terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

TJ/AL pune Juiz com Aposentadoria Compulsória


O Pleno do Tribunal de Jsutiça de Alagoas decidiu punir o juiz José Carlos Remígio com a aposentadoria compulsória, penalidade mais alta imposta aos magistrados. Remígio fora processado administrativamente por agredir, em datas distintas, sua ex companheira e sua namorada. O relator do processo foi o Desembargador Sebastião Costa Filho.

No primeiro caso, o magistrado teria tentado agredir a ex companheira dentro de um juizado especial onde a mesma trabalhava como conciliadora, pelo fato de ela não querer aceitar acordo em ação de alimentos por ela movida. O relator do caso considerou que o fato era grave não somente pela natureza da conduta, mas pelo local em que foi praticada, o que demonstra desrespeito com o judiciário.

No segundo caso, o juiz foi preso em flagrante agredindo a namorada. Ainda desacatou e ameaçou o policial que efetuou a prisão e os repórteres que cobriram o caso. Ficou detido na sede do Corpo de Bombeiros o natal e reveillon de 2009. Depois, foi afastado preventivamente de suas funções até a resolução do caso.

Nem sempre é fácil cortar na própria carne, mas é necessário evitar o corporativismo. Exige-se de um juiz não só saber jurídico (e boa parte dos de Alagoas não possui, valendo-se do trabalho de assessores e estagiários muitíssimo melhor preparados que eles), mas postura. Talvez este caso só tenha resultado numa punição pela repercussão que teve. Muitas outras arbitrariedades são cometidas por juízes e o Tribunal se faz de cego, surdo e mudo. Várias outras representações contra juízes se arrastam pela corregedoria do TJ/AL e a maioria é arquivada monocraticamente, sem direito sequer a uma apuração.

Alguns acham um absurdo a aposentadoria compulsória. "Como é que alguém é punido recebendo dinheiro ?", questionam. Bom, vale ressaltar que a aposentadoria compulsória representa uma expulsão do cargo. Mas não se pode desconsiderar que, de toda forma, o punido trabalhou, exerceu o cargo, então ele recebe a aposentadoria proporcionalmente ao tempo em que ficou no cargo. Sem contar que não há nada pior que uma mancha na carreira e na vida da pessoa.

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