quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

TJ/AL flexibiliza regra de ingresso na magistratura


O pleno do TJ/AL concedeu, à unanimidade, segurança pleiteada por Maurício Morimoto, candidato reprovado no concurso de ingresso na magistratura, através de ato do então Presidente do Tribunal, por não ter os três anos de atividade jurídica exigidos pela Constituição (o impetrante só possuía comprovação de dois anos e meio de atividade jurídica).

O relator do processo, Des. Tutmés Airan, evocou o princípio da razoabilidade em seu voto, afirmando que se estava diante de uma colisão de normas Constitucionais de naturezas diversas: De um lado, a supremacia do interesse público, referente ao acesso à justiça; de outro, a regra que estabelece os três anos de atividade jurídica.

Tutmés ainda ressaltou que, no caso, três elementos deveriam ser levados em conta, a saber:

1. A flexibilização feita pela própria comissão do concurso, que estendeu a data limite de comprovação dos três anos de atividade jurídica para além daquele inicialmente definida no edital;

2. A necessidade de atender ao interesse público, face à carência de juízes, aliado ao não preenchimento de vagas no concurso (apesar da grande concorrência, a maioria esmagadora dos candidatos foi reprovada ao longo das fases do certame, o que fez com que sobrassem vagas);

3. Por fim, mas mais importante, não seria razoável negar a nomeação ao cargo de juiz a alguém que se mostrou intelectualmente capaz de exercê-lo, logrando êxito em todas as provas, por lhe faltar apenas seis meses de atividade jurídica.

Com a decisão do Colegiado do TJ/AL na concessão da ordem, está declarada a nulidade do processo administrativo que indeferiu o recurso interposto por Maurício Morimoto, determinada à autoridade impetrada que defira a inscrição definitiva do impetrante no concurso, oportunizando-lhe a realização dos exames médicos e a apresentação dos títulos e que oportunize a participação de Maurício no Curso de Formação de Magistrados, a ser realizado pelos candidatos do concurso de juiz que se encontra em andamento, sem qualquer prejuízo das vagas a eles destinadas.

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