domingo, 31 de maio de 2009

Enrico Ferri




“Também no campo da consciência pública surgem, por vezes, desses furacões morais, dessas tempestades psicológicas, em que é humano, e inevitável, que até aqueles que têm por lei o delicado, difícil e terrível encargo de procurar a verdade, através dos meandros da instrução penal, sintam a influência dessa perturbação do sentimento público. E é por isso que, tanto nós os defensores, na discussão pública, quanto os senhores jurados, nas suas respostas, vamos reduzindo às suas proporções reais, e portanto mais justas, tudo o que há nos processos de exagero e maldade. Isso não é um trabalho iconoclasta, de desprezo ou de desviação, mas um trabalho que, para se poder fazer justiça, restitui à verdade o seu brilho, que estava empanado e oculto pelas perturbações das paixões públicas.”

Um Caso de Homicídio: Defesa de Tullio Murri, no Tribunal de Turim. Em Discursos Forenses (Defesas Penais). Trad. Fernando de Miranda. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 74.

sábado, 30 de maio de 2009

Salão do Juri da Comarca de Pilar



Centro: Mesa do Juiz Presidente, do Promotor de Justiça (esq.) e do escrivão (dir.)





Canto esquerdo: Espaço dos jurados


Canto direito: Mesa da defesa

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Filme: Terra Fria



O filme narra o drama de Josey Aimes (Charlize Theron) que, cansada de apanhar do marido, volta para sua cidade natal. Decidida a conquistar sua independência e conseguir o sustento de seus filhos, ela arranja um emprego na Pearsons Taconite, uma mina onde os dirigentes deixam claro que “aquele não é um trabalho para mulheres”. As operárias são alvo constante de hostilidade por parte de seus colegas homens. Nunca se sabe que objetos as mesmas irão encontrar em seus armários, que palavras depreciativas estarão escritas nas paredes dos vestiários ou quando alguma delas será assediada sexualmente. Além disso, o emprego só aumenta o abismo que já existia entre Josey e seu pai e entre ela e seu filho, pois a cidade vê as operárias como as “vagabundas das minas”, que estão lá apenas para seduzir os maridos delas. Após ter seus reclames ignorados pela chefia e quase ser atacada por um colega de trabalho, Josey se demite, mas toma uma resolução: Quer processar a mina, mas não obtém o apoio de suas ex-colegas de trabalho, as quais temem perder o emprego e eventuais represálias. Mesmo sozinha, Josey ingressa, sob o patrocínio do advogado Bill White (Woody Harrelson), um ex-jogador de hóquei frustrado e desiludido com sua atual profissão, com um processo judicial, no qual é julgada o tempo todo, apesar de ser vítima. Josey é retratada como uma provocadora de homens, uma mulher com um “passado sexual sórdido”. Até a paternidade do filho dela, Sammy é trazida à tona, o que a força a expor um terrível segredo do passado. “Terra Fria” é um filme emocionante, que demonstra a luta de uma mulher que só queria ir para o trabalho sem sofrer agressões por parte dos colegas, só queria melhorar sua vida, mas acabou fazendo história, criando um precedente importante para todas as trabalhadoras americanas.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Li e Gostei!!!




Para aqueles que curtem crimes misteriosos, este livro é uma boa pedida. Os assassinatos de prostitutas em Whitechapel, no ano 1888, cujo autor, apesar de nunca descoberto, ganhou o apelido de "Jack O Estripador", demonstraram a incompetência da Scotland Yard e serviram de prato cheio para as especulações da mídia sensacionalista. Vários suspeitos, nenhuma certeza. A autor deste livro deixa claro, na introdução, que não pretende desvendar a identidade de Jack, mas faz uma compilação dos vários outros estripadorologistas (autores que escreveram sobre o tema), expondo questões como a possibilidade de ter sido "Jack" uma mulher ou a teoria de que teria sido um membro da família real o assassino, razão pela qual a Polícia britânica teria sido propositadamente desleixada nas investigações. A obra é repleta de detalhes sobre os assassinatos e a vida das vítimas. Também traz diversas ilustrações da época, inclusive fotos mortuárias das vítimas. Recomendo!!!


SCHMIDT, Paulo. Jack O Estripador: A Verdadeira História, 120 Anos Depois. São Paulo: Geração Editorial, 2009. 239 páginas.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Solenidade de Posse dos Desembargadores do TJ/AL: Discurso de Tutmés Airan

Discurso do Desembargador Tutmés Airan na solenidade de posse no Tribunal de Justiça de Alagoas, na sexta-feira, dia 22/05. Tutmés ocupou a vaga destinada aos advogados e foi escolhido, inicialmente, pelo voto dos advogados, para integrar a lista tríplice. A escolha definitiva coube ao Governador do Estado. Além de ter sido advogado, Tutmés leciona na Universidade Federal de Alagoas. Fundou a Defensoria Pública do Estado e já ocupou o cargo de secretário estadual de Justiça e Cidadania. A escolha do nome de Tutmés muito honra a classe dos advogados alagoanos e é uma vitória para toda a população alagoana, uma vez que além da sabedoria, o mestre é uma pessoa dotada de uma sensibilidade sem igual. E desde seu ingresso no TJ/AL, já mostrou a que veio. Suas posições, sempre bem fundamentadas, destoam da tradição do “voto lagartixa” daquela Corte.

Circula nos corredores do fórum uma anedota que, à guisa de perguntar a diferença entre um juiz e um desembargador, responde que o primeiro pensa que é Deus e o segundo tem certeza que o é.

