João Beltrão: Tá aonde ?
A 17ª Vara Criminal da Capital decretou a prisão preventiva do Deputado estadual eleito João Beltrão, também acusado de autoria intelectual na morte do Cabo José Gonçalves. O ex-Deputado Francisco Tenório foi preso acusado de envolvimento neste mesmo crime. A Polícia esteve na casa do Deputado, no dia 08, para cumprir o correspondente mandado de busca, apreensão e prisão, mas Beltrão não foi encontrado e já é considerado foragido (que nem Cícero Ferro). O Deputado chegou a ser eleito no último pleito eleitoral, mas teve seu registro de candidatura cassado com base na lei da Ficha Limpa. A decisão sobre a questão está empatada no Supremo Tribunal Federal, aguardando a nomeação do novo Ministro para ser resolvida. Caso consiga manter a candidatura, João Beltrão volta a ter foro privilegiado.
E já que falamos em Francisco Tenório, notícias de última hora. O STJ negou liminar em habeas corpus impetrado pelo advogado do ex-Deputado. Para completar, Tenório foi denunciado pelo Ministério Público, na última segunda feira (dia 07), por duplo homicídio. As vítimas foram Cícero Sales Belém, que trabalhava para Tenório e teria sido executado como "queima de arquivo"; e José Alfredo Raposo Tenório Filho, que teve o azar de estar de carona no carro de Belém naquele dia. O veículo foi metralhado ao parar em um semáforo em frente ao prédio da FUNASA. A denúncia ainda inclui outro pedido de prisão preventiva contra Francisco Tenório.
Diogo, achei seu blog aqui em pesquisas no google. Quero tirar uma dúvida. Sou advogada, mas concurseira. Toh com uma dúvida aqui de uma conhecida: Veja só..ela tem filho registrado com pai biologico( q mal tem contato, éenvolvido com drogas, não paga pensão..etc.), mas agora já é casada com outro. Esse marido atual cuida do filho e quer q ele tenha os beneficios de plano de saúde.etc.... O que deve ser feito? Pela lei 11.924/09 sei q ela pode incluir o sobrenome do padrasto..mas issojá vai gerar direitos no trabalho dele?? ... Tbm pode ocorrer a adoção unilateral se o pai biologico aceitar e gera direitos hereditários, nã é isso? Existe mais alguma forma? E caso se utilize a primeira forma, no trabalho basta ele apresentar q o enteado tem o sobrenome averbado? No aguardo.
ResponderExcluirAranda Lima
Olá, Aranda. Neste caso, sua amiga pretende fazer duas coisas: Retirar o sobrenome do pai biológico da criança e incluir o do padrasto. Neste caso, primeiro é preciso desconstituir o pátrio poder, que até aqui existe em relação ao pai biológico, e isso, entre outras hipóteses, se faz através do processo judicial de adoção. No bojo da petição inicial, pode-se evocar, inclusive, a "lei Clodovil", que você citou no comentário, bem como o argumento da paternidade socioafetiva. Uma vez concedida a adoção - e é de bom alvitre avisar ao padrasto que, independente de eventual fim do casamento, a adoção é irrevogável, sob pena de afrontar a segurança dos atos registrais - tanto o garoto poderá ter os benefícios do plano de saúde, como gerará efeitos trabalhistas correspondentes também. Bom, se o pai biológico concordar, melhor ainda. Mas tem que ter o processo de adoção. E, óbvio, uma vez considerado filho, gera direitos de sucessão sim. Sim, após basta o padrasto (agora pai) apresentar a certidão. Espero ter respondido todos os seus questionamentos a contento. Obrigado por acompanhar o blog. Abraços.
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