domingo, 31 de maio de 2009

Enrico Ferri




“Também no campo da consciência pública surgem, por vezes, desses furacões morais, dessas tempestades psicológicas, em que é humano, e inevitável, que até aqueles que têm por lei o delicado, difícil e terrível encargo de procurar a verdade, através dos meandros da instrução penal, sintam a influência dessa perturbação do sentimento público. E é por isso que, tanto nós os defensores, na discussão pública, quanto os senhores jurados, nas suas respostas, vamos reduzindo às suas proporções reais, e portanto mais justas, tudo o que há nos processos de exagero e maldade. Isso não é um trabalho iconoclasta, de desprezo ou de desviação, mas um trabalho que, para se poder fazer justiça, restitui à verdade o seu brilho, que estava empanado e oculto pelas perturbações das paixões públicas.”

Um Caso de Homicídio: Defesa de Tullio Murri, no Tribunal de Turim. Em Discursos Forenses (Defesas Penais). Trad. Fernando de Miranda. São Paulo: Martin Claret, 2004, p. 74.

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