segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Mutirão do Tribunal do Júri - 2ª etapa - Dia 28/11



No sábado último, foi realizado mutirão do Tribunal do Júri, na FACIMA (Faculdade da Cidade de Maceió). Fui designado para atuar, a priori, em dois casos. Para cada caso, fui auxiliado por três estagiárias. Entretanto, pela pouca quantidade de advogados para esta etapa do mutirão, acabei fazendo quatro júris em um dia inteiro. Não precisei nem ir ao Faustão para participar do “se vira nos 30”.

- O primeiro júri da manhã tratava de um caso de homicídio, envolvendo uma moradora de rua que confessou ter matado o companheiro, que a agredira pouco antes do crime (e com certeza já o fazia há muito tempo) e lhe tomara umas roupas que a mesma havia ganhado. Sustentei que os jurados não estavam adstritos, em seu julgamento, aos ditames legais, mas primordialmente ao que lhes dissesse a consciência. Expus a situação de miserabilidade daquela mulher, abandonada em seus direitos mais básicos de subsistência por um estado que só se lembrava que ela era gente em época de eleições. Mostrei que se tratava de pessoa sem qualquer outra mácula criminal até então, bem como que a mesma fez o que fez para se defender das agressões que estava sofrendo. A ré foi absolvida por maioria de votos. No início da sustentação, me veio a mente um poema de Manuel Bandeira, que eu acabei recitando:

Vi ontem um bicho/Na imundice do pátio/Catando comida entre os detritos/Quando achava alguma coisa,Não examinava nem cheirava:Engolia com voracidade/O bicho não era um cão, Não era um gato, Não era um rato/O bicho, meu Deus, era um homem.

- O segundo júri da manhã foi um dos que mais me emocionou. Neste o réu se fez presente, acompanhado de seus familiares. Via-se um jovem acanhado, com o peso do aparato estatal sobre suas costas. A acusação era por tentativa de homicídio: Ele e mais dois indivíduos teriam disparado para o chão, com o intuito de espantar um cidadão conhecido por “bombar”, que estava importunando uns animais de propriedade do réu que lá estava. Apenas pelo fato de ele ter dito, em depoimento na Delegacia, que “estava sentindo raiva” da suposta vítima, um sádico Promotor de Justiça entendeu presente o dolo e pediu a prisão preventiva do mesmo. O réu, que não tinha antecedentes criminais, passou 3 meses preso. A representante do Ministério Público que estava atuando naquele caso pediu, nos debates, a absolvição, mas afirmou que estava pedindo porque via dúvida quanto à existência de dolo, e disse ainda que, apesar de não se tratar de crime doloso contra a vida, alegou que restava patente a configuração da contravenção do “disparo em via pública”. Sustentei, inicialmente, que o dolo certamente não estava presente naquele caso, visto que não se trata apenas da intenção de matar. O dolo possui o elemento volitivo (vontade) e o elemento intelectivo (diz respeito aos atos. Significa direcionar o ato para a consecução daquela vontade). Afirmei que os atos atribuídos ao réu discrepavam daqueles que configurariam o crime de tentativa de homicídio, já que os disparos se deram a uma distância de 10 metros, bem como que foram efetuados para o chão. Sobre a contravenção do disparo em via pública, disse que não se evidencia o objetivo de tumultuar o ambiente, embora tenha sido essa a conseqüência do ato. Ademais, demonstrei que não seria útil reconhecer a ocorrência de tal crime, visto que o rapaz já passara três meses preso. Tentei passar o seu desalento, a dor da mãe dele, que estava aos prantos na platéia. Encerrei o meu discurso dizendo: “Evito, a partir de agora, de me referir ao Sr. X como réu ou acusado, porque ele já sofreu por demais com essa mácula. Cabe aos senhores devolver-lhe a dignidade e tirar de seus ombros o peso do injusto aparato estatal, absolvendo-o”. Na votação, os jurados reconheceram sua competência para julgar a causa e absolveram o réu, por unanimidade. Na hora em que o juiz leu a sentença, a mãe do réu correu até a minha direção e me abraçou fortemente, em prantos. Foi emocionante e gratificante. Não há dinheiro no mundo que pague a satisfação que eu senti naquele momento.

