segunda-feira, 30 de março de 2009
Vende-se Delegacia
quinta-feira, 26 de março de 2009
Filme: Dia dos Namorados Macabro (remake)
quarta-feira, 25 de março de 2009
Erasmo de Roterdã
terça-feira, 24 de março de 2009
A Primeira da Série "Deixa a Vida me Levar..."
E pensar que há aqueles que, apesar da proximidade com esta maravilha, sequer param para observar... E olha que é de graça e faz um bem incalculável.
sábado, 21 de março de 2009
Sugestão de Artigo
sexta-feira, 20 de março de 2009
Um Tapinha não Dói
quarta-feira, 18 de março de 2009
Deputado Clodovil Hernandes - Produção Legislativa
Primeiro discurso na Câmara dos Deputados, em 2007
PL 207/2007 - Ementa: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, obrigando o estabelecimento de ensino a divulgar a lista de material escolar quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula. Data de apresentação: 15/2/2007.
PL 217/2007 - Ementa: Dispõe sobre a garantia de imediato atendimento médico, psicológico e social às vítimas de violência sexual. Data de apresentação: 15/2/2007.
PL 218/2007 - Ementa: Condiciona a concessão de reajustes nas tarifas ou preços praticados pelas empresas prestadoras dos serviços públicos que especifica à prévia realização de audiência pública. Data de apresentação: 15/2/2007.
PL 254/2007 - Ementa: Acrescenta alínea ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que "Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências". Explicação: Institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos promotores de eventos recreativos, artísticos ou culturais por danos ao público. Data de apresentação: 28/2/2007.
PL 255/2007 - Ementa: Proíbe a fabricação e comercialização de produtos de qualquer natureza, destinados ao público infantil, reproduzindo a forma de cigarro e similares. Data de apresentação: 28/2/2007.
PL 580/2007 - Ementa: Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispor sobre o contrato civil de união homoafetiva. Data de apresentação: 27/3/2007.
PL 820/2007 - Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências". Explicação: Estabelece a liberação compulsória de internação aos 26 (vinte e seis) anos de idade, estendendo o período de internação a no máximo 8 (oito) anos. Data de apresentação: 24/4/2007.
PL 821/2007 - Ementa: Modifica a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assegurando direitos morais aos dubladores de obras audiovisuais. Explicação: Garante ao dublador de obra audiovisual a menção de seu nome ou sinal nos créditos da obra e o direito de participarem dos resultados de exibição, nos termos previstos no contrato de trabalho que vierem a negociar. Data de apresentação: 24/4/2007.
PL 989/2007 - Ementa: Isenta do pagamento de pedágio em via do sistema rodoviário federal os veículos automotores especialmente destinados à condução coletiva de escolares. Data de apresentação: 8/5/2007.
PL 991/2007 - Ementa: Institui o dia da mãe adotiva a ser comemorado, anualmente, no 3º Domingo do mês de maio. Data de apresentação: 8/5/2007.
PL 1875/2007 - Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 6º da Lei nº 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Explicação: Caracteriza como descontinuidade do serviço a interrupção, motivada por inadimplemento do usuário, sempre que colocar em risco a saúde e a dignidade da pessoa humana. Data de apresentação: 28/8/2007.
PL 2310/2007 - Ementa: Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais" Explicação: Substitui o ramo de fumo pela cana-de-açúcar na representação das Armas Nacionais. Data de apresentação: 30/10/2007.
PL 2374/2007 - Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar obrigatório o exame de próstata para os trabalhadores do sexo masculino com idade a partir de quarenta anos. Explicação: Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Data de apresentação: 6/11/2007.
PL 3268/2008 - Ementa: Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Estabelece sobre os crimes de homicídio e de lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, nas hipóteses em que o condutor estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, ou participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente - "racha" ou "pega". Data de apresentação: 16/4/2008.
PL 4220/2008 - Ementa: Dispõe sobre restrições à exibição de imagens e notícias violentas pelas emissoras de televisão durante os horários das refeições. Data de apresentação: 4/11/2008.
FONTE: http://www2.camara.gov.br/proposicoes
terça-feira, 17 de março de 2009
Prova de Fogo
segunda-feira, 16 de março de 2009
Friedrich Nietzsche
Haja Paciência...
Outro calvário é enfrentado quanto ao pedido de liminar. Quando alguém requer a antecipação da tutela, deve, através de documentos, demonstrar que, de fato, a restrição ao direito de locomoção é arbitrária. Isto porque o pedido deve ser concedido - ou negado - tão logo o juiz receba o HC. No mais das vezes, a decisão é suficiente para comprovar a ilegalidade, uma vez que muitas sentenças não contém fundamentação; e se contém, se mostram inadequadas. Mesmo assim, vários julgadores, principalmente no Tribunal de Justiça, esperam para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade dita coatora, "no prazo de 72 horas", que quase nunca é cumprido... e nem adianta formular um requerimento dizendo que o prazo esgotou e pedindo a apreciação da liminar. O preso que espere. E aí, pouco importa se o impetrante juntou ao HC uma resma de documentos comprovando a ilegalidade da prisão. Uma simples folhinha, só porque contém a assinatura do Sr. Fulano de tal, juiz de Direito, basta para que a liminar seja denegada.
Não é por acaso que a pessoa em favor de quem se impetra um Habeas Corpus é chamada de PACIENTE.
quarta-feira, 11 de março de 2009
Prelúdio
Que melhor maneira de iniciar este blog que não fazendo menção ao juramento do advogado ? Há cerca de seis meses, após uma preparação de 5 anos na faculdade e mais uma maratona de uns 3 meses enfrentando o temível exame da Ordem, eu repetia o juramento acima. E ao longo deste parco semestre, têm sido inúmeras as experiências vivenciadas. Obviamente que isto não implica dizer que todas foram positivas, afinal são muitos os percalços que o advogado encara, ainda mais no início da carreira. Justamente com o objetivo de transmitir algumas dessas experiências, surge este blog. Comentários serão bem-vindos, principalmente de colegas que queiram registrar algum evento ocorrido consigo.