segunda-feira, 30 de março de 2009

Vende-se Delegacia

Em novembro do ano passado, fui a uma delegacia no interior do estado para obter informações sobre uma carta precatória. Chegando lá, fui informando que o delegado não se encontrava, mas um dos policiais me encaminhou para falar com a escrivã, para ter acesso ao contéudo da carta, porque não constava, na intimação, sobre qual assunto o cliente deveria depor (é a chamada intimação-surpresa). Assim que o agente policial me apresentou a ela como advogado, ela perguntou a ele: "o cliente dele veio ?". Obtendo uma negativa, ela respondeu ao colega de trabalho, aos gritos: "Eu não tenho nada que ver com advogado de ninguém. Quem tinha que estar aqui era o cliente dele". Mas se era justamente para falar com o Delegado e marcar uma outra data para o rapaz prestar depoimento que eu estava lá...


Calmamente, eu expliquei à escrivã o motivo de minha ida até a delegacia, ao que ela continuou com suas gentilezas: "O seu cliente é acusado de crime tal e qual". Aí eu tive que perguntar: "E é ? Desde quando a senhora é promotora de justiça ou juíza pra dizer o que é um crime ? Eu vim aqui para falar com o Delegado, não com a Srª, mas já que ele não está, eu gostaria de dar uma olhada nos documentos referentes ao caso, porque não consta, na intimação, sobre quais fatos o Sr. Fulano de tal tem que vir prestar esclarecimento"


Então, a educada escrivã disse: "Fui eu que preparei a intimação. Eu não sei como é o modelo das outras delegacias, mas na minha é assim". E eu que, na minha ignorância UFALESCA, achava que o bem público era indisponível. Então eu questionei: "Como assim sua delegacia ? De juíza ou promotora, você passou a delegada, foi ? Quem você pensa que é pra falar desse jeito comigo ?"


O agente policial que lá estava, testemunhando a cena, tentou apaziguar os ânimos da colega, pedindo a ela que me entregasse os dados que eu solicitava. Mas só fez isso após eu dizer que iria representar administrativamente contra a escrivã. Chegou a dizer que ele - policial - assumiria qualquer responsabilidade. Aí ela disse: "Tá certo. Cadê a procuração ?".


"Procuração ? E pra que eu preciso te entregar uma procuração ? Você voltou a ser juíza, por acaso ? Decida-se de uma vez. Eu não sei se você sabe, mas isso aqui ainda é um inquérito policial", retruquei. Eu ainda mostrei que o estatuto da OAB garante ao advogado o direito de ter acesso aos autos de inquérito policial, e ainda de tirar cópias, mesmo sem procuração (art. 7º, XIV, da lei 8.906/94). O agente, vendo que a discussão iria recomeçar, voltou a interceder, assumindo qualquer ônus. Foi aí que, finalmente, eu pude olhar os autos, mas ainda assim, sem poder tirar cópia. E mesmo assim, com a criatura reclamando nos meus ouvidos.


De volta ao meu escritório, mesmo cansado e aborrecido, comecei a preparar uma representação, expondo todos os detalhes sórdidos. Porque se tem uma coisa que eu aprendi, é que o poder do advogado está na caneta.


Posteriormente, telefonei para o delegado, cujo telefone me foi fornecido pelo chefe de serviço da delegacia naquela ocasião, e marquei data para o interrogatório do cliente. O tal chefe ainda esboçou um: "ligue pra isso não, Dr. Ela é assim mesmo. Traz os problemas de casa para o trabalho". Quando eu telefonei para o Delegado, ele ainda tentou explicar o infeliz incidente, mas eu logo o cortei, dizendo que "o órgão competente já estava cuidando do caso". E na minha representação, eu ressaltei que "se um subordinado age dessa forma, é porque o superior não está gerindo seu pessoal adequadamente".


Meses depois, fui informado, por um dos agentes da delegacia, que encontrei numa dessas procissões de interior, que tanto o delegado quanto sua gentil escrivã foram transferidos.


É absurdo que servidores públicos abusem de uma autoridade que lhes é conferida para atender a uma finalidade. Eles costumam só lembram do poder, mas esquecem do dever. Se são servidores públicos, "sirvam o público". É tão simples!!! Ademais, educação nunca fez mal para ninguém e não é ensinada no treinamento dos servidores após a aprovação no concurso não: Vem de casa.


