domingo, 31 de maio de 2009

Enrico Ferri




“Também no campo da consciência pública surgem, por vezes, desses furacões morais, dessas tempestades psicológicas, em que é humano, e inevitável, que até aqueles que têm por lei o delicado, difícil e terrível encargo de procurar a verdade, através dos meandros da instrução penal, sintam a influência dessa perturbação do sentimento público. E é por isso que, tanto nós os defensores, na discussão pública, quanto os senhores jurados, nas suas respostas, vamos reduzindo às suas proporções reais, e portanto mais justas, tudo o que há nos processos de exagero e maldade. Isso não é um trabalho iconoclasta, de desprezo ou de desviação, mas um trabalho que, para se poder fazer justiça, restitui à verdade o seu brilho, que estava empanado e oculto pelas perturbações das paixões públicas.”

Um Caso de Homicídio: Defesa de Tullio Murri, no Tribunal de Turim. Em Discursos Forenses (Defesas Penais). Trad. Fernando de Miranda. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 74.

sábado, 30 de maio de 2009

Salão do Juri da Comarca de Pilar



Centro: Mesa do Juiz Presidente, do Promotor de Justiça (esq.) e do escrivão (dir.)





Canto esquerdo: Espaço dos jurados


Canto direito: Mesa da defesa

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Filme: Terra Fria



O filme narra o drama de Josey Aimes (Charlize Theron) que, cansada de apanhar do marido, volta para sua cidade natal. Decidida a conquistar sua independência e conseguir o sustento de seus filhos, ela arranja um emprego na Pearsons Taconite, uma mina onde os dirigentes deixam claro que “aquele não é um trabalho para mulheres”. As operárias são alvo constante de hostilidade por parte de seus colegas homens. Nunca se sabe que objetos as mesmas irão encontrar em seus armários, que palavras depreciativas estarão escritas nas paredes dos vestiários ou quando alguma delas será assediada sexualmente. Além disso, o emprego só aumenta o abismo que já existia entre Josey e seu pai e entre ela e seu filho, pois a cidade vê as operárias como as “vagabundas das minas”, que estão lá apenas para seduzir os maridos delas. Após ter seus reclames ignorados pela chefia e quase ser atacada por um colega de trabalho, Josey se demite, mas toma uma resolução: Quer processar a mina, mas não obtém o apoio de suas ex-colegas de trabalho, as quais temem perder o emprego e eventuais represálias. Mesmo sozinha, Josey ingressa, sob o patrocínio do advogado Bill White (Woody Harrelson), um ex-jogador de hóquei frustrado e desiludido com sua atual profissão, com um processo judicial, no qual é julgada o tempo todo, apesar de ser vítima. Josey é retratada como uma provocadora de homens, uma mulher com um “passado sexual sórdido”. Até a paternidade do filho dela, Sammy é trazida à tona, o que a força a expor um terrível segredo do passado. “Terra Fria” é um filme emocionante, que demonstra a luta de uma mulher que só queria ir para o trabalho sem sofrer agressões por parte dos colegas, só queria melhorar sua vida, mas acabou fazendo história, criando um precedente importante para todas as trabalhadoras americanas.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

Li e Gostei!!!




Para aqueles que curtem crimes misteriosos, este livro é uma boa pedida. Os assassinatos de prostitutas em Whitechapel, no ano 1888, cujo autor, apesar de nunca descoberto, ganhou o apelido de "Jack O Estripador", demonstraram a incompetência da Scotland Yard e serviram de prato cheio para as especulações da mídia sensacionalista. Vários suspeitos, nenhuma certeza. A autor deste livro deixa claro, na introdução, que não pretende desvendar a identidade de Jack, mas faz uma compilação dos vários outros estripadorologistas (autores que escreveram sobre o tema), expondo questões como a possibilidade de ter sido "Jack" uma mulher ou a teoria de que teria sido um membro da família real o assassino, razão pela qual a Polícia britânica teria sido propositadamente desleixada nas investigações. A obra é repleta de detalhes sobre os assassinatos e a vida das vítimas. Também traz diversas ilustrações da época, inclusive fotos mortuárias das vítimas. Recomendo!!!


