Des. Orlando Manso
O Desembargador Orlando Manso concedeu liminar em Habeas Corpus, no último dia 17, suspendendo o curso do processo que tramita na 17ª Vara Criminal da Capital contra o Delegado Eulálio Rodrigues, acusado de receber propina para liberar o traficante “Gil Bolinha”. A liminar suspende o processo criminal, apenas em relação ao Delegado, desobrigando-o, inclusive, de prestar depoimento, até que o Habeas Corpus seja apreciado pelo pleno do TJ/AL, que decidirá se houve ou não nulidade processual. Segundo a defesa de Eulálio Rodrigues, os juízes da 17ª Vara criminal não respeitaram o procedimento especial previsto para o julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, nos quais é concedido prazo de 15 (quinze) dias ao acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, para que apresente informações preliminares (art. 514 CPP).
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