quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Algumas Considerações sobre a Homossexualidade


Já há algum tempo que eu pretendia fazer um tópico a respeito, pois o tema suscita várias questões, e em conversa com um amigo querido ontem, a idéia que vinha e voltava acabou se corporificando. Fui expondo a ele alguns pontos bastante relevantes e a postagem acabou nascendo.

Primeiro, tratemos de violência. Com as recentes notícias envolvendo o ataque a homossexuais em São Paulo, o assunto ganha força novamente. É chocante saber de casos do tipo, e mais chocante ainda saber que estes casos envolvendo agressões e morte de homossexuais são colocados em segundo plano pelas autoridades. Não é por acaso que a maioria dos crimes homofóbicos se encontra sem resolução.

E de quem é a culpa ? Da religião ? Jamais. Religiões, no fim das contas, são doutrinas, teorias, CRIAÇÕES HUMANAS, não divinas. Sinto muito, não foi a mão de Deus que veio do céu e escreveu a Bíblia. Não foi Deus que escreveu o famoso (e ridículo) trecho de levítico, em que se diz que a homossexualidade (sem ismos, por favor. A psicologia evoluiu muito, no sentido de não considerar como doença, inclusive uma psicóloga foi punida por seu conselho de classe por propagar a “cura”) é uma abominação. Foram pessoas. A religião, que deveria ser uma forma de disseminar o respeito, o amor, a igualdade, se tornou um instrumento de justificação da perversidade humana. Pode tudo, em nome do Senhor Jesus, inclusive amarrar três vezes, depreciar, até matar. Países do Oriente, inclusive, punem as práticas homossexuais com a morte. São os chamados “crimes contra a natureza”. Ora, quem deveria, então, estar no banco dos réus era a própria natureza, que fez cada um do jeito que é. Não se trata de uma opção. Ninguém tem no corpo um interruptor em que possa acender ou apagar a homossexualidade. E ainda que fosse uma opção, qual o problema ? Há quem diga: Ah, acho nojento ver dois homens se beijando. Tá. O que se faz, num restaurante, se houver, no cardápio, um prato do qual não se gosta ? Não pede. Mas o prato continua lá no cardápio, porque há quem o aprecie. Portanto, se alguém se sente nauseado ao ver dois homens ou duas mulheres se beijando, passe adiante, sem fazer carinha feia, sem dizer bobagem. Sejamos elegantes, racionais e sejamos GENTE, acima de tudo. O local apropriado para animais selvagens é uma jaula.


Prisão de homossexuais na África: Além de algemados, são submetidos às chacotas da população

Enforcamento de homossexuais no Irã: Condenados à morte por "Crime contra a Natureza"

Muitos homossexuais têm sido constrangidos em público por trocarem carícias. Muitos grupos, em sinal de protesto, organizam beijaços na frente ou no interior das empresas onde o ato homofóbico tenha ocorrido (geralmente shoppings centers). Fui questionado, em certa ocasião, se o beijo em público entre homossexuais seria “atentado violento ao pudor”. Por ser leigo, claro que o curioso utilizou o termo erroneamente. Talvez ele quisesse questionar se seria ato obsceno, capitulado no art. 233 do Código Penal. Após a explicação devida ao amigo sobre o que era, realmente, atentado violento ao pudor (hoje estupro também), expliquei-lhe que o beijo não é ato obsceno, e sim manifestação da afetividade. Caso fosse, a norma penal deveria recair sobre todos os casais, héteros ou gays, que se beijassem em público. A propósito, estabelecimentos que molestem pessoas por causa de um beijo em público estão sujeitos à condenação por danos morais. E eu acho é tome:

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DISCRIMINAÇÃO À CASAL HOMOSSEXUAL EM BAILE PROMOVIDO POR CLUBE SOCIAL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO.

1. RESPONSABILIDADE CIVIL. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 3º, INCISO IV, INSTITUI O COMBATE À DISCRIMINAÇÃO, SEJA DE QUAL ESPÉCIE FOR, COMO UM DOS OBJETIVOS PRECÍPUOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. EM VISTA DISSO, NÃO PODEM EVENTUAIS PECULIARIDADES REGIONAIS SERVIR DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DOS DEMANDADOS, EM FACE DA OCORRÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO, QUE, NO CASO EM TELA, SE DERA COM FUNDAMENTO NA OPÇÃO SEXUAL DA DEMANDANTE.

2. Hipótese em que a autora, conjuntamente com sua companheira, fora advertida por membro da diretoria de clube social, em plena festa promovida pelo mesmo, a que cessassem as carícias que vinham trocando. Conduta que não era costumeiramente exigida de casais heterossexuais, o que indica a efetiva prática de discriminação.

3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido. A eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Ponderação que recomenda a majoração do montante indenizatório fixado no Juízo a quo.

NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DOS RÉUS E DERAM PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA. UNÂNIME. (TJ/RS. Apelação Cível Nº 70017041955. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Odone Sanguiné)

Assunto que está na pauta é o bullying nas escolas, as perseguições contra alunos por diversos fatores, um deles a homossexualidade. Lamentável que certas pessoas, adolescentes com uma péssima educação doméstica, se divirtam diminuindo a auto estima do outro. Cada vez mais os jovens têm assumido sua homossexualidade, mas têm encontrado barreiras. É importante que as escolas preparem seus educadores para lidar com a questão, porque a omissão também enseja responsabilidade civil, que neste caso é transubjetiva, ou seja, o estabelecimento de ensino é responsável por ato dos demais alunos contra um só.

“Mas eu tenho liberdade de expressão e eu não concordo com a homossexualidade. A Constituição me garante isto”. Bom, nós da área jurídica sabemos que, em Direito, nenhum princípio é absoluto. É regrinha básica de hermenêutica jurídica. OK, todos têm liberdade de expressão, mas ela termina onde começa a moral dos outros. Por isto, a mesma Constituição garante a reparação por dano moral. Sabe quando uma criança começa a rir de uma pessoa obesa e a mãe dá um beliscão dizendo que é feio caçoar dos outros ? É bem por aí. Você pode achar feio, pode achar engraçado, pode achar ruim, mas guarde para si. É dito que “se você não tem nada de bom para falar, não fale”.

E falando em justiça, mesmo a dama que segura a balança ainda fecha os olhos para os homossexuais. Não digo que ela é cega, ela fecha os olhos mesmo. Infelizmente, existe homofobia até no judiciário, que deveria ser imparcial. Só muito recentemente o judiciário tem reconhecido a união de homossexuais como legítima e a adoção de crianças por casais homossexuais. Só recentemente se reconhece questões que existem há muito tempo e que levam as pessoas a bater a porta do judiciário por omissão do legislativo. Pena que muitas dessas pessoas ainda hoje batem na porta errada e terminam frustradas.

Em termos de adoção, qual é o princípio mor a ser seguido ? O do MELHOR interesse da criança, ora. Será que o melhor interesse da criança é o de ter um lar, de ter educação e, acima de tudo, afeto, ainda que este lar seja formado por um casal do mesmo sexo ? Ou será que é melhor viver na rua ou dentro dos muros de uma instituição até completar a maioridade, sem perspectivas ?

“Mas homossexuais são promíscuos, darão mau exemplo à criança”. Chega a doer nos ouvidos tamanha besteira, mas se reproduzo é porque já ouvi tal aberração. E não foi de um leigo. É sempre perigoso generalizar, ainda mais quando se trata de personalidade. Promiscuidade não é prerrogativa dos homossexuais. É comum a qualquer manifestação da sexualidade. Do mesmo modo que há homossexuais que trocam de parceiro como quem troca de roupa, também há heterossexuais que assim procedem. Mais uma coisa: Dar mau exemplo é o casal brigar na frente da criança, um agredir o outro na frente da criança. Isto sim deixa seqüelas psicológicas gravíssimas.

