terça-feira, 30 de junho de 2009

Aconteceu em Junho

O "Jornalista Mestre-Cuca" de Gilmar Mendes

Em 17/06, o STF decidiu, por 8 votos a 1, pelo fim da exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão, acolhendo o recurso extraordinário 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP) e MPF, insurgindo-se contra decisão do TRF da 3ª Região. O relator, Min. Gilmar Mendes, votou no sentido de que a Constituição de 1988, ao eleger a liberdade de expressão como Direito Fundamental, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. Em seu relato, Mendes afirmou que "formação específica em curso não é meio idôneo suficiente para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros". O que deixou a classe dos jornalistas irada foi a comparação que o Ministro relator fez entre o jornalista e o culinarista: "um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área". Depois dessa, vá às ruas, Ministro Gilmar, pra tu ver...

O Min. Ricardo Lewandowski usou um discurso já conhecido e que parece uma constante em seus votos, de que o decreto era um resquício da era ditatorial.

Acompanhando o voto do relator, o Min. Carlos Ayres de Britto asseverou que "nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra"

O Ministro Cesar Peluso, que também acompanhou o relator, dissertou sobre as experiências de outros países, onde não se exige formação específica em jornalismo. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", disse.

O único voto divergente foi o do Min. Marco Aurélio Mello. Sustentou o Ministro que são exigidos conhecimentos específicos para o exercício da profissão. Gizou também que várias pessoas entraram na faculdade de Jornalismo acreditando que exerceriam uma profissão regulamentada.



Os órgãos de representação dos jornalistas, bem como vários congressistas, já começaram a se mobilizar, no sentido de criar lei que venha a regulamentar o exercício da profissão.





E para ser Ministro do STF, precisa de Diploma ? Não parece!!!






Camisas estendidas pela Paz



No dia 24/06, foi realizada uma manifestação no bairro do Benedito Bentes. No muro do terminal de ônibus, foram estendidas 177 (cento e setenta e sete) camisas, cada uma simbolizando um jovem do bairro morto por envolvimento com drogas, entre janeiro de 2008 e maio de 2009. O ato foi promovido pela ONG Propaz.



Honestamente, nunca se fez nada!!!


Chegou a hora de apagar a velinha: A seca da lei seca







E pra comemorar, nada melhor do que uma cervejinha...



A lei seca apagou as velinhas de seu primeiro aniversário no último dia 20. Desde sua vigência, a lei resultou na apreensão de 127 (cento e vinte e sete) Carteiras de Habilitação a abertura de 68 (sessenta e oito) processos administrativos em Alagoas. Dados do DETRAN/AL dão conta de que, neste primeiro semestre de 2009, 2.723 (dois mil setecentos e vinte e três) casos relativos a acidentes nas estradas deram entrada no Hospital Geral do Estado (HGE), sendo 91 (noventa e um) decorrentes do uso de bebidas alcoólicas. No mesmo período do ano passado, foram registrados 8.115 (oito mil cento e quinze) casos, sendo 252 (duzentos e cinqüenta e dois) por embriaguez ao volante.

Apesar dos dados, não se nota redução no número de acidentes. O que se nota é redução na fiscalização que, no início da lei era rigorosa, até para fazer um bom papel perante os holofotes da mídia, mas depois, voltou ao seu ritmo (a)normal.






Faça um pedido e sopre!!!







As artimanhas do poder na PEC Pró-Toledo

O mês de junho foi marcado pela pretensão de a Assembléia Legislativa em mudar a Constituição estadual para beneficiar o Presidente daquela Casa, Deputado Fernando Toledo (aquele...). Pela regra então vigente e, seguindo o disposto na Constituição Federal, a vaga deveria ser ocupada por auditor fiscal do TC. Como os auditores do Tribunal de Alagoas ainda estão em estágio probatório, foi intentado este estratagema para beneficiar o Deputado, que de há muito já demonstrava interesse em ocupar uma cadeira de Conselheiro, no Tribunal de "faz-de-contas". O Projeto de Emenda Constitucional, que prevê que, na ausência de auditor fiscal apto a ocupar a vaga, esta seria preenchida por pessoa indicada pelo Governador, que já acenou no sentido de nomear Toledo, já foi aprovado em primeira votação. Ainda passará por mais uma. A oposição afirma que a medida é inconstitucional e que o STF já julgou caso semelhante no Espírito Santo.

Em atenção ao leitor, o autor deste blog fez uma busca pelo ementário da Suprema Corte e encontrou o seguinte acórdão, que confirma o entendimento da oposição:




EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FORMA DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, PARA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍNEAS "a", "b", "c", "d" E "e", DO § 2º DO ARTIGO 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2000. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS VIOLAM O ARTIGO 73, § 2º, INCISO I, E O ARTIGO 75 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR. 1. É realmente pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia Legislativa. Só assim se pode conciliar o disposto nos artigos 73, § 2º, incisos I e II, e 75 da Constituição Federal. 2. No caso, essa orientação não foi observada pela E.C. nº 26, de 13 de abril de 2000, que deu nova redação às alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do § 2º do art. 74 da Constituição do Estado do Espírito Santo, como demonstrado na inicial, que também evidenciou o preenchimento dos requisitos para o deferimento da medida cautelar: a plausibilidade jurídica da Ação e o "periculum in mora". 3. Medida Cautelar deferida, para se suspender a eficácia de tais alíneas. (STF. ADI 2409 Medida Cautelar/ ES. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Relator: Sidney Sanches. Julgamento: 13/03/2002. Órgão Julgador: Tribunal Pleno)





O Delegado e o "Bolinha"




Foram presos no dia 24, quarta-feira, o Delegado titular de Barra de São Miguel, Eulálio Rodrigues, e o escrivão José Carlos, acusados de receber o valor de R$ 15 mil, para soltar o traficante conhecido como "Gil Bolinha" (irônico este apelido, não ?). O Decreto de prisão foi expedido pelos juízes da temida 17ª Vara Criminal (combate ao crime organizado). Também foi determinada a prisão do advogado Saulo Oliveira (Pastor Saulo).



Delegado Eulálio Rodrigues chegando à Casa de Custódia



Tragédia em Pilar




Fechamos o mês com uma tragédia de proporções gigantescas na cidade do Pilar, ontem, durante o encerramento dos festejos juninos, com o tradicional casamento matuto, por volta das 18h. Um ônibus desgovernado colidiu com um caminhão em uma ladeira, resultando em mais três colisões em efeito dominó. O saldo do estrago foi de 5 mortos, a maioria adolescentes, e mais de 25 feridos, alguns em estado grave. Vários carros e cavalos também foram atingidos. O impacto do acidente foi tamanho que corpos foram encontrados decapitados. Viaturas das cidades próximas foram mobilizadas para atender as pessoas, já que a cidade não dispunha de quantidade suficiente. O Prefeito da cidade decretou luto oficial de 3 (três) dias.












segunda-feira, 29 de junho de 2009

Michael Jackson no Céu!!!

Essa saiu numa churrascaria, no último fim-de-semana.



Assim que chegou no céu, o astro pop Michael Jackson foi logo perguntando:

- Cadê o Menino Jesus ?




