quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

Feliz Ano Novo




Que 2010 traga muita paz e prosperidade a todos (e novidades mil para o blog) !!! Vamos aproveitar o dia de hoje para pensar nas nossas "resoluções de ano novo", mas também observar se cumprimos as metas que traçamos no final do ano passado (não adianta assistir a retrospectiva da Globo se não fazemos a nossa). É tempo de fazer uma auto-análise e ver o que levar adiante e o que deixar para trás. Encerremos mais um ano, bom para uns e não tão bom para outros, com ânimo de confraternização e renovação. Um grande abraço a todos.

Diogo Palmeira
Autor do Blog Advogado Iniciante

sábado, 26 de dezembro de 2009

Então é (foi) Natal... E o que você fez ?

Representação contra Heloísa Helena na Comissão de Ética da Câmara Municipal foi Arquivada
Na polêmica sessão da Câmara Municipal de Maceió em que se decidiu pela extinção de diversos cargos em comissão, a comissão de ética arquivou a representação proposta pela vereadora Tereza Nelma contra a vereadora Heloísa Helena. Nelma acusou Heloísa de se referir a ela, em sessão da Câmara, como porca trapaceira e ladra de prótese de criancinha, requerendo a cassação do mandato da vereadora. O relator, vereador Galba Novaes, entendeu, primeiramente, que Nelma seria parte ilegítima para fazer a proposição, já que só poderia ser pedida a cassação de vereador por partido político ou pela Mesa Diretora. Além disso, Novaes asseverou que houve agressões verbais de ambas as partes e que Heloísa, por ser vereadora, agiu sob o manto da imunidade Parlamentar (no caso do vereador, limita-se apenas às palavras que disser e na circunscrição em que estiver exercendo o mandato). Nenhuma das vereadoras envolvidas estava presente à sessão.


Eita, que eu vou preparar uma porquinha para o reveillon!!!


Vereador Acusa Presidente da Câmara de Maceió de arrancar Pedaço de sua orelha a mordidas (ui!!!)

O vereador Paulo Corintho prestou queixa contra o Presidente da Câmara Municipal de Maceió, Dudu Hollanda. Corintho acusa Hollanda de, durante comemoração natalina no espaço Pierre Chalita, em Jaraguá, arrancar sua orelha a dentadas. Revoltadíssimo, aproveitou o ensejo para declarar que o Presidente da Câmara fraudou documentos, forjando assinaturas dos membros da Mesa Diretora. Hollanda confirmou que houve uma briga sim, mas iniciada por Paulo Corintho, que lhe desferira um murro, ao qual ele revidou, mas negou que tivesse lhe mordido a orelha.

Mordidinha na orelha ? Gente, isso não é briga, não!!! É tesão acumulado!!!

Juiz de Direito Agride Namorada em Via Pública

"A gente presenciou ele espancando a mulher. Ele chegou a jogar a cabeça dela contra o vidro" (declaração dada por um dos Policiais que efetuou a prisão do juiz)
O Juiz de Direito da Comarca de São Miguel dos Campos, José Carlos Remígio, foi detido na tarde de ontem, agredindo a namorada nas proximidades de um supermercado em Jacarecica. Visivelmente embriagado, o magistrado ainda teria ameaçado os Policiais que o detiveram. Seguindo o procedimento, ele foi encaminhado ao TJ/AL, onde foi ouvido pela Presidente do TJ/AL, Elizabete Carvalho. A Presidente determinou a prisão do magistrado (talvez nem tanto pela agressão quanto por tirar a Presidente de casa em plena noite de natal), que se encontra no Quartel do Corpo de Bombeiros (vamos ver por quanto tempo...). O juiz já responde a uma representação criminal no TJ/AL, acusado de agressão e ameaça à ex-esposa (processo Nº 2008.003502-1). Tal processo se encontra com vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para que oferte parecer, desde 18/12/2009.




Então bom Natal, e um ano novo também. Que seja feliz quem souber o que é o bem.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

O Médico (e o Monstro): Presidente do STF concede Liberdade a Médico acusado de Estupros


Roger Abdelmassih

O Presidente do STF, Gilmar Mendes, concedeu Liminar em habeas Corpus ao médico Roger Abdelmassih, um dos maiores especialistas em reprodução humana assistida do Brasil (é, percebe-se), acusado de estuprar diversas pacientes. Abdelmassih estava preso há pouco mais de quatro meses. O advogado do médico, Márcio Thomaz Bastos (ex-ministro da Just...), alegou que, como o paciente (nome daquele em favor do qual se impetra um habeas corpus. Irônico que o paciente, neste caso, seja um médico acusado de abusar das pacientes) já teve seu registro profissional suspenso no Conselho Regional de Medicina, não subsisitiria mais motivação para a prisão preventiva, inclusive o pedido de prisão foi feito nesta forma alternativa (ou a prisão ou a suspensão do registro profissional), argumento este que foi acatado por Mendes.

Muro da Clínica de Abdelmassih

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Contos Jurídicos: O Cabeçudo



A estória narrada abaixo é conhecida pela maioria esmagadora da comunidade jurídica. Tanto que já se tornou até uma lenda urbana, que nem aquela da “loira do banheiro”: Todo aquele que conta diz que aconteceu em sua cidade. No caso em tela, o autor (desconhecido) começa seu conto, afirmando que “dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá...”... Pode até não ter acontecido em lugar nenhum, mas não se pode negar que se trata de um caso inusitado e de uma criatividade sem igual.

QUANDO ACABA A PACIÊNCIA...

Dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá, cidade onde nasceu o genial compositor Ary Barroso.

Na cidade havia um senhor, cujo apelido era Cabeçudo. Nascera com uma cabeça grande, dessas cuja boina dá pra botar dentro, fácil, fácil, uma dúzia de laranjas.