Além do mais, todo processo de adoção deve passar por uma análise criteriosa, que envolve a participação de psicólogos e assistentes sociais, os quais irão verificar o ambiente que será oferecido ao adotando e as condições econômicas e psicológicas dos adotantes.


No dia 27/04/2010, a 4ª Turma do STJ, em decisão histórica, negou recurso interposto por membro do Ministério Público do RS (utilizo o termo membro por entender que um ato grotesco como este jamais terá ressonância num órgão como o Ministério Público, que tem por função primordial zelar pelo bem estar da sociedade, portanto é apenas um membro, membro este que deveria ser amputado, e não representante), mantendo decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Uma das mulheres havia adotado as crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem passou a conviver desde 1988 e que ajuda no sustento e educação das crianças, também queria adotá-las, o que lhes daria maiores garantias e benefícios, como plano de saúde e pensão em caso de dissolução da união ou falecimento.

União Homoafetiva. Por que aceitar ? Mudemos a pergunta: Por que não ? Pior seria deixar desamparado aquele que conviveu tanto tempo com outra pessoa, muitas vezes desprezada pela família; os dois constroem um patrimônio em comum, mais que isto: Uma vida em comum. E com a morte de um deles, aquela “família” que outrora o desprezara vem e fica com aquilo com o que não contribuiu ? Que justiça é esta ? Antes de mais nada, família é o que é, não o que o Direito determina. Quanto tempo durou antes que as uniões estáveis fossem reconhecidas como entidades familiares ? Tempo demais. E ainda assim não se podia dizer, faticamente, que se tratava de uma família, antes mesmo de haver um dispositivo legal ? A justiça, antes mesmo da Constituição de 1988, reconhecia as uniões estáveis como sociedades de fato. Não é um registro ou uma sentença que constitui uma família. É o tempo, a estabilidade, compartilhar os bons e maus momentos.



E com o advento da Carta Magna de 88, erigiu-se a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental. Conseqüência disto é que a família deixou de ser vista sob uma ótica meramente institucional. Foi suprimido do art. 226, caput, a expressão “formada pelo casamento”, para efeito de caracterização da família. No texto atual, lê-se “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. A partir daí, a cláusula antes exclusiva se tornou inclusiva.

Isto quer dizer que, para a caracterização de uma entidade familiar, pouco importa o sexo de quem a compõe, bastando a presença dos requisitos estabilidade (união duradoura), publicidade (demonstração pública de vínculo, afastando deste conceito as relações clandestinas) e, mais importante, afetividade (o compartilhamento de vida com outra pessoa).

São tantas as questões, que não vou elaborar um parágrafo conclusivo. Primeiro porque se trata de um bate papo com vocês e as nossas conversas não podem acabar, não é ? Segundo porque quero transformar este tópico em algo mais. Um artigo científico, quem sabe uma monografia ? Terceiro, e mais importante: Não vou terminar, porque respeito – que é o cerne do que tratamos aqui - não se conclui, se prolonga, se eterniza. É necessário que iniciemos não uma cultura apenas de tolerância, mas de respeito pela dignidade do outro. Desejo a todos os meus leitores um excelente réveillon e um 2011 repleto de harmonia, saúde, amor e sucesso. Aos que, como eu, festejarão a passagem de ano na praia, vendo os fogos, lembrem-se que há espaço para todas as cores, não só pipocando no céu, mas também celebrando na areia. Um forte abraço!!!


domingo, 19 de dezembro de 2010

Julgamentos no Teatro: O Mercador de Veneza


A peça shakesperiana conta a história de Antônio, que, para ajudar o pobre amigo Bassânio a cortejar à jovem Pórcia, aceita figurar como fiador num empréstimo de 3 mil ducados que Bassânio realiza com o judeu Shylock.

Como todo o dinheiro de Antônio está investido em mercadorias transportadas por navios, Shylock, maliciosamente, propõe que Antônio assine um contrato no qual, se não for feito o pagamento em determinada data, o credor poderá cortar uma libra de carne de qualquer parte do corpo do devedor. Confiando que antes da data prevista terá muito mais do que o dinheiro a ser emprestado, Antônio aceita as condições. A peça contrapõe o Cristão Antônio, com bons sentimentos, ao usurário Shylock, judeu, que nutre certa raiva de Antônio, exatamente pelo fato de este não emprestar dinheiro a juros, o que acaba desvalorizando seu negócio.

Quando Jessica, filha de Shylock, foge com Lourenço, levando grande soma em dinheiro e jóias de seu pai, sendo o casal ajudado por Bassânio, aumenta a raiva de Shylock por Antônio.

Ao ser questionado para que lhe serviria a carne de Antônio, Shylock responde:

“Para isca de peixe. Se não servir para alimentar coisa alguma, servirá para alimentar minha vingança. Ele me humilhou, impediu-me de ganhar meio milhão, riu de meus prejuízos, zombou de meus lucros, escarneceu de minha nação, atravessou-se-me nos negócios, fez que meus amigos se arrefecessem, encorajou meus inimigos. E tudo, por que ? Por eu ser judeu. Os judeus não têm olhos ? Os judeus não têm mãos, órgãos, dimensões, sentidos, inclinações, paixões ? Não ingerem os mesmos alimentos, não se ferem com as armas, não estão sujeitos às mesmas doenças, não se curam com os mesmos remédios, não se aquecem e refrescam com o mesmo verão e o mesmo inverno que aquecem e refrescam os cristãos ? Se nos espetardes, não sangramos ? Se nos fizerdes cócegas, não rimos ? Se nos derdes veneno, não morremos ? E se nos ofenderdes, não devemos vingar-nos ? Se em tudo mais somos iguais a vós, teremos de ser iguais também a esse respeito. Se um judeu ofende a um cristão, qual é a humildade deste ? Vingança. Se um cristão ofender a um judeu, qual deve ser a paciência deste, de acordo com o exemplo do cristão ? Ora, vingança. Hei de por em prática a maldade que me ensinastes, sendo de censurar se eu não fizer melhor do que a encomenda.”

Bassânio, já nas graças de Pórcia, recebe notícias de Antônio, que seus navios naufragaram e o judeu Shylock apesar dos constantes apelos em sentido contrário, exige o cumprimento da letra. Pórcia pede que Bassânio vá em socorro de seu amigo e ofereça a Shylock o dobro do valor da dívida. Ela lhe dá um anel, como símbolo do amor dos dois, e pede a ele que nunca se desfaça do bem, senão isto significaria a morte do amor deles (sua empregada, Nerissa, também faz o mesmo com Graciano). Quando Bassânio e Graciano partem. Pórcia deixa Jéssica e Lourenço tomando conta de sua casa e diz que irá agurdar seu amado num mosteiro, em oração, junto com Nerissa. Elas partem.

Na presença do juiz, Shylock se mostra inflexível. Antônio se mostra conformado com seu destino, afinal se o Direito de Shylock for negado, significaria que as leis de Veneza não têm valor, o que abriria um precedente perigoso. Shylock rejeita a proposta de Bassânio, de ter o dobro do valor, e exige justiça. O Doge espera por Belário, um jurista sábio ao qual ele consultou sobre a questão. Ele não comparece, mas manda uma carta, recomendando um jovem Doutor de Roma, chamado Baltasar (na verdade, é Pórcia disfarçada. Nerissa também se encontra disfarçada de escrivão). Pórcia diz que, de fato, tem o judeu direito à prestação constante na letra, mas tenta convencê-lo a aceitar três vezes o valor da dívida. Shylock é irredutível. Pórcia, então, decide em favor do judeu, mas ressalva que ele só pode tirar uma libra de carne, sem retirar qualquer gota de sangue de Antônio, já que o contrato não menciona sangue. Caso contrário, todos os bens e terras de Shylock passarão para o Estado. Shylock, então, aceita receber três vezes o valor da dívida, ao que Pórcia nega, dizendo que, já que ele não aceitou receber o dinheiro antes, só tem direito ao estipulado no pacto.