- Depois de um rápido intervalo para almoço, comecei o primeiro júri da tarde. Trata-se de suposto crime de homicídio ocorrido em 1992. O réu, que estava presente à sessão, alegou legítima defesa. O Promotor, primeiramente, mostrou aos jurados contradições nos depoimentos do réu, que ele chamou de mentiras; disse, ainda, que só existia uma verdade, a de que não houve legítima defesa, e sim um homicídio; por fim, sustentou que, pela quantidade de facadas, ainda que se admitisse a legítima defesa, teria ocorrido excesso punível. O Promotor ainda teve o disparate de dizer que, apesar de o ônus da prova ser do MP, o réu poderia, se quisesse, ter provado suas alegações, com, por exemplo, um BO das agressões sofridas por ele. Em minha sustentação, procurei fazer ver a situação daquele homem que, na época, trabalhava como vigilante e vendedor de cachorro quente e caldo de cana, para complementar o orçamento familiar; que nessa época ele vinha sendo ameaçado e agredido fisicamente pela suposta vítima, um morador de rua, um provocador, conhecido pela alcunha de “bode negro”; que estava em seu local de trabalho, sendo importunado pelo tal sujeito, que veio para cima dele com uma faca em punho. Como o réu também usava uma faca como instrumento de trabalho (já que também era vendedor de lanches), foi mais rápido e esfaqueou a vítima. A quantidade de facadas se deve não só ao desespero daquele que está prestes a ser morto e tem que se defender, como também pela compleição física da vítima, mais alta e mais forte que o réu. Argumentei, ainda, que o réu poderia perfeitamente ter negado a autoria, já que não houve testemunhas presenciais, mas compareceu espontaneamente à Delegacia e disse o que havia acontecido. Rebati a questão do ônus da prova, alegando que os advogados do réu negligenciaram o processo, havendo até despacho do juiz determinando expedição de ofício à OAB, para a instauração de procedimento ético-disciplinar contra o causídico, uma constante nestes processos do mutirão. “Não existe apenas uma verdade, existem versões. Se assim não fosse, não haveria necessidade de uma lide entre defesa e acusação”, afirmei. Prossegui, dizendo que o próprio Promotor colocava em dúvida a existência da agressão entre as partes, suscitando o princípio do in dubio pro réu. Finalizei, pedindo a absolvição. Todavia, o réu foi condenado a 07 (sete) anos de reclusão. Apelei da sentença, nos próprios termos, com base no art. 600, §4º, do CCP, requerendo que a defensoria pública fosse intimada para a apresentação das razões recursais em segunda instância. Lamentável, mas pelo menos o réu ficou no regime semi-aberto, ou seja, na pior das hipóteses, vai cumprir a pena em casa.

- O último processo do dia foi uma acusação de tentativa de homicídio de um homem contra sua ex-esposa, porque ela não queria reatar o relacionamento. O homem havia confessado o crime na Delegacia, mas negou a intenção de matar perante o juiz, afirmando que apontou a arma com o intuito de assustar a esposa e fazê-la reatar a relação, tendo a mesma batido na arma e o tiro disparado na cabeça dela. Mostrei que não se devia julgar alguém de forma superficial e com rigor, e sim observar que se trata de pessoa sem antecedentes criminais que, se teve intenção de matar, o teve por amar demais, de forma a enlouquecer. Pedi que os jurados votassem com consciência, mas também voltei meu apelo ao juiz, quase que adivinhando uma condenação. O réu foi condenado por unanimidade, mas o juiz sentiu pena (ou solidariedade masculina, como outros podem chamar) e fixou a pena no patamar mínimo, de 6 (seis) anos, a ser cumprida em regime semi-aberto. Durante a sustentação, algo inusitado aconteceu. A mãe da vítima, que estava na platéia, levantou injuriada e começou a soluçar, dizendo “que não ia ficar ali ouvindo aquele monte de mentira”. Entendo a revolta que ela estava sentido, mas todos têm direito à ampla defesa e, se ele alegou que fora um acidente, quem sou eu para ir contra a tese dele. Afinal, a primeira defesa é a auto-defesa. A defesa técnica vem para complementá-la, até porque o cidadão comum não tem capacidade postulatória.