Mas fora isso, era um cara pacato, bonachão e paciente.

Não gostava, é claro, de ser chamado de Cabeçudo, mas desde os tempos do grupo escolar, tinha um chato que não perdoava. Onde quer que o encontrasse, lhe dava um tapa na cabeça e perguntava:

'Tudo bom, Cabeçudo'?

O Cabeçudo, já com seus quarenta e poucos anos, e o cara sempre zombando dele.

Um dia, depois do milésimo tapão na sua cabeça, o Cabeçudo meteu a faca no zombeteiro e matou-o na hora.

A família da vítima era rica; a do Cabeçudo, pobre.

Não houve jeito de encontrar um advogado pra defendê-lo, pois o crime tinha muitas testemunhas.

Depois de apelarem pra advogados de Minas e do Rio, sem sucesso algum, resolveram procurar um tal de 'Zé Caneado', advogado que há muito tempo deixara a profissão, pois, como o próprio apelido indicava, vivia de porre.

Pois não é que o 'Zé Caneado' aceitou o caso? Passou a semana anterior ao julgamento sem botar uma gota de cachaça na boca!

Na hora de defender o Cabeçudo, ele começou a sua defesa assim:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

Quando todo mundo pensou que ele ia continuar a defesa, ele repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

Repetiu a frase mais uma vez e foi advertido pelo juiz:

- Peço ao advogado que, por favor, inicie a defesa.

Zé Caneado, porém, fingiu que não ouviu e:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

E o promotor:

- A defesa está tentando ridicularizar esta corte!

O juiz:

- Advirto ao advogado de defesa que, se não apresentar imediatamente os seus argumentos...

Foi cortado por Zé Caneado, que repetiu:

- Meritíssimo juiz, honrado promotor, dignos membros do júri.

O juiz não agüentou:

- Seu moleque safado, seu bêbado irresponsável, está pensando que a justiça é motivo de zombaria? Ponha-se daqui pra fora, antes que eu mande prendê-lo.

Foi então que o Zé Caneado disse:

-Senhoras e Senhores jurados, esta Côrte chegou ao ponto em que eu queria chegar... Vejam que, se apenas por repetir algumas vezes que o juiz é meritíssimo, que o promotor é honrado e que os membros do júri são dignos, todos perdem a paciência, consideram-se ofendidos e me ameaçam de prisão..., pensem então na situação deste pobre homem, que durante quarenta anos, todos os dias da sua vida, foi chamado de Cabeçudo!

Cabeçudo foi absolvido e o Zé voltou a tomar suas cachaças em paz.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Mary Wollstonecraft



“Nenhum homem escolhe o mal por ser o mal; mas apenas por confundi-lo com a felicidade.”

domingo, 20 de dezembro de 2009

Desembargador concede Habeas Corpus a Cícero Cavalcante




O Desembargador Pedro Augusto de Mendonça concedeu Habeas Corpus ao Prefeito de São Luiz do Quitunde, Cícero Cavalcante, na noite de ontem (sábado, dia 19). Cavalcante fora preso no dia anterior, por ordem dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, acusado de autoria intelectual na morte de Geraldo Siqueira, seu adversário político. Cavalcante estava preso na sede do Corpo de Bombeiros de Maceió.

Sem discutir o mérito da acusação, mas se fosse pobre, passava natal, ano novo, carnaval e páscoa, na cadeia... isso para o Habeas Corpus ser analisado. Como se canta naquela musiquinha de natal: "Seja rico ou seja pobre milionário o velhinho sempre vem".

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Presentes de Natal Antecipados: A Dança das Cadeiras na Política



É... parece que Papai Noel não trouxe presentes para todos. Algumas crianças malcriadas tiveram surpresas desagradáveis neste final de ano. O TRE/AL cassou os mandatos dos vereadores Nerigleykson (what ?) Paiva de Melo, conhecido como Nery Almeida, e Dino Júnior, de Maceió. Em São Luís do Quitunde, o Prefeito Jean Cordeiro também foi afastado. Conseguiu reverter a situação por meio de uma liminar, mas seu opositor, Cícero Cavalcante, ingressou com agravo regimental, que manteve o afastamento de Cordeiro e possibilitou que Cavalcante voltasse ao Poder. Porém, Cavalcante também não pôde comemorar por muito tempo: Foi preso hoje, por ordem dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, sob a acusação de ser o mandante do assassinato de José Geraldo Siqueira, seu então adversário político no município, em 2007. Os juízes da 17ª Vara Criminal ainda permitiram que Cícero Cavalcante tomasse posse, mas apenas para passar a Prefeitura para seu vice e exonerar os servidores comissionados contratados pelo Prefeito anterior.

Melhor sorte tiveram Toninho Lins, Prefeito de Rio Largo, perante o TRE/AL; e Rosiane Santos, Prefeita de São Miguel dos Campos, no TSE. Aquele escapou da cassação por unanimidade; esta teve sua sessão de julgamento suspensa, em virtude de pedido de vistas de um dos Ministros, mas o relator já adiantou seu voto, pela manutenção de Rosiane no cargo.

Ah, já ia me esquecendo. Um feliz natal também ao Prefeito de Pilar, Oziel Barros, que foi denunciado ontem, pelo Procurador-Geral de Justiça, por atos de improbidade administrativa, da época em que era Presidente da Câmara de Vereadores de Pilar. Jingle Bells, Jingle Bells, acabou papel...