“Podes ver o texto. Reclamaste justiça. Fica certo de que terás justiça, talvez mesmo mais do que desejaras.”

Derrotado, Shylock faz menção de ir embora, mas Pórcia diz que a lei tem outras pretensões a respeito. Pelo fato de ele – um estrangeiro – ter atentado contra a vida de um dos membros daquela comunidade, metade de seus bens passa para o ofendido e a outra metade para os cofres públicos. Além disso, a vida do ofensor fica à mercê do Doge. O Doge lhe concede o Direito à vida. Antônio propõe, primeiro, que Shylock se torne Cristão; e, segundo, que a metade dos bens que caberia aos cofres públicos seja perdoada, contanto que Shylock assine um documento, comprometendo a passar a quantia correspondente ao homem que desposou sua filha e com ela fugiu, assumindo também Antônio o compromisso de fazer o mesmo com a metade que com ele ficará. O Doge diz a ele que se não concordar com os termos do acordo, retira o perdão concedido. Shylock acaba aceitando.

Antes de partir, Bassânio e Antônio insistem em agradecer, de alguma forma, ao douto Baltasar (Pórcia). Esta pede o anel que dera a Bassânio, pedindo a ele que dele nunca se desfizesse (Nerissa também pede a Graciano, como pagamento por seus serviços, o anel que lhe dera). A princípio, eles negam. Mas após insistência de Antônio, cedem.

Ao chegarem à casa, eles explicam o ocorrido. As esposas se mostram decepcionadas a princípio, mas eles se surpreendem quando elas lhes mostram os anéis. Elas dizem que, para recuperá-los, tiveram que dormir com o jurista e seu escrivão, o que deixa Bassânio e Graciano irritados. Mas, depois elas esclarecem que elas é que eram o jurista e o escrivão. Pórcia ainda diz a Antônio que três de seus navios chegaram ao porto.

Rudolf Von Ihering, em seu "A Luta pelo Direito", considera que foi cometida uma injustiça contra Shylock. Que se negasse, desde o início, validade ao título, por conter disposição contrária à moral, mas o juiz reconheceu eficácia à letra, frustrando sua execução através de um estratagema infame, qual seja, cortar a carne sem tirar o sangue, o que é impossível.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Excepcionalidade do Uso de Algemas


Compartilho com os leitores reportagem do Jornal Gazeta de Alagoas de 31/10/2010, a respeito do tema. Utilizei a reportagem em aula que dei aos meus alunos do 4º Pelotão do Curso de Formação de Praças da PM/AL e o debate foi grandioso. Inclusive, neste dia, dei aula algemado, para demonstrar como é incômodo e vexatório o uso do acessório. As algemas apertam os pulsos, pesam (imagine em dia de muito calor como elas não queimam ?); os alunos tiravam fotos, achavam engraçado (imagine o preso, sendo surpreendido com os deboches dos populares e os flashes da imprensa ?). Sem contar que eu fui algemado com as mãos para a frente e sabemos que a praxe é algemar os presos com as mãos para trás. Percebo que os que estão ingressando na corporação mostram preocupação com os limites de sua atuação, preocupação esta que os policiais antigos não têm, como se observará na reportagem. E é função dos professores trazer discussões como esta, de forma ousada, inovadora, criativa. Sempre explico aos meus que a autoridade da qual eles serão investidos ao término do curso está ligada a um dever. E este dever exige postura e respeito no exercício da função. A truculência deve ceder ao bom senso.

Legislação
UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS GERA POLÊMICA EM ALAGOAS
Opiniões se dividem em torno de objeto

Maikel Marques
Repórter

Dois anos depois da vigência da súmula vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo restrições quanto ao uso de algemas nos pulsos de quem tem prisão decretada pela justiça, delegados e advogados ainda divergem quanto à utilização das argolas metálicas, simbolo da imobilização do acusado e garantia de que não representa insegurança à integridade física do policial.

A polêmica em torno do uso indiscriminado de algemas no território nacional começou depois de uma ação da Polícia Federal (PF), que prendeu, durante a operação Satiagraha, figurões do cenário político nacional e os exibiu à mídia de todo o país chegando à carceragem da instituição, em Brasília (DF), com as mãos atadas pelas temidas argolinhas, contribuindo para a "exposição indevida" de quem já tinha concordado com a detenção.

Em meio às críticas, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) julgavam recurso interposto por um réu condenado por homicídio em Laranjal Paulista (SP), que criticava o fato de ter ficado algemado durante todo o período que durou o tribunal do júri. Ao apreciar o caso, o ministro relator Marco Aurélio Mello entendeu que houve abuso no uso das algemas nos punhos do acusado.

EXCEPCIONALIDADE

Resultado daquele dia sete de agosto de 2008: Os ministros acataram, por unanimidade de votos, a "tese da excepcionalidade" do uso das argolas. Estas só deveriam ser utilizadas, daquele momento em diante, em casos excepcionais ou quando há ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas. O ministro Cézar Peluzo sugeriu então a vinculação daquela decisão a situaçlões semelhantes em todo o país.

A "súmula vinculante Nº 11" ficou com o seguinte conteúdo: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

REAÇÕES

Vieram discursos em torno do "princípio da dignidade da pessoa humana" e as reações, favoráveis ou não, às novas regras para o trancafio de gente por meio de autoridades policiais estaduais ou federais. Em Alagoas, o assunto gera discordâncias entre advogados, que tentam preservar sem máculas a imagem de seus clientes, e policiais estão sempre preocupados em não ser alvo da fúria daquele que não chega mais ao cárcere algemado. 

Posicionamento

DELEGADO DIZ QUE NÃO SE PODE VACILAR
Waldor Coimbra justifica uso de algemas alegando que preso sonha com liberdade e é preciso garantir a segurança policial

"Preso é preso, meu amigo! Sonha com a liberdade, sempre. Não se pode vacilar. Tem que mantê-lo algemado para garantir a segurança policial e de quem estiver ao seu redor". A afirmação do Delegado Waldor Coimbra Lou, do 9º Distritor Policial da Capital, serve para tentar responder a uma pergunta básica: Como prever a reação daquele que concordou com a detenção e aparenta rendição ?

Na visão do experiente policial, não há como prever a reação do preso escoltado ao xilindró. "Na dúvida, é melhor mantê-los bem amarrados", aconselha Waldor. Recentemente, ele viajou ao Espírito Santo (ES) com a missão de escoltar até Alagoas Hornella Giurizzato, principal suspeita de ter mandado matar seu ex-esposo, o empresário capixaba Fernando Mattedi Tomazzi, morto em 14 de setembro em Maceió.

Ciente das diretrizes da súmula vinculante, o Delegado observou o comportamento da acusada antes da viagem à capital alagoana, mas preferiu mantê-la algemada. Recebeu recomendação semelhante do comandante da aeronave que fez escala em Guarulhos (SP), antes do desembarque em nosso aeroporto internacional. "Ela até pediu para retirar, mas preferi não comprometer o meu trabalho lá nos ares", confessou. (do editor do blog: Claro, sempre há a possibilidade de o preso pegar um paraquedas e pular. Faça-me o favor!!!)

No dia seguinte ao desembarque em Maceió, a acusada foi ao Instituto Médico Legal (IML) submeter-se ao exame de corpo de delito, ocasião em que, sisuda, utilizava um lenço para encobrir o par de fechaduras que limitava o movimento de suas mãos. Coimbra diz que só não tem utilizado algemas quando o preso é devedor de pensão alimentícia. "Este quer sair logo da prisão. Não faz confusão". (do Editor do Blog: Qual o preso que não quer sair logo da prisão ? Alguém me diz ? Gente, quanta batatada este senhor disse!!!) 

CRITÉRIOS E DÚVIDAS

O Delegado Antônio Carlos Lessa, atual presidente da Associação dos Delegados de Alagoas (Adepol) reconhece a necessidade de, nos tempos atuais, levar em consideração os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes de prender os pulsos do acusado com as temidas argolinhas de prata, mas defende vigilância cerrada do policial para não ser surpreendido.