"Tá baratinha essa, Dr. Tem suíte, banheiro, sala de estar e uma vista incrível"

quinta-feira, 26 de março de 2009

Filme: Dia dos Namorados Macabro (remake)




Desde o início da semana, eu havia me planejado para assistir a este filme. Só faltava uma companhia agradável porque, convenhamos, é chato ir ao cinema sozinho, ainda mais para assistir a um filme de terror. Pois bem, ontem, depois de um dia de cão, calhou de a companhia ideal chegar: Duas grandes amigas da época do colégio. Fomos... e que filmaço!!! Enquanto o original da década de 80 foi tímido e cortou boa parte das cenas de morte, o remake não poupa o telespectador em termos de violência gráfica: A cada 10 minutos, alguém é vítima do assassino trajado com roupa de mineiro e sua picareta. Não é por acaso que a censura do filme é de 18 anos. Mas não se preocupem, crianças: Como na natureza nada se cria, tudo se copia, logo logo o "genérico" estará disponível nas melhores barracas do ramo e vocês poderão apreciar o filme - não com a mesma qualidade, lógico.
O remake, apesar de manter a base do original, desenvolve-se num enredo novo. O massacre na mina, durante uma festa promovida pelos jovens da cidade - que é o ápice do filme antigo e onde ocorre a revelação do assassino - é apenas o começo no remake. A trama se desenrola 10 anos após este massacre. Não obstante, algumas cenas do antigo são trazidas de volta, com nova roupagem e em um novo contexto, como a cena em que o corpo de uma mulher é encontrado dentro de uma secadora de roupas. Claro que os fãs do filme antigo sentirão falta da famosa cena em que um jovem vai preparar um cachorro quente e tem o rosto mergulhado na panela em que as salsichas estão sendo cozinhadas.
Pena que as atuações deixem a desejar. O protagonista, Jensen Ackles, que também faz parte da série "supernatural", de tão estereotipado, beira à mediocridade. Tanto que uma das minhas acompanhantes disse o seguinte, sobre o personagem: "Ele tem uma cara de doido!!!". (spoiler) Daí não chega a ser uma novidade a revelação de que ele, que esteve internado por anos em uma clínica psiquiátrica, é o assassino, apesar de o filme tentar fazer o público crer que o maníaco é o xerife, por ciumes do protagonista, que fora namorado da esposa daquele(spoiler)
Como a maioria dos filmes de terror, este também deixa margem a uma continuação... o que se espera é que a eventual sequência não perca a qualidade, tal qual costuma acontecer. Tome-se, como exemplo, o desgaste que sofreu a franquia jogos mortais. São pouquíssimos os filmes sequenciais que conseguem alcançar o sucesso, como o cult Sexta-feira 13 (e mesmo este teve seus dias de declínio, como o ridículo Jason X).
No geral, um bom filme. Fica a dica!!!

quarta-feira, 25 de março de 2009

Erasmo de Roterdã




"Que é, afinal, a vida humana ? Uma comédia. Cada qual aparece diferente de si mesmo; cada qual representa o seu papel sempre mascarado, pelo menos enquanto o chefe dos comediantes não o faz descer do palco. O mesmo ator aparece sob várias figuras, e o que estava sentado no trono, soberbamente vestido, surge, em seguida, disfarçado em escravo, coberto por miseráveis andrajos. Para dizer a verdade, tudo neste mundo não passa de uma sombra e de uma aparência, mas o fato é que esta grande e longa comédia não pode ser representada de outra forma." (em Elogio da Loucura. São Paulo: Martin Claret, 2000, p. 41)

terça-feira, 24 de março de 2009

A Primeira da Série "Deixa a Vida me Levar..."

O estresse e agitação do dia a dia fazem com que as pessoas, cada vez menos, separem um tempo para si mesmas. É sempre e unicamente preocupação com os problemas. Muitos deles nem aconteceram, mas a pessoa 'morre de véspera". Se até Deus descansou no 7º dia, por que nós também não podemos separar um tempinho para o lazer ? E não é luxo, não; é necessidade. Domingão, um dia lindo, um sol daqueles, deixei o terno de lado, tirei os processos e o fórum da cabeça, peguei a minha bicicleta e fui dar uma pedalada na praia da Jatiúca. Imaginem a sensação de liberdade, a "limpeza mental" que é fazer um programa desses. Como uma imagem vale mais que mil palavras, confiram alguns registros que eu fiz da paisagem que tive o prazer de apreciar.












