu padrasto. Você poderia me enviar uma cópia da inicial? calbertofrancisco@ig.com.br
Obrigada
Parabéns pelo Blog.
ResponderExcluirVc poderia dsponilizar a inicial? Gostaria de adicionar o sobrenome da minha avó.
Meu irmão mora em Londres e gostaria também de fazer essa aleração.Eu posso representá-lo judicialmente? Vc saberia me dizer quais os documentos necessários?
Obrigada.
Melissa
melissacvdemoraes@aasp.org.br
Boa tarde Diogo, Parabéns pelo blog e vejo que o assunto patronímico deu o que falar..
ResponderExcluirPosso ajuizar esta ação pessoalmente no Juizado Especial Cívil, ou somente com a instituição de advogado competente?
Grato.
Marco Aurelio
marcao_70@yahoo.com.br
Boa noite
ResponderExcluirParabéns pelo blog. Tenho um caso parecidíssimo com o do Candido. Terias como enviar a inicial?? flsdir@hotmail.com.
Parabéns pelo Blog. Tenho um caso na familia parecidissimo. Gostaria se possivel, que me disponibilizasse cópia da inicial.
ResponderExcluirmateus.moreti@hotmail.com
De maneira semelhante à você na época da elaboração da inicial, sou um advogado iniciante e tenho um caso muitíssimo semelhante a este relatado neste post. Assim, peço o especial favor de receber a inicial para que eu possa suprir eventuais dúvidas que eu venha a ter na confecção da exordial e atender o meu cliente, que é meu amigo, da melhor maneira possível. Obrigado. Leandro. e-mail: leandrogcr@hotmail.com
ResponderExcluirAos demais visitantes do blog: fiquem à vontade de me mandar um modelo também... Quanto mais exemplos melhor. Grato...
Parabéns pelo blog!Adorei seus comentários! Estou com um pequeno problema de familia. É o seguinte: O RG e demais documentos meu e da minha irmã foram invertido o sobrenome de nossa mãe, bem como, trocado uma letra. Até ai, tudo bem, é fácil de resolver! O problema é que só fui me atentar para isso quando estava estudando um meio de acrescentar o sobrenome da minha mãe no registro do meu filho. Pois, quando registramos ele, fazia muito pouco tempo que meu pai tinha falecido, que, acabamos colocando somente o sobrenome de meu pai, ou seja, o sobrenome do avó materno! Porém, na minha familia,praticamente só usamos o sobrenome da mãe. Sendo assim, gostaria com urgência de um modelo de ação para acrescentar o patronímico da avó materna e tb retificar a grafia das tia e da mae, no caso eu. Por acaso vc tem algum modelo para mandar? meu e-mail:"francisneireq@hotmail.com"
ResponderExcluirAntecipadamente,Obrigada!
Também gostaria da PI. ju.leka@live.com
ResponderExcluirMe chamo Juliana.
Prezado Dr. Diogo,
ResponderExcluirmeu filho ao registrar o meu neto, há uma semana atrás, cometeu um pequeno "erro" no sobrenome de família e gostaríamos de ajuizar um requerimento quanto a SUPRESSÃO DE PATRONÍMICO DE FAMÍLIA e consequentemente ACRÉSCIMO DE OUTRO PATRONÍMICO, para que fique clara a continuidade do nome de família de ambos os lados e assim evitar a quebra da árvore genealógica. Desta forma gostaria que v.s. enviasse para o meu e-mail igirao@ig.com.br cópia da sua petição para que possamos dar início a nossa. Desde já agradeço e desejando um feliz 2013 e sucesso quanto ao seo blog.
OLá..
ResponderExcluirParabéns pela informações prestadas. Estou com um caso para acrescentar o sobrenome da avó materna e como sou advogada iniciante não tenho nenhum modelo.
Gostaria de saber se é possível você nos ajudar (eu e todos os seus leitores acima descritos)a ter essa "luz" de como iniciar a PI já que tens experiência nesses casos.
Não precisa mandar tudo apenas um "norte" de como solicitar tal ação.
Obrigada e agradeço a atenção.
contato: ju.leka@live.com
Caso não seja possível o envio, nos comunique.