"Quem é que sabe o que tem na cabeça do preso ? Quem é que garante que, com mãos livres, ele não vai tomar a arma do policial e atingi-lo na tentativa desesperada de fuga ?", questiona o delegado, fazendo referência ao caso de um detento que tomou a arma de um policial e matou um magistrado nos Estados Unidos, há alguns anos. "lembra daquela cena ? Vacilo total da polícia. É ´reciso atenção, sempre!", completa.

O líder policial chamaa a tenção para a questão do "abuso de autoridade" por parte do policial, razão pela qual a associação tem orientado seus associados para o uso das algemas se realmente houve necessidade. A precaução tem justificativa: Evitar que o agente policial seja acusado de violação do dever funcional e da prática de ilicitudes. (Do Editor do Blog: Creio que a Polícia só entenderá que o uso das algemas é exceção, e não regra, quando nós, advogados, começarmos a representá-los por estas práticas abusivas. Aí eles terão a real dimensão da sensação - e vergonha - que é responder a um processo com repercussão nas esferas disciplinar, civil e criminal, sem contar no trabalho e despesas para constituir um advogado e elaborar sua defesa. Portanto, advogados, ao se dirigir ao local onde seu cliente está sendo detido, leve uma câmera digital e desperte o Jorge Tadeu que "ecsiste" em você. Depois, é só entrar com  o Habeas Corpus e, também, com a representação. Só assim os direitos dos presos serão respeitados, bem como as nossas prerrogativas profissionais)

ADVOGADO: "USO É ABERRAÇÃO JURÍDICA"

O advogado criminalista Roberto Marques, que defende clientes em Maceió e Arapiraca, considera o uso de algemas "uma aberração jurídica" por ferir, na sua avaliação, o princípio do estado de inocência. "O uso excessivo das algemas execra e macula a imagem do cidadão, muito antes do seu julgamento do crime de que é acusado", argumenta.

Há quase duas décadas, quando Marques estreou na profissão defendendo acusados de crimes, não havia em Alagoas critério policial para o emprego das algemas. Imperava o estado policialesco e a praxe era o "desfile" de autoridades com detentos, alguns deles inofensivos, com as mãos atadas, mesmo em meio a meia dúzia de homens armados.

"Quando o cliente liga informando a chegada da polícia para cumprimento de ordem judicial, oriento no sentido de não reagir. Isso justamente para evitar que algum policial o algeme e macule sua imagem", explica o advogado que, durante muito tempo, lecionou Direito Penal em faculdades de Arapiraca, no agreste, e Penedo, no Baixo São Francisco. "A regra é não reagir e se entregar".

Welton Roberto, advogado criminalista em Maceió que defende gente acusada de muita ilegalidade, considera desnecessário o uso das algemas e costuma exigir das autoridades policiais "fundamentação" legal para o emprego do "instrumento de força" nem sempre encessário aos que se mostram colaborativos com o trabalho policial.

"A colaboração do preso facilita o trabalho do advogado quando da solicitação de HC (Habeas Corpus) no sentido de livrá-lo do cárcere. A atuação arbitrária, abusiva, do policial que cumpre a ordem judicial também nos favorece [quando da impetração de recurso à instância jurídica cabível]. Nas duas situações, defendo a atuação com bom senso parta evitar excessos", analisa Welton Roberto.

Os agentes da Polícia Federal (PF) em Alagoas têm utilizado critérios de monitoramento prévio para reconhecimento da índole de quem precisa ser algemado. "Durante a investigação, a gente prepara relatórios sobre a índole do acusado. Isso auxilia na hora de decidir pelo uso ou não das algemas", explica o agente federal Fábio Jorge.

A regra serviu de parâmetro para deflagração de operação em Arapiraca, quando sete empresários foram presos acusados de fraudar processos licitatórios para a venda de merenda a prefeituras de cinco cidades agrestinas. Para surpresa de quem testemunhou as detenções no interior e a chegada dos acusados ao IML de Maceió, ninguém tinha pulsos presos às fechaduras.

"Como não eram perigosos e resolveram colaborar, certamente não houve necessidade de utilização de instrumentos para limitar seus movimentos", completou o agente, também assessor de imprensa da PF em Alagoas.  

domingo, 21 de novembro de 2010

Consciência Negra: Juíza Luislinda Valois

Juíza Luislinda Valois

Olá, meus leitores fiéis. Desculpem passar tanto tempo sem postar, mas os compromissos têm aumentado paulatinamente. É aquela correria de fim de ano que vocês já conhecem. Não poderia deixar de mencionar o Dia da Consciência Negra, que foi ontem, dia 20 de novembro. Poderia eu, que sou de Alagoas, citar Zumbi dos Palmares. Mas como este blog é dedicado à área jurídica, falarei de uma mulher cujas palavras tocaram o meu coração: Drª Luislinda Valois. A juíza baiana proferiu uma palestra (que eu prefiro chamar de Bate Papo, tamanha a proximidade e empatia com o público) na ESMAL (Escola Superior da Magistratura de Alagoas), na última quarta feira, sobre o papel do negro na atualidade e contou um pouco de sua luta, da menina que, aos 9 anos, quando um professor lhe disse "se você não tem dinheiro para comprar material, deixe de estudar e vá cozinhar feijoada na casa da branca, que você vai ser mais feliz", foi ao pátio e, após chorar tudo o que tinha para chorar, retornou à sala e respondeu: "Professor, eu não vou deixar de estudar, eu não vou cozinhar feijoada na casa da branca. Eu vou ser juíza e vou mandar prender o senhor". Após concluir a faculdade de Direito, ela foi aprovada num concurso de Procuradora autárquica, concorrendo a quatro vagas apenas. Apesar de ter sido a primeira colocada, não teve a aopção de ficar na Bahia. Teve que escolher entre Sergipe e Paraná. E ela optou: "Já que não me querem aqui, vou para longe, para deixar eles em paz". Foi embora com toda a família e seis meses depois, se tornou procuradora chefe no estado do Paraná. Voltou para a Bahia, na década de 80, já como Juíza de Direito. Apesar de toda a sua garra, o Tribunal de Justiça nunca a tinha convocado, apesar de ela fazer jus. Pelo menos não até a mídia começar a divulgar o nome e o trabalho da magistrada e cobrar. Chamou-me a atenção quando ela encerrou suas falas - e é assim que encerro esta postagem -dizendo algo mais ou menos assim: Que todo dia seja dia de consciência, não apenas negra, mas branca, amarela, azul, cor de rosa... consciência humana, consciência social. 

sábado, 2 de outubro de 2010

Eleições: O Voto de Desempate



Amanhã teremos eleições, nas quais DECIDIREMOS os rumos que o nosso país e os nossos respectivos estados tomarão nos próximos 4 (quatro) anos, elegendo os nosso representantes para o executivo e legislativo. Espanta, ainda, o fato de as pessoas serem "analfabetas políticas", no dizer de Brecht. E estes são os piores analfabetos, porque vendem a consciência por uma ninharia. Citando o exemplo de meu estado, Alagoas, dá vergonha em ter uma câmara de deputados estaduais como temos, com diversos componentes trazendo nas mãos o sangue de pessoas que lhes fizeram oposição, verdadeiros psicopatas que querem o poder não só para encher os bolsos, mas para continuar causando medo e ainda se proteger com o escudo da imunidade parlamentar.