Taraaadoooo!!!

domingo, 28 de junho de 2009

Denis Diderot



"É sobretudo quando tudo é falso que se ama o verdadeiro, é sobretudo quando tudo está corrompido que o espetáculo é mais depurado. O cidadão que se apresenta à entrada da Comédie deixa ali todos os seus vícios, para só retomá-los na saída. Lá dentro ele é justo, imparcial, bom pai, bom amigo, amigo da virtude; vi com freqüência a meu lado homens maus profundamente indignados contra ações que não teriam deixado de cometer se se tivessem encontrado nas mesmas circunstâncias em que o poeta havia colocado o personagem que aborrecia." (em Paradoxo sobre o Comediante. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal (54). Trad. Antônio Geraldo da Silva. São Paulo: Escala, 2006, p. 61-62)

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Deputado afastado será julgado pelo júri da Comarca de Mata Grande: Desembargador do TJ/AL decide pela incompetência da Corte

O Deputado Cícero Ferro, acusado de ser mandante do assassinato do vereador Fernando Aldo, deverá ser submetido a júri popular na comarca de Mata Grande. Assim decidiu monocraticamente o Des. Orlando Manso (íntegra da decisão abaixo), seguindo entendimento sumulado pelo STF, ressaltando, porém, que havia controvérsias quanto à questão dentre os membros do Tribunal. Sem questionar o mérito da decisão abaixo, era só isso que o nobre Deputado desejava: Ser julgado em seu próprio curral eleitoral. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 22/06.


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
GAB. DES. ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº 2009.000405-0, MACEIÓ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU:CÍCERO PAES FERRO
ADVOGADO: WELTON ROBERTO
DECISÃO MONOCRÁTICA


Cuida-se de Ação Penal Originária proposta pelo Procurador-Geral de Justiça Substituto do Estado de Alagoas, o qual denunciou o Sr. Cícero Paes Ferro, atualmente Deputado Estadual de Alagoas (AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL), como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), e art. 288, Parágrafo único, c/c artigo 69, todos do Código Penal Brasileiro, ou seja, mandante do crime de homicídio na vítima Fernando Aldo Gomes Brandão, fato ocorrido no dia 01.10.2007, na Cidade de Mata Grande/AL.

De modo coerente com entendimento firmado anteriormente nas Ações Penais nº 2002.001099-0, nº 2002.000194-0 e 2006.001470-8 e no Inquérito Policial nº 2006.001314-6, em que figuram como réus , respectivamente, o Sr. João Beltrão de Siqueira e o Sr. Marcos Antônio de Oliveira Barbosa, Deputados Estaduais por Alagoas, declarei, monocraticamente, a incompetência deste Tribunal de Justiça para processar os mesmos, por crime dolosos contra a vida, seguindo entendimento do enunciado da Súmula nº 721, do Supremo Tribunal Federal e determinei que os autos fossem enviados, respectivamente, a Comarca do Estado do Maranhão, a Comarca do Estado de Tocantins e à Distribuição do Fórum de Maceió para serem distribuídos a um dos Juízes competentes da Vara do Tribunal do Júri.


Em que pese já haver uma decisão do Pleno deste Tribunal de Justiça, no sentido de que a competência é do Tribunal de Justiça, a matéria é controvertida e, mais, aquela decisão não foi unânime, podendo ser novamente apreciada em outros casos, em virtude da modificação da composição dos seus integrantes bem como da mutação dos entendimentos jurisprudenciais.


Assim, sem maiores delongas, reconheci, através do despacho de fls. a incompetência para receber a denúncia, visto que tenho entendimento formado de que ocupante do mandato eletivo de Deputado Estadual, não goza de foro privilegiado, para ser processado e julgado neste Tribunal de Justiça, quando estiver sendo imputado a prática de crime doloso contra a vida, prevalecendo a competência do Tribunal do Júri, conforme enunciado da Súmula nº 721, do Supremo Tribunal Federal, a qual adoto integralmente.


Nestas condições, determinei a remessa dos presentes autos à 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, para os devidos fins.


Agora aporta neste Tribunal de Justiça a mesma ação penal que foi enviada pelos Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca de Maceió, nos seguintes Termos:

"Remeta-se os autos ao tribunal de Justiça do estado de Alagoas, conforme decisão liminarmente proferida na medida cautelar em reclamação 7.936-8/Alagoas."


É o relatório.


Conforme se vê da fl. 1902-TJ, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora da Reclamação N/03453/AL, proposta por Cícero Paes Ferro e Reclamado Juiz de Direito a 17ª Vara criminal de Maceió, afirmou que:

"Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, proposta por Cícero Paes Ferro, através de Advogado constituído, com a finalidade de assegurar a autoridade da decisão proferida nos autos do HC N/0 100.881/AL, no qual figurou como paciente o Reclamante. Antes de apreciar o pleito preliminar, solicito informações pormenorizadas sobre o presente feito. Segue, via correios, cópia da inicial. Atenciosamente, Relatora, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora, Superior Tribunal de Justiça."


A Reclamação foi proposta em virtude da SEXTA TURMA, ao apreciar o habeas corpus nº 100881/AL, por unanimidade, deferiu liminar nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, decidindo :


"Pelo que se nota, a competência da 17ª Vara, em princípio, não abarca a competência do Júri. Aliás, nem poderia, porquanto se o objetivo é o de especializar o juízo pela competência estadual, claro que a competência constitucional do Júri haveria de ser preservada, situação que poderia ser resolvida, no caso de conflito posterior sobre a competência, com a aplicação do art. 11, § 3º, da referida lei.


Aqui, embora fora do alcance do writ, a referência se faz necessária para corroborar a idéia de que a custódia preventiva foi uma imediata resposta à liminar concedida, na medida em que, com a denúncia já ofertada, em princípio, jazia a hipótese de homicídio, crime da competência do Tribunal do Júri a partir dali."


Ora, conforme se vê da decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça foi decidido que a 17ª Vara Criminal da Capital não tinha competência para processar e julgar processos que tratassem de crimes dolosos contra a vida, em decorrência de:


"Pelo que se nota, a competência da 17ª Vara, em princípio, não abarca a competência do Júri. Aliás, nem poderia, porquanto se o objetivo é o de especializar o juízo pela competência estadual, claro que a competência constitucional do Júri haveria de ser preservada..."

Diante disso, como se vê entendeu a SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça que a competência constitucional do Júri há de ser preservada, ou seja, chancelando o nosso entendimento de que sendo imputado a prática de crime doloso contra a vida, prevalece a competência do júri.


Ressalta-se que recentemente o Des. Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, determinou no Inquérito Judicial nº 2009.000717-3(que apura a prática de crime doloso contra a vida), em que é indiciado o Sr. João Beltrão de Siqueira, Deputado Estadual por Alagoas (AFASTADO DAS SUAS FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL), fosse remetido "ao setor competente, in casu, o setor de Distribuição de Feitos Judiciais do Fórum da Capital, para que sejam redistribuídos a uma as Varas Criminais da Capital com competência para conhecimento, processamento e julgamento da ação". Comungando também com o nosso entendimento de que Deputado Estadual acusado da prática de crime doloso contra a vida não goza da prerrogativa de foro privilegiado, conforme enunciado da Súmula nº 721, do Supremo Tribunal Federal.


Desta forma, sem maiores delongas e em total obediência à decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida no habeas corpus nº 100.881/AL, reconheço MONOCRATICAMENTE, a incompetência deste Tribunal de Justiça de Alagoas, para processar e julgar a Ação Penal em apreço, visto que tenho entendimento formado de que ocupante do mandato eletivo de Deputado Estadual (AGORA AFASTADO DE SUAS FUNÇÕES POR DECISÃO JUDICIAL) , não goza de foro privilegiado, para ser processado e julgado neste Tribunal de Justiça, quando estiver sendo imputado ao mesmo a prática de crime doloso contra a vida, prevalecendo a competência do Tribunal do júri, conforme enunciado da Súmula nº 721, do Supremo Tribunal Federal, a qual adoto integralmente.