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Depoimento do ex-Tenente Coronel Cavalcante Reforça Acusações de Autoria Intelectual de Deputados em Crime ocorrido em 1996



Transferido, na semana passada, do presídio de Bangu 6, no Rio de Janeiro, para o Baldomero Cavalcante, o ex-Tenente Coronel Manoel Francisco Cavalcante depôs, na manhã de ontem, sobre o assassinato do Cabo José Gonçalves da Silva Filho, ocorrido em 1996. A audiência foi presidida pelos juízes Maurício Brêda e Rodolfo Hermann, da 17ª Vara Criminal da Capital. Na ocasião, Cavalcante, assistido por defensor público, pediu os benefícios da delação premiada e atribuiu a autoria intelectual do crime – como já havia dito em outro depoimento sobre o mesmo caso – aos deputados Francisco Tenório, Antônio Albuquerque e João Beltrão. Tendo cumprido 12 anos de reclusão, e passado por diversos estabelecimentos prisionais, Cavalcante espera obter, em breve, a progressão para o regime semi-aberto, já que falta pouco mais de um ano para alcançar 1/6 da pena. Cavalcante foi condenado a 80 (oitenta) anos de reclusão, por comandar a temida gangue fardada, responsável por diversos crimes no estado.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Alfred de Musset



“O mal existe, mas nunca sem o bem, tal como a sombra existe, mas jamais sem luz.”

domingo, 13 de dezembro de 2009

Barrada no Baile


Ihhh... Desse jeito você não entra nem em baile funk, minha filha!!!

Na sentença abaixo, vemos como o instituto do dano moral se banalizou. A autora pretendia indenização por danos morais por ter sido barrada em um evento de gala, tendo a organização da festa entendido que ela não estava usando um traje adequado. Entretanto, após grande escarcéu feito pela mãe da moça, ela acabou entrando. Para começo de conversa, se a pessoa realmente tivesse sofrido humilhação, apta a ensejar dano moral, teria feito questão de entrar na festa ? Ademais, o próprio juiz demonstra insatisfação com o caso levado à sua apreciação, pois considera que há inúmeras questões realmente importantes a se resolver e ele se vê obrigado a resolver um impasse relacionado a um vestido. Claro que a questão poderia ser julgada de outra forma, por outro juiz, mas o sentenciante entendeu que "quem consente com a futilidade a ela está submetida".


Autos n° 075.99.009820-0/0000
Ação: Reparação de Danos/Ordinário
Autor: J. S. S. Repr. p/ mãe Rita de Cássia Souza Silva
Réu: Clube 7 de julho

Vistos, etc.

J. S. S., representada por sua mãe Rita de Cássia Souza Silva, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra Clube 7 de Julho, todos qualificados.

Aduz na inicial ter sido barrada na entrada de um baile, quando sofreu danos morais. Pleiteia uma indenização. Deu à causa o valor de R$ 5.440,00.

Juntou documentos. Recebida a inicial, foi registrada e autuada.

Citado, o requerido respondeu, via contestação, quando suscitou preliminar e combateu o mérito. Alega que tratava-se de um baile de gala e que a requerente não estava devidamente trajada. Imputa à mãe da requerente o escândalo ocorrido e, ainda, que a mesma participou, normalmente, do baile.

Houve impugnação.

Realizada audiência de conciliação sem êxito. Saneador proferido no ato.

Designada audiência de instrução e julgamento. Tomou ciência o Ministério Público.

Realizada a audiência de instrução e julgamento, com o depoimento das partes e testemunhas.

Alegações finais por memoriais, quando as partes analisaram as provas e requereram, respectivamente, a procedência e a improcedência da demanda. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da pretensão inicial.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Decido.

Excurso.

No Brasil, morre por subnutrição uma criança a cada dois minutos, mais ou menos. A população de nosso planeta já ultrapassou seis bilhões de pessoas e um terço deste contingente passava fome, diariamente. A miséria se alastra, os problemas sociais são gigantescos e causam a criminalidade e a violência generalizada. Vivemos em um mundo de exclusão, no qual a brutalidade supera com larga margem os valores humanos.

O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de Justiça Social e de paz a sociedade.

E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido.

Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica?

Moda, gala, coluna social, são bazófias de uma sociedade extremamente divida em classes, na qual poucos usufruem da inclusão e muitos vivem na exclusão. Mas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário julgar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito. É o que passo a fazer.

Da preliminar.

As questões preliminares são referentes às matérias processuais, que inviabilizam a tramitação normal do feito. No presente caso, a preliminar argüida refere-se ao mérito, ou seja, a possível "ausência de qualquer situação que caracterizasse constrangimento, vergonha ou humilhação para a Autora". (29)

Isto refere-se aos fatos e não diz respeito a questões preliminares.

Portanto, como preliminar, indefiro o pedido, pois o mesmo será analisado no mérito.
Do Mérito.

A celeuma refere-se ao fato de a requerente ter sido barrada na entrada de um baile provido pelo requerido. Segundo este, aquela não estava devidamente trajada, pois, nos termos do convite de fls. 11, o traje exigido era de "Gala a Rigor (smoking preto e vestido longo)", e a indumentária utilizada no dia, pela requerente (fotografias de fls. 12), não se enquadrava neste conceito. Já a requerente alega que sim, seu traje era adequado.

Pelas testemunhas inquiridas, vê-se que os fatos não foram além disto, até a presença da mãe da autora, que "esquentou" a polêmica, dando início a um pequeno escândalo, pois exigia o ingresso de sua filha, o que, aliás, acabou ocorrendo, pois ela participou, normalmente, do baile.

Diante destes fatos, o julgamento da lide cinge-se a verificar se o fato de a autora ser barrada na entrada do baile constitui-se em um ilícito capaz de gerar danos morais.

Um primeiro problema que surge é saber enquadrar o conceito de traje de gala a rigor, vestido longo, aos casos concretos, ou seja, aos vestidos utilizados pelas participantes do evento. Nesta demanda, a pessoa responsável pelo ingresso no baile entendeu, em nome do requerido, que o vestido da autora não se enquadrava no conceito. Já a autora e sua mãe entendem que sim.