Alagoas chegou ao cúmulo de eleger Fernando Collor de Mello Senador. E agora ele quer governar Alagoas. Por mais que eu tente, nunca vou conseguir entender qual o fenômeno que o torna popular perante as massas. Creio que não se deva aos tão falados rituais de magia negra supostamente realizados na "Casa da Dinda"; imagino que também não seja graças ao finado Frei Damião, que funcionava como uma espécie de legitimador divino do poder collorido, tal como fazia o clero na Idade Média (e espero que antes da morte, o citado religioso tenha tido tempo de se arrepender de tão nefasto ato). Quais foram as benesses que Collor fez quando Governador de Alagoas em tempos negros ? E enquanto Presidente da República ?  Não vale responder que foi o confisco da poupança. Talvez seja interessante perguntar aos universitários "caras pintadas". Por conta disto, os alagoanos viraram motivo de chacota em programas humorísticos, que alardeiam que  errar uma vez é humano; errar duas, é alagoano, nos chamando de burros. E nem adianta dizer que "todos são iguais". Nunca tivemos um quadro de renovação para saber. 

Por que o povo é tão negligenciado em relação à educação e cultura ? Porque conhecimento é poder e é conveniente a certos carreiristas políticos que o povo se mantenha no limbo da ignorância; é conveniente para eles manterem seus currais eleitorais, currais em que as pessoas só ganham aparência humana de quatro em quatro anos, mas depois voltam a ser bestas, procurando saúde em hospitais desaparelhados, sem remédios, sem leitos e sem profissionais suficientes; enfrentando filas quilométricas para matricular os filhos em escolas sem professores e com greves intermináveis. A Constituição explicita, no parágrafo único do art. 1º, que "todo poder emana do povo". Mas não basta ter poder, é preciso saber usá-lo.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a aplicação da lei ficha limpa a Joaquim Roriz, empacou, digo, empatou. A renúncia posterior do candidato, com indicação de sua esposa para substituí-lo demonstra o quanto o "jeitinho brasileiro" pode se sobrepor à lei, tanto que a estratégia já encontra seguidores. Pois bem, falamos, no post anterior, sobre o voto de minerva, aquele que desempata. Neste caso, o Supremo jogou esta responsabilidade em nossas mãos. Se eles não chegaram a um consenso para decidir se políticos com um passado nebuloso podem nos representar, cabe a nós o desempate, cabe o nós o voto de minerva. E, como a Deus Atena, que proferiu este voto, era a deusa da sabedoria, devemos usar esta qualidade na hora de decidir, sem pensar nos 30 reais que Ferros, Albuquerques, Calheiros e Maltas irão financiar, sem pensar em botijões de gás e dentaduras, que se desgastam logo, e sim naquilo que vai beneficiar a coletividade. O estado de consciência exije que estejamos acordados. Portanto, sejamos conscientes, sejamos sábios, sejamos cidadãos. Boa votação para todos nós amanhã, lembrando que, por decisão do STF, é possível, para estas eleições, votar sem o título, levando apenas um documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação).




terça-feira, 28 de setembro de 2010

Julgamentos na Literatura e no Teatro: Orestes

Orestes sendo atormentado pelas Fúrias


Se se considerar que o caso é muito grave para ser decidido por simples mortais, tampouco terei permissão para julgar os criminosos motivados em seus atos pelo desejo rancoroso de vingança; sob outro aspecto, chegas como suplicante, purificado pelos ritos pertinentes e inofensivo para o meu sagrado altar. Por isso minha decisão é acolher-te, pois tua vinda não ofende esta cidade. Mas estas criaturas que te perseguiram sem dúvida são detentoras de direitos merecedores de toda a nossa atenção; se lhes negarmos a vitória em sua causa todo o veneno do seu ódio cairá sobre esta terra como um mal intolerável trazendo-nos intermináveis amarguras. Nesta situação, quer eu lhes dê ouvidos, quer não as favoreça, terei de sofrer inevitáveis dissabores. Entretanto, já que a questão chegou a meu conhecimento indicarei juizes de crimes sangrentos, todos comprometidos por um juramento, e o alto tribunal assim constituído terá perpetuamente essa atribuição. Apresentai, então, vós que estais em litígio, testemunhas e provas - indícios jurados bastante para reforçar vossas razões. Retornarei depois de escolher os melhores entre todos os cidadãos de minha Atenas, para que julguem esta causa retamente, fiéis ao juramento de não decidirem contrariamente aos mandamentos da justiça.

Orestes é o personagem central da Oréstia, trilogia escrita pelo grego Ésquilo, composta das tragédias Agamemnon, Coéforas e Eumênides. Nesta, Orestes é perseguido pelas Fúrias, pelo assassinato da própria mãe, Climnestra. Ele clama pela deusa Atena e esta vem presidir a sessão de seu julgamento. Ela convoca os cidadãos gregos considerados mais corretos para serem juízes e, após ouvir o teor da acusação das Fúrias, ela fala da "necessidade de ouvir o outro lado", o acusado. Ao ouvir Orestes, este apresenta sua versão dos fatos, narrando que matou sim a mãe, mas o fez por comando do Deus Apolo, para vingar a morte do pai, da qual ela havia sido executora (em "Agamenon", Climnestra enrola o marido em um manto, quando ele sai da banheira, para que ele não resista ao que o espera nem possa escapar, e o golpeia três vezes; em "Coéforas", ao descobrir que a mãe matou seu pai, Orestes corta a garganta dela com sua espada); Orestes conta, também, que sacrificou, por recomendação do mesmo Deus Apolo, um porco, para se purificar por ter derramado o sangue de sua mãe. Para formar sua convicção, Atena diz que é preciso analisar as provas, ouvir testemunhos. Ao ser ouvido, o Deus Apolo confirma o depoimento do acusado Orestes. Os juízes são conclamados a votar, depositando seus votos em uma urna. A Deusa Atena adianta seu voto, a favor de Orestes, sendo que este voto só será válido em caso de empate na contagem de votos dos outros juízes, o que acaba ocorrendo (daí a expressão "Voto de Minerva", já que, dentre os romanos, Atena é conhecida pelo nome de Minerva).

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Clarice Lispector





"Tenho várias caras. Uma é quase bonita, outra é quase feia. Sou um o quê? Um quase tudo"

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Imagens que dizem muito...


Teotônio Vilela para Collor: Dou-lhe um murro!!!

Foto retirada do sítio TUDO NA HORA

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Um arco-íris, feito especialmente para MIM...





Talvez o leitor estranhe, num blog voltado a discussões jurídicas, um tema tão "Jogo do Contente" como este, mas senti de vontade de discorrer sobre algo diferente do usual, até porque depois que termina o expediente forense, o profissional volta a ser uma pessoa comum, com "a dor e a delícia de ser o que é", como canta Caetano.

Mas vamos ao ponto: Este ano, enfrentei muitas barras em minha vida pessoal. Como eu mesmo me dizia, Deus me tirou mais do que podia tirar. E o pior: Não podia deixar transparecer. Primeiro porque eu sempre achei que demonstrar tristeza era um sinal de fraqueza; segundo porque eu tinha que continuar a minha vida, principalmente no aspecto profissional, afinal os clientes não têm culpa nenhuma dos problemas pessoais pelos quais seus advogados passam. A vida é um trem que segue, ainda que você fique parado na estação.

Pois bem, eu decidi ir em frente, ainda que machucado. O grande problema é que eu tinha me tornado uma máquina: Acabei tentando esquecer os meus problemas me afundando em trabalho. Pior: Eu me tornara uma pessoa que, muitas vezes, até eu mesmo odiava. Uma máscara que me dava uma falsa sensação de segurança e poder. 
A tomada de consciência veio num domingo, bem cedo. Ao sair de uma festa de formatura, decidi caminhar um pouco pela praia. Choviscava. Após alguns passos, eis que me deparo com um arco íris maravilhoso. Impressionante é que a praia estava deserta. Isso por volta das 6:00. Pensei: É pra mim, só pode ser pra mim. Rapidamente, fotografei o 'meu' arco íris. Pode parecer tolice à primeira vista, mas tem seu pano de fundo: Pela primeira vez em muito tempo, eu parei, meu corpo parou para contemplar, apreciar, sentir algo que, no mais das vezes, passa despercebido por nós.