De certo modo esta anedota tem alguma razão de ser. É que nós, juízes e desembargadores, consciente ou inconscientemente nos afastamos do povo, que nos paga os salários e cujo destino depende, em boa medida, de nossas decisões.

Em conseqüência, quase sempre somos vistos ora como homens inatingíveis, ora como homens poderosos o suficiente para lhes fazer mal, ora como privilegiados.

Que fale a história.

Nos séculos XVI e XVII ser juiz era uma das formas de ascender à nobreza ou de gozar de algumas curiosas imunidades como àquela, prevista nas Ordenações Filipinas, que proclamava:

"Achando o homem casado a sua mulher em adultério, legitimamente poderá matar assim a ela como o adúltero, salvo se o marido for peão e o adúltero fidalgo ou nosso desembargador ou pessoa de melhor qualidade."

Além do privilégio, a nossa imagem também sempre esteve associada à idéia de que somos muito poderosos. A história, novamente, não nos poupa.

Quem ordenou o calvário e a morte de Jesus Cristo? Quem condenou Galileu e Copérnico à fogueira? Foram juízes! Juízes que, quase sempre, não passaram de servos da Lei, verdadeiros "seres inanimados", limitados, como certa vez exigiu Montesquieu, à condição de "boca que pronuncia a sentença da Lei".

De algum modo, pois, sempre estivemos, em nome da Lei, contra os homens que marcaram e transformaram o mundo, no mais das vezes, como diria Hungria, reduzidos ao papel de esponja, que só restitui a água que absorve, construindo uma parede de preconceitos jurídicos, que tapam as janelas para a vida, pondo-nos de joelhos diante dos códigos, como se fossem livros sagrados de alguma religião cabalística.

De fato somos e nos conservamos poderosos. Afinal, uma simples assinatura nossa pode trazer felicidades ou infelicidades, na medida em que, como certa vez disse Calmon de Passos, "o Direito tem a fragilidade de ser linguagem e a perversidade de ser decisão". É exatamente por isso que um bom juiz não pode ser, "indiferente às aventuras do mundo", como se o processo sob sua responsabilidade não passasse de um amontoado de papéis sem vida pulsante por traz dele.

Se fosse assim, não se precisaria de juízes. Para julgar os conflitos humanos bastaria uma espécie de super computador em cuja memória se armazenasse todas as leis possíveis: dado o caso real ele daria, certamente com muito menos custo e muito mais rapidez, a solução.

Por que, no entanto, um computador, por mais sofisticado que seja, jamais substituirá o homem juiz? O que o homem juiz tem que a máquina jamais terá?
Embora seja, segundo Hegel, o animal que erra, o homem é, também e, sobretudo, o animal que se emociona e, emocionado, sabe distinguir a justiça da injustiça, a sensibilidade da indiferença.

Afinal, como magistralmente ensina Kant: "A inteligência, a fineza, a faculdade de julgar e os demais talentos do espírito, qualquer que seja o nome pelo qual os designemos, ou então a coragem, a decisão, a perseverança (...), como qualidades do temperamento, são, sem dúvida nenhuma (...) coisas boas e desejáveis; mas esses dons da natureza também podem se tornar extremamente ruins e funestos, se a vontade que deve utilizá-los, cujas disposições próprias chamam-se por isso caráter, não é boa" (Kant, Fundamentos da Metafísica dos Costumes)

Em outras palavras, isto quer dizer que no trabalho cotidiano de julgar os conflitos humanos não basta apenas o conhecimento técnico adquirido.

É preciso mais, muito mais: é preciso colocar o poder que o conhecimento oferta aos juízes para fazer bem as pessoas, se dispondo sempre a ouvi-las, dividindo com elas as suas angústias e incertezas fazendo, enfim, de nossos gabinetes um espaço que sirva para mostrar a elas que estamos de portas abertas, ao alcance delas, porque somos tão humanos e honestos quanto elas.

Ser um juiz assim, é uma exigência ética inadiável, de um poder que ou assume de vez o fato de ser republicano - e ser republicano é ser transparente e popular - ou estará sempre sendo objeto de desconfianças e suspeitas, fazendo, por exemplo, atuais a ácida crítica feita pelo poeta Gregório de Matos há quatro séculos, acerca do aparelho judiciário de então: Que falta nesta cidade? Verdade Que mais por sua desonra Honra Falta mais que se lhe ponhaVergonha.(...)E que justiça a resguarda?Bastarda É grátis distribuída? Vendida Quem tem, que a todos assusta?Injusta.Valha-nos Deus, o que custa,O que El-Rei nos dá de graça, Que anda a justiça na praça Bastarda, Vendida, Injusta

Gregório de Matos era conhecido como "boca do inferno", pelas suas contundentes e corajosas denúncias às autoridades de sua época. Hoje, até pelo legítimo papel da boa imprensa, os "bocas do inferno" se multiplicaram, de modo que ou aprendemos com a história, nos fazendo transparentes e populares, ou, então, o preço a pagar será muito alto.

O recente escândalo denunciado por meio de um semanário local é a melhor prova disso, a prova de que precisamos ser transparentes! Por que juízes e desembargadores estão sendo acusados, e desde já julgados e condenados, por recebimentos de verbas supostamente indevidas? Por que reconhecidos homens de bem que compõem este Tribunal e a magistratura alagoana - que não são poucos - tiveram seus nomes jogados na lama?
A resposta é uma só, senhores: a resistência desta instituição aos princípios republicanos e aos controles democráticos, resistência, inclusive, nacional, e que acabou por fazer surgir, em boa hora, o Conselho Nacional de Justiça, que, apesar de eventuais equívocos, é um belo exemplo.