SCHMIDT, Paulo. Jack O Estripador: A Verdadeira História, 120 Anos Depois. São Paulo: Geração Editorial, 2009. 239 páginas.

terça-feira, 26 de maio de 2009

Solenidade de Posse dos Desembargadores do TJ/AL: Discurso de Tutmés Airan

Discurso do Desembargador Tutmés Airan na solenidade de posse no Tribunal de Justiça de Alagoas, na sexta-feira, dia 22/05. Tutmés ocupou a vaga destinada aos advogados e foi escolhido, inicialmente, pelo voto dos advogados, para integrar a lista tríplice. A escolha definitiva coube ao Governador do Estado. Além de ter sido advogado, Tutmés leciona na Universidade Federal de Alagoas. Fundou a Defensoria Pública do Estado e já ocupou o cargo de secretário estadual de Justiça e Cidadania. A escolha do nome de Tutmés muito honra a classe dos advogados alagoanos e é uma vitória para toda a população alagoana, uma vez que além da sabedoria, o mestre é uma pessoa dotada de uma sensibilidade sem igual. E desde seu ingresso no TJ/AL, já mostrou a que veio. Suas posições, sempre bem fundamentadas, destoam da tradição do “voto lagartixa” daquela Corte.

Circula nos corredores do fórum uma anedota que, à guisa de perguntar a diferença entre um juiz e um desembargador, responde que o primeiro pensa que é Deus e o segundo tem certeza que o é.

De certo modo esta anedota tem alguma razão de ser. É que nós, juízes e desembargadores, consciente ou inconscientemente nos afastamos do povo, que nos paga os salários e cujo destino depende, em boa medida, de nossas decisões.

Em conseqüência, quase sempre somos vistos ora como homens inatingíveis, ora como homens poderosos o suficiente para lhes fazer mal, ora como privilegiados.

Que fale a história.

Nos séculos XVI e XVII ser juiz era uma das formas de ascender à nobreza ou de gozar de algumas curiosas imunidades como àquela, prevista nas Ordenações Filipinas, que proclamava:

"Achando o homem casado a sua mulher em adultério, legitimamente poderá matar assim a ela como o adúltero, salvo se o marido for peão e o adúltero fidalgo ou nosso desembargador ou pessoa de melhor qualidade."

Além do privilégio, a nossa imagem também sempre esteve associada à idéia de que somos muito poderosos. A história, novamente, não nos poupa.

Quem ordenou o calvário e a morte de Jesus Cristo? Quem condenou Galileu e Copérnico à fogueira? Foram juízes! Juízes que, quase sempre, não passaram de servos da Lei, verdadeiros "seres inanimados", limitados, como certa vez exigiu Montesquieu, à condição de "boca que pronuncia a sentença da Lei".

De algum modo, pois, sempre estivemos, em nome da Lei, contra os homens que marcaram e transformaram o mundo, no mais das vezes, como diria Hungria, reduzidos ao papel de esponja, que só restitui a água que absorve, construindo uma parede de preconceitos jurídicos, que tapam as janelas para a vida, pondo-nos de joelhos diante dos códigos, como se fossem livros sagrados de alguma religião cabalística.

De fato somos e nos conservamos poderosos. Afinal, uma simples assinatura nossa pode trazer felicidades ou infelicidades, na medida em que, como certa vez disse Calmon de Passos, "o Direito tem a fragilidade de ser linguagem e a perversidade de ser decisão". É exatamente por isso que um bom juiz não pode ser, "indiferente às aventuras do mundo", como se o processo sob sua responsabilidade não passasse de um amontoado de papéis sem vida pulsante por traz dele.

Se fosse assim, não se precisaria de juízes. Para julgar os conflitos humanos bastaria uma espécie de super computador em cuja memória se armazenasse todas as leis possíveis: dado o caso real ele daria, certamente com muito menos custo e muito mais rapidez, a solução.

Por que, no entanto, um computador, por mais sofisticado que seja, jamais substituirá o homem juiz? O que o homem juiz tem que a máquina jamais terá?
Embora seja, segundo Hegel, o animal que erra, o homem é, também e, sobretudo, o animal que se emociona e, emocionado, sabe distinguir a justiça da injustiça, a sensibilidade da indiferença.