Depois disso, dei o pontapé inicial para muitas mudanças positivas que vieram em minha vida. Essas mudanças não caem do céu, mas à nossa volta estão os estímulos necessários a nos dar força de vontade para uma "revolução em nós mesmos". É só parar e observar: Um arco íris, como o meu; o mar, fonte de energia para onde eu sempre vou quando preciso "recarregar as baterias"; sentir o aroma das flores, o cheiro do orvalho; brincar com os filhos, sobrinhos, netos, contar uma história para eles; a companhia dos verdadeiros amigos; enfim, esses detalhes que, na verdade, são tudo.

E nós também podemos ser a ponte para tornar o dia de outras pessoas melhores. Gentileza gera gentileza. Ao invés de olharmos uns para os outros com uma fisionomia trancada, um sorriso não dói (a menos que se tenha feito algum procedimento cirúrgico na boca), mesmo que não se receba um sorriso de volta. Mas se passa ao outro energia positiva. Talvez o impacto daquele sorriso só seja sentido depois, afinal as pessoas não estão acostumadas com este tipo de atitude.

Já fazia algum tempo que não postava no blog... e que bom que o retorno foi com este post. Saudades de todos vocês. Abraços afetuosos a todos.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF Permite Sátiras com Candidatos

Piada é eleger personagens que não trazem qualquer proposta concreta e fazem do horário eleitoral um palco para palhaçadas

O STF referendou, ontem, por 6 (seis) votos a 3 (três), a suspensão do inciso II do art. 45 da lei 9.504/97, que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação". O Relator, Min. Carlos Ayres de Britto, já havia concedido liminar, no final da última semana, em ação proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), suspendendo os efeitos da citada norma. Segundo o Ministro, o artigo cria censura prévia contra programas humorísticos de rádio e televisão.

A votação pelo pleno, que deveria ter ocorrido no dia anterior, foi adiada, por causa da chegada do Presidente da Colômbia, para que os Ministros pudessem xumbet... digo, recepcioná-lo.

Seguiram o relator os Ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Os Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram por manter a validade do artigo, mas fazendo a ressalva de que ele não poderia ser aplicado às sátiras e aos programas jornalísticos ou de humor.

Outra parte do artigo 45, que define o que é trucagem e montagem, também foi suspensa, no que os Ministros consideraram um "arrastamento" da decisão.

O Supremo também decidiu pela suspensão de parte do inciso III do mesmo artigo 45, que proibia as empresas de rádio e TV de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes". De acordo com o Tribunal, se mantida esta regra, as emissoras ficariam impossibilitadas de realizar, por exemplo, comentários opinativos de seus colunistas políticos.

Continua proibida a veiculação de "propaganda política" por empresas de rádio e televisão.

O mérito da ação ainda será julgado, mas pelo teor dos votos, os Ministros, em sua maioria, já adiantaram que consideram inconstitucionais os dispositivos suspensos.

Acertada a decisão do STF. Os próprios candidatos fazem questão de transformar o guia eleitoral em um circo, tanto que a maior parte das pessoas assiste não como forma de avaliar propostas, que muitas vezes não existem, e sim como forma de entreternimento barato. Então, se eles mesmos se transformam em caricaturas, por que impedir os programas de humor de, em sua forma crítica, ácida, passarem a sua mensagem ? Se pensarmos em crime contra a honra, por exemplo, ele não se caracteriza se as "ofensas" forem ditas em "animos jocandi", em tom de piada. Getúlio Vargas, em pleno período da Revolução, quando já era considerado um ditador, permitia a circulação de charges relacionadas a ele. Se naquela época se permitia, imaginem agora que temos uma Constituição cidadã ?

Casseta e Planeta, CQC e outros, mal posso esperar...

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Herrar é Umano, mas certos erros...

Não sabe, não sabe, tem que aprender...

Tive audiência hoje no Juizado Especial de São Miguel dos Campos. Desta feita, representando a CDL, ré em ação indenizatória por negativação indevida. Saltava aos olhos a ilegitimidade passiva da demandada, visto que a CDL é mera associada do sistema SPC/SERASA. A responsabilidade civil seria da empresa que solicitou da CDL a negativação. O tal advogado, já velho conhecido por erros tão crassos quanto este, estava visivelmente constrangido ao ter sua atenção chamada para este fato. Desculpou-se com o cliente e, esponte própria, pediu desistência da ação. Só que ele ainda teve a desfaçatez de jogar a culpa na filha, dizendo ser a mesma uma 'advogada iniciante'. Juro que isso me irritou; nada a ver uma coisa com a outra. Eu mesmo sou advogado iniciante e nem por isso deixo de pesquisar, de me atualizar e, principalmente, ter cuidado e esmero nas peças que elaboro. Ora, ainda que tivesse sido a filha a responsável pela falha, do que eu particularmente duvido, a assinatura constante na peça é do advogado, o que exigia, no mínimo, uma revisão. Escreveu, não leu...

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

11 de Agosto - Dia do Advogado e do estudante



Mais do que uma data de descanso do estafante expediente forense e festas promovidas por algumas seccionais da OAB, temos uma data para celebrar a luta por uma justiça digna e respeitosa, contra as arbitrariedades, pela ética na profissão. Parabéns aos advogados que honram a carreira e aos estudantes de direito que, com muito esforço, trilham seu caminho rumo aos percalços da profissão, mas com garra e disposição para fazer a diferença.

sábado, 7 de agosto de 2010

Dia dos Pais



Pai!
Eu não faço questão de ser tudo
Só não quero e não vou ficar mudo
Prá falar de amor
Prá você...
(Pai - Fábio Júnior)
 
A todos os pais, homenagem do Blog "Advogado Iniciante"

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Reflexos da 'Lei Ficha Limpa' em Alagoas: Não fica um, meu irmão


Desde que se iniciaram os registros de candidatura aqui em AL, choveram ações de impugnação, com base na 'Lei Ficha Limpa' (Lei Complementar 135/2010), conhecida assim por prever que candidatos que tenham condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, são considerados inelegíveis. Inclusive, o termo 'ficha suja' já está sendo usado popularmente, em alusão à lei, para se referir a candidatos com fama de criminosos. E as primeiras gotas de sangue já começaram a cair: Candidatos que aparentemente teriam cadeira garantida no Poder tiveram seus registros de candidatura negados pelo TRE/AL.

O primeiro a sofrer os efeitos da Lei foi Alberto Sexta-feira, que foi condenado em 2006, pelo próprio TRE/AL, por abuso de poder político e econômico quando disputou (e perdeu), em 2004, a Prefeitura Municipal de Maceió. Também foram negadas as candidaturas do ex Deputado Estadual Gilberto Gonçalves; do ex Prefeito da cidade de Marechal Deodoro, Danilo Dâmaso; do ex Prefeito de São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, o Neno; do Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Eduardo (Dudu) Holanda (o da orelhinha); do Deputado Estadual João Beltrão; e de Ronaldo Lessa, que disputa novamente o Governo do Estado; e seu vice, Joaquim Brito. Cabe recurso das decisões.

O que a defesa dos candidatos discute é a retroatividade de tal lei, uma vez que as condenações criminais são anteriores à edição do texto legal impeditivo. No caso de Lessa, ainda há a discussão se o cumprimento da pena afastaria a impugnação, já que a dívida do condenado estaria paga. O entendimento do TRE/AL sobre estas questões não é unânime. O Juiz Luciano Guimarães, que compõe o Pleno, entende que o efeito da lei deve ser 'para frente', abarcando os casos verificados a partir de sua edição, e não retroativo.

Foi movida uma ação de impugnação pelo candidato ao Senado Idelfonso Lacerda contra a também candidata ao Senado Heloisa Helena. Esta foi julgada improcedente. Além da derrota, o Tribunal ainda condenou o autor da ação ao pagamento de multa, por considerar que houve manifesta litigância de má-fé.

