quarta-feira, 19 de maio de 2010

Conselho Federal da OAB argui perante o STF a inconstitucionalidade da 17ª Vara Criminal da Capital


Alguns dos componentes da 17ª Vara Criminal da Capital, em audiência no auditório do fórum 'improvisado' do Barro Duro

Nesta Terça-feira, dia 18, o Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de liminar, contra a Lei estadual Nº 6.806/07, que criou, no estado de Alagoas, a 17ª Vara Criminal, para processar e julgar as organizações criminosas. A petição foi subscrita pelo Presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante; pelo Presidente da OAB/AL, Omar Coelho de Mello; e pelos conselheiros federais Paulo Brêda, Fernando Paiva, Marcelo Brabo e Walter Agra. A Adin foi distribuída para a relatoria do Ministro Eros Grau.

A 17ª Vara surgiu com base no modelo italiano dos ‘juízes sem rosto’, adotado quando da operação mãos limpas, para combater a máfia italiana. Atualmente, é composta pelos juízes Maurício Brêda, Geraldo Amorim, Ana Raquel, Rodolfo Osório e Antônio Bittencourt. Entretanto, a OAB alega, acertadamente, que tal figura fere o princípio do juiz natural. Não obstante, os ‘sem rosto’ da 17ª gostam de chamar a atenção da imprensa e da sociedade, com decisões precipitadas e ações pirotécnicas, sendo que muitas prisões acabaram sendo consideradas ilegais pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Diversos advogados (eu mesmo) já alegavam, em suas petições, a inconstitucionalidade da vara.

Ademais, a lei que criou a 17ª Vara estendeu sua competência por todo o território estadual, o que fere a regra processual geral de competência, que estatui que a competência para julgamento de determinado crime é do local onde este se consumou; sem contar que invade o espaço do legislador ordinário ao definir organização criminosa, coisa que a lei que trata dessa questão não o fez. E a Constituição preconiza que a competência para legislar sobre matéria penal e processual é privativa da União.

Pior ainda: A referida lei ainda fere a Constituição Federal ao tentar usurpar a competência do Tribunal do Júri e criar um Tribunal de Exceção.

A atitude da OAB já gerou comentários por parte de autoridades policial, judiciárias e ministeriais, que dizem que se a 17ª for extinta, será um retrocesso, já que sua intenção, de acabar com o crime organizado, é louvável. É, de boas intenções o inferno está cheio...

Os próprios juízes da 17ª Vara e a Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas desafiaram, por diversas vezes, a OAB a questionar a constitucionalidade da vara perante o STF, a quem cabe agora resolver a questão.

O editor deste blog não está dizendo que tais crimes não devem ser julgados. Devem sim, como quaisquer outros. Mas é preciso que seja feito da forma certa, respeitando todas as garantias constitucionais, pela autoridade competente. Ao invés de blindar uma só vara criminal, por que não proporcionar segurança e condições de trabalho adequadas a todos os juízes que possam lidar com tais causas ? Sobre a questão, ouvi de um ferrenho defensor da 17ª Vara, há algum tempo atrás, a seguinte metáfora: Não se combate um câncer com aspirina. Resolvi devolver na mesma moeda: Também não se combate o câncer matando o paciente, e neste caso, o paciente são os Direitos Fundamentais e todo um arcabouço constitucional, legal e garantista.

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