De minha parte, quero dizer que jamais imaginei um dia ser juiz. Mas, já que a vida me reservou esta surpresa, devo fazer jus a missão que ora, solenemente, recebo. Para isso, tentarei julgar cada conflito como se fosse único, sem perder nunca a capacidade de me indignar e de transformar a indignação em justiça, com o olhar do humanista que sou e do advogado que com muito orgulho fui. Para isso, enfim, assumo o compromisso de ser um juiz republicano.

É um sonho?

Talvez! Platão já dizia que "há três espécies de homens: os vivos, os mortos e aqueles que andam sobre o mar. Estes são os imprescindíveis."

É preciso, pois, muitas vezes tentar andar sobre o mar, contra toda e qualquer resistência ou dificuldade. Por isso devemos sonhar, desde que, como diria Lenin, sejamos capazes de acreditar nesse sonho e de realizá-lo, escrupulosamente.

Para um menino de Arapiraca que um dia sonhou em ter um rádio de pilha para ouvir os jogos de futebol do seu time de coração, já é um avanço enorme. Que eu esteja a altura dele.

Obrigado.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Juiz Alagoano Aposentado Compulsoriamente será julgado pelo juízo de 1º grau

O então juiz da comarca de Porto de Pedras Rivoldo Costa Sarmento, supostamente envolvido em crimes relacionados ao exercício da magistratura, e aposentado compulsoriamente por decisão do CNJ, será processado por juiz de 1º grau. A decisão, da relatoria do Des. Mário Casado Ramalho, foi publicada no Diário Oficial do estado do dia 22 deste mês (confira a íntegra abaixo). O caso deste juiz foi, inclusive, citado em matéria da revista americana The Economist. O nome do magistrado não foi divulgado pela publicação, apenas uma das causas do qual o mesmo é suspeito de beneficiar ilicitamente uma das partes. O Desembargador relator considerou que, tendo a prerrogativa de foro o objetivo de assegurar o exercício da função, não pode dela usufruir o magistrado aposentado.


CLASSE : NOTÍCIA CRIME Nº 2008.003591-1
ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO
RELATOR: DES. MÁRIO CASADO RAMALHO
NOTIFICANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICADO : RIVOLDO COSTA SARMENTO JÚNIOR

D E S P A C H O

Cuida-se de Notícia Crime em que figura como Notificante o Ministério Público e Notificado o então Juiz de Direito da Comarca de Porto de Pedras, RIVOLDO COSTA SARMENTO JÚNIOR.

Em Parecer de nº 251/2009, o Ilustre Procurador Geral de Justiça Eduardo Tavares Mendes, opinou pela remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau competente, considerando a inaplicabilidade do foro privilegiado por prerrogativa de função para juiz de direito aposentado, haja vista o preceituado no art. 10, IV da Lei Complementar Estadual nº 15/96 c/c art. 133, IX, da Constituição do Estado de Alagoas e, portanto, não se tratar de processo que não envolva agente passível de ser processado originariamente pela Procuradoria Geral.

Ao julgar o pedido de Revisão Disciplinar nº 22 proposto pelo Notificado, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedente o pedido de revisão disciplinar, aplicando-lhe a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Corolário da decisão do Conselho Nacional de Justiça, este Egrégio Tribunal de Justiça, publicou no DOE de 17.04.2009, pág. 41, o Ato de nº 309, de 16.04.2009, declarando a aposentadoria compulsória do Notificado Rivoldo Costa Sarmento Júnior.

Para a função judicante o Juiz aposentado não está amparado pelas garantias especiais de permanência e definitividade do cargo. Logo, não tem direito a foro privilegiado pelo encerramento definitivo do exercício da função, inclusive em decorrência do julgamento pelo Supremo declarando contrários à Constituição Federal os parágrafos 1º e 2º do artigo 84, do Código de Processo Penal (CPP), inseridos pelo artigo 1º da Lei 10.628/02.

As garantias constitucionais concedidas aos magistrados estão relacionadas com a inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade. Referem-se, pois, única e exclusivamente aos magistrados de efetivo exercício do cargo. Ademais, a prerrogativa de foro previsto no art. 105, I, “a” da Constituição Federal tem por objetivo assegurar o pleno exercício das funções jurisdicionais, não sendo aplicável ao magistrado aposentado.

Em assim sendo, remetam-se os autos ao Juízo de 1º Grau competente para prosseguir no feito, dar vista ao Promotor de Justiça para oferecer ou não a denúncia, e prosseguir como de direito.

Maceió, 20 de maio de 2009.

DES. MÁRIO CASADO RAMALHO
Relator

domingo, 24 de maio de 2009

Jean-jacques Rousseau



"O povo quer de si mesmo sempre o bem, mas nem sempre o vê por si mesmo; a vontade geral é sempre reta, mas não é sempre claro o raciocínio que a dirige; cumpre mostrar-lhe os objetos como eles são, às vezes tais como lhe deveriam parecer, apontar-lhe o caminho certo que procura, defendê-la da sedução das vontades particulares, aproximar a seus olhos os lugares e tempos, contrabalançar os atrativos das vantagens presentes e sensíveis, com o perigo dos males remotos e ocultos. Os particulares vêem o bem que rejeitam, o público quer o bem que não vê, todos carecem igualmente de guias; cumpre obrigar um a conformar sua vontade com a razão, cumpre ensinar ao outro a conhecer o que quer. No corpo social as luzes do público unem então o entendimento à vontade, daí vem o exato concurso das partes, e enfim a maior força do todo; eis donde nasce a precisão do legislador." (em Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2005)

sexta-feira, 22 de maio de 2009

O Chiclete no Sapato do Min. Marco Aurélio



Não, vocês não. O outro chiclete...




Agora sim!!!


HC/98944 - HABEAS CORPUS
Classe: HC
Procedência: MINAS GERAIS
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
Partes
PACTE.(S) - VALDETE CARDOSO ANUNCIAÇÃO
IMPTE.(S) - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Matéria: DIREITO PROCESSUAL PENAL Ação Penal Suspensão DIREITO PENAL Parte Geral Tipicidade Princípio da Insignificância

DECISÃO CONDENAÇÃO PENAL – FURTO – CRIME DE BAGATELA – ANTECEDENTES – SUSPENSÃO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – HABEAS CORPUS – CONSIDERAÇÕES – LIMINAR INDEFERIDA. 1. A Assessoria assim retratou as balizas desta impetração: A paciente foi denunciada por infração do disposto no artigo 155 do Código Penal (furto) porque, em 12 de junho de 2007, teria subtraído caixas de goma de mascar, avaliadas em R$ 98,80 (folhas 8 e 9). Concluída a instrução processual, foi ela condenada à pena privativa de liberdade de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e multa à razão de 1/30 do salário mínimo, vigente na data do crime (folha 14 a 16). O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais proveu parcialmente a apelação interposta em favor da paciente. Refutou a tese da atipicidade da conduta tendo em conta o princípio da insignificância e acolheu a argumentação da defesa no ponto em que impugnada a dosimetria da pena, no que concerne ao artigo 59 do Código Penal, por não ser admissível, no caso, falar em culpabilidade intensa, motivo, conduta social e personalidade desfavorável à apelante. A pena-base foi reduzida para 1 ano e 3 meses de reclusão e 20 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo, proporcional ao quanto estabelecido como pena privativa de liberdade (folha 31 a 41). Contra o acórdão, foi impetrado habeas perante o Superior Tribunal de Justiça – o de nº 122.306, distribuído ao Ministro Felix Fischer. A Quinta Turma daquela Corte indeferiu a ordem, refutando a tese de atipicidade da conduta em razão do princípio da insignificância (folha 53 a 59). Nesta impetração, voltada contra o referido acórdão, a Defensoria Pública da União reitera a tese da atipicidade da conduta, à vista da insignificância do bem subtraído e considerando a desnecessidade e a desproporcionalidade da aplicação do Direito Penal ao caso. Menciona precedente do Supremo: Habeas Corpus nº 92.463, relator Ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça de 31 de outubro de 2007. Pede a concessão de medida liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida no Processo-Crime nº 1.0672.07.252573-2/001, que teve curso no Juízo da 2ª Vara Criminal de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, e, consequentemente, a suspensão da execução da pena, até o julgamento do habeas. No mérito, pleiteia a declaração de atipicidade da conduta da paciente, à vista do princípio da insignificância, absolvendo-a da imputação. 2. De início, seria dado acolher o pedido de suspensão do que decidido no processo-crime instaurado contra a paciente. Realmente, o prejuízo advindo do furto foi de pequena monta – caixas de goma de mascar avaliadas em R$ 98,80 -, mas, além de não se tratar do denominado furto famélico, nota-se que a paciente já havia incursionado em tal campo, surgindo condenação penal. Em síntese, voltou a claudicar na arte de proceder em sociedade, não cabendo, ao menos nesta fase preliminar, acionar o instituto da bagatela e suspender a eficácia do título executivo judicial condenatório. 3. Indefiro a liminar. 4. Estando no processo as peças indispensáveis à compreensão da matéria, colham o parecer da Procuradoria Geral da República. 5. Publiquem. Brasília - residência -, 8 de maio de 2009, 11h45. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

O princípio da Intervenção mínima, um dos pilares do Direito Penal garantista, foi pisoteado pelo Ministro Marco Aurélio, em surpreendente (ou nem tanto) decisão, na qual indeferiu liminar a uma mulher condenada à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, pelo furto de uma caixa de chicletes. O impetrante evocou, em favor da paciente, o chamado princípio da insignificância. Na decisão denegatória, apesar de vislumbrar a insignificância, o Ministro entendeu que não se tratava de furto famélico, pela natureza da res furtiva. Ora, é sabido que o furto famélico e a insignificância são institutos diversos. Obviamente que o furto famélico pressupõe a insignificância do objeto, mas a consideração da insignificância não se dá apenas quando se evidencie a fome do sujeito. A intenção do princípio da intervenção mínima, do qual a insignificância é corolário, é a de tornar o Direito Penal como a ultima ratio, exatamente porque intervem de forma extrema. Assim, deve se aplicar a reprimenda penal apenas quando outros ramos do Direito se mostrarem insuficientes. Neste caso, não bastaria que a paciente simplesmente fosse compelida, civilmente, a pagar os R$ 98,80 (noventa e oito reais e oitenta centavos), valor da caixa de chicletes furtada, do que amargar um dia sequer na prisão ? Este princípio passa por critérios de fragmentariedade, em que se deve tutelar os bens jurídicos mais importantes e as ofensas mais graves; e de subsidiariedade, no sentido de só agir quando outros ramos do direitos não se mostrarem aptos a resolver o problema. Nessa situação, qual terá sido o maior prejuízo, do estabelecimento de onde foi furtado o bem ou da justiça, com o longo percurso do processo-crime ? O Ministro deveria saber que não basta que uma norma diga que um fato é crime. É preciso que haja, ao lado dessa tipicidade formal, a tipicidade material, que considere aquele fato grave e digno de repressão pelo Direito Penal.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Francesco Carnelutti