Como determinar quem tem razão? Nomear um estilista ou um colunista social para, cientificamente, verificar se o vestido portado pela autora era ou não de gala a rigor? Ridículo seria isto.

Sob meu ponto de vista, quem consente com a futilidade a ela está submetida. Ora, no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de bailes, aliás, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas. Se frívolo é o ambiente, frívolos são todos seus atos.

Na presente lide, nada ficou provado em relação ao requerido, salvo o fato de que a autora foi impedida, inicialmente, de entrar no baile, sendo, posteriormente, frente às atitudes de sua mãe, autorizada a entrar. Não há prova nos autos de grosserias, ou melhor, já que fala-se de alta sociedade, falta de urbanidade, impolidez ou indelicadeza por parte dos funcionários do requerido.

Apenas entenderam que o traje da autora não se enquadrava no conceito de gala a rigor e, por conseguinte, segundo as regras do baile, sua entrada não foi permitida. Isto, sob meu julgamento, não gera danos morais, pois não se trato de ato ilícito. Para quem tem preocupações sociais, pode até ser um absurdo o ocorrido, mas absurdo também não seria participar de um evento previamente organizado com regras tão estultas?

A pretensão inicial é improcedente, pois nos termos do art. 333, I, do CPC, a autora não comprovou qualquer ato ilícito do requerido capaz de lhe causar danos morais.

Para finalizar, após analisar as fotografias juntadas aos autos, em especial as de fls. 12, não posso deixar de registrar uma certa indignação de ver uma jovem tão bonita ser submetida, pela sociedade como um todo, incluindo-se sua família e o próprio requerido, a fatos tão frívolos, de uma vulgaridade social sem tamanho. Esta adolescente poderia estar sendo encaminhada nos caminhos da cultura, da literatura, das artes, da boa música. Poderia estar sendo incentivada a lutar por espaços de lazer, de saber e de conhecimento. Mas não. Ao que parece, seus valores estão sendo construídos pela inutilidade de conceitos e práticas de exclusão.

Cada cidadão e cidadã é livre para escolher seu próprio caminho. Mas quem trilha as veredas das galas de rigor e das altas sociedades, data venia, que aceite seu tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a comunidade em geral.

Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão inicial e condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Tubarão, 11 de Julho de 2002.
Lédio Rosa de Andrade
Juiz de Direito

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Progressão da Pena no Caso Von Richtofen: A Subjetividade do Exame Criminológico e o Poder do Discurso Psicológico


Suzane Von Richtofen

Há alguns meses atrás, a mídia noticiou fortemente a pretensão de Suzane Von Richtofen, condenada em 2002 pelo assassinato de seus pais, Manfred e Marísia, de pleitear a progressão para o regime semi-aberto, no qual o preso passa o dia nas ruas e volta à unidade carcerária à noite.

Sentenciada a 39 (trinta e nove) anos de reclusão, Suzane possui o tempo necessário para a progressão, que é de 1/6 da pena (atualmente, o tempo necessário para progressão, nos casos de crimes hediondos, é de 1/3, se o condenado for primário; e 3/5, se for reincidente). Além disso, como trabalhou na penitenciária feminina, dando aulas de inglês às outras detentas e na oficina de costura, teve abatimento na pena.

A Administração da Penitenciária atestou que Suzane apresentou bom comportamento desde que iniciou o cumprimento da pena.

Entretanto, o Ministério Público apresentou parecer contrário ao pedido de progressão, sustentando que, não obstante o alcance do tempo necessário, Suzane era manipuladora e dissimulada, constituindo um risco para a sociedade, especialmente para seu irmão, que detém a herança da família

Suzane foi submetida a exame criminológico. O tal exame, altamente subjetivo, concluiu o mesmo que o Promotor de Justiça, e foi o suficiente para embasar a decisão da juíza da Vara de Execuções Penais, que indeferiu o pleito de progressão. Vale trazer à colação alguns trechos da decisão:

"À toda evidência, o simples atestado de boa conduta expedido pela Administração Penitenciária não se mostra suficiente para aferir o mérito daquela que, pela violência do crime cometido, é pessoa presumivelmente perigosa.

Ademais, o bom comportamento pode ser intencional, por conveniências próprias, visando justamente a obtenção de benefícios em sede de execução penal. Imprescindível, pois, que se faça uma análise global e aprofundada, sopesando-se elementos objetivos e subjetivos relevantes, até porque o retorno de um condenado para o seio da sociedade não pode ser encarado como mera experiência ou aposta, visto que o insucesso da medida, a cargo do Poder Judiciário, fatalmente produzirá consequências desastrosas e irreparáveis."

Comentando estes primeiros trechos, nota-se que Suzane está sendo novamente julgada pelo ato (e sempre será), cuja análise deveria ficar no passado, quando da prolação da sentença. A magistrada ainda alega que soltar um condenado no seio da sociedade é arriscado; ocorre que, independentemente do quantum já cumprido, nunca se terá certeza da periculosidade de ninguém. Trata-se de elemento que não é ínsito à pessoa, está na cabeça de quem a julga. Não é exercício da judicância, e sim de vidência. Continuando a esmiuçar a decisão, temos:

"Submetida a exame criminológico, constatou-se, notadamente na avaliação psicológica, que Suzane é bem articulada, possui capacidade intelectual elevada e raciocínio lógico acima da média. Mas embora se esforce para aparentar espontaneidade, denota elaboração, planejamento e controle em suas narrativas. Note-se que tais aspectos só puderam ser evidenciados por intermédio de estímulos por ela não conhecidos, diante dos quais apresentou dificuldade em articular adequadamente seus conteúdos psicológicos, colocando-se então em postura defensiva, com utilização de procedimentos primitivos e pouco elaborados.

