terça-feira, 27 de abril de 2010

Caso Concreto: A Médica e o Monstro da Telefonia



Em meados de setembro do ano passado, uma cliente (médica) me procurou para entrar com uma ação contra a empresa Telemar Norte Leste, velha conhecida dos consumidores que ingressam com ações. O caso: Ela era usuária do plano Oi fixo e aderiu a um outro plano, o Oi Conta Toital, que incluía o Oi Fixo. Na ocasião, requereu o cancelamento do Oi Fixo, o que a empresa não fez. Ao contrário: Passou a ser cobrada pelos dois planos. Ao ligar para o SAC da empresa, era sempre um calvário e o problema nunca era resolvido. Ela era recomendada a pagar as duas contas e requerer reembolso. Depois de quase um ano pagando, o atendente disse que o plano tinha sido cancelado, que ela desconsiderasse as contas vindouras. Ela fez e o que aconteceu ? Veio aquela 'carta-cobrança-ameaça': Se não pagar em x dias, seu nome vai para o SPC. Oi ?

De posse de todos os documentos necessários, ingressei no 5º JECCrim da Capital com ação de repetição de indébito (art. 42, parágrafo único do CDC) c/c indenização por danos morais e com pedido de antecipação de tutela, para evitar a negativação do nome. A liminar foi concedida pelo titular daquele juizado, Dr. Nelson Tenório de Oliveira Neto (foto).

A conciliação restou infrutífera. Na primeira audiência, a proposta da Telemar foi que a autora pagasse os débitos que tinha em aberto (isso é que é uma proposta!!! Aprendam com eles como se desrespeita o consumidor!!!). Lógico que eu não consegui segurar o riso.

Na audiência de instrução (em janeiro deste ano), houve proposta simplesmente de devolver, em dobro, os valores pagos pela autora. Isso até cobria o indébito, mas e o dano. A proposta foi rejeitada e a instrução prosseguiu com o depoimento pessoal da autora, no qual ela expôs toda a sua revolta (alguns dias antes da audiência, eu a orientei da seguinte forma: Sabemos que os médicos são geralmente calmos, serenos, tentam minimizar a gravidade de certas situações, para não alarmar demasiadamente as pessoas, mas ali ela não estava na condição de médica, e sim na de consumidora. Então eu disse a ela que, ao falar, pensasse em tudo o que passou naqueles meses, no sentimento de frustração, impotência. Não que fingisse algo, mas que mentalizasse tudo o que sentiu durante aquele período e colocasse para fora. Aquele era o momento de o juiz sentir a dimensão do dano). Depois, a representante da empresa admitiu que houve um 'erro de sistema'. Foi o suficiente.

A sentença foi prolatada ontem. Além da repetição do indébito, o juiz condenou a empresa de telefonia ao pagamento de R$ 4.500,00 a título de danos morais, um valor ainda pequeno para uma empresa do porte da demandada, que não desestimula em nada as más práticas, mas, ainda assim, uma vitória.

Trechos da decisão:

"Constatamos a má prestação de serviço da empresa demandada, o que já é de conhecimento público; ligações e mais ligações sem êxito, o que aconteceu com a demandante, que além de aguardar por um atendimento na linha telefônica, ainda não teve seu problema solucionado. Um verdadeiro descaso com o consumidor e desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e legislações pertinentes. Ainda teve o serviço do fixo cortado, uso essencial, pois tem duas crianças em casa."

"Entretanto, para medir o dano moral, o juiz deve servir-se de suas impressões a respeito do sofrimento que as vítimas experimentaram, para depois estipular um valor que sirva de compensação." (no caso, o depoimento da autora foi fundamental para sacramentar a convicção judicial).

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Francisco Clementino de San Tiago Dantas


"Quem só Direito sabe, nem o Direito sabe."