E pensar que há aqueles que, apesar da proximidade com esta maravilha, sequer param para observar... E olha que é de graça e faz um bem incalculável.


sábado, 21 de março de 2009

Sugestão de Artigo

Recomendo aos leitores um artigo interessante, publicado no site "Jus Navigandi", escrito pelo advogado e professor da UFAL, Fernando Falcão, cujo título é "Modificações no Processo Penal nos Crimes de Competência do Juízo Singular e Adequação do Poder Judiciário". Link a seguir:

sexta-feira, 20 de março de 2009

Um Tapinha não Dói

Em tempos de Lei Maria da Penha, essa é de lascar!!!


Fui procurado por uma cliente, que fora agredida pelo ex-companheiro. Detalhe: A mulher estava grávida e ele a atacou, porque ela se recusara a lhe entregar um documento que ele solicitou, a golpes de capacete. Felizmente ela não perdeu o bebê.


A parte grotesca do caso não foi nem esta. Foi que o Delegado lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência por ameaça, e não por violência doméstica. Também não tomou as providências necessárias para que fosse realizado exame de corpo de delito na vítima. A sorte é que a discussão e a surra foram assistidas por uma vizinha, que até compareceu à delegacia. Pois bem, quando a cliente me procurou, o caso já estava com audiência marcada no Juizado Especial Criminal (hein?????).


Mais do que depressa, preparei uma manifestação, explicando o erro (crasso) na tipificação do fato e que, pela pena aplicável e por disposição expressa da lei Maria da Penha, restaria excluída a competência dos juizados especiais, que cuidam de crimes de pequena monta.


Remetido o processo ao Promotor de Justiça, o mesmo concordou com os termos da petição atravessada e pugnou, também, pela remessa dos autos a uma das varas criminais da comarca.


Isso é o que acontece quando delegado ou escrivão de polícia "brincam" de tipificar condutas. Um sutil recado a estes profissionais: INVESTIGUEM, COLHAM DEPOIMENTOS, FAÇAM DILIGÊNCIAS E MANDEM O INQUÉRITO (DENTRO DO PRAZO LEGAL) PARA O JUIZ APRECIAR. SÓ!!!



... E pensar que tudo começou com uma raquete de tênis!!!

quarta-feira, 18 de março de 2009

Deputado Clodovil Hernandes - Produção Legislativa

"Digo aos senhores que a única coisa de que tenho medo --já me fizeram muito medo aqui, como estrangeiro que sou nesta Casa-- é da expressão 'decoro parlamentar'. Eu não sei o que é decoro, com um barulho destes enquanto um deputado fala. Eu não sei o que é decoro, porque aqui parece um mercado! Nós representamos o país! Não entendo por que há tanto barulho enquanto um orador está falando. Nem na televisão, que é popular, fazem isso."
Primeiro discurso na Câmara dos Deputados, em 2007
Eleito com quase 500.000 votos, o Deputado Federal Clodovil Hernandes, que faleceu no início da noite de ontem, era conhecido por sempre estar envolvido em polêmicas. Entretanto, ninguém parou para pensar na produção legislativa do mesmo enquanto foi Deputado. Todos pensam no episódio em que Clodovil chamou uma colega de Parlamento de "feia", ou no fato de ele quase ter perdido o mandato por infidelidade partidária, mas nada se questionou acerca de sua produtividade na Câmara Federal.

Abaixo, segue um elenco dos projetos de lei apresentados pelo citado Deputado. Muitos deles bastante interessantes:


PL 206/2007 - Ementa: Autoriza o enteado a adotar o nome de família do padrasto. Explicação: Altera a Lei nº 6.015, de 1973. Data de apresentação: 15/2/2007.

PL 207/2007 - Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, obrigando o estabelecimento de ensino a divulgar a lista de material escolar quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula. Data de apresentação: 15/2/2007.

PL 217/2007 - Ementa: Dispõe sobre a garantia de imediato atendimento médico, psicológico e social às vítimas de violência sexual. Data de apresentação: 15/2/2007.

PL 218/2007 - Ementa: Condiciona a concessão de reajustes nas tarifas ou preços praticados pelas empresas prestadoras dos serviços públicos que especifica à prévia realização de audiência pública. Data de apresentação: 15/2/2007.

PL 254/2007 - Ementa: Acrescenta alínea ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências". Explicação: Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos promotores de eventos recreativos, artísticos ou culturais por danos ao público. Data de apresentação: 28/2/2007.