Também restou evidenciado na súmula psicológica que Suzane tende a desvalorizar o outro, estabelecendo relações de forma a atender exclusivamente às suas demandas pessoais e atribuindo pouca importância ao ser humano. Some-se a isso forte característica narcisista e facilidade em perder o controle emocional diante de situações que geram desconforto pessoal.

Prognoses tão negativas , aferidas por profissional técnico presumivelmente capacitado, só vêm reforçar a convicção de ser assaz prematura e perigosa a reinserção da detenta no convívio social neste momento, ainda que a conclusão pericial lhe tenha sido favorável em alguns aspectos, valendo lembrar que o exame criminológico é tripartido, ou seja, constituído de avaliações distintas - psiquiátrica, psicológica e social - cada uma em sua órbita de atuação."

Nesta parte da sentença, percebe-se que Suzane foi considerada dissimulada ao planejar suas respostas, como se todos nós não fossemos recomendados a isto: "pense bem antes de falar", dizem nossos pais.

Também foi dito que Suzane tende a desvalorizar o outro. Parem o mundo que eu quero descer!!! Nossa, Suzane é egoísta!!! Como ela ousa ? O que a maioria das pessoas faz quando um mendigo se aproxima de seus carros para pedir uns trocados ? O modo como os governanates tratam seus súditos miseráveis não seria, também, uma forma de desvalorização do outro ? Sendo assim, Suzane não só estaria apta a conviver em sociedade, já que a sociedade é essencialmente egoísta e narcisista, como estaria apta a se candidatar a algum cargo eletivo. O grande problema, como diria Jean Paul Sartre, é que "o inferno são os outros". Mas voltemos ao teste de popularidade, no qual Suzane foi reprovada:

"Por relevante, ateste-se que às fls. 227/228 consta que a sentenciada chegou para a avaliação social demonstrando postura de fragilidade, mas com discurso pronto; se ateve a uma linha de raciocínio e não se perdeu em nenhum momento da entrevista, sempre com objetividade, apesar de em alguns momentos haver expressado emoção, chegando ao choro, mas sem profusão.

Evidente que se preparou para emocionar e nesse propósito conseguiu até se emocionar e chorar em momentos oportunos."

Antes de comentar este ponto da decisão, necessário se faz esclarecer que o objetivo da postagem não é se posicionar a favor ou contra Suzane, nem tratar acerca do assassinato de seus pais. A sentença condenatória transitou em julgado e ponto. A própria Suzane não recorreu do veredicto, apenas do quantum da pena aplicada. A crítica que se faz nestes escritos é em relação à subjetividade (quase irracional) do exame criminológico e de como o Direito se deixa levar pelo discurso da psicologia, passando por cima até de fatores objetivos.

Aqui, vemos que o mal de Suzane foi não se perder em sua entrevista, manter a coerência em suas palavras. Estranho, não ? Ainda mais quando a exame mostra que se trata de uma moça bem articulada com capacidade intelectiva acima da média. Geralmente, os juízes caçam contradições nas declarações dos presos; neste caso, a juíza critica a linearidade nas declarações da sentenciada. Ademais, Suzane cometeu um grande e imperdoável erro, e não falo apenas do parricídio: Ela chorou, sem profusão, mas chorou. Será que o prognóstico seria outro se ela não tivesse chorado - talvez um "a entrevistada demonstra frieza, pois não derramou nenhuma lágrima ao falar do crime" - ou se ela tivesse chorado escandalosamente ? Certamente que não. O resultado, independentemente das reações de Suzane, já estava pronto. Não se vê a personalidade dela, e sim a impressão que o crime e o apelo midiático deixaram na mente do entrevistador. O pai da psicanálise, Sigmund Freud, já dizia que "quando João me fala de José, sei mais sobre João do que sobre José". O behaviorista Skinner sustentava que "a personalidade é mera ficção, só existindo na mente daquele que observa".

Passemos à parte final da decisão, onde a magistrada volta a julgar Suzane pelo crime cometido contra os pais e descreve seu bom comportamento carcerário como mero fingimento parea obter a progressão (o que será que a magistrada esperava de Suzane ? Que ela abatesse as colegas de cela a cacetadas também ? Será que o teor da sentença tem a ver realmente com Suzane ou com a frustração da magistrada pelo comportamento da sentenciada não ter correspondido ao que se esperava dela, daí a taxá-la de dissimulada ?):

"Tamanha banalização do valor da vida, sobretudo em se tratando da vida de seus pais, toca as raias da anormalidade e fala por si só, dispensando maiores comentários.

Enfim, em que pesem os esforços da combativa defesa, o certo é que a conduta irrepreensível apresentada pela sentenciada durante o tempo de encarceramento não pode ter o peso que se lhe buscou atribuir, mesmo porque outra coisa não se poderia esperar dela, sobretudo diante do perfil que demonstrou ao ser psicologicamente avaliada.

Com efeito, com todo seu tirocínio bem sabia para obter benefícios em sede de execução penal, além do tempo de pena cumprida, necessitaria unicamente do bom comportamento carcerário. E sendo esta sua principal meta nesta fase da vida, parece bastante claro que tenha reunido todos os esforços para atingi-la.

Por óbvio, sempre teve consciência da hediondez do delito que praticou e do repúdio generalizado que o mesmo gerou no meio social. Sendo assim, a única chance que teria de ser novamente aceita em sociedade era convencer a todos, começando pelos responsáveis por sua custódia, frise-se - que por trás da criminosa "ocasional, posto que induzida", há uma garota frágil, dócil e prestativa, de fácil convívio e incapaz de fazer mal a quem quer que seja.