Assim, dê-se baixa dos autos na Distribuição deste Tribunal de Justiça e remeta-se os mesmos à Comarca de Mata Grande, onde deverá ser processada a presente Ação Penal em apreço, tendo em vista que a competência do Tribunal do Júri é prevalecente.

Publique-se e cumpra-se.


Maceió, 15 de junho de 2009.

Des. ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO
Relator

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Abusos nas Unidades Carcerárias Durante as Revistas de Familiares de Presos




Jornal Tribuna Independente de quarta-feira, 24 de junho de 2009. Página 9, Caderno Cidades. Colaboradora: Priscilla Lemos

Constrangimento

Parentes de detentos denunciam humilhações durante revistas
Mulheres seriam obrigadas a tirar toda a roupa, e se agachar sobre um espelho

Apesar de toda segurança dos presídios com a instalação de equipamentos eletrônicos – como os detectores de metais, por exemplo -, familiares de presos denunciaram que estariam sendo humilhados no momento das revistas.

Cerca de 15 familiares de presos, entre mães, irmãs e mulheres, foram à sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas, ontem, para protestar com cartazes e exigir agentes penitenciários capacitados para a realização das revistas.

As parentes de presos disseram que passam por humilhação na hora de serem revistadas, na Casa de Detenção de Maceió – o Cadeião. As mulheres contaram que são obrigadas a tirarem toda a roupa, ficando completamente despidas. Além disso, ainda teriam que se agachar três vezes sobre um espelho.

A mãe de um detento, que por motivos de segurança se identificou como Maria de Lourdes, relatou situações de constrangimento.

Ela disse que as visitantes não podem usar nenhum tipo de roupa de jeans, como saias e shorts, porque é alegado para elas que poderiam levar alguma coisa para os detentos. Por isso, têm que estar vestidas de roupas de malha fria.

“As agentes passam a mão no nosso cabelo. Outro dia, a esposa de um preso me falou que as agentes apalparam os seus seios e, como se não bastasse, outro dia me pediram que removesse a minha dentadura! Um abuso”, reclama. De acordo com as denúncias, também é colocado um detector de metal por entre as pernas, próximo da região genitália das mulheres que vão fazer visitas aos seus parentes presos.

O Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL, Gilberto Irineu, ressaltou que amanhã haverá uma reunião com o Coronel Luiz Bugarin, na Intendência penitenciária, onde levará um documento com todos os relatos de mães, filhas e esposas dos detentos.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

As Polêmicas Declarações da Vereadora Heloisa Helena



A paz invadindo meu coração...

É... eu gostaria de saber se ainda se encontra na Casa a Vereadora Tereza Nelma... porque aí eu gostaria de falar, como eu gostaria de responder a Sua Excelência, aí eu preferia que ela tivesse em Plenário; mas aí eu vou esperar então que ela venha para o Plenário, se ela não chegar, então eu vou fazer um esclarecimento sobre a... a histeria pública que ela demonstrou aqui diante de um projeto que eu apresentei porque o Ministério Público me pediu.

Em nenhum momento, esperando ela chegar, em nenhum momento eu disse que o projeto era de minha autoria, muito pelo contrário; aliás, eu disse o tempo todo que o Ministério Público preparou, discutiu, nos solicitou a apresentação do projeto... em nenhum momento, em nenhum momento. E aliás, se o Ministério Público entendeu que uma Prefeitura dirigida pelo partido de Sua Excelência que é contra o projeto... em nenhum momento.

Mas eu acho que tem outros detalhes que são importantes que realmente Sua Excelência esteja aqui no Plenário pra que a gente possa dialogar um pouco. Então eu vou esperar um pouco, se não eu vou ter que fazer os esclarecimentos necessários.

...

Senhor Presidente... É, primeiro eu vou encaminhar ao Ministério Público as observações que foram feitas por Sua Excelência a Vereadora Tereza Nelma, que teve um trabalho danado, né? Então eu vou encaminhar ao Ministério Público porque como foi o Ministério Público que me solicitou e que me encaminhou, então eu vou encaminhar ao Ministério Público a... as observações que ela... que ela fez.

É evidente que o Ministério Público em nenhum momento disse que a iniciativa era isolada, muito menos nós da Comissão da Criança, pelo contrário. Eu... eu realmente é que não tô entendendo porque é que dá tanta confusão falar dessa questão da criança e do Conselho Tutelar, isso é que eu não consigo entender. Porque o Ministério Público quando encaminhou pra gente o projeto pra ser apresentado pela Comissão da Criança, o Ministério Público mandou várias jurisprudências, várias prefeituras que já tinham apresentado prorrogação de mandato, nenhum momento disse que queria a paternidade do projeto, muito menos nós a maternidade do projeto, em nenhum momento isso foi efetivamente discutido.

Eu realmente eu não sei o que é que acontece que tenha gerado tanta histeria, né ?, de algumas pessoas. Realmente eu não consigo entender. Era por isso que eu preferia que Sua Excelência tivesse no Plenário, né ? Porque eu assim eu gosto de muitas brigas, todo mundo sabe, eu sou um poço de ternura, sou muito boazinha, gosto de algumas brigas quando as pessoas to no Plenário. Pra você ter uma idéia, Vereador Galba, eu soube que Vossa Excelência falou isso, querendo me botar lá no Plenário, eu esperei o então Todo Poderoso da República duas semanas no Plenário do Senado, de segunda a sexta, da hora que abria a sessão à hora que saía, porque o que queria falar era necessário que ele estivesse presente, porque eu sempre tive pavor dessa história de “mel na boca, bílis no coração, sorriso no rosto e facada nas costas”, então eu realmente não gosto disso.

Só volto a repetir pra que aqui fique registrado: A autoria do projeto não é minha, nunca foi e eu deixei isso claro desde o início, que o Ministério Público encaminhou todos os detalhes relacionados ao projeto, todas as jurisprudências. O que nós comentamos quando ela disse ontem que era todo mundo contra, o que nós comentamos que se ela tivesse pesquisado um pouco mais, ela tinha achado a Prefeitura do partido dela, que fez; se ela tivesse pesquisado um pouco mais, ela não tinha reproduzido pontos, vírgulas dos pareceres de alguns juristas sem ao menos introduzir alguma outra coisa.

Ontem, quando eu falava aqui, eu até disse: O meu projeto das zonas de Tolerância Zero, eu até falei ontem aqui, não é um projeto da minha autoria. É um projeto que foi apresentado, eu aumentei, fiz algumas coisas que eu entendia diferenciadas, até pelo Instituto do Câncer do RS, que conversou bastante conosco, foi apresentado há 5 anos atrás, eu disse ontem aqui no Plenário, por um vereador do então PFL, um deputado do então PFL do RS a pres... a pedido do Instituto Nacional.

Eu também quero me desculpar com Vossa Excelência porque eu me atrasei, Presidente, mas é porque além de estar na Santa Casa, acompanhando a esposa do meu irm... da outra que tá com câncer, eu até me desculpo também porque desde às 6 horas da manhã eu tava na grota Rafael, ontem e hoje grota de São Rafael aqui pertinho, vim com a minha sandália ainda um pouco suja, né ? Sabem todos que eu só uso branco; tem gente que gosta de me imitar e fazer pirataria até no vestuário, né ? Porque alguém só usa uma cor, a outra pessoa passa a usar só uma cor também achando que isso é algum jogo de marketing e que objetivamente não é.