PL 255/2007 - Ementa: Proíbe a fabricação e comercialização de produtos de qualquer natureza, destinados ao público infantil, reproduzindo a forma de cigarro e similares. Data de apresentação: 28/2/2007.

PL 580/2007 - Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva. Data de apresentação: 27/3/2007.

PL 820/2007 - Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências". Explicação: Estabelece a liberação compulsória de internação aos 26 (vinte e seis) anos de idade, estendendo o período de internação a no máximo 8 (oito) anos. Data de apresentação: 24/4/2007.

PL 821/2007 - Ementa: Modifica a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assegurando direitos morais aos dubladores de obras audiovisuais. Explicação: Garante ao dublador de obra audiovisual a menção de seu nome ou sinal nos créditos da obra e o direito de participarem dos resultados de exibição, nos termos previstos no contrato de trabalho que vierem a negociar. Data de apresentação: 24/4/2007.

PL 989/2007 - Ementa: Isenta do pagamento de pedágio em via do sistema rodoviário federal os veículos automotores especialmente destinados à condução coletiva de escolares. Data de apresentação: 8/5/2007.

PL 991/2007 - Ementa: Institui o dia da mãe adotiva a ser comemorado, anualmente, no 3º Domingo do mês de maio. Data de apresentação: 8/5/2007.

PL 1875/2007 - Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Explicação: Caracteriza como descontinuidade do serviço a interrupção, motivada por inadimplemento do usuário, sempre que colocar em risco a saúde e a dignidade da pessoa humana. Data de apresentação: 28/8/2007.

PL 2310/2007 - Ementa: Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais" Explicação: Substitui o ramo de fumo pela cana-de-açúcar na representação das Armas Nacionais. Data de apresentação: 30/10/2007.

PL 2374/2007 - Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar obrigatório o exame de próstata para os trabalhadores do sexo masculino com idade a partir de quarenta anos. Explicação: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Data de apresentação: 6/11/2007.

PL 3268/2008 - Ementa: Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Estabelece sobre os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, nas hipóteses em que o condutor estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, ou participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente - "racha" ou "pega". Data de apresentação: 16/4/2008.

PL 4220/2008 - Ementa: Dispõe sobre restrições à exibição de imagens e notícias violentas pelas emissoras de televisão durante os horários das refeições. Data de apresentação: 4/11/2008.

FONTE: http://www2.camara.gov.br/proposicoes






terça-feira, 17 de março de 2009

Prova de Fogo

Tenho percebido que alguns juízes, principalmente os que atuam em varas criminais, têm submetido advogados iniciantes a uma espécie de “teste”, que consiste em adiantar um parecer negativo sobre a causa, como se antecipassem a decisão, para ver se os mesmos abandonam os processos que patrocinam. Não apenas aconteceu comigo, como também com vários colegas advogados que me confidenciaram alguns “causos”. Trata-se de prática odiosa e desnecessária. Os advogados iniciantes devem ser não só estimulados, mas principalmente respeitados, ainda mais se, como no caso a seguir narrado, o juiz já foi advogado. Em audiência de oitiva de testemunhas de acusação (negócio besta esse de separar as testemunhas em categoria – de acusação e de defesa. Todas são testemunhas no fim das contas. A impressão que dá é que se separa pra dizer “as do Ministério Público têm credibilidade e as da defesa não”), antes de a primeira testemunha entrar, o juiz já iniciou a prova de fogo, dizendo para este advogado: “Sabe, Doutor, eu já fui advogado, e por muito tempo... e durante todo este tempo, eu nunca aceitei defender esse tipo de crime abominável”. Depois de uma breve pausa, ele continuou com um “mas não pense que eu estou adiantando a decisão, de forma alguma. Todo mundo tem direito à defesa”. Até então calado, decidi ligar o “foda-se” e responder: “Dr., se o Sr. quiser condenar, não tem problema... eu recorro. Disposição e argumentação pra isso eu tenho”. O representante do Ministério público (eu respeito e muito a instituição Ministério Público e o que ela se propõe, em tese, a fazer, até porque já fui estagiário do Ministério Público Federal daqui de Alagoas, só que certos - melhor dizendo, errados - Promotores de Justiça ainda vestem a nefasta e ultrapassada máscara do carrasco, daquele profissional que tem porque tem que pedir a condenação), vendo que o “mar estava pra peixe”, começou a dar discurso: “É óbvio que o seu cliente é culpado, Dr., porque...”, no que eu interrompi ele com a seguinte pergunta: “Dr., nós estamos aqui para inquirição de testemunhas ou alegações finais ?”. O pior foi o juiz, talvez para garantir a parte dispositiva da sentença, constranger uma das testemunhas (e era testemunha do Ministério Público), dizendo: “Eu sei que você está com medo. Fale”. Mesmo assim, a testemunha manteve o que já vinha afirmando desde o inquérito, que não tinha visto nada, que o local do crime estava escuro. E é nessa hora que vale à pena estar no lugar certo, na hora certa, vendo a postura de "Deus" quebrar que nem uma imagem de gesso. O juiz deve ter ficado um tanto emputecido, já que a tática dele não funcionou comigo (nem com a testemunha do Ministério Público). Ainda estou no caso, firme e forte. Sinceramente, eu não sei para que a OAB tem a chamada “Comissão do Advogado Iniciante” (eu nem falo da Corregedoria do Tribunal... Corporativismo ? Ah, tá) . Os membros da mencionada comissão deveriam observar isto, porque a advocacia já é difícil para um advogado veterano, imagine para um novato, com esse tipo de pressão.