Ademais, com toda sua cultura, classe social e educação, não haveria mesmo qualquer razão para apresentar comportamento indisciplinado ou desrespeitoso no cárcere.

O certo é que se está diante de uma jovem de rara inteligência, com firmeza de foco e determinação na obtenção de seus propósitos, dentre eles o de matar seus próprios pais. Feito isso, e passado algum tempo de inevitável encarceramento, conseguiu obter conceito favorável na esfera da Administração Penitenciária e com isso busca agora retornar ao convívio social, ainda que gradativamente, o que lhe permitirá dar seguimento a projetos que certamente a motivaram à prática criminosa no passado e a conduziram, desde lá, até aqui."

No primeiro trecho grifado, temos a prova daquilo que foi afirmado logo no início da dissertação: Suzane foi julgada pela segunda vez. O que levou a juíza a indeferir o pedido de progressão foi a natureza do crime, que, nas palavras da própria magistrada, dispensa maiores comentários. O resto foi pura retórica e subjetividade. Já no segundo trecho em negrito, atentemos para novo exercício de vidência por parte da julgadora, ao prever que Suzane pode vir a atentar contra a vida de seu irmão. Não são estas as palavras usadas, mas a idéia está implícita.

É fato que os discursos psiquiátrico e psicológico exercem controle sobre o direito. Foucault bem mostrou esta dominação em seu "Eu, Pierre Rivierre, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão". O grande problema é que o discurso psicológico, apesar de se pretender técnico (e até tem seu quê de técnico), é altamente subjetivo, mormente se contaminado pelo apelo popular e da mídia. É o olhar do outro sobre alguém, mas nunca a descrição real deste alguém. E nós sabemos que, se tomarmos qualquer pessoa como referência, as opiniões serão as mais diversas possíveis. O grande problema de Suzane é que o crime envolve um manto de negatividade na pessoa do criminoso, que impede que ela seja vista com bons olhos, impede até que ela seja vista como uma pessoa. O crime impede que voltemos o foco à pessoa do criminoso e que enxerguemos sua personalidade, mormente em uma sociedade dividida de forma maniqueísta. É cômodo separar as pessoas em boas e más, pois ninguém vê (ou ninguém quer ver) o mal em si, só nos outros.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Morosidade nos Juizados Especiais em Maceió

Reportagem de Carla Serqueira, Publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 06/12/2009, nas páginas A5, A6 e A7 (política)

Justiça Cidadã

DEMANDA AMEAÇA CELERIDADE DE JUIZADOS ESPECIAIS
Unidades são Porta de Acesso para População Menos Favorecida

Criados a partir da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, os juizados especiais cíveis e criminais têm a função de atender pessoas de baixa renda, proporcionando trâmites mais céleres dos processos, sempre no rumo da conciliação. “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, afirma o artigo segundo da lei.

Porém, com o aumento da população nos últimos anos, em Alagoas, os juizados especiais estão abarrotados de processos e a aludida celeridade está cada vez mais ameaçada pela demanda de trabalho. Preocupada em fornecer um serviço de maior qualidade para a população e de esclarecer os alagoanos sobre as dificuldades e as alternativas encontradas pelo Tribunal de Justiça para melhorar o atendimento nos vinte juizados especiais do estado – onze na capital e nove no interior -, a coordenadora das unidades de Alagoas, Silvana Omena, conversou com a Gazeta.

Juíza do 7º juizado especial cível e criminal, com sede na Mangabeiras, Silvana disse que as 20 unidades representam no Estado “a justiça cidadã; a porta de acesso para a população menos favorecida ao Poder Judiciário”.

Para gerar um processo, basta registrar a queixa oralmente. O valor do prejuízo reclamado não deve ultrapassar 40 salários mínimos e, no caso de pena, não deve ser mais que 2 anos de detenção, que podem ser revertidos a prestação de serviços comunitários. As custas do processo são dispensadas. Advogado, só é preciso constituir se houver a necessidade de audiências de instrução. Se o caso for direto para conciliação, um dos princípios dos juizados especiais, as partes não gastam nada com honorários.

“O rito é mais econômico, não tem muitos recursos e, em tese, deveria ser mais rápido. O problema é que quando foram criados os juizados especiais, houve procura demasiada e a estrutura não acompanhou”, afirmou a magistrada, ao fazer questão de ressaltar que a atual direção do Tribunal de Justiça está sensível à situação, demonstrando esforço para melhoria dos serviços.

A coordenadora também frisou que seria necessária a criação de pelo menos mais dois juizados especiais na capital, onde há maior congestionamento dos processos. Mas para isso, a juíza ressalta que não basta só o esforço do Poder Judiciário. É preciso o empenho dos poderes Executivo e Legislativo.

No 9º Juizado processos se acumulam na prateleira à espera de solução que tarda a chegar

Congestionamento

ACÚMULO DE FUNÇÕES PREJUDICA TRABALHO
Extinção de Juizados relativos aos Direitos do Consumidor e Falta de Mão de Obra Especializada Atrasam Ainda Mais os Processos

Quando assumiu a coordenação dos juizados especiais de Alagoas, há um ano e três meses, a juíza Silvana Omena realizou um diagnóstico de todas as unidades. “O problema está mesmo na capital; no interior, o congestionamento não é tanto”, disse ela.

Com gráficos nas mãos, a juíza pôde constatar que medidas adotadas pela presidência do Tribunal de Justiça em 2007, aliadas ao crescimento populacional, tiveram impacto negativo no trabalho dos juizados. “Ao invés de terem suas estruturas ampliadas, o 1º e o 2º juizados, relativos aos direitos do consumidor, foram extintos. As demandas foram distribuídas para os demais, que tiveram que gastar tempo para desenvolver novos fundamentos a serem usados nas sentenças, já que não eram especializados”, informou a juíza, dizendo que a maior demanda nos juizados especiais, atualmente, trata de reclamações contra as empresas de telefonia, cartões de crédito e instituições bancárias.