Então eu me desculpo com Vossa Excelência... É... por ter me atrasado à sessão, mas foi por essa motivação, porque sabem todos o quanto eu sou disciplinada e conseqüente do que eu falo; volto a registrar mais uma vez que em nenhum momento, em nenhum, eu disse que era da minha autoria esse projeto, em nenhum momento; disse claramente que era o Ministério Público que tem elaborado, encaminhado jurisprudência, tudo direitinho, nem trabalho nós tivemos em relação a isso. Mas infelizmente, vai e volta, a gente encontra pela frente gente semvergonha, mau caráter, encontra também porcas trapaceiras que gostam de fazer o jogo sujo, eu não tenho culpa se o Ministério Público me escolheu. Nenhuma culpa. Eu sou, apenas por uma questão objetiva, presidente da comissão. Se a Sua Excelência a vereadora Tereza Nelma quisesse ter sido, ela tinha sido. Lembram-se todos aqui: Ninguém queria ir pra Presidência da Comissão da Criança e do Adolescente. E todos sabem, né, o tanto de questões que eu tenho nacionalmente, mas eu achava um escândalo que uma comissão de tanta sensibilidade como essa não fosse... então resolvemos o vereador Néry, a vereadora Thaise e eu, resolvemos ir pra Comissão da Criança e do Adolescente, sem mídia, sem visibilidade pública. Nunca!!!

Eu desafio, desafio um jornalista que diga que eu bajulo ele, que eu faço meus pronunciamentos e saio falando com jornalista. Isso é só uma porca trapaceira que é capaz de dizer uma coisa dessa. Eu não faço isso!!! Aliás, sabem os jornalistas que eu nem gosto muito de conversa com jornalista. Não gosto porque eu sou desconfiada dos meios de comunicação, infelizmente. Às vezes os jornalistas até pagam o pato, pagam o pato porque eu nem gosto de muita conversa. Me chamaram, perguntaram sobre o projeto, eu expliquei tudo absolutamente direitinho o que aconteceu. Não é da minha autoria, imagina se eu ia precisar, convenhamos, né, quatro simples parágrafos, “fica prorrogado”, convenhamos, né, a pessoa precisar imitar um negócio desse; nada, absolutamente nada.

O Ministério Público encaminhou, o projeto foi aprovado, eu gostaria de ta aqui falando sobre os problemas da grota de São Rafael, que ontem, 6 horas da manhã, eu estava lá; hoje, às 6 horas da manhã, eu estava lá, vendo os problemas graves, espero que a nossa Comissão da Criança e do Adolescente possa ter como proposta concreta uma escola pra essa comunidade. Tem um excelente terreno, vereador Galba Novaes, excelente terreno, que pode ser uma grande escola de educação infantil, de berçário, creche, pré-escola, pras nossas crianças da grota São Rafael. Infelizmente, né, eu gostaria de, ao longo da minha vida política ter feito mais, quanto a isso eu não tenho dúvida. Eu não tenho dúvida, inclusive, que se eu tiver a honra de voltar ao Senado, se eu tiver a honra de voltar ao Senado, eu vou ser uma Senadora infinitamente melhor do que eu fui, até pelo meu mandato de vereadora, quanto a isso eu não tenho dúvida.

Eu gostaria de ter trazido muita coisa, vereadora Silvânia, muita, muita. O que eu apresentei de proposta pra escola, pra educação, pra saúde e pra moradia era uma coisa de outro mundo. Infelizmente eu não sou da canalha, infelizmente eu não sou do propinódromo, da conexão Brasília – Maceió, que consegue dinheiro roubando. Eu não roubo dinheiro, eu não roubo. Se disser assim: “Sai uma escola e a senhora leva 50% de propina de empreiteira”, eu não vou. Eu não roubo prótese de criança deficiente, eu não faço nada que signifique roubar criança deficiente ou quem quer que seja. Não faço. Absolutamente não faço.

Então, to em paz com a minha consciência, absolutamente em paz com a minha consciência. A única coisa que a comissão fez foi apresentar o projeto, apresentado tudo direitinho pelo Ministério Público. Nós fizemos, foi aprovado e, infelizmente, da próxima vez, eu vou dizer ao Ministério Público que, para acabar com os frissons, né, do Plenário, é melhor ele escolher uma outra pessoa pra realmente apresentar; então eu agradeço a Suas Excelências e eu me inscrevo amanhã pra falar especialmente da grota São Rafael, da situação de pobreza, de miserabilidade crescente que vivem essas pessoas e da maior área, que poderia ser uma grande e belíssima escola, infelizmente, vive do lixo e da pocilga, porque acaba sendo a única forma de que as pessoas mais simples e pobres têm pra dinamizar a economia local, pra gerar emprego, pra gerar renda. Então, eu agradeço a Vossa Excelência e amanhã, como sempre, porque eu sempre chego cedo, na hora, sou disciplinada, sempre fui, aqui e no Senado, não por favor, porque é minha obrigação fazer, minha obrigação. Eu sou séria né porque ninguém fiscaliza não. Eu sou séria porque a minha consciência e a minha obrigação manda. Eu sou honesta né porque ninguém me fiscaliza coisíssima nenhuma. Nenhuma. Nem partido, nem contrapartido, nem inimigo, ninguém. Eu faço as coisas certinhas porque eu me sinto na obrigação de efetivamente fazer. Então, eu agradeço a Sua Excelência e me inscreverei pra amanhã.

domingo, 21 de junho de 2009

Casa, separa, separa a casa... Toma que o filho é teu!!!



Nesta semana que passou, encerrei, com êxito, um processo de separação litigiosa com o qual ingressei no início do ano. Representando a autora, pedi a separação por conduta desonrosa, devido ao alcoolismo do marido, o que fazia com que o mesmo se tornasse agressivo e ameaçasse constantemente a esposa. Chegou até a agredir um dos filhos do casal, quando este se pôs no meio para impedir que a mãe fosse esmurrada.

O réu contestou a ação, admitindo seu vício, mas repudiou a afirmação de que o alcoolismo era considerado conduta desonrosa, e sim uma doença, como se uma coisa obstasse a outra. Ainda disse que estava em tratamento (segundo a autora, ele até comparecia ao hospital ao qual foi encaminhado, mas não havia parado de beber. Tratava-se de um disfarce, tanto que ele só buscou tratamento após o ajuizamento da ação). A jurisprudência é assente no sentido de considerar o alcoolismo como conduta desonrosa:

EMENTA: SEPARACAO JUDICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. OFENSAS FISICAS E VERBAIS, ABANDONO MATERIAL E ALCOOLISMO CRONICO IMPORTAM EM VIOLACAO DOS DEVERES DO CASAMENTO E ENSEJAM A SEPARACAO JUDICIAL. A ADMISSAO DO DEMANDADO, DECORRENTE DA FALTA DE CONTESTACAO, E DECLARACOES PRESTADAS EM JUIZO POR FILHA DOS SEPARANDOS, CONFIRMANDO AS ACUSACOES, AUTORIZAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 596003822, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ulderico Ceccato, Julgado em 08/05/1996)

EMENTA: SEPARACAO JUDICIAL. CULPA. ALIMENTOS. GUARDA. O ALCOOLISMO DO CONJUGE, FONTE DAS DISCUSSOES E AGRESSOES CONJUGAIS E CAUSA DE CULPA DA SEPARACAO. COMPROVADO QUE O MARIDO PERCEBE RENDIMENTOS ALTERNATIVOS, IMPOE-SE MAJORAR A PENSAO ALIMENTICIA JUNTO AOS VENCIMENTOS COMO AUTARQUICO. A GUARDA DEVE ATENDER AS PRESCRICOES DO LAUDO E INTERESSE DOS FILHOS. APELACAO PROVIDA, EM PARTE. (Apelação Cível Nº 597081629, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Carlos Teixeira Giorgis, Julgado em 01/04/1998)

SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - USO DE BEBIDA ALCOÓLICA PELO VARÃO - CONDUTA DESONROSA - INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM - SEPARAÇÃO DECRETADA. O uso habitual de bebida alcoólica pelo cônjuge-varão, causando desentendimentos no seio do lar conjugal, perfaz-se em conduta desonrosa, que, tornando insuportável a vida em comum, enseja a decretação da separação do casal. Recurso a que se dá provimento. (TJ MG. Apelação Cível. Processo Nº 1.0000.00.255548-0/000(1). Relator: Kildare Carvalho. Data do Julgamento: 27/06/2002. Data da Publicação: 02/08/2002)

Ação de separação judicial. Pedido do varão apontando à virago infração dos deveres conjugais. Prova inconteste, nos autos neste sentido, a demonstrar a entrega desta ao alcoolismo e sua exclusiva culpa na separação do casal, pois a embriaguez contumaz com consequente abandono dos cuidados devidos à família e ao lar, constitui grave violação dos deveres do cônjuge. Não tem direito aos alimentos aquele que teve a culpa exclusiva no desfazimento da relação conjugal. Separação judicial decretada com guarda dos filhos para o cônjuge varão, bem como partilha do bem do casal. Sentença que se confirma. (TJ RJ. Apelação Cível. Processo Nº 2002.001.23831. Relator: Des. Maria Augusta Vaz. Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível. Julgamento: 27/05/2003)

Ementa: SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA - Alegação de grave violação dos deveres do casamento e insuportabilidade da vida em comum do casal - Aplicação do “caput” do artigo I 572. do Código Civil - Testemunha que confirma a versão da autora - Réu que não contribui para o sustento do lar. permanecendo constantemente embriagado - Culpa pela separação a ele atribuída - Ação procedente - Apelo desprovido (TJ SP. Apelação Cível. Processo Nº 4690484400. Relator: Guimarães e Souza. Data de registro: 14/06/2007)

E, ainda que não fosse conduta desonrosa, a tendência atual do Direito de Família é conceder a separação com a simples alegação de que se findou o afeto, o chamado "quando um não quer, dois não brigam". O próprio Código Civil, ao elencar as hipóteses que autorizam a separação, deixa claro que o juiz poderá considera outras causas, demonstrando, assim, que o rol é ilustrativo.

Além disso, o réu, como é comum em ações deste tipo, atacou a autora, afirmando que ela promovia farras na casa onde eles moravam aos fins-de-semana, prejudicando seu tratamento; que ela o expulsara da cama do casal, obrigando-o a dormir no chão; e que, como estava doente, ela teria que cuidar dele. Era espantosa a qualidade da contestação, a começar pelo verbo “trouxe” escrito com SS no lugar do x e, fechando, com as considerações retrógradas de que a mulher teria a obrigação de partilhar o leito conjugal com o marido embriagado e manter relações com ele assim mesmo e, ainda, cuidar dele. Por fim, pediu que o juízo de direito compelisse a autora a sair da casa, afirmando, sem suporte probatório, que o filho mais novo do casal queria morar com o pai (detalhe que o interesse do pai não era o filho, mas tão somente a casa).

Em sede de réplica, reafirmei tudo o que havia colocado na peça vestibular, acrescentando que se o marido quebrou os deveres de assistência e respeito, inerentes ao casamento, que não deixa de ser um contrato bilateral, a esposa não estaria obrigada a cumprir com os dela (exceptio non adimpletis contractus). Sobre o hilário pedido de desocupação do imóvel pela autora, expliquei que os mesmos direitos que ela tinha, ele tinha também, afinal o compromisso de compra e venda foi feito, de comum acordo dos pais, em nome dos filhos, com a ressalva de que os litigantes teriam o usufruto vitalício do bem. Ainda asseverei que, na definição da guarda de menores, ainda que houvesse prova da vontade do filho mais novo, não é só a opinião deste que conta, mas principalmente a análise de qual dos pais oferece melhor suporte financeiro e emocional, e, com certeza, esse alguém era a autora, que possuía emprego fixo e era pessoa idônea. E, também, qual seria o controle, o limite, que o réu poderia impor ao filho adolescente, se nem mesmo ele conseguia se controlar diante de uma garrafa de álcool ?

Enfim, depois de todas estas gentilezas, foi marcada audiência de conciliação. O advogado da outra parte não compareceu, nem justificou a ausência. Mas como o intimação dele ainda não havia sido juntada, eu também não pude pedir as providências necessárias e a audiência não pôde ser realizada naquela ocasião. Foi, então, remarcada para a última semana.

Desta feita, o tal advogado compareceu. As partes já haviam combinado de desocupar o imóvel, alugá-lo e dividir os proventos do aluguel. Estava feito o acordo. Pois bem, o causídico era daqueles advogados velhos que, olhando para um advogado jovem como eu, acham que podem tripudiar em cima. Ao me ver, no final do corredor do fórum, ele me chamou da seguinte forma: “Dr., vem cá”. Ao que eu respondi, educadamente: “O Sr. poderia vir até aqui ?”. Ele veio e perguntou se havia um acordo, tendo eu pedido a ele que conversasse com o cliente dele.

A audiência começou com um “certo” atraso. O advogado do demandado até fez o seguinte comentário: “É, Dr., justo no dia que eu venho, atrasa a audiência. Eu estou começando a achar que eu sou pé-frio”. Retruquei com um breve: “É... bem capaz”.

Começou a audiência, depois de duas horas de espera. Ditei os termos do acordo para a juíza. O réu se manifestou, perguntando se, posteriormente, ele poderia vender a casa. A Drª disse, “e o Sr. vai vender o que não é seu ?”. Ele voltou a assacar contra a autora, dizendo que ela o havia enganado, convencendo-o a assinar o documento, passando a casa para os filhos. A juíza pôs os óculos na ponta do nariz, deu uma risadinha e perguntou: “Ah, ela enganou o senhor foi ? O Sr. sabe ler ?”. Ele disse que sabia. Aí ela se virou para a minha cliente e perguntou: “a Sra. Entende de lei ? É dona de cartório ?”. Ela respondeu que não. A juíza finalizou com um “então ela não lhe enganou não, viu ?”. Até o advogado do réu disse ao cliente dele que eu tinha razão.

Sobre os filhos, a própria juíza explicou que, como o mais novo era praticamente adulto, já que completaria 18 anos em três meses, então nem se poderia falar em guarda compartilhada. A bem da verdade, nem se poderia falar em guarda. Como o mais novo tinha mais afeição pelo pai realmente, a magistrada fez constar no termo que este moraria com o pai (leia-se com a avó paterna, já que um bêbado jamais teria condições de cuidar de um adolescente), enquanto o mais velho, de 19 anos, moraria com a mãe, mas que cada um poderia ir para a casa do outro quando bem entendesse. Nestas condições, dispensou-se o pagamento de pensão alimentícia aos filhos (até porque se a pensão não cessa automaticamente com a maioridade, consoante entendimento do STJ, cada um teria que pagar pensão ao outro que estivesse com o filho), bem como dos cônjuges entre si (seria brincadeira - de muito mau gosto - se, além de ter aturado o cachaceiro tanto tempo, a esposa ainda tivesse que sustentar o vício dele, pagando pensão alimentícia). E, assim, foi homologado o acordo e quase todo mundo voltou para casa feliz e satisfeito.

sábado, 20 de junho de 2009

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Outra da série "Li e Recomendo"



No início desta semana, recebi pelo correio um livro que havia ganhado, através de promoção do site BOCA DO INFERNO, especializado em filmes de horror. Intitulado “Odisséia nas Sombras”, conta a penosa trajetória de três jovens, Joel, Luciano e Márcio, para mandar de volta ao inferno o espírito de Daniel Lima, estuprador, homicida e necrófilo conhecido como “filho do coveiro”, que Joel matara para vingar a morte de sua namorada, Sabrina, irmã de Luciano.

