Em tempos de Lei Maria da Penha, essa é de lascar!!!
Fui procurado por uma cliente, que fora agredida pelo ex-companheiro. Detalhe: A mulher estava grávida e ele a atacou, porque ela se recusara a lhe entregar um documento que ele solicitou, a golpes de capacete. Felizmente ela não perdeu o bebê.
A parte grotesca do caso não foi nem esta. Foi que o Delegado lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência por ameaça, e não por violência doméstica. Também não tomou as providências necessárias para que fosse realizado exame de corpo de delito na vítima. A sorte é que a discussão e a surra foram assistidas por uma vizinha, que até compareceu à delegacia. Pois bem, quando a cliente me procurou, o caso já estava com audiência marcada no Juizado Especial Criminal (hein?????).
Mais do que depressa, preparei uma manifestação, explicando o erro (crasso) na tipificação do fato e que, pela pena aplicável e por disposição expressa da lei Maria da Penha, restaria excluída a competência dos juizados especiais, que cuidam de crimes de pequena monta.
Remetido o processo ao Promotor de Justiça, o mesmo concordou com os termos da petição atravessada e pugnou, também, pela remessa dos autos a uma das varas criminais da comarca.
Isso é o que acontece quando delegado ou escrivão de polícia "brincam" de tipificar condutas. Um sutil recado a estes profissionais: INVESTIGUEM, COLHAM DEPOIMENTOS, FAÇAM DILIGÊNCIAS E MANDEM O INQUÉRITO (DENTRO DO PRAZO LEGAL) PARA O JUIZ APRECIAR. SÓ!!!
... E pensar que tudo começou com uma raquete de tênis!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário