terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Presos na Operação Muleta são Soltos: Desembargador manda apurar responsabilidades por abusos cometidos na Investigação


O Desembargador Orlando Manso concedeu liminar em Habeas Corpus na última semana, estendendo os efeitos de decisão que já havia beneficiado os Advogados Kelmanny Michael dos Santos Freire e Rogério Cavalcante, aos demais advogados, à serventuária e ao corretor de seguros sergipano Jânio Gomes da Silva, presos na Operação Muleta. Já havia sido solto o também corretor Manuel Jailton Feitosa, o qual, inicialmente, teve liminar negada por ordem do mesmo Desembargador, ao argumento de "lesividade contra a administração pública e aos cidadãos alagoanos, além de que a possível organização criminosa deve ser cautelosamente investigada, com o intuito de elucidar os crimes cometidos e apontar os integrantes e a participação de cada um" (estranha a mudança repentina de posição, mas sigamos em frente...).

Na decisão, Manso ficou bravo. Não poupou críticas ao Delegado que conduz as investigações e à 17ª Vara Criminal da Capital, por estarem impedindo aos advogados dos presos o acesso às peças investigativas. Determinou que fossem encaminhadas cópias a quem de direito, em cada caso, para apuração de responsabilidades. Na decisão, o Desembargador ainda estranhou a postura omissa da OAB em relação às prerrogativas dos advogados dos presos.

Obviamente que a decisão de Manso provocou exaltação por parte dos que foram criticados. O juiz Maurício Brêda, da 17ª Vara, garantiu que mentiram para o Desembargador, que não houve impedimento aos advogados de ter acesso aos autos e que o grande problema era que a atuação da 17ª Vara Criminal vinha incomodando pessoas influentes. O Presidente da OAB/AL, Omar Coelho de Mello, afirmou que sempre que a Ordem foi chamada a intervir perante a 17ª Vara, criação do TJ/AL, em defesa das prerrogativas dos advogados, conseguiu resolver o problema e que o Desembargador resolveu "atacar" a OAB/AL depois que a Ordem questionou sobre o envolvimento de magistrados no esquema fraudulento. 

Sem discutir o mérito, até porque em sede de prisão cautelar, a liberdade é regra mesmo, correta a decisão do Desembargador quanto à apuração de responsabilidades por abusos. São pouquíssimos os magistrados que, cientes de agressão a Direitos Fundamentais, mandam investigar as autoridades. Parece que, no afã de encontrar culpados, vale tudo, até esquecer que o atuar jurídico é regido por procedimentos. Ainda que as peças do inquérito estejam sob segredo de justiça, a súmula vinculante Nº 14, do STF, permite que os advogados, no interesse de seus clientes, tenham acesso a tais peças. 

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