Pela improcedência, também foi confirmado o registro do candidato à Câmara Federal João Caldas. Sobre ele, recaía a acusação de desaprovação de contas pelo TSE, quando participou do pleito de 2006. A defesa alegou que o candidato prestou contas, ainda que extemporaneamente, e que a desaprovação se deu em relação à ínfima quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais). O ex Prefeito de Piranhas, Inácio Loyola, candidato a Deputado Estadual, conseguiu do Pleno do TRE/AL, na mesma sessão, prazo de 7 (sete) dias para apresentar defesa.

Do jeito que a coisa vai, capaz de não sobrar candidato apto a disputar as eleições por aqui... E tem gente torcendo para que certos candidatos não se reelejam ou sejam considerados inaptos, para perderem o manto da chamada imunidade parlamentar. Tem alguém no Tribunal de Justiça que está só esperando os atuais mandatos do legislativo terminarem para botar o Ferro atrás das grades.

E ainda há muitas ações desta natureza na pauta do TRE/AL. É esperar os próximos capítulos.

domingo, 25 de julho de 2010

Consumidor: Lei 12.291/2010


LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º - O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

Obs.: Os incisos II e III do art. 2º foram vetados porque previam, respectivamente, a suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento, pelo fato de tais penalidades serem aplicáveis apenas aos fatos de maior gravidade e, mesmo assim, quando verificada a reincidência.

Razão dos vetos


“O Código de Defesa do Consumidor restringe a aplicação das penas de suspensão temporária da atividade e de cassação de licença somente para as infrações de maior gravidade e, ainda, apenas quando houver reincidência, restando desproporcional sua adoção quando do descumprimento do disposto na presente proposta.”

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Caso Concreto: Multiplicidade de Vítimas no Crime de Latrocínio




Um dos primeiros casos criminais que patrocinei foi o de um jovem acusado de assassinar, em companhia de mais 4 (quatro) elementos não identificados, dois vigilantes durante uma tentativa de assalto a uma usina. Ele havia sido denunciado, em junho de 2008, pelo crime capitulado no art. 157, §3º, 2ª parte, do Código Penal. E mais, o representante do MP ainda entendeu se tratar de crime continuado (art. 71 do Código Penal), pelo fato de terem sido duas as vítimas fatais (esse pessoal gosta de inventar moda, não ?). Em junho do ano seguinte, saiu a sentença condenatória, condenando o réu, nos termos da denúncia, a pena de 28 (vinte e oito) anos de reclusão. Entrei com o recurso de apelação tempestivamente (e a dica que deixo, já que a apelação é uma peça extensa no mais das vezes, é que o advogado apenas interponha o recurso e exponha na peça, com base no art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, que irá apresentar as razões em segundo grau. Isso dá mais tempo a ele para preparar o recurso, se ele for organizado e tiver tirado cópia das partes mais importantes do processo em que atua).

Na preparação das razões, argui preliminar de nulidade, evoquei o princípio do in dubio pro reu no mérito e pugnei pela correção na dosimetria da pena, coisa que muitos advogados não fazem por preguiça. Impugnei cada circunstância da pena base, mas o mais importante foi a questão do crime continuado, já que este acarreta grande aumento na pena. Aleguei que, como o legislador colocou o latrocínio como crime contra o patrimônio, e não contra a vida, pouco importa que dele tenha resultado mais de uma vítima: É crime único, e não continuado ou concurso de crimes. O latrocínio é um roubo qualificado pelo resultado morte, portanto a subtração patrimonial é a finalidade; a morte é o meio para conseguir o bem pretendido (não é problema meu nem culpa do réu que o Código Penal tenha considerado a morte como mero detalhe neste tipo). A multiplicidade de vítimas poderia ser considerada como desfavorável na avaliação da pena base. E não estou sozinho: Mostro que há precedentes do STJ e STF sobre o tópico, os quais colaciono abaixo:

HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – APENAS UM PATRIMÔNIO ATINGIDO – LESÕES CORPORAIS CAUSADAS EM SEIS PESSOAS DISTINTAS – OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO – INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL – ÚNICO BEM JURÍDICO AFETADO – PATRIMÔNIO – MULTIPLICIDADE DE LESÕES QUE DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO DURANTE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, POR TER A VER COM AS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME – TRIBUNAL A QUO QUE REFORMOU, ACERTADAMENTE, A SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA CONTRA CO-RÉU EM IDÊNTICA SITUAÇÃO – MESMA TURMA JULGADORA QUE, TODAVIA, DEIXOU DE FAZÊ-LO EM RELAÇÃO AO ORA PACIENTE – FIXAÇÃO DA MESMA PENA IMPOSTA AO CO-RÉU – IMPOSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O roubo qualificado pelo resultado morte (latrocínio) ou lesões corporais permanece único quando, apesar de resultarem lesões corporais em várias pessoas, apenas um patrimônio seja ofendido.
2. Nessa hipótese, a pluralidade de lesões ou mortes deve ser levada em conta durante a fixação da pena-base, por consistir num maior gravame às conseqüências do delito, mas não para configurar eventual concurso formal.
3. Se o Tribunal de 2º Grau, em sede de apelação, reforma a sentença condenatória do co-réu para afastar, acertadamente, a regra do concurso formal, também deveria tê-lo feito com relação ao ora paciente, pois idênticas suas situações, notadamente levando-se em consideração que os recursos foram apreciados pela mesma Turma julgadora (Relator, Revisor e Vogal).
4. Impossível, na presente via, reduzir a reprimenda do paciente para aquela aplicada ao co-réu, tendo em vista que suas penas-base não necessariamente serão as mesmas, eis que o princípio da individualização obriga a estrita observância dos critérios dispostos no artigo 59 do Código Penal, vários deles de caráter pessoal.
5. Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a prática de crime único e determinar ao Tribunal a quo que proceda à reestruturação da pena do paciente com relação ao delito contra o patrimônio. (STJ. HC86005/SP. Relatora Ministra Jane Silva, Desembargadora convocada do TJ/MG. Órgão Julgador: 5ª Turma. Data do Julgamento: 28/11/2007. Data da Publicação/Fonte: DJ 17/12/2007 p. 257)

Ementa: "HABEAS CORPUS". LATROCINIO. DIVERSIDADE DE VITIMAS NA EXECUÇÃO DO CRIME. EXCLUSAO DO AUMENTO DA PENA EMBASADO NA CONTINUIDADE DELITIVA. 1. O CRIME DE LATROCINIO E UM DELITO COMPLEXO, CUJA UNIDADE NÃO SE ALTERA EM RAZÃO DA DIVERSIDADE DE VITIMAS FATAIS; HÁ UM ÚNICO LATROCINIO, NÃO OBSTANTE CONSTATADAS DUAS MORTES; A PLURALIDADE DE VITIMAS NÃO CONFIGURA A CONTINUIDADE DELITIVA, VEZ QUE O CRIME-FIM ARQUITETADO FOI O DE ROUBO E NÃO O DE DUPLO LATROCINIO. 2. MANTIDA A CONDENAÇÃO, EXPUNGE-SE DA PENA A MAJORAÇÃO, PORQUANTO NÃO CONFIGURADA A CONTINUIDADE DELITIVA. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE. (STF. HC 71267/ES. Relator: Min. Maurício Corrêa. Julgamento: 14/02/1995. Órgão Julgador: Segunda Turma. Publicação: DJ 20/04/1995 pp – 09947)

Do mesmo modo, há doutrina qualificada acerca da matéria. Trago citação de Guilherme de Souza Nucci:

Tendo o legislador optado por inserir o latrocínio ou o roubo com lesões graves, como delito qualificado pelo resultado, no contexto dos crimes contra o patrimônio, é preciso considerar que a morte de mais de uma pessoa (ou lesões graves), porém, voltando-se o agente contra um só patrimônio (ex.: matar marido e mulher para subtrair o veículo do casal), constitui crime único. (em Código Penal Comentado. 8ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 735)

Após posicionamento favorável da Procuradoria de Justiça, a Câmara Criminal do TJ/AL deu provimento em parte à apelação, reformando a pena aplicada ao réu apelante, nos termos do voto do relator que, entre outros aspectos, considerou inadequada a incidência da continuidade delitiva.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Caso Concreto: Considerações pessoais acerca da Justiça Trabalhista e a arte de negociar



Não sou muito fã da Justiça Trabalhista, admito. Na época da faculdade, até gostava de Direito Material do Trabalho, disciplina ensinada magnificamente pelo Professor João Leite. Mas no ano seguinte, o professor de Processo do trabalho fez com que não só eu, mas boa parte da classe, pegasse um desgosto profundo pela área trabalhista.