Resultado: Saí vitorioso dos 4 júris, pois apesar das duas condenações, os réus foram para suas casas, e não para o sistema prisional. Só vim a sentir o desgaste e o tempo depois que saí do local. Tinha chegado lá às 08:00 e estava saindo às 18:20. Eu estava esgotado, mas satisfeito por ter contribuído com causa tão nobre. Também tenho que ressaltar a atuação das estagiárias que me foram disponibilizadas pela OAB/AL, todas estudantes da Universidade Federal de Alagoas, que forma excelentes profissionais e de onde sou egresso (sem querer menosprezar as demais faculdades, até porque não conheço o ensino das mesmas).

domingo, 29 de novembro de 2009

Em uma Loja do Shopping...



Isso é jeito de mocinha se sentar ?

sábado, 28 de novembro de 2009

A Viúva Alegre


Viúva Negra

Audiência de inquirição de testemunha de acusação em caso de homicídio. Tratava-se da esposa da vítima. O fato ocorreu em 2006 e, em 2009, já amasiada com outro, a viúva aparece trajando “um vestidinho preto indefectível”. O que as pessoas não fazem para chamar a atenção de um juiz, não ? Apesar de todo esse teatrinho, comum em processos de crimes contra a vida, mas que hoje em dia já não engana quase ninguém (só mesmo um juiz ou promotor muito tolo para cair num conto do vigário desses. Isso é golpe manjado!!!), o depoimento da viúva nada trouxe de relevante ao deslinde da causa, vez que a mesma apenas menciona eventos dos quais “ouviu falar”, por intermédio de terceiros que não sabe quem são (o que é difícil, já que o processo tramita numa comarca do interior, onde todo mundo se conhece e sabe tudo da vida de todos). Assim, em sua imprecisão, a viuvinha sádica pouco se importa se está acusando alguém injustamente: Ela quer UM culpado, QUALQUER culpado, e não O culpado. É aguardar o desenrolar desta história e saber se a viúva negra, em sua tara assassina de fêmea alfa, conseguirá devorar o macho Acu(s)ado em sua teia de maledicências.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Omar Coelho é Reeleito Presidente da OAB/AL


Sede da OAB/AL

Em uma disputa acirrada e com diferença de 176 votos, o atual Presidente da OAB/AL, Omar Coelho de Mello, se reelegeu para gerir a Casa dos Advogados por mais um triênio. Omar teve 1.427 votos contra 1.251 votos do candidato opositor, Everaldo Patriota, que também enfrentou Omar no pleito anterior. Naquela ocasião, Omar Coelho ganhou com 1.351 votos contra 1.202 votos obtidos por Patriota, uma diferença de 149 votos. Também foi grande o número de abstenções nas eleições de hoje, totalizando 1.222 advogados. Registrou-se, ainda, 35 votos brancos e 48 nulos.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Eleições da OAB/AL: Uma Enxurrada de Baixarias



Amanhã os advogados deverão escolher o Presidente da OAB/AL, e demais integrantes que comporão os conselhos seccional e federal, para o próximo triênio. Disputam a eleição o atual Presidente, Omar Coelho de Mello, e o advogado Everaldo Patriota. Independentemente de minha escolha, tenho a lamentar - e creio que não sou o único - o festival de baixarias que se tornou o pleito eleitoral para a representação da Ordem. Há cerca de um mês, os advogados têm seus e-mails bombardeados por ataques pessoais (de ambos os lados, ressalte-se), com ofensas que não param na pessoa do candidato e dos integrantes da chapa, atingindo também familiares destes. E, neste embate, as propostas, que são o mais importante, ficam em segundo plano. Tal disputa se torna acirrada a este ponto não pelo desejo desinteressado de representar a classe, e sim para obter visibilidade política, até porque os cargos exercidos na OAB não garantem remuneração. Não é por acaso que muitas campanhas são financiadas por políticos e grandes escritórios de advocacia. Numa escolha tão importante, pouco importa os fuxicos lançados pela politicagem barata. Para prezar por uma Ordem democrática e que sirva realmente como a Casa do Advogado, é preciso avaliar as propostas e concluir qual delas aponta para uma gestão que defenderá os direitos e prerrogativas dos advogados, que incentivará os advogados iniciantes, que apurará com isenção as infrações ético-disciplinares cometidas por advogados, enfim, que dará ao advogado o orgulho de ter escolhido esta profissão, por se sentir protegido no exercício de suas funções e bem representado perante a sociedade.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Situação Caótica das Unidades de Internação para Menores Infratores Leva MP a Exigir Ação por Parte do Estado


Promotora de Justiça Alexandra Beurlen

Matéria Públicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de 25/11/2009, na página A18(cidades). Reportagem de Paula Felix.