"Não se pode fazer uma nítida divisão dos homens em bons e maus. Infelizmente a nossa curta visão não permite avistar um germe do mal naqueles que são chamados de bons, e um germe do bem, naqueles que são chamados de maus. Essa curta visão depende de quanto o nosso intelecto não está iluminado de amor. Basta tratar o delinquente, antes que uma fera, como um homem, para descobrir nele a vaga chamazinha de pavio fumegante, que a pena, ao invés de apagar, deveria reavivar." (em As Misérias do Processo Penal. Tradução de José Antonio Cardinalli. Campinas: Conan, 1995, p. 23)

terça-feira, 19 de maio de 2009

Incompetência: AL não consegue aplicar Verba Federal

Governo Federal solicitou ao estado devolução de recursos que deveriam ter sido aplicados em benefício de reeducandos





Gazeta de Alagoas. Domingo, 17 de maio de 2009. Cidades. Página D9. Reportagem de Marcos Rodrigues.






A crise que se instalou no sistema prisional alagoano tende a permanecer. Principalmente porque a gestão do sistema carcerário esquece, seja por incompetência ou má vontade, de aplicar até mesmo recursos já garantidos. Orçados em R$ 362 mil, três projetos com verba federal que beneficiariam reeducandos nunca saíram do papel.

O dinheiro veio e voltou para o Ministério da Justiça e o Departamento de Políticas Penitenciárias (Depen). O “atestado de incompetência administrativa” foi publicado na edição do Diário Oficial de 12 de maio. Na portaria, o secretário de Defesa Social Paulo Rubim pede explicações à Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp) sobre os motivos da não execução e devolução da verba enviada pelo governo federal.

A Gazeta teve acesso ao conteúdo dos projetos. O de valor mais elevado, o “Nascer da Terra”, conseguiu do Governo Federal R$ 220.113,40. A contrapartida do Estado seria de R$ 25.193,00, além de auxílio financeiro do Banco Mundial. O objetivo era oferecer capacitação para que reeducandos pudessem empregar esforços na atividade agrícola. Seriam beneficiados detentos oriundos do interior do Estado.

O projeto teve como modelo um outro desenvolvido no Rio Grande do Norte. E para conseguir os recursos, o Estado investiu em viagens para que técnicos pudessem acompanhar a viabilidade de sua aplicação.

Os recursos foram liberados em 2006. Três anos depois, diante da não aplicação dos recursos, o Ministério da Justiça (MJ) cobrou a devolução do dinheiro, além do que o montante rendeu juros na conta em que estava depositado. Estima-se que o Estado devolveu à União R$ 500 mil.

Não Floresceu

Processo semelhante aconteceu com o “Mãos que florescem”. Orçado em R$ 29.080,00, volume enviado pelo Governo Federal, caberia ao Estado arcar com a contrapartida de apenas R$ 8.740. A execução parecia coisa simples, mas também não saiu da gaveta da burocracia estatal.

Os reeducandos sairiam do cárcere aptos ao trato de jardins. E ainda receberam um kit com ferramentas para dar início ao trabalho autônomo. Nada disso aconteceu.

A “Oficina de Informática”, que previa a inclusão digital de reeducandos e familiares, também não saiu do papel. Eles aprenderiam a montar e a consertar máquinas. O governo federal enviou R$ 71 mil.

Alagoas se comprometeu em investir outros R$ 7.957,70. A exemplo dos demais, o projeto foi “deletado”. O treinamento beneficiaria 300 reeducandos. Houve clima de expectativa em torno da execução, mas veio a frustração. Tudo ficou mesmo no plano virtual.

Sem trabalho e sem perspectiva, a maioria dos 1.744 reeducandos de Alagoas continua sem ter o que fazer. Improdutivos, custam aos cofres públicos pouco mais de R$ 1 mil por mês.

Anos e Anos

Assim que tomou conhecimento das devoluções, o presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública, juiz Manoel Cavalcante, cobrou esclarecimentos. Com o apoio do Conselho, ele solicitou a instauração de sindicância para apurar responsabilidades.

“O dinheiro ficou durante anos aplicado. Quando descobrimos, depois de solicitarmos todos os convênios do Estado para esta área, já havia o ofício para a devolução”, observou Cavalcante, para quem os agentes públicos precisam responder pela não utilização dessas verbas.

O magistrado considerou inconcebível que, diante das carências que se abatem sobre o sistema carcerário, Alagoas tenha devolvido dinheiro.

Secretário reconhece “incompetência”

Por meio de sua assessoria, o intendente penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarim, informou que a maioria dos projetos não coincide com o período de sua gestão. Eles foram geridos quando o sistema estava sob o comando do coronel Aurélio Rosendo.

À época ele conseguiu emplacar no Ministério da Justiça os projetos “Mãos que florescem” e “Nascer da terra”. Em relação ao projeto de Informática Básica e Manutenção de Computadores, Bugarim explicou que sua execução foi inviabilizada por questões técnicas.

“Houve incompatibilidade na execução da licitação, uma vez que a modelagem dos computadores exigida pelo Ministério da Justiça não eram compatíveis com as do Instituto de Tecnologia do Estado (Itec)”, explicou o intendente, através de comunicado.

Mesmo com essa dificuldade ele informa que o projeto deverá ser reapresentado. O intendente aproveitou, ainda, para informar que há, no momento, outros oito projetos para ser executados.

Eles seriam para profissionalização, capacitação de agentes, implantação da escola penitenciária, implantação da ouvidoria, aquisição de ambulâncias, construção de um presídio para jovens e adultos, de um módulo de saúde (Arapiraca) e construção de um Centro Ecumênico e Cultural no Presídio Santa Luzia.

Repercussão

A repercussão da perda de recursos chegou à cúpula da segurança pública. O secretário José Paulo Rubim não escondeu sua insatisfação com o que ocorreu. O pior, porém, é que todos os projetos deixaram de ser executados na gestão do governador Teotônio Vilela, responsável pela vinda de Rubim para mudar o cenário da segurança pública, com a aplicação de projetos.

Procurado pela Gazeta, Rubim foi taxativo em reconhecer que houve “incompetência” envolvendo a gestão dos projetos. Entretanto, ao invés de “crucificar” o intendente penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarim, preferiu generalizar o caso.

“Isso não é um problema só do sistema. É do Estado. Faltam técnicos com capacitação para gerenciar e acompanhar projeto. Isso é um fato. Aliado a isso temos a grande burocracia que precisa ser transposta”, destacou o secretário.

Ainda assim, ele adotou medidas administrativas para apurar responsabilidades. O secretário Paulo Rubim sabe do impacto negativo do caso, principalmente porque o sistema prisional é um dos gargalos de sua gestão.

Rubim cobra clareza de projetos

Diante da realidade caótica e da necessidade de se conseguir recursos, o secretário defende mais atenção. Em sua análise isso deve acontecer, ainda na fase de elaboração. O que se quer e como será executado precisa ficar claro.

“São muitos prazos que precisamos seguir. Além disso, há coisas paralelas às propostas que se não caminham, acabam inviabilizando a execução”, acrescentou Rubim.

Como exemplo ele cita o projeto de construção do Centro de Polícia Comunitária, em Marechal Deodoro. Avaliado em R$ 800 mil, os recursos já foram liberados. Porém, havia um entrave na compra do terreno. Por pouco o Estado não perderia mais esse projeto. Para evitar a devolução, a única saída foi entrar na justiça contra a União.

Quase

No mês passado, outros R$ 15 milhões quase acabariam retornando aos cofres do governo federal. Praticamente na última semana, descobriu-se onde estava o problema e a equipe conseguiu impedir nova perda. Os recursos envolvidos serão utilizados para a construção de um presídio para jovens e adultos.

Há casos em que as questões técnicas pesam mais. É o que ocorre para os R$ 7 milhões já liberados para a compra de viaturas e coletes. Pelo texto aprovado, caberia à própria fornecedora dos veículos incluir os coletes à prova de bala.

Descoberto o erro, considerado grosseiro pelo secretário, sua equipe conseguiu desmembrar os dois pedidos.

“Só que depois disso tudo a cotação de preço se baseou numa realidade que acabou se modificando, com a decisão do governo de reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)”, disse.

Atraso na liberação de verba e elevação do dólar também inviabilizou a futura aquisição de helicóptero por parte do Estado.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

domingo, 17 de maio de 2009

Com a Palavra (ainda ?), a Presidente

“O Fórum não é casa de Mãe Joana”
Elisabeth Carvalho, Presidente do TJ/AL, criticando o fato de a TV Pajuçara ter captado imagens em salas do prédio onde funciona, improvisado, o fórum de Maceió, e prometendo apurar quem permitiu o acesso da equipe de jornalistas.

Inclusive, o Tribunal de Justiça já tomou precauções para que “invasões” desse tipo não aconteçam mais:


"Não vai subir ninguém!!! Vai ficar todo mundo quietinho aí!!! Seu repórter, o Sr. é um fanfarrão!!! Ta chorando ? Ta com medinho ? Pede pra sair, seu repórter, pede pra sair, p****!!!"

É... realmente não é Casa de Mãe Joana. É Casa de Mãe Bete.

sábado, 16 de maio de 2009

Chico Buarque




“... E se definitivamente a sociedade só te tem desprezo e horror,
E mesmo nas galeras és nocivo, és um estorvo, és um tumor,
Que Deus te proteja,
És preso comum,
Na cela faltava esse um.”

Hino da Repressão (segundo turno). 1985

sexta-feira, 15 de maio de 2009

Desordem não!!!

“Há condições de precariedade. Mas desordem eu não admito que usem essa palavra. Desordem não”



Desembargadora Elizabeth Carvalho, Presidente do TJ/AL, em entrevista ao Jornal da Pajuçara Manhã, ao ser questionada sobre a situação do fórum da capital, o qual funciona em um edifício empresarial improvisado. Reportagem do mesmo telejornal denunciou que há buracos nas salas, processos espalhados pelo chão e que as armas, provas de alguns processos, ficam armazenadas em locais sem segurança e poderiam ser facilmente manuseadas.


fórum provisório

de.sor.dem
s. f.
1. Falta de ordem.
2. Confusão, bagunça.
3. Irregularidade.
4. Desalinho.
5. Barulho, rixa.
6. Polít. Perturbação da ordem pública.
7. Med. Estado mórbido, físico ou mental.
(Dicionário Michaelis)

Então, Drª, já que a senhora não gosta dessa palavra, que tal as sugestões acima ?