"Já tá pronta a sentença, é, Doutor Juiz ?"

segunda-feira, 16 de março de 2009

Friedrich Nietzsche




"Os advogados de um criminoso só raras vezes são suficientemente artistas para aproveitar em favor do réu a terrível beleza do seu ato."

Haja Paciência...

Habeas corpus significa, em latim, "que tenhas o teu corpo". Trata-se de garantia constitucional que se faz necessária sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer coação ilegal em sua liberdade de locomoção. A intenção do legislador é louvável, porém a morosidade faz com que o que deveria ser um remédio constitucional se torne um tumor maligno.



Primeiramente, diz-se que qualquer pessoa, "até mesmo uma criança", segundo um dos meus professores da graduação, pode impetrar um HC. Não precisa ser advogado para entrar com um Habeas Corpus. Só que os julgadores exigem a chamada "prova pré-constituída da ilegalidade", que seria a decisão (do julgador ou da autoridade policial) que determinou a prisão, para conhecer o pedido. Se para um advogado, em muitos casos, já é um carnaval conseguir a decisão que determinou a prisão, ainda mais se for emanada por autoridade policial (é preciso, muitas vezes, entrar com um Habeas Corpus só para ter acesso ao processo ou inquérito), imagine para alguém que não o seja. Sendo ilegal a coação, dificilmente a autoridade coatora irá querer que seu abuso seja evidenciado. Não é a toa que muitos juízes levam para o lado pessoal quando um advogado impetra habeas corpus contra decisão da lavra daquele.




Outro calvário é enfrentado quanto ao pedido de liminar. Quando alguém requer a antecipação da tutela, deve, através de documentos, demonstrar que, de fato, a restrição ao direito de locomoção é arbitrária. Isto porque o pedido deve ser concedido - ou negado - tão logo o juiz receba o HC. No mais das vezes, a decisão é suficiente para comprovar a ilegalidade, uma vez que muitas sentenças não contém fundamentação; e se contém, se mostram inadequadas. Mesmo assim, vários julgadores, principalmente no Tribunal de Justiça, esperam para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade dita coatora, "no prazo de 72 horas", que quase nunca é cumprido... e nem adianta formular um requerimento dizendo que o prazo esgotou e pedindo a apreciação da liminar. O preso que espere. E aí, pouco importa se o impetrante juntou ao HC uma resma de documentos comprovando a ilegalidade da prisão. Uma simples folhinha, só porque contém a assinatura do Sr. Fulano de tal, juiz de Direito, basta para que a liminar seja denegada.






Não é por acaso que a pessoa em favor de quem se impetra um Habeas Corpus é chamada de PACIENTE.

quarta-feira, 11 de março de 2009

Prelúdio

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.





















Que melhor maneira de iniciar este blog que não fazendo menção ao juramento do advogado ? Há cerca de seis meses, após uma preparação de 5 anos na faculdade e mais uma maratona de uns 3 meses enfrentando o temível exame da Ordem, eu repetia o juramento acima. E ao longo deste parco semestre, têm sido inúmeras as experiências vivenciadas. Obviamente que isto não implica dizer que todas foram positivas, afinal são muitos os percalços que o advogado encara, ainda mais no início da carreira. Justamente com o objetivo de transmitir algumas dessas experiências, surge este blog. Comentários serão bem-vindos, principalmente de colegas que queiram registrar algum evento ocorrido consigo.