San Tiago Dantas foi jurista e político. Nasceu em 1911 e faleceu em 1964.

sábado, 24 de abril de 2010

Peluso assume Presidência do STF



"O povo confia que não sejamos perjuros nem vítimas da tentação da onipotência. Nossa autoridade não vem do aplauso ditado por coincidências ocasionais de opiniões nem se inquieta com as críticas mais ensandecidas."

O Ministro Peluso assumiu ontem a presidência do STF, com a bênção de Lula. Em seu discurso, prometeu independência na condução da Casa. Para este ano, espera-se que sejam discutidos temas como união homoafetiva, aborto e eutanásia, os quais geram bastante polêmica e têm bastante ingerência de grupos religiosos. O Ministro Presidente, que assume o cargo deixado por Gilmar Mendes, disse que, em temas tão subjetivos, a sociedade, também dividida em suas crenças, não deve esperar do STF soluções que satisfaçam todas as expectativas. Cezar Peluso é conhecido por suas decisões divergentes dos 'votos lagartixas' (voto lagartixa é aquele em que o relator lê o voto e os demais só balançam a cabeça, acompanhando) que predominam aquela casa.

Peluso ainda reconheceu que, como todas as instituições humanas, a magistratura não é perfeita, mas ressaltou o papel do Conselho Nacional de Justiça, de corrigir as disfunções do judiciário, através de ações firmes (por decisão do Conselho, vários juízes - inclusive um de Alagoas - já foram punidos com a pena máxima, que é a aposentadoria compulsória).

Cezar Peluso tem 67 anos e é juiz de carreira. Nasceu em Bragança Paulista e tomou posse como Ministro do STF em 25/07/2003, indicado pelo atual Presidente da República. O Ministro começou sua carreira jurídica como juiz substituto da 14ª circunscrição judiciária do estado de São Paulo, com sede em Itapetininga, nomeado por concurso, entre 9 de janeiro a 26 de novembro de 1986. Foi juiz de direito das comarcas de São Sebastião e Igarapava. Atuou como juiz substituto da capital (São Paulo), foi juiz da 7ª Vara da Família e das Sucessões da Capital e juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça. 

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Blaise Pascal


“Os homens jamais fazem o mal tão completamente e com tanta alegria quando o fazem a partir de uma convicção religiosa.”

Enforcamento de homossexuais no Irã, por Crime contra a Natureza

terça-feira, 13 de abril de 2010

Profissionais que Farão o Direito: Bacharéis Direito UFAL 2010



Em algumas oportunidades, se abriu um espaço neste blog para falar de profissionais que enaltecem, com sua atuação, a classe jurídica. Desta vez, pretendo exercer a clarividência e me voltar para um futuro não muito distante.

Já quando estava concluindo o curso de Direito na Universidade Federal de Alagoas, tive o prazer de ser aprovado na seleção de monitor para a concorrida cadeira de Direito Penal I (parte geral). E foi nessa ocasião que conheci as pessoas de quem passo a falar: Meus monitorandos, as três turmas de formandos de 2010 da UFAL (A, B e Noturno).

Seria incompleto – e pretensioso – dizer simplesmente que ensinei algo a eles. Não, de alunos tão desafiadores (no bom sentido) não houve unilateralidade. Posso dizer seguramente que também aprendi muito com o conjunto e com as diferenças e, futuramente, quando me tornar professor (meu sonho e vocação), sempre irei me lembrar, com saudades, das minhas primeiras turmas, que rumam ao encontro de uma nova etapa da vida, até mais desafiadora do que entrar e concluir a faculdade de direito: Foi-se a teoria e a prática é um tanto diferente: Exigirá não só conhecimento da teoria, mas principalmente saber lidar com as emoções, responsabilidade e, acima de tudo, ética.

Daqueles acadêmicos a que se ‘conferiu o grau’, terei o prazer de ver surgir advogados do bem, que não usem seu terno como disfarce para cometer infrações, que tratem cada causa com a devida responsabilidade; promotores que realmente pensem em justiça (e não em sadismo); juízes compromissados com a celeridade e consequências das decisões que proferem, enfim, profissionais que farão o Direito. Muito sucesso e um abraço afetuoso a todos!!!