Afinal, como magistralmente ensina Kant: "A inteligência, a fineza, a faculdade de julgar e os demais talentos do espírito, qualquer que seja o nome pelo qual os designemos, ou então a coragem, a decisão, a perseverança (...), como qualidades do temperamento, são, sem dúvida nenhuma (...) coisas boas e desejáveis; mas esses dons da natureza também podem se tornar extremamente ruins e funestos, se a vontade que deve utilizá-los, cujas disposições próprias chamam-se por isso caráter, não é boa" (Kant, Fundamentos da Metafísica dos Costumes)

Em outras palavras, isto quer dizer que no trabalho cotidiano de julgar os conflitos humanos não basta apenas o conhecimento técnico adquirido.

É preciso mais, muito mais: é preciso colocar o poder que o conhecimento oferta aos juízes para fazer bem as pessoas, se dispondo sempre a ouvi-las, dividindo com elas as suas angústias e incertezas fazendo, enfim, de nossos gabinetes um espaço que sirva para mostrar a elas que estamos de portas abertas, ao alcance delas, porque somos tão humanos e honestos quanto elas.

Ser um juiz assim, é uma exigência ética inadiável, de um poder que ou assume de vez o fato de ser republicano - e ser republicano é ser transparente e popular - ou estará sempre sendo objeto de desconfianças e suspeitas, fazendo, por exemplo, atuais a ácida crítica feita pelo poeta Gregório de Matos há quatro séculos, acerca do aparelho judiciário de então: Que falta nesta cidade? Verdade Que mais por sua desonra Honra Falta mais que se lhe ponhaVergonha.(...)E que justiça a resguarda?Bastarda É grátis distribuída? Vendida Quem tem, que a todos assusta?Injusta.Valha-nos Deus, o que custa,O que El-Rei nos dá de graça, Que anda a justiça na praça Bastarda, Vendida, Injusta

Gregório de Matos era conhecido como "boca do inferno", pelas suas contundentes e corajosas denúncias às autoridades de sua época. Hoje, até pelo legítimo papel da boa imprensa, os "bocas do inferno" se multiplicaram, de modo que ou aprendemos com a história, nos fazendo transparentes e populares, ou, então, o preço a pagar será muito alto.

O recente escândalo denunciado por meio de um semanário local é a melhor prova disso, a prova de que precisamos ser transparentes! Por que juízes e desembargadores estão sendo acusados, e desde já julgados e condenados, por recebimentos de verbas supostamente indevidas? Por que reconhecidos homens de bem que compõem este Tribunal e a magistratura alagoana - que não são poucos - tiveram seus nomes jogados na lama?
A resposta é uma só, senhores: a resistência desta instituição aos princípios republicanos e aos controles democráticos, resistência, inclusive, nacional, e que acabou por fazer surgir, em boa hora, o Conselho Nacional de Justiça, que, apesar de eventuais equívocos, é um belo exemplo.

De minha parte, quero dizer que jamais imaginei um dia ser juiz. Mas, já que a vida me reservou esta surpresa, devo fazer jus a missão que ora, solenemente, recebo. Para isso, tentarei julgar cada conflito como se fosse único, sem perder nunca a capacidade de me indignar e de transformar a indignação em justiça, com o olhar do humanista que sou e do advogado que com muito orgulho fui. Para isso, enfim, assumo o compromisso de ser um juiz republicano.

É um sonho?

Talvez! Platão já dizia que "há três espécies de homens: os vivos, os mortos e aqueles que andam sobre o mar. Estes são os imprescindíveis."

É preciso, pois, muitas vezes tentar andar sobre o mar, contra toda e qualquer resistência ou dificuldade. Por isso devemos sonhar, desde que, como diria Lenin, sejamos capazes de acreditar nesse sonho e de realizá-lo, escrupulosamente.

Para um menino de Arapiraca que um dia sonhou em ter um rádio de pilha para ouvir os jogos de futebol do seu time de coração, já é um avanço enorme. Que eu esteja a altura dele.