INFRATORES




JOVENS PODEM DEIXAR UNIDADE DE INTERNAÇÃO


A Falta de Vagas faz Ministério Público dar Ultimato a Governo do Estado para Solucionar Problema até a Próxima Quinta-feira

Até a próxima quinta-feira (26), quatro jovens acusados de cometer atos infracionais, entre os quais tráfico de drogas, assalto à mão armada e homicídio, podem retornar às ruas sem cumprir a sentença que lhes foi aplicada: Receber medidas socioeducativas na Unidade de Internação Masculina (UIM). Isso porque a unidade superou o número limite de internos e não possui capacidade para recebê-los. A secretaria responsável pela UIM informou que busca soluções para resolver o problema.

Os jovens, que são menores de idade, foram julgados pelo juiz André Geda Peixoto, substituto na 1ª Vara Criminal da Infância e Juventude de Maceió, na última sexta-feira (20), e encaminhados para unidades de internação provisórias. Nota do editor do Blog: Por falta de espaço nas unidades de internação provisórias, há adolescentes em situação totalmente irregular, recolhidos em delegacias.

O descumprimento da lei, que rege que tais jovens deveriam seguir para a Unidade de Internação Masculina, fez com que o Ministério Público (MP) entrasse no caso. "Os adolescentes sentenciados não têm para onde ir e o Estado de Alagoas tem que escolher: ou investe em novas unidades ou deixa superlotar e virar presídio", criticou a promotora da Infância e Juventude do MP, Alexandra Beurlen.

Segundo a promotora, a UIM tem capacidade para 40 jovens, que pode ser expandida a 50 jovens, mas já abriga 51 internos, entre 12 e 17 anos, que cometeram infrações em todo o Estado.

As unidades de internação provisórias têm capacidade para 36 internos e a Unidade de Internação de Jovens e Adultos (Uija) pode abrigar até 32 jovens, entre 18 e 21 anos. Há também uma unidade que abriga meninas, fechando o complexo, localizado no Tabuleiro. "Não há possibilidade de ressocialização. Com tantos jovens envolvidos com violência, esse número de unidades é insuficiente", ressalta.

O MP deu prazo até a próxima quinta-feira para o Estado se posicionar sobre o caso ou os jovens serão liberados.




PROVIDÊNCIAS




De acordo com a superintendente das unidades de internação, Rosa Augusta Melo, providências estão sendo tomadas, a fim de resolver o entrave. "Mesmo assim, o sistema na unidade é rotativo e as vagas sempre aparecem. Há sempre um interno sendo transferido porque atingiu a maioridade", explicou. Nota do Editor do Blog: Interessante como o problema existe desde sempre, mas essa conversa de "as providências estão sendo tomadas" só aparece quando o caso vem a público.

"Estamos procurando um espaço para ser alugado provisoriamente, enquanto um novo prédio não é construído. O projeto já foi encaminhado à serveal (Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas) em setembro, mas a tarefa não é fácil, é preciso ter paciência. Em Alagoas, todos os poderes trabalham no limite", explicou a secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos, Wedna Miranda. Nota do Editor do Blog: No limite ? E é reality show, é, senhora secretária ? Porque se fosse, a equipe do Governo do Estado estaria eliminada.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Maceió: Medalha de Ouro em Risco de Violência para os Jovens



Dados divulgados hoje pelo Ministério da Justiça e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que Maceió é a capital com maior índice de vulnerabilidade juvenil à violência. A pesquisa foi realizada pelo Instituto Datafolha. As cidades com índice de até 0,300 são consideradas de vulnerabilidade baixa. Mais de 0,300 a 0,370 vulnerabilidade média-baixa. Mais de 0,370 a 0,450, vulnerabilidade média. Mais de 0,450 a 0,500, vulnerabilidade alta. E mais de 0,500 é considerado como vulnerabilidade muito alta. O índice de Maceió é 0,496, seguido por Porto Velho (RO), com 0,483. Dos jovens entrevistados em Maceió, 42% afirmou já haver presenciado alguém ser morto de forma violenta. No geral, o município com o pior índice de vulnerabilidade é Itabuna (BA).