“Os dois juizados foram transformados em juizados cíveis e criminais. Assim, nas outras unidades, a demanda por tempo para preparar as decisões aumentou”, explicou Silvana Omena, ao dizer que a extinção do juizado que atendia a região de Fernão Velho, ainda hoje reflete negativamente nos demais juizados.

“O juizado especial cível e criminal da região de Fernão Velho foi extinto para acomodar o juizado da violência doméstica. A criação do juizado é importante, mas é preciso criar juizados sem ter que extinguir outros”.

Também a partir de 2007, na busca por celeridade, o tribunal de Justiça implantou os sistemas eletrônicos para o trâmite digital de processos, os chamados SAJ e o Projudi. O primeiro é usado para processos físicos, em papel. Já o segundo, para os processos originários na esfera virtual.

“São sistemas de grande importância, sem sombra de dúvidas, mas foi mais um motivo para os juizados pararem e aprenderem a manusear a ferramenta. A implantação deste novo procedimento, de alguma forma, nos obrigou a atrasar ainda mais os processos”, explicou a magistrada, ao dizer que faltam serventuários nos juizados especiais, principalmente na capital, onde tramitam 70% dos processos.

A lei determina que em cada juizado especial, tem que haver, no mínimo, quatro analistas, um escrivão e dois oficiais de justiça. “Mas em algumas unidades este quadro não está completo”. A estrutura física, em algumas unidades é deficitária e os equipamentos, principalmente os computadores, devem ser trocados de acordo com o avanço da tecnologia, sob pena de não suportar os sistemas (SAJ e Projudi) de maneira satisfatória.

A juíza Silvana Omena considerou positivo o auxílio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Projeto Integrar. Após três meses de trabalhos em Alagoas, o programa foi finalizado na última terça-feira, 1º de dezembro, com a presença do Ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as ações para a modernização do Poder Judiciário, estavam até a rearrumação das salas de trabalho nos juizados especiais, para tornar mais ágil o manuseio de processos, ainda em forma de papel.

A coordenadora Silvana Omena afirma que um convênio com o PROCON será firmado em breve, para melhor atender a população. É uma ferramenta eletrônica de acesso à justiça para aqueles que não conseguiram chegar a um acordo via PROCON. “Um sistema virtual irá interligar os juizados especiais ao PROCON, para quem quiser ingressar com uma queixa na justiça do PROCON mesmo”. A criação de mais dois juizados especiais também está na pauta do Poder Judiciário.

Juíza Silvana Omena defende investimentos nos juizados

Trâmites

JUÍZES APOSTAM EM MUTIRÕES PARA ELIMINAR PAUTA
E Defendem a Criação de Novos Juizados na Capital e no Interior

Um juizado especial, para funcionar bem, na opinião da juíza Silvana Omena, coordenadora das vinte unidades existentes no estado, não pode ter mais de dois mil processos em trâmite. “Entre 1.500 e 2 mil seria o ideal”, disse ela, ao apontar o 9º juizado, sediado na Rua Iris Alagoense, no Farol, o de situação mais crítica em Maceió. Só ele é responsável pelo trâmite de cinco mil processos.

Por isso, a magistrada reivindica a criação de um juizado criminal na capital, que concentraria todos os processos criminais em andamento nos juizados especiais atualmente. “Nos 20 juizados, tramitam cerca de 2.700 processos criminais. A proposta é criar um juizado especial criminal e os demais se tornarem apenas cíveis. Esta modificação iria diminuir as pautas de audiências”, explicou Silvana Omena.

O outro juizado especial que ela já propôs criar iria suprir a demanda gerada a partir da transformação do juizado de Fernão Velho no Juizado da violência doméstica. “Com estes dois novos juizados, iríamos reativar o que foi extinto, mas com sede na Gruta, e iríamos criar um juizado de competência específica, que seria o juizado especial criminal”, explicou a coordenadora, ao informar que outra meta é a instalação de um terceiro juizado no município de Arapiraca.

Um projeto piloto desenvolvido pelo juiz do 2º juizado especial da capital, Geraldo Tenório, de acordo com a juíza Silvana Omena, será colocado em prática em janeiro. Ele vai promover um mutirão na sua unidade, na tentativa de eliminar a pauta de audiências. “Tem juizado com a pauta comprometida até 2011”, comentou Silvana, reconhecendo a importância dos mutirões, com certa ponderação. “Os mutirões são importantes, mas são medidas emergenciais. A solução definitiva será a contratação de mais servidores da justiça e a construção de novos juizados”.

É apostando nos mutirões que a juíza Adriana Carla Feitosa Martins, titular do 9º juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, considerado o mais crítico, pretende realizar em 2010. Ela, que realiza cerca de dez audiências todos os dias, retorna das férias em fevereiro, mês que já agendou o seu mutirão. Sua pauta de audiências está em 2011.

“Quando eu assumi o 9º Juizado, antes havia um juiz substituto, que não tinha como se dedicar inteiramente aos processos, que foram se acumulando”, explicou ela, responsável pela atuação no Farol, Gruta, Pitanguinha, Pinheiro e Barro Duro, bairros cada vez mais populosos.

A juíza diz que, em média, 150 processos novos ingressam no 9º Juizado Especial todo mês. “Nós temos poucos funcionários. As instalações físicas também não são mais adequadas”, explicou a juíza Adriana, ao reconhecer o esforço da presidência do Tribunal de Justiça. “Eles não estão fechando os olhos”. Para dar conta do trabalho, a magistrada leva até trabalho para casa. No juizado, ela fica presa às audiências.