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Fórum de Quebrangulo: Offline

Matéria publicada no jornal Tribuna Independente, na página 10 (cidades), edição de hoje, dia 14/05/2009. Reportagem de Edmilson Teixeira.

Fórum inaugurado não funciona por falta de Internet

A população cobra do Tribunal de Justiça de Alagoas abertura há mais de três meses

A simples transferência de um link, acessório para interligar todo o sistema de informação on-line do órgão com os demais do gênero no país, vem ocasionando uma barreira no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para definitivamente colocar o novo fórum de Quebrangulo em pleno funcionamento.

A peça está instalada no antigo fórum, local que foi descartado pela própria justiça alagoana, mas que permanece funcionando devido a esse impasse de transferência.

Inaugurado há três meses e dezessete dias, o novo prédio do fórum de Quebrangulo é dotado de uma arquitetura supermoderna, e está implantado num amplo terreno doado pela prefeitura, como forma de parceria com o TJ/AL.

“Na cidade, o órgão vem servindo de chacota por parte dos quebrangulenses, justamente por um fato banal, onde qualquer especialista em computador poderia resolver em menos de uma hora essa questão de transferência desse link”, revelou o secretário municipal de Administração Adaelson Correia.

“Agora o pior de tudo isso é que esse link está no antigo fórum da cidade, a menos de 200 metros do novo local (autor do blog: aí foi pior... bem ali na esquina. O problema não é falta do link não, é preguiça mesmo), em meio às péssimas condições da estrutura física do prédio, sobretudo nesse período de chuva, quando a infiltração de água tem sido uma constante”, comentou uma funcionária do próprio fórum, ansiosa para estrear na nova casa (autor do blog: Só de ler dá para perceber a ansiedade da servidora em voltar à sacrificada rotina).

O vereador Elias Tenório, que não se contenta com esse problema, espera que tão logo a Presidente do TJ/AL, Elizabeth Carvalho, tome as devidas providências, a fim de que o órgão seja definitivamente instalado e entre no seu pleno funcionamento.


Fórum

Novo prédio custou cerca de R$ 700 mil

O novo fórum de Quebrangulo, que custou cerca de 700 mil reais e também servirá (autor do blog: pelo menos o verbo está empregado no tempo certo) à comunidade de Paulo Jacinto, foi inaugurado no dia 28 de janeiro passado.

Teve como protagonista dessa iniciativa o então presidente do TJ/AL, Desembargador José Fernandes de Holanda Ferreira, que durante aquele mês aproveitara as vésperas de sua saída do cargo para inaugurar diversos fóruns pelo interior do estado.

“Ao assumir a presidência do TJ/AL, determinei que a interiorização fosse uma das minhas prioridades. E graças aos duodécimos regulares que o governador sempre remeteu, além da atuação do Funjuris, Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário ( autor do blog: pense num Fundo atuante...), todas (autor do blog: ?) as nossas metas foram cumpridas”, disse o desembargador durante o evento de inauguração.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Honestamente, nunca se fez tanta m****




"Línguas negras" na Praia de Jatiúca

terça-feira, 12 de maio de 2009

Rudolf von Ihering




“Todos os direitos da humanidade foram conquistados pela luta; seus princípios mais importantes tiveram de enfrentar os ataques daqueles que a eles se opunham; todo e qualquer direito, seja o direito de um povo, seja o direito do indivíduo, só se afirma por uma disposição ininterrupta para a luta. O direito não é uma simples idéia, é uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada, a injustiça do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.” (em A Luta pelo Direito. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 27)

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Falando com as Paredes... Mas Mesmo as Paredes Têm Ouvidos (e Línguas e Dossiês)



"Declaro aberta a audiência pública. Algum pronunciamento ?"
"Cri-cri-cri"


Foi ínfima a participação popular na audiência pública promovida pelo CNJ na terça-feira, dia 5 de maio, para discutir os problemas do judiciário alagoano. Mesmo a presença de advogados foi pequena. Atribui-se a parca freqüência ao fato de o Tribunal de Justiça do Estado não ter dado o devido destaque ao evento (por que será ?). Já os membros do Tribunal acharam mais conveniente jogar a culpa na imprensa, por não ter divulgado a audiência (?!).

Só para se ter uma idéia, nas audiências públicas promovidas pelo CNJ em outros estados, a média de reclamações colhidas era de 300; aqui em Alagoas, foram apenas 90 reclamações. Mesmo assim, o teor das mesmas foi bastante grave, e não partiram apenas da população. Segundo noticiou o jornal Tribuna Independente deste domingo (10 de maio), o juiz Marcelo Tadeu, corajosamente, afirmou que os juízes do estado sofriam de uma “preguicite crônica” para julgar os processos. E os dados preliminares levantados pelo CNJ corroboram com tal assertiva: 2.289 processos repousam nas prateleiras das varas, aguardando prolação de sentença; e 9.655 estão conclusos para atos judiciais diversos, há mais de 100 dias.

Denúncias também recaíram sobre alguns Desembargadores do TJ/AL (figurinhas carimbadas, diga-se de passagem), dando conta de envolvimento dos mesmos com políticos implicados em processos por improbidade administrativa (os taturanas). Foi entregue ao ministro corregedor até um dossiê sobre as atividades de um destes Desembargadores (mas ele não ficou bravo não, porque ele é Manso).

A Vice-presidente da OAB/AL, Rachel Cabús, teceu comentários mais genéricos, porém relevantes, apontando as deficiências estruturais do fórum, improvisado em um edifício empresarial do Barro Duro, e do (péssimo) tratamento conferido aos advogados – e também aos usuários do Poder Judiciário, geralmente pessoas de baixa renda - por magistrados e demais servidores do Poder Judiciário (realmente tem escrivão que se acha O JUIZ), barrando ou dificultando o acesso a processos e outros atos igualmente deploráveis que afrontam as prerrogativas da profissão.