Qual não foi a minha surpresa ao contemplar tão interessante publicação, cujas 98 (noventa e oito) páginas me prenderam do início ao fim. O leitor é conduzido, como o próprio título do escrito, a uma odisséia, uma verdadeira viagem nas sombras. De forma inovadora, o jovem autor André Bozzeto Junior ainda mescla poesias, também de sua lavra, à estória, prenunciando o que o capítulo seguinte reserva.

Para mais informações e pedidos, entrar em contato com o autor do livro, pelo e-mail bozzettojunior@yahoo.com.br

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Mais uma da série “acontece nas melhores famílias”... imagine na Câmara de Vereadores de Maceió!!!

As vereadoras Heloisa Helena e Tereza Nelma trocaram farpas durante a sessão de ontem (quarta-feira), da Câmara Municipal de Maceió.

Nelma acusou Heloisa de ter plageado a lei 5.169, de autoria do Prefeito de Pelotas, Bernardo de Souza, transformando- a em projeto de lei de sua autoria, de nº 47/2009, referente à prorrogação do mandato dos conselheiros tutelares da capital, por mais 60 (sessenta) dias. Tereza Nelma disse que “até a data da lei, que seria 19 de setembro de 2005, Heloisa Helena teria riscado e escrito a mão a data atual”.

Nelma acusou Heloisa de praticar "pirataria legislativa"

Heloisa Helena, que não leva desaforo para casa, retrucou, referindo-se, implicitamente, à colega parlamentar, com adjetivos como “porca trapaceira” e “ladra de próteses de crianças deficientes”, em alusão ao período em que Tereza Nelma presidiu a Sociedade Pestalozzi de Maceió, entidade que atua na reabilitação de crianças com deficiência física.


Heloisa adotou a estratégia de que "a melhor defesa é o ataque" e chamou a colega de "porca trapaceira" e "ladra de próteses de crianças deficientes"

Só faltou o auditório do “Programa do Ratinho” gritando: Porrada, porrada!!!

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Desvirtuando a lei: Tribunal de Justiça rejeita denúncia contra Procurador de Justiça

Na sessão do dia 16/06/2009, o pleno do TJ/AL, por maioria de votos, rejeitou denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra o Procurador Antônio Arecippo, com o consequente arquivamento dos autos (processo Nº 2008.003928-7. Ação Penal Originária. Relator: Des. Orlando Manso). O único voto divergente foi o do Des. Tutmés Airan Albuquerque Melo, que foi pelo recebimento da denúncia. O Procurador Geral de Justiça, Eduardo Tavares, pediu o arquivamento.

O procurador foi denunciado em 18 de dezembro do ano passado, por crime de falsidade ideológica, pois teria subscrito ofício, quando ocupava o cargo de secretário de defesa social, em 2002, atestando que o estado recebera armas adquiridas junto à fábrica italiana Beretta, sendo que as armas nunca chegaram ao estado, apesar de ter sido pago, pelo Ministério da Justiça, o montante de R$ 600 mil.

Segundo o relator do processo, Des. Orlando Manso, o fato de o Ministério Público Federal, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da lei nos convênios firmados entre a União e os governos estaduais, não ter encontrado nenhum resquício de qualquer ilícito penal por parte do Procurador Antônio Arecippo e arquivado o procedimento administrativo, é prova da ausência de culpa do réu.

Interessante (melhor dizendo, conveniente) é que os Desembargadores partiram da análise do dolo em momento por demais embrionário. Se estivesse em julgamento um cidadão comum, certamente o entendimento seria o de que a análise de dolo por parte do réu depende de instrução probatória, e a denúncia seria recebidam mas como se trata de um membro do Ministério Público, a balança pesa para o outro lado.

Para o recebimento da denúncia, bastaria que se verificasse a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. A materialidade encontra-se perfeitamente corporificada no ofício, atestando algo que, de fato, não ocorreu. A autoria é perceptível pela assinatura do procurador no documento.

O crime de falsidade ideológica encontra-se previsto no art. 299 do CP, que dispõe o seguinte:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;

Pena - Reclusão, de 1 a 5 anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 a 3 anos, e multa, se o documento é particular.

O parágrafo único, inclusive, traz causa de aumento da pena, caso o agente seja funcionário público e tenha cometido o crime em função do cargo que ocupa. Vejamos:

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

E nem se diga que não havia comprovação do fim a que se dirigiu a conduta do procurador. Em qualquer outro caso, a dúvida seria dirimida em favor da sociedade, e não do réu. Este postulado só é utilizado se, ao final da instrução, permanece a dúvida.

domingo, 14 de junho de 2009

George Sarmento



“A situação se complica quando o juiz se deixa seduzir pela fama ou ambiciona construir uma imagem midiática através de constantes aparições na imprensa. O desejo de estar no epicentro dos acontecimentos políticos e a constante pressão dos meios de comunicação ofuscam o poder de convencimento do magistrado, deixando-o suscetível a erros irreparáveis.” (em Improbidade Administrativa. Porto Alegre: Síntese, 2002, p. 125)


sábado, 13 de junho de 2009

Deliberações do CNJ: Um carrossel de Emoções

Foi só ele





Des. Washington Luiz


Em sessão realizada no início desta semana, o CNJ emitiu acórdão referente a procedimento de controle administrativo que versava sobre denúncias formuladas quando da audiência pública realizada no estado pelo Conselho. Tais denúncias tratavam de diferenças salariais recebidas por Desembargadores e magistrados de 1º grau e geraram muita especulação sobre a possibilidade de o Conselho determinar o afastamento dos envolvidos. Em acórdão anterior, o Desembargador Washington Luiz já havia sido condenado a devolver R$ 354 mi (trezentos e cinqüenta e quatro milhões de reais) recebidos irregularmente. Bastou a Almagis (Associação Alagoana dos Magistrados) fazer uma visitinha de cortesia ao CNJ (o que seria da política sem o bom e velho lobby ?), para o Conselho seguir o voto do conselheiro relator Mairan Maia Júnior, por unanimidade, no sentido de que apenas o Desembargador Washington Luiz recebeu diferenças indevidas e que as diferenças salariais recebidas por magistrados alagoanos de 1995 a 1998 e de 2000 a 2002 o foram dentro da legalidade.






Ufaaaa!!! Os magistrados poupados agradecem!!!


Beep beep fon fon

O Conselho também deliberou acerca do uso de carros oficiais por Desembargadores e membros do judiciário. Informações davam contam de que muitos veículos estavam sendo utilizados fora do tempo e finalidade do serviço, em finais de semana e até para levar filhos de magistrados à escola. Pela medida, os carros devem retornar à garagem ao final do expediente. A proposta partiu do Conselheiro alagoano Paulo Lobo. Se todo trabalhador que se preze custeia sua ida e volta do trabalho, e nem todos têm o privilégio de ter um carro, geralmente se utilizando dos serviços precários do transporte coletivo municipal, por que deveria ser diferente com o juiz ou com o Desembargador ? Destaque para a declaração do Desembargador Tutmés Airan, que teria declarado ao jornal Tribuna Independente que “o uso desses carros é uma simbologia de poder que inspira privilégio e afasta as autoridades das pessoas”. O também Desembargador José Carlos Malta Marques (lá vem...) teria dito ao mesmo veículo de comunicação que essa restrição ao uso de veículos oficiais já existia no Tribunal (é ?), só que não existe uma fiscalização formal, pois “nunca houve necessidade” (é pra rir ?)