Uma das saídas que o Tribunal de Justiça – que briga no Supremo Tribunal Federal (STF) por um maior duodécimo para 2010 -, tem encontrado é firmar parcerias com instituições de ensino superior. As faculdades disponibilizam prédios para os juizados em troca de um ambiente de estágio para os seus alunos.

O 9º Juizado aguarda uma sede que será cedida pelo CESMAC. O 7º Juizado hoje funciona num prédio do Estado, no Já da Mangabeiras, mas está de mudança para uma área fornecida pela FITs, no mesmo bairro. Também já há em funcionamento Juizados Especiais na UFAL, na FAL e na Seune

Com audiências marcadas até 2011, juíza Adriana Carla faz de sua casa extensão do trabalho


domingo, 6 de dezembro de 2009

Filho de Peixe...


Pai, você foi meu herói, meu bandiiiiiido...

O filho do Deputado Antônio Albuquerque foi preso em flagrante por oficiais da Rádio Patrulha na sexta-feira, dia 04 de dezembro, por porte ilegal de arma. Durante uma blitz de rotina, nas imediações do Cepa, o Gol dirigido por Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto foi parado. Ao revistar o veículo, os policiais encontraram uma pistola calibre 38, com 18 munições. A arma estava registrada no nome do Deputado. No mesmo veículo estavam o outro filho do Parlamentar, Arthur Jessé Mendonça de Albuquerque, e mais um amigo deles. Coincidentemente, o jornal Extra da semana passada apresentou uma notinha, afirmando que o filho de um Deputado conhecido por seus arroubos de violência andava armado com um 38 na faculdade (ai do professor que reprovar este menino...). Como a arma não estava registrada em nome dele, o jovem foi conduzido ao 4º DP, no bairro do Farol, mas sua prisão não demorou muito. Bastou o Deputado chegar, acompanhado de "seguranças", prefeitos de cidades do interior e de autoridades ligadas à segurança pública, e esbravejar com o Delegado Robervaldo Davino para o jovem ser liberado mediante fiança de dois salários mínimos. Antônio Albuquerque ainda teria ameaçado repórteres que estavam trabalhando no local.

À parte a aberração jurídica narrada acima, o procedimento correto seria a remessa do flagrante ao juiz plantonista, para que homologasse - ou não - a prisão. Arbitramento de fiança seria concedido a partir de um pedido de liberdade provisória, por parte da defesa do flagranteado. Se o rapaz não sabia, como explicou ao Delegado, que a arma estava no carro, seria caso a ser tratado em eventual instrução criminal. Delegado não tem competência (entre outras coisas) para arbitrar fiança, salvo nos casos em que a pena cominada seja de detenção. Em se tratando do crime capitulado no art. 14 da lei 10826/03 (Porte Ilegal de Arma de Fogo), a pena é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Porém, como estamos em Alagoas e o caso gira em torno do filho de um Deputado (bastante temido, por sinal), a lei vai para debaixo do tapete.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Presidente da Câmara de Pilar faz Vereadores Afastados Retornarem


Amor (pelo dinheiro) e União (para a corrupção)

E o Presidente da Câmara de Pilar (que mal tem o ensino fundamental completo) decidiu ser “juiz por conta própria”: Interpretou a decisão da Desembargadora Nelma Padilha do jeito que quis, de forma a beneficiar os vereadores afastados na operação pesca bagre e fazê-los voltar à Câmara (haja papel higiênico para tanta diarréia política!!!). Pela decisão da Desembargadora, já postada anteriormente, o juiz substituto da comarca de Pilar, Dr. Geraldo Amorim, teria 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para concluir o processo contra os vereadores, sob pena de suspensão dos efeitos da decisão. Porém, nem o prazo se esgotou ainda, nem o juiz foi intimado da decisão (portanto, o prazo não começou para ele). Como um dos suplentes, que chegou a assumir o mandato, mas nem sentiu o gostinho da Cadeira Legislativa, é servidor do Ministério Público Estadual, não demorou muito para o órgão se manifestar: O Gecoc pediu ao juiz de Pilar que determinasse novamente o afastamento dos vereadores ou a prisão do Presidente da Câmara, por desobediência à decisão (por que "ou" ? Não pode ser "e", não ?).

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

A Postura do Juiz: Competência e Virtude



"Do Juiz se exige conduta ilibada, qualidades e virtudes que o projetam como padrão na comunidade. Não é próprio do magistrado ser popular a ponto de se vulgarizar. Deve policiar todos seus atos para não ser policiado...O magistrado, como anota João Mohana ao destacar a conduta do sacerdote, faz parte dos "profissionais" cuja personalidade tem de ser necessariamente coerente, correta. Não nos basta competência. Um engenheiro pode ser um patife e um edifício será construído. Um médico pode ser um canalha e os homens procurar-lo-ão. Mas nós não... Em resumo: ninguém aceita o julgamento de um homem falto de virtudes". (Curso de Deontologia da Magistratura, Saraiva, 1992, Artigo titulado: O Juiz e seus compromissos éticos. Ética profissional e ética social, Antônio Carlos Alves Braga, pp. 23/40).


Do Editor do Blog: Ah, se esta conduta fosse a regra...

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Filme: Acusados (The Accused)



O filme narra o drama de Sarah Tobias (interpretada por Jodie Foster), estuprada em um bar por três homens, na presença e sob os gritos de outros homens. Condenados os agressores a penas leves, ela luta, tendo a seu lado a defensora pública Kathryn Murphy (Kelly McGillis), para obter não só uma punição adequada para estes, como para incluir no processo também os incitadores da violência que sofreu. Entretanto, o trâmite processual não será nada fácil para Sarah, pois apesar de ser vítima, sua moral será sempre colocada à prova, como ocorre frequentemente nos Tribunais em relação às vítimas de violência sexual.