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Estudante questiona Sistema de Cotas para Vestibular no TRF da 5ª Região e Obtem Decisão Favorável

A estudante Nathália Vasco Monteiro de Carvalho ingressou com apelação cível contra sentença que lhe negou o direito de matrícula no curso de arquitetura da Universidade Federal de Alagoas. Ela questionava a reserva de vagas, em 20%, aos candidatos negros ou pardos que cursaram o ensino médio em escolas públicas.

Em decisão inovadora, a 3ª Turma do TRF 5ª Região proveu o apelo, garantindo o direito de matrícula da estudante. O relator, Des. Fed. Vladimir Souza, discorreu sobre a afronta do sistema de cotas ao princípio da igualdade, bem como que a reserva de cotas não poderia ser implementada por meio de resolução, como tem sido feito nas universidades, e sim através de lei.

O Des. convocado Maximiliano Cavalcanti questionou o prejuízo que a decisão acarretaria ao último colocado, caso Nathália fosse matriculada, tendo o relator explicado que, no caso, a Universidade teria que disponibilizar mais uma vaga. Após as explicações do relator, o Des. convocado e o Des. Raimundo Campos acompanharam o voto daquele, decidindo pelo ingresso da estudante na UFAL.

Segue, abaixo, os dados do processo, bem como o voto do Desembargador Relator:

APELAÇÃO CÍVEL (AC487049-AL)
Apelante: Nathália Vasco Monteiro de Carvalho
Apelado: Universidade Federal de Alagoas
PROC. ORIGINÁRIO Nº 200980000011171 (1ª Vara da Justiça Federal de Alagoas)
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
ORGÃO JULGADOR: Terceira Turma

[Guia: 2010.000362] (M939) (Ementa)Processual Civil e Constitucional. Ação ordinária visando afastar a aplicação da reserva de vagas para o vestibular, no percentual de vinte por cento, destinadas aos estudantes afrodescendentes, oriundos de escola pública. Defesa na sentença da impertinência da pretensão, por se calcar a resolução da apelada, que adotou a reserva de vagas, em convenção internacional, no art. 207, da Constituição Federal, e, por fim, na política de ações afirmativas. A primeira base normativa, no caso, se concentra na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, a consagrar, em a alínea 4, do art. 1º, a ressalva (o verbo é usado na r. decisão recorrida, f. 169v) de que "medidas especiais tomadas com o objetivo precípuo de assegurar, de forma conveniente, o progresso de certos grupos sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem de proteção para poderem gozar e exercitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais em igualdade de condições, não serão consideradas medidas de discriminação racial, desde que não conduzam à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido atingidos os seus objetivos", f. 169v. Não se revela suficiente para tanto, pela abertura em termos das medidas especiais, a variar do pensamento de cada pessoa, sem se falar no fato de faltar a convenção internacional a eficácia devida, a exigir, sempre e sempre, a presença de normas outras, sem esquecer o fato de ser dirigida ao governo da União e não ao ente universitário. A reserva de vaga para o vestibular não se enquadra no art. 207, da Constituição, por não se cuidar de matéria relativa a autonomia didático-científica e administrativa da universidade. Há algo de estranho e de desafiador, sobretudo quando a Constituição Federal está encharcada de princípios maiores, entre os quais, o da igualdade, sendo de destacar, no aspecto, o inc. I, do art. 206, a apregoar que o ensino será ministrado com base, entre outros princípios, no da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, igualdade que será, inevitavelmente, diluída, a partir do momento em que se assegura a candidato com nota baixa a aprovação, em detrimento de quem alcançou nota superior, só porque pertence a classe escolhida pela universidade para integrar a reserva de vagas. Ora, para se adotar a reserva de vagas exige-se mais do que a inserção da matéria na Carta Magna: reclama-se a alteração de vários princípios, para evitar que alguns deles saiam feridos. Da Carta Magna, a matéria deve ser objeto da lei ordinária, da mesma forma que o inc. VIII, do art. 37, abriu as portas para os portadores de deficiência, reservando vagas e determinando a lei o percentual de cargos e empregos públicos e definindo os critérios de sua admissão. Já ações afirmativas se incluem no ideal de justiça social, de igualdade, de distribuição de renda eqüitativa, de tudo, enfim, que possa transformar o Brasil numa nação de verdade, mas, não carregam a força da norma jurídica, não nascem da lei, não se constituem em lei, e daí, não são portadoras da eficácia defendida, e, aliás, com invulgar brilhantismo, diga-se de passagem, pela douta sentença. Sem o alicerce da norma, que, deve encontrar seu nascedouro na Constituição Federal, não há de se falar em reserva de vaga dentro do vestibular. Provimento do recurso, com inversão no ônus sucumbencial.(Acórdão) Vistos, etc.Decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas constantes dos autos. Recife (PE), 25 de março de 2010.(Data do julgamento)Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho Relator

