Em novo capítulo da novela (in)constitucionalidade da 17ª Vara Criminal (conhecida como Tribunal de Exceção entre os advogados criminalistas), a AGU foi instada a se manifestar, ocasião em que entendeu pela inconstitucionalidade dos arts. 9 e 10 da Lei Estadual Nº 6.806/2007, por afronta ao art. 22, I, da Constituição Federal. Isto porque a Lei Estadual criou sua própria definição para 'Crime Organizado', usurpando competência privativa da União. Vejamos trecho da peça:
"Admitir-se a conceituação de matérias de natureza penal, tal como a efetivada pelo Estado de Alagoas, por meio de norma estadual, resultaria na possibilidade de conceituações díspares sobre as mesmas matérias ao longo de todo o território nacional, o que se procurou evitar ao atribuir-se somente à União a competência para tratar sobre Direito Penal."
Pois bem, a manifestação da AGU já provocou reações por parte dos intransigentes defensores da 17ª: Reuniões a portas fechadas com o Governador do Estado, provocações baratas jogadas na mídia e, algo que me surpreendeu (ou nem tanto): Um juiz, o qual foi meu professor na época de faculdade, só porque é juiz auxiliar da Presidência do TJ/AL agora, afirmando que o parecer da AGU demonstra a constitucionalidade da 17ª, e não a inconstitucionalidade, como narrado. Ele chegou ao ponto de dizer que, se acaso os artigos mencionados fossem declarados inconstitucionais, o que ocorreria é que estaria ao alvedrio da própria 17ª a definição dos crimes que seus componentes julgariam. É interessante um professor, com doutorado, defender algo assim. Partamos de um princípio lógico: Se é retirada a definição dos crimes que uma determinada vara pode julgar, pode não se extinguir sua sua jurisdição, mas se extirpa sua competência. Ela acaba ficando que nem a Rainha da Inglaterra: Reina, mas não governa.
E como em Alagoas as autoridades adoram um confete, representantes do TJ/AL e MPE fizeram uma 'visita de cortesia' (ihhh... essas almas querem reza) ao Procurador Geral da República, o próximo a se manifestar a respeito da constitucionalidade da lei, para fazer um lobby em favor da 17ª vara. Agora é aguardar as cenas do próximo capítulo...
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