Ou ele está fora do Brasil, ou esqueceu que tem este blog. Há mais de um ano que ele não o atualiza.Vamos dr. Diogo, tens muitas solicitações. Vamos compartilhar.
ResponderExcluirSó se tentarmos achar ele no facebook.
ResponderExcluirdeve ser esse: ADV: DIOGO JOSÉ PALMEIRA ACIOLI (OAB 8656/AL)
ResponderExcluirIlustre Dr. Diogo,
ResponderExcluirGostei muito de encontrar os seus esclarecimentos quanto a possibilidade de alteração de sobrenome. Vi que várias pessoas lhe encaminharam pedido de um modelo de Petição Inicial para alteração de sobrenome. Não sei se o ilustre colega encaminhou-os a um site específico ou se lhes respondeu pessoalmente. Eu também me incluo nesse rol de advogados iniciantes que estão às voltas com a necessidade de elaborar com urgência uma petição com este. E também gostaria de lhe solicitar se há a possibilidade de obter um modelo.
Agradeço antecipadamente.
Prezado Dr.Diogo,
ResponderExcluirDesejo inserir o meu sobrenome no nome da minha filha, pois descobri que existe vários homônimos com seu nome. Poderia me dar uma idéia de valores do gastos que vou ter?
Agradeço antecipadamente.
Bem, como não obtive resposta fui pessoalmente ao cartório de registro e solicitei a alteração a qual foi-me feita sem nenhum problema. Paguei R$50.00 pela segunda via da certidão já com a mudança feita. Sem petição a ninguém. Não demorou dez minutos.
ResponderExcluirBoa noite, achei seu Blog e gostaria de sua ajuda. Gostaria de adicionar em meu nome o sobrenome de meu Padastro que já faleceu, ele me criou desde pequeno e minha foi já era casada com ele bem antes deu nascer, ela teve uma separação intempestiva com ele e eu nasci de um relacionamento dela com meu Pai, apesar disso quem me criou foi o marido dela e mesmo eu conhecendo meu pai sempre tive muito carinho com ele e gostaria de acrescentar o sobrenome dele em meu nome. Não desejo retirar o sobrenome de meu pai e sim só acrescentar o de meu padastro. Além disso tudo eu professo a religião de meu padastro o Judaismo. O amigo poderia me fornecer uma inicial sua, já que vi que teve sucesso em processos iguais. Peço desculpas pelo meu pedido. ver_georgecarroll@hotmail.com
ResponderExcluirBoa noite. Poderias me enviar por e-mail um modelo de petição? Quero acrescentar o sobrenome do meu avô ao meu nome. leonardo.1594@hotmail.com Agradeço desde já!
ResponderExcluirDOUTOR... PRECISO AJUIZAR UMA AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PARA ACRESCENTAR O SOBRENOME DA AVO PATERNA DE UMA CRIANÇA DE 1 ANO. NO CASO O PAI IRA REPRESENTA-LO. A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE. NA COMARCA NÃO HÁ VARA DE REGISTRO PÚBLICO, ENTAO TENHO QUE AJUIZAR NA VARA CIVEL COMUM OU NA VARA DE FAMÍLIA???
ResponderExcluirDr., uma possível cliente, quer acrescentar o sobrenome da avó materna, acontece que a genitora da minha possível cliente, não ostenta o sobrenome, haverá algum problema?
ResponderExcluirOi, Dr. queria saber se tem como me passar essa inicial. preciso mto de sua ajuda, meu email e hudne_alves@hotmail.com abraços.
ResponderExcluirPrimeiramente parabéns pelo blog, Sou advogado iniciante e me deparei com um caso muito parecido de um amigo que está querendo incluir o sobrenome do padastro, ficaria muito grato se enviasse a petição inicial para meu email abaixo, pois estou precisando de um norte para elaborar a minha peça. abraçossss (gustavoalvarenga65@gmail.com),
ResponderExcluirBrilhantismo total esse artigo, parabéns pela maestria de suas fundamentações, estou também com um caso bem parecido com este supracitado, se vossa excelência pudesse me enviar o modelo dessa petição ficaria extremamente grato.