sábado, 3 de abril de 2010

Feliz Páscoa ;)

CUelhinho da Páscoa, que trazes pra mim ?

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Ad(e)vogado Ameaça Prefeita de Anadia e é Preso em Flagrante com diversas Armas

Ó os brinquedinhos do menino...

O advogado Cleber Brandão foi preso no início da noite de ontem, na cidade de Anadia, sob a acusação de ameaçar a Prefeita de Anadia, Sânia Tereza, e seu esposo. Segundo narraram os mesmos à autoridade policial, o advogado, visivelmente embriagado, se postou na entrada da casa deles, com dois capangas, todos fortemente armados, ameaçando atirar.

Após a formulação de notitia criminis, pelas vítimas, foi enviada uma equipe policial em busca do advogado, que foi encontrado bebendo na casa de um compadre. Ao lado dele estavam duas espingardas calibre 12 e mais dois revólveres calibre 38 dentro de uma caixa de cerveja. Ao receber voz de prisão, o advogado tentou correr para dentro da residência. Um dos agentes policiais afirmou que chegou a ser agredido pelo advogado no momento, sendo submetido a exame de corpo de delito.

A motivação teria sido política, visto que o advogado faria parte do grupo político derrotado pela petista Sânia nas eleições municipais anteriores.

O advogado foi autuado pelos crimes de ameaça, porte ilegal de arma, resistência e desacato.

A Prefeita prometeu acionar a OAB/AL para que tome as providências contra o advogado.

Observem a seguinte ementa, oriunda do Tribunal de Ética da OAB/SC, a respeito de incontinência pública e escandalosa praticada por advogado, uma das infrações previstas no Estatuto da advocacia e da OAB e que, prima facie, parece aplicável ao caso.

Acórdão nº 009/2004 (VI-TED). Julgado em 26/11/2004. Processo Disciplinar nº 203/2003 Representante(s): C.S. Representado(a): I.J.D.L. Relator: Dr. Ernani Luiz Weis Presidente: Dr. Aldino Angelo Trombeta PROCESSO DISCIPLINAR. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INCONTINÊNCIA PÚBLICA E ESCANDALOSA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. FERIMENTO AS NORMAS CONTIDAS NO ARTIGO 34, INCISO XXV E LETRA ?B? DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO EAOAB. FATOS ROBUSTAMENTE COMPROVADOS NOS AUTOS. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A TEOR DO CONTIDO NO ARTIGO 37, INCISO I E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO EAOAB (LEI 8906/94). O senso comum de nossa sociedade tem e espera do Advogado, do médico, do Juiz, do vigário, um exemplo de conduta, sendo que se exige destes profissionais muito mais do que para as demais pessoas.