Entretanto, sempre que aparece uma causa interessante na área, eu pego, primeiro para ver se me apaixono por Direito Trabalhista; segundo porque dinheiro não tem nome; terceiro porque cada causa significa estudo, ainda mais para um advogado iniciante (e geralmente nós começamos como 'clínicos gerais', depois é que nos aperfeiçoamos), o que pode ser útil em concursos; quarto porque eu quero e pronto (rsrsrsrs...).

Outro fato que me fez nutrir certa antipatia pela área trabalhista é o protecionismo exacerbado que se confere ao 'nem sempre coitadinho' empregado. Eu costumo, inclusive, chamar a Justiça Trabalhista de 'fonte da juventude', por causa de uma cena que presenciei enquanto esperava uma audiência no corredor de um desses fóruns da vida: Uma senhora entrou na sala de audiência com um pano na cabeça, mancando, aparentando estar muito mal, e saiu da mesma sala de audiência andando normalmente, ensaiando até uns pulinhose com aquele pano já enrolado no pescoço (quer dizer, o turbante da sofrida refugiada de guerra tinha virado a echarpe da bonequinha de luxo).

Enfim, na maior parte das questões trabalhistas em que atuei, foi representando empresas (ressalte-se que já agi nos dois polos, tanto patronal quanto do empregado) e eu costumo dizer que, quando se representa alguém nesse lado da batalha, já se começa perdendo, então o talento do advogado está em conseguir o melhor acordo, o mais vantajoso para a empresa. E o caso que narro a seguir retrata bem isso: Fui contratado por uma empresa para representá-la em reclamação trabalhista movido por ex empregado, um vigia que teria trabalhado no estabelecimento de 2002 a 2009 e, segundo alegou, não recebera, durante todo este tempo, adicional noturno, hora extra, intervalo intrajornada, salário família (sobre este ponto, há uma discussão interessante que pontuei no processo e pretendo explicar detidamente), dobras de fins de semana e feriados. resumindo: O cidadão pedia uma quantia que beirava os 30 mil reais. Desse jeito, era melhor fechar a empresa e entregar a chave a ele. Não estou negando direitos dos trabalhadores, mas toda história tem dois lados (até mais de dois) e o lado em que trabalhei foi o da empresa, então meu dever era fazer meu trabalho da melhor maneira possível para o cliente.

Foi designada uma primeira audiência de tentativa de conciliação, mas as partes estavam muito arredias. O processo geralmente acarreta mágoas: O proprietário da empresa dizia que tinha ajudado aquele "ingrato" e o empregado, por sua vez, dizia, que trabalhava que só um escravo e só fecharia acordo por R$ 10 mil. Quando ele disse aquilo, eu já vi uma possibilidade de conciliação: Se o valor pedido inicialmente era R$ 30 mil e ele reduziu 2/3 desse valor, eu poderia fazê-lo diminuir mais ainda, só não seria naquela audiência. Ofereci a contestação. Como foram juntados muitos documentos contábeis à contestação, o juiz deu vista à parte reclamante e designou outra data para a audiência: Em um mês, tempo suficiente para o cinto apertar e a fome falar mais alto.

Neste ponto, faço um parêntese para tratar do salário família, porque vi relevância no tópico e pode auxiliar outros colegas. Na exordial, o empregador simplesmente alegou que tinha dois filhos e que nunca recebeu salário família. Só que, como se trata de verba de interesse do próprio trabalhador, não se aplica a inversão do ônus da prova: Ele tem que comprovar primeiro que os filhos preenchem os requisitos para a concessão do benefício e segundo que entregou ao patrão a documentação pertinente. Reproduzo, nas linhas abaixo, a parte da contestação na qual tratei da questão:

***

Assim dispõe o art. 84 do Decreto Nº 3.265/99, ao tratar sobre os requisitos para a concessão do salário família:

Art. 84. O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade. (sem grifos no original)

Primeiramente, o empregado não citou qualquer prova de que a parte obreira sabia da existência de seus filhos e de que eles estariam em idade para receber o benefício. Sendo fato constitutivo de seu direito, pertence a ele o ônus da prova, até porque o empregador não tem qualquer obrigação de saber de tais detalhes. Também não haveria porque não proceder ao cadastramento, uma vez que se trata de ônus da Previdência Social, adiantado pelo empregador e depois ressarcido. Se não ocorreu o cadastramento, foi pela falta de iniciativa do empregado.

É muito cômodo, após o término da relação de emprego, vir o autor a pleitear tais ‘direitos’. Mas se esquece de que, para a concessão do salário família, não se leva em conta somente a idade dos filhos, mas a atualização das vacinas e frequência escolar. A questão que se coloca é que, durante todo o período laborativo, o empregado – único interessado - não apresentou os documentos exigidos pelo Decreto. Portanto, não se sabia sequer se ele tinha filhos daquela idade, que dirá se os tais filhos frequentaram escola ou tomaram todas as vacinas obrigatórias, dados estes que, de forma muito conveniente, não são mencionados na peça vestibular.

Neste sentido:

“da simples leitura do dispositivo, verifica-se que é ônus do empregado não só apresentar a certidão de nascimento do filho, como comprovar a freqüência à escola e a submissão à vacinação obrigatória. Trata-se, com efeito, de obrigação que, pela sua própria natureza, não pode ser imputada ao empregador.” (TST. RR 92789/2003-900-04-00.0).

"O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória." (TRT 14ª Região. RO 311/95, Acórdão 1.594/95, Relator Juiz Carlos Lôbo, DJ de 04.09.1995).

***

Na audiência seguinte, com os ânimos mais calmos (e o conselho que eu dei ao meu cliente foi: Baixe o fogo, que você ganha mais), comecei a argumentar com o empregado que ele até poderia ganahr aquele valor, mas que em caso de condenação, eu poderia recorrer, o que levaria bastante tempo, sem contar o trâmite da execução, em que várias 'tranqueiras' podem ser nomeadas à penhora (na época em que era estagiário de uma autarquia federal, já vi até casa de boneca ser nomeada à penhora). Depois dessa pressão leve, o próprio advogado do empregado sugeriu que ele reduzisse a contra oferta para R$ 5mil. Desde a primeira audiência, eu tinha deixado a oferta em R$ 1.000,00 e fiquei só conversando, jogando umas idéias, para ele melhorar a contra proposta, afinal, como filho e neto de comerciantes, negociar bem é um dos meus dons.

Quando ele baixou a contra proposta para 5 mil, ainda vi a chance de jogar mais. Se não desse certo, já estava de bom tamanho, mas quem não arrisca não petisca. Expliquei que não seria vantajoso para a empresa fechar o acordo com R$ 5 mil porque, além de pagar o valor, ainda teria que pagar os honorários de sucumbência, mais Imposto de Renda e contribuições previdenciárias incidentes e as custas processuais.

O empregado, então, reduziu para 3 mil e eu, já prevendo o final, aumentei minha oferta para R$ 2 mil. O juiz fez exatamente o que eu previa, até para acabar logo com aquilo: Medeou o valor em R$ 2.500, o que foi aceito. E mais: A ser pago em quatro suaves prestações mensais.

Dizem que com um acordo, ninguém sai perdendo. Será mesmo ?