"Mas ele ficava na garagem... da minha casa"


O referido é verdade e dou fé

Também foi decidido pelo CNJ pelo afastamento de cerca de 5 mil tabeliões que passaram a exercer funções, sem concurso público, em cartórios de todo o Brasil, depois da promulgação da Constituição de 1988.
Faça aí um carimbo com o seguinte texto: "VOCÊ ESTÁ DEMITIDO"

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Caso concreto: O Estado e o Dever de Tutela do Preso



Em julho do ano passado, a juíza da 16ª Vara Cível da Capital, Drª Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, condenou o Estado de Alagoas ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de indenização por danos morais, aos três filhos de um detento encontrado morto na penitenciária Baldomero Cavalcanti, bem como de uma pensão alimentícia a cada um dos menores, de um salário mínimo mensal, da data da morte do detento até a data em que os postulantes atinjam a maioridade (processo Nº 001.07.059166-1).

Em sua defesa, o Estado de Alagoas alegou ilegitimidade passiva, argumentando que não havia certeza de que o evento morte ocorreu por ação de agente estatal, podendo ter sido resultante da ação de outro detento ou suicídio do pai dos requerentes. A magistrada rechaçou tal tese, asseverando que "a omissão também é uma modalidade de conduta, ao lado da ação e que, por seu comportamento omissivo, o Estado de Alagoas esquivou-se de um dever constitucional para com os internos e custodiados: o de zelar por suas integridades física, psicológica e moral". Apoiada em precedentes jurisprudenciais, a juíza vislumbrou a ocorrência de culpa in vigilando por parte do Estado, ainda mais porque a mãe do preso enviou requerimentos à instituição, contando que o filho vinha sendo ameaçado de morte e pedindo providências.

Neste ponto, o Estado afirmou que as provas documentais eram inidôneas, pois consistiam em fotocópias sem autenticação e requerimentos sem comprovação de recebimento por parte dos destinatários. Sobre este ponto, a prolatora da sentença disse que "a simples alegação genérica de inautenticidade não é suficiente para desautorizar a força probante dos documentos".

Inclusive, diversos agentes penitenciários tiveram prisão preventiva decretada por possível envolvimento nas mortes de presos. Só este ano, cinco foram mortos no cárcere, quase todos encontrados enforcados em suas celas, para dar a impressão de suicídio.

O Estado recorreu da decisão condenatória
(processo Nº 2008.003741-0. Apelação cível. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva) e, no início deste mês, a 2ª Câmara Cível do TJ/AL, por unanimidade, não só manteve o quantum indenizatório como aumentou o valor da prestação alimentícia de um para dois salários mínimos a cada um dos menores (acórdão Nº 2-229/2009).

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Patativa do Assaré e a Morte




Hoje lembrei de uns versos que o meu professor de Medicina Legal, Dr. Gerson Odilon, quase toda aula recitava, de autoria de Patativa do Assaré. Versos simples, mas que trazem em si uma profundidade sem igual, a respeito do grande medo que assombra o homem desde o nascedouro: A morte, que não escolhe hora, idade, classe social, raça, nem credo. Chega sorrateiramente e faz com que o homem, se tiver essa oportunidade, repense sua vida.

“Morte, você é valente
O seu rancor é profundo
Quando eu cheguei neste mundo
Você já matava gente
Eu guardei na minha mente
Sua força e seu rigor
Porém me faça um favor
Para ir ao Campo Santo
Não me deixe sofrer tanto
Morte me leve sem dor.”

E falando no Professor Gerson, a apostila que ele utiliza nas aulas de medicina legal ainda está disponível na net.

terça-feira, 9 de junho de 2009

A "Justiça" do Trabalho, a Balança Desequilibrada e a Conciliação



Confesso que não morro de amores pela seara trabalhista. Não que faça pouco dos trabalhadores que movem este país, mas é que a Justiça do Trabalho é por demais desigual. O empregador sempre começa perdendo, é sempre visto como o opressor, e agora com essa onda de se considerar tudo como assédio moral, o empregador é como se fosse a Rainha da Inglaterra: Reina, mas não governa. E claro que essa protetividade exacerbada ao empregado torna a Justiça do Trabalho qualquer coisa, menos justiça, porque justiça é considerar os dois lados da balança, sem fazer distinções. Afinal, o empregador também é um trabalhador, também tem uma família que depende dele, além de uma esmagadora e impiedosa carga tributária. E, ao escrever este comentário, penso que meu professor de Direito Processual do Trabalho, que também é juiz do trabalho, deve estar me amaldiçoando até a sétima geração.

No início do mês passado, representei uma entidade sem fins lucrativos, parte reclamada na Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos. O funcionário abandonou o serviço, disse "vou ali", foi e não voltou; o erro da pessoa jurídica foi o de não tomar as medidas necessárias para que, posteriormente, houvesse suporte probatório necessário a demonstrar o abandono de emprego. Qual não foi a surpresa dos dirigentes da entidade ao serem demandados, numa ação em que o autor pleiteava cerca de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quando os cálculos da contabilidade da empresa apontavam que o reclamante deveria receber uns R$ 1.000,00 (mil reais) somente.

Uma das (poucas) vantagens da Justiça do Trabalho é que as audiências são marcadas para data breve. Pois bem, no dia da audiência, lá fui eu, com o preposto da empresa, já imaginando que o juiz iria esmigalhar com a reclamada. Ainda bem que há situações em que a gente acaba se surpreendendo. O juiz não só homologou o acordo, cujo valor era bem aquém do que estava sendo pedido, que foi aceito pela outra parte sem oposição (pedir muito não significa que se irá ganhar muito. A pessoa pode entrar com uma ação de indenização postulando um milhão, agora se ela vai ganhar aquilo é outra história), como facilitou bastante as condições para pagamento das parcelas, sabendo que se tratava de uma entidade de poucos recursos. Ele realmente foi juiz, pois sopesou o caso, analisando a situação de ambas as partes. E, na ocasião, mostrou, dependurado na parede do fórum, um cartaz, que já havia me chamado a atenção na entrada, onde se lia "CONCILIAR É QUERER BEM A VOCÊ MESMO". E tal afirmação procede. É notório que o processo repercute na vida das pessoas, pois traz uma consequência que pode lhes tolher a liberdade ou o patrimônio. Assim, cria-se um clima de tensão. Cada parte acha que está com a razão, mas ambas temem, ainda que secretamente, perder. A conciliação parte justamente do pressuposto de justiça coexistencial, ou seja, a verdadeira justiça é aquela que observa as duas partes; não há vencedor nem vencido, pois todos são considerados. Busca-se, para resolver o conflito, um denominador comum que agrade as partes por igual; mas, para isso, cada uma deve ceder em algum ponto.

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Li e Gostei!!!