ResponderExcluirObrigado! Luis Paulo Holanda
E-mail: luispaulo.hollanda@hotmail.com
Bom dia Diogo, tenho um desejo enorme de trocar o nome da minha filha (Maria Rita), pois não queria esse nome e meu marido não deixou trocar na gravidez, e pelo estado emocional não insisti à época. Não consego enxergá-la com este nome e hj meu marido concorda com a mudança. Existe alguma possibilidade? Ela já tem 10 meses. Gratíssima, sidneiassantana@yahoo.com.br
ResponderExcluirBoa tarde me interessei muito pelo seu blog e preciso da sua ajuda.Me casei mas não coloquei o nome do meu marido tem como vc me enviar um modelo de requerimento de mudança de nome pra mim enviar para o juiz, ja tentei ir na oab mas naõ tenho direito de um advogado de graça.Meu email se puder me ajuda é macamila1@gmail.com.Obrigada.
ResponderExcluirE eu mesmo posso entrar com o pedido???
ResponderExcluirBoa tarde Diogo!
ResponderExcluirMeu nome é Noélle. Meu companheiro registrou o nome do meu filho agindo de má-fé. Ficou combinado que ele teria o nome de Benício Brazil Pantaleo, os sobrenomes dos avó paternos. No dia em que eu dei a luz. No momento em que estava de recuperação, ele saiu da Maternidade para fazer o registro e sem meu consentimento colocou o nome da avó materna. Ficando Benício Jabur Brazil Pantaleo.
Meu filho tem um nome que fica parecendo que eu sou Jabur. Fora todo o desgaste, pois fique sem leite para amamentar o menino e me separei dele. Fiquei sabendo que na Maternidade se faz o Registro, mas ele preferiu ir no Cartório, pois a Maternidade faz somente com a minha presença. Além do que ele retirou o meu RG na recepção da Maternidade. Me ajuda. meu email é noellebrazil_25@hotmail.com. Obrigada
Olá, Diogo! Excelente e muito esclarecedora postagem! Meu nome é Laís, sou advogada. Pretendo entrar com ação para inclusão de sobrenome do meu avô paterno. No entanto, meu irmão e meu pai (e consequentemente minha mae) também gostariam de obter a inclusão. Vc acha viável requerer para todos em uma mesma ação? Ou teria que fazer uma ação para cada um?
ResponderExcluirObrigada!
Boa Noite! Dr. Diogo!
ResponderExcluirParabenizo sua atuação!!
Devido ao desaparecimento dos dois sobrenomes dos avós de minha filha única gostaria de receber sua ajuda quanto a inclusão dos sobrenomes dos dois avós que está se perdendo. É possível vc me ajudar com modelo de petição. Formei em direito mas não advogo pq tenho outra profissão para me manter. Obrigada pela atenção!! Rosangela - Email camargo.ro@terra.com.br
Seu conceito é mto bom e por isso é ótimo poder ter a ajuda de profissional tão competente na área.
ResponderExcluirAtt
Rosangela Camargo
Segue link para uma petição inicial. Faça o download e trabalhe no documento de acordo com sua necessidade.
ResponderExcluirhttps://mega.co.nz/#!uIg1EDyT!dbD0QEFYxUeJ56rAPlhWVbIh_2ZlUezMc9NeyHL42kU
Segue link atualizado para uma petição inicial. Faça o download e trabalhe no documento de acordo com sua necessidade.
Excluirhttps://mega.nz/#!HRxyRSTA
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Oi, tentei baixar o link acima, porém não obtive êxito, quem pode disponibilizar ficarei agradecido.
ResponderExcluirLink atualizado:
Excluirhttps://mega.nz/#!HRxyRSTA
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Oi, tentei baixar o link acima, porém não obtive êxito, quem pode disponibilizar ficarei agradecido.
ResponderExcluirLink atualizado:
Excluirhttps://mega.nz/#!WdoQlDaR
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meu sobrinho foi adotado p parte de pai a mae qundo veio p ca ja estava gravida ,teve nosso sobre nome,agora teve um filho e dez dece dia falamos p nao por nosso sobre nome queremos retirar pois o pai nao e nosso sangue e tem a mae dele biologica queremos colocar so da mae dele tem como fazendoexame no pai e no filho mudar . nao tendo mais os meus pais aqui vivos pode colocar o sobrenome ?
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