Obrigado.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Juiz Alagoano Aposentado Compulsoriamente será julgado pelo juízo de 1º grau

O então juiz da comarca de Porto de Pedras Rivoldo Costa Sarmento, supostamente envolvido em crimes relacionados ao exercício da magistratura, e aposentado compulsoriamente por decisão do CNJ, será processado por juiz de 1º grau. A decisão, da relatoria do Des. Mário Casado Ramalho, foi publicada no Diário Oficial do estado do dia 22 deste mês (confira a íntegra abaixo). O caso deste juiz foi, inclusive, citado em matéria da revista americana The Economist. O nome do magistrado não foi divulgado pela publicação, apenas uma das causas do qual o mesmo é suspeito de beneficiar ilicitamente uma das partes. O Desembargador relator considerou que, tendo a prerrogativa de foro o objetivo de assegurar o exercício da função, não pode dela usufruir o magistrado aposentado.


CLASSE : NOTÍCIA CRIME Nº 2008.003591-1
ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO
RELATOR: DES. MÁRIO CASADO RAMALHO
NOTIFICANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICADO : RIVOLDO COSTA SARMENTO JÚNIOR

D E S P A C H O

Cuida-se de Notícia Crime em que figura como Notificante o Ministério Público e Notificado o então Juiz de Direito da Comarca de Porto de Pedras, RIVOLDO COSTA SARMENTO JÚNIOR.

Em Parecer de nº 251/2009, o Ilustre Procurador Geral de Justiça Eduardo Tavares Mendes, opinou pela remessa dos autos ao Juízo de 1º Grau competente, considerando a inaplicabilidade do foro privilegiado por prerrogativa de função para juiz de direito aposentado, haja vista o preceituado no art. 10, IV da Lei Complementar Estadual nº 15/96 c/c art. 133, IX, da Constituição do Estado de Alagoas e, portanto, não se tratar de processo que não envolva agente passível de ser processado originariamente pela Procuradoria Geral.

Ao julgar o pedido de Revisão Disciplinar nº 22 proposto pelo Notificado, o Conselho Nacional de Justiça julgou procedente o pedido de revisão disciplinar, aplicando-lhe a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.

Corolário da decisão do Conselho Nacional de Justiça, este Egrégio Tribunal de Justiça, publicou no DOE de 17.04.2009, pág. 41, o Ato de nº 309, de 16.04.2009, declarando a aposentadoria compulsória do Notificado Rivoldo Costa Sarmento Júnior.

Para a função judicante o Juiz aposentado não está amparado pelas garantias especiais de permanência e definitividade do cargo. Logo, não tem direito a foro privilegiado pelo encerramento definitivo do exercício da função, inclusive em decorrência do julgamento pelo Supremo declarando contrários à Constituição Federal os parágrafos 1º e 2º do artigo 84, do Código de Processo Penal (CPP), inseridos pelo artigo 1º da Lei 10.628/02.

As garantias constitucionais concedidas aos magistrados estão relacionadas com a inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade. Referem-se, pois, única e exclusivamente aos magistrados de efetivo exercício do cargo. Ademais, a prerrogativa de foro previsto no art. 105, I, “a” da Constituição Federal tem por objetivo assegurar o pleno exercício das funções jurisdicionais, não sendo aplicável ao magistrado aposentado.

Em assim sendo, remetam-se os autos ao Juízo de 1º Grau competente para prosseguir no feito, dar vista ao Promotor de Justiça para oferecer ou não a denúncia, e prosseguir como de direito.

Maceió, 20 de maio de 2009.

DES. MÁRIO CASADO RAMALHO
Relator

domingo, 24 de maio de 2009

Jean-jacques Rousseau



"O povo quer de si mesmo sempre o bem, mas nem sempre o vê por si mesmo; a vontade geral é sempre reta, mas não é sempre claro o raciocínio que a dirige; cumpre mostrar-lhe os objetos como eles são, às vezes tais como lhe deveriam parecer, apontar-lhe o caminho certo que procura, defendê-la da sedução das vontades particulares, aproximar a seus olhos os lugares e tempos, contrabalançar os atrativos das vantagens presentes e sensíveis, com o perigo dos males remotos e ocultos. Os particulares vêem o bem que rejeitam, o público quer o bem que não vê, todos carecem igualmente de guias; cumpre obrigar um a conformar sua vontade com a razão, cumpre ensinar ao outro a conhecer o que quer. No corpo social as luzes do público unem então o entendimento à vontade, daí vem o exato concurso das partes, e enfim a maior força do todo; eis donde nasce a precisão do legislador." (em Do Contrato Social. São Paulo: Martin Claret, 2005)