Uma ótima sugestão aos que gostam de Direito Administrativo: O livro “O Princípio da Impessoalidade nas Licitações”, de Fábio Lins de Lessa Carvalho. O autor é professor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e procurador do Estado de Alagoas. O livro faz um panorama da tradição personalista na Administração pública Brasileira, mas mostra a recente tendência à reação. No capítulo seguinte, o autor disserta sobre o citado princípio, em suas diversas dimensões (muitos pensam que impessoalidade tem a ver apenas com tratar os administrados com isonomia, mas o conteúdo é bem mais amplo). Posteriormente, passa às implicações deste princípio em diversos institutos do Direito Administrativo, tais como o concurso público, o preenchimento das funções de comissão, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Depois, insere a impessoalidade no procedimento licitatório, tanto na fase interna quanto na externa, demonstrando não só suas implicações, mas também seus obstáculos. A estrutura do livro se dispõe de maneira agradável e didática. Li e recomendo!!!

Para maiores informações, acessar o site da EDUFAL (Editora da Universidade Federal de Alagoas):

http://www.edufal.com.br/2008/index.php?pagina=detalhes&id_prod=5750&id_categ=25

CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. O Princípio da Impessoalidade nas Licitações. Maceió: EDUFAL, 2005, 165 p.

domingo, 7 de junho de 2009

Mary Shelley




“- Engana-se – replicou o demônio – E, em vez de ameaçar, contento-me em ser razoável com você. Sou mau porque sou miserável. Acaso não sou evitado e odiado por toda a humanidade? Você, meu criador, seria capaz de reduzir-me a frangalhos e exultar com isso. Considere isso e diga-me por que devo usar de mais piedade com o homem do que ele comigo. Para você, não seria crime jogar-me numa dessas fendas de gelo e destruir minha estrutura, a obra de suas próprias mãos. Por que devo eu respeitar o homem se ele me despreza? Que ele viva em paz comigo e deixe-me viver. Então, em vez de malefícios, derramarei o bem sobre sua cabeça, agradecendo por ter-me aceitado. Mas isso não é possível. Os sentimentos humanos são barreiras intransponíveis à nossa união. Todavia, não terei a submissão do escravo. Vingar-me-ei das ofensas. Se não posso inspirar amor, causarei medo, e principalmente a você, meu arquiinimigo, que por ser meu criador, juro odiar sem trégua. Esteja atento para isto: Trabalharei por sua destruição e não descansarei até que tenha esfacelado seu coração, de tal modo que você amaldiçoará o dia em que nasceu.” (destaquei)

Em Frankenstein. Tradução Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2001, p. 138-139.

sábado, 6 de junho de 2009

O Gogozinho do Juiz

Há um juiz aqui em AL, tido como um homem de reputação ilibada, que costumava dizer que “essa farra dos Desembargadores já ocorria há muito tempo e vários deles, assim como muitos juízes, tomavam um gogozinho” (referindo-se aos pagamentos irregulares. Por favor, não levemos o comentário a termos pejorativos). Quando saiu o relatório do CNJ, adivinhem quem mais tomava o tal gogozinho ? O dito-cujo. A mamadeira era tão grande que, segundo consta no documento, o magistrado trabalhava um ano e ganhava (melhor dizendo, mamava) por dois.


E então, vai um gogozinho aí ?

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Novidades da OAB/AL

A OAB/AL tem oferecido aos advogados (inicialmente a todos, mas posteriormente só àqueles que se encontrarem adimplentes com as anuidades), os serviços do Portal Líber e do COAD News. O primeiro avisa o profissional (às vezes, com atraso), por e-mail, quando houver publicação em algum de seus processos no Diário Oficial. O segundo traz notícias e jurisprudência.



e-mail notificando o advogado da publicação

Layout do Portal: Caixa de Entrada das Publicações


COAD News: Notícias e Jurisprudência também via e-mail


Já estava mais do que na hora de a Ordem fazer algo por seus inscritos, além de cobrar anuidade. Afinal, não basta, para se denominar de Conselho de Fiscalização Profissional, só entregar uma carteirinha ao profissional e pronto. E além do mais...


Tô pagaaandooooooooooo!!!

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Canta canta, minha gente...



Adriana Calcanhoto apresenta, para o Tribunal de Justiça de Alagoas, uma das mais conhecidas músicas de seu repertório...

"DEVOLVA-ME"

Apoio: Conselho Nacional de Justiça

E a população só está esperando que esta música chegue ao final, para aplaudir.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Baltasar Gracián



"As coisas não passam pelo que são, mas pelo que parecem. Sobressair-se é saber mostrar-se, é valer o dobro. O que não se vê é como se não existisse. A própria razão não é venerada quando não exibe um rosto razoável. São mais numerosos os iludidos que os precavidos. O engodo prevalece, e as coisas são julgadas pelo seu aspecto, raramente sendo o que parecem. Um bom exterior é a melhor recomendação da perfeição interior." (em A Arte da Prudência. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2007, p. 74)

terça-feira, 2 de junho de 2009

Ainda Tô de Mal de Vossa Excelência



Matéria de Carolina Brígido, da Agência O Globo, publicada no Jornal Gazeta de Alagoas de domingo, 31 de maio de 2009, na página A26 (nacional).

No Silêncio

Após bate-boca, Barbosa se isola no STF


Atitude faz parte do “período de submersão” pelo qual disse que irá passar até 2010, quando termina mandato de Mendes na Corte

Brasília, DF – Mais de um mês após o bate-boca com Gilmar Mendes que ecoou em todo o país, Joaquim Barbosa se fechou. Não dá mais entrevistas e conversa apenas o necessário com os outros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Não freqüenta mais a sala reservada onde os ministros se reúnem para tomar lanche no intervalo das sessões plenárias de quarta e quinta-feira. Prefere ir sozinho para o gabinete. Lá, conversa com assessores e faz sozinho a refeição vespertina, com frutas e suco. Aproveita para estudar um ou outro processo. Nas poucas vezes que lancha com os colegas, passa o tempo conversando com o procurador-geral, Antônio Fernando de Souza.

Esta atitude faz parte do “período de submersão” pelo qual Barbosa diz que passará até abril de 2010, quando termina o mandato de Gilmar na presidência da Corte. Entre os colegas, embora a “turma do deixa-disso” insista em abafar o caso, o clima continua pesado. Nos bastidores, Barbosa e Gilmar, que não se conversavam há tempos mesmo antes da discussão, têm falado mal um do outro. Alguns ministros, como Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, tentaram apaziguar os ânimos.

Mesmo isolado do convívio com os colegas – por opção, ressalte-se -, Barbosa faz cada dia mais sucesso fora do tribunal. Tomou para si o conselho dado a Gilmar em 22 de abril e ele mesmo tem saído “às ruas” para checar a opinião pública. Aliás, nesse mesmo dia, enquanto os colegas tentavam redigir nota pública para pôr panos quentes, Barbosa estava num bar com amigos. Recebeu apoio até de desconhecidos.

Barbosa experimenta uma espécie de teste de popularidade. Semana passada, em Porto Alegre para uma palestra, foi abordado com entusiasmo pelo público. Quarta-feira, um grupo de estudantes do ensino médio de Campinas marcou audiência com ele no tribunal. Queriam tirar fotos com Barbosa e o trataram como ídolo. Estranhos dizem a Barbosa nas ruas que ele estaria com “mau olhado” e, por isso, estariam rezando por ele.

O ministro começou a ser reconhecido fora do tribunal a partir de agosto de 2007, quando apresentou um voto defendendo a abertura de ação penal contra os 39 suspeitos de participar do esquema do mensalão – o suposto pagamento de propina por parte do governo a parlamentares da base aliada em troca de apoio em votações importantes no Congresso.

O voto foi seguido quase na íntegra pelos demais ministros. Em abril, quando disse a Gilmar que ele estava tirando a credibilidade do judiciário, atraiu mais admiradores.