Também foi mencionado sobre a desídia de muitos magistrados de comarcas do interior do estado, os quais não cumprem com a carga horária devida. Não são poucos os casos de juízes que só comparecem na comarca uma ou duas vezes por semana, e mesmo assim, chegam às 9:00 horas ou mais tarde, ainda que tenham marcado audiência para horário anterior (e o advogado que espere), e vão embora ao meio-dia, com a sensação de dever cumprido e ainda achando que ganham pouco.

domingo, 10 de maio de 2009

Rui Barbosa




Recuar ante a objeção de que o acusado é "indigno de defesa" era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente. (em O Dever do Advogado: Carta a Evaristo de Morais. São Paulo: Martin Claret, 2006, p. 36-37)

sexta-feira, 8 de maio de 2009

As Mazelas do Sistema Prisional Alagoano



Matéria publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, de 01 de maio de 2009, página A14 (cidades).

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Montesquieu



"A liberdade triunfa quando as leis criminais estabelecem cada pena de acordo com a natureza específica do crime. Todo o arbitrário desaparece, a pena não mais se origina do capricho do legislador, mas da natureza da coisa, e não é um homem que pratica violência contra outro homem." (em Do Espírito das Leis. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 198)

terça-feira, 5 de maio de 2009

CNJ e a Justiça de Alagoas

Realizar-se-á hoje, às 13:30, no auditório da Escola da Magistratura de Alagoas, audiência pública do CNJ, onde se pretende colher sugestões, reclamações e (principalmente) denúncias. Representando a OAB/AL, estarão presentes a vice-presidente da Ordem, Rachel Cabús e o advogado criminalista Welton Roberto, presidente da comissão de Agilização processual.



Oh, e agora ? Quem poderá nos defender ?

Se há um momento ideal para fazer valer a nossa voz e denunciar o arremedo de justiça que se pratica em Alagoas, é este. Não adianta ficar reclamando pelos corredores dos fóruns e no sofá de casa que a justiça alagoana é morosa. A situação absurda a que chegamos se formou não só pela omissão dos magistrados e demais servidores da justiça, mas também pela apatia de seus usuários.
Segue, adiante, a íntegra da Portaria, com os detalhes da inspeção do CNJ:


Portaria nº 113, de 24 de abril de 2009
Justiça Estadual de 1ª e 2ª Instância de Alagoas

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado de Alagoas;

Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de março de 2009, indicam a existência de 9.655 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;

Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em março de 2009 havia 2.289 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;

Considerando que no mês de março de 2009 cinquenta e três por cento (53%) das unidades judiciárias do Estado de Alagoas deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;

Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual de Alagoas, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Estado de Alagoas e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidas;

Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
Resolve:

1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado de Alagoas. A inspeção terá início 04/05/2009 e incluirá cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;

1.1 A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

2. Designar o dia 05 de maio de 2009, a partir das 13:30 horas, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no auditório da Escola Superior da Magistratura de Alagoas, localizada na Rua Cônego Machado, nº 1.081, Bairro Farol.

3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao Chefe do Ministério Público no Estado, ao Chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Alagoas. À Secretaria de Justiça de Alagoas, à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, ao Chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Maceió, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados de Alagoas, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado e aos responsáveis, em Alagoas, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela fundação Nacional do Índio (FUNAI), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.

3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da manifestação é de interesse da coletividade.

3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;

3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato (Rua Cônego Machado, nº 1.081, Bairro Farol, das 08:30 às 11:00 horas do dia 05 de maio de 2009)

4. informar que, das 08:30 às 14:00 horas e 15:00 às 19:00 horas do dia 05/05/2009, e das 08:30 às 18:00 horas do dia 06/05/2009, serão colhidas, no mesmo endereço, individualmente, manifestações escritas ou orais do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.

5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchonete, Friedmann Anderson Wendpap e o Juiz da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedido pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom Desenvolvimento dos trabalhos;

7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Alexandre Glauco Vieira do Valle, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Guilherme Gomes Pedrosa Schimim, Giscard Stephanou Silva, Hélio Carlos Gomes Silva, Izabela Padilha Santos, Neide Sordi, Mônica Moitrel Schwarts, Ricardo Brandão Fernandes, Tatianna Ramalho de Rezende, Thiago de Andrade Vieira, Valéria Alencar Machado da Costa, Maurício Antonio do Amaral Carvalho, Ângelo Mercê Teixeira Neves, Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves. Kércia Elisânia Santana Lemes, Kristiane Anjos de Aguiar e Vanessa dos Santos Oliveira Bucar para assessorem nos trabalhos;

8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:


9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 27/04/2009 a 05/05/2009;

9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 27 de abril de 2009 a 05/05/2009;

10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 24 de abril de 2009.

Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Joaquim Manuel de Macedo






“Mancebo! Para te levar à verdade já te lancei duas vezes no caminho do erro. Erraste acreditando no mal, erraste acreditando no bem, que te mostraram tuas duas lunetas, que exageraram o mal e o bem, ostentando cada uma o exclusivismo falaz do seu encantamento especial. Erraste pelo exclusivismo; porque o exclusivismo é o absurdo do homem. Erraste pela exageração; porque exagerar é mentir!” ( em A Luneta Mágica. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 180-181)