sábado, 30 de janeiro de 2010

O Preso e o Direito à Educação












Ricardo Gomes (à esquerda), quando de sua prisão por roubo e...















Após aprovação no concorrido vestibular da UFAL, efetuando a matrícula, acompanhado da mãe. 


A Constituição Federal erige a educação à categoria de Direito Social, em seu art. 6º. Os Direitos Sociais, Direitos Fundamentais de 2ª dimensão, exigiam a proteção do Estado, que ele provesse o básico aos seus cidadãos (Welfare State). O art. 205 da Carta Magna assevera que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família.

Percebe-se, então, que a Lei Maior não estatui qualquer restrição ao direito à educação:  É de todos e o Estado deve promover o acesso a ela.

Em Alagoas, a recente aprovação do custodiado Ricardo Gomes de Araújo, 19 anos, no vestibular da Universidade Federal de Alagoas, para o curso de Administração noturno, provocou várias discussões acerca da possibilidade ou não de o preso frequentar aulas fora do ambiente prisional. Ricardo se encontra preso há cerca de três meses na Casa de Detenção de Maceió, respondendo a processo em trâmite na 12ª Vara Criminal da Capital, acusado de crime de roubo. O juiz titular da 12ª vara, Paulo de Barros Lima, concedeu a Ricardo o direito de se submeter às provas do vestibular, tomadas as precauções necessárias: Ricardo fez as provas sozinho na sala e sob a guarda de três agentes.

Com a aprovação, a defesa do réu entrou com pedido de liberdade provisória, o qual, após parecer negativo do Ministério Público, foi indeferido pela juíza substituta Drª Lorena Carla Vasconcelos Sotto-mayor. A juíza explicou que as circunstâncias do caso concreto, a saber, o roubo de uma moto com uso de arma de fogo e o fato de o preso ter disparado contra os policiais que efetuaram sua prisão, demonstravam a necessidade de manutenção da prisão. Sobre o argumento da aprovação no vestibular, a magistrada entendeu que não seria o bastante para a concessão da liberdade, visto que o preventivado já havia se inscrito no processo seletivo antes mesmo de ser preso e nem a possibilidade de aprovação o demoveu da idéia de cometer o crime.

Não obstante a decisão judicial e sem adentrar o mérito da causa, é perfeitamente possível que se venha a pleitear que o preso possa frequentar as aulas da UFAL, do mesmo jeito que pôde se submeter ao exame, com as cautelas de praxe. A manutenção da prisão é um aspecto; o acesso ao ensino superior é outro. Obviamente que  isto demanda o deslocamento do preso às aulas sob escolta, o que representa um maior custo ao Erário, mas é da dignidade humana que se está tratando e, principalmente, da possibilidade concreta de ressocialização.

No caso comentado, tem-se ainda o fato de que o jovem está preso cautelarmente. Se a Lei de Execuções Penais permite o acesso à educação ao preso definitivo, por que negá-lo ao provisório, que se encontra amparado pelo princípio da presunção de inocência ?

Por mais que se considere a ressocialização uma falácia, este foi o objetivo que e Lei de Execuções Penais assumiu e é este que deve se buscar. Se a ressocialização é assim considerada, a culpa não é do preso (ou não apenas dele), e sim do (falido) sistema penitenciário.

Nos casos de crimes contra o patrimônio, no mais das vezes, o que se observa é que seu motivo é a necessidade, o desemprego, a miserabilidade do assaltante, a falta de oportunidades. E o estudo é o primeiro passo para mudar tal situação, pois possibilita a formação profissional. Negar ao preso o Direito à educação é matriculá-lo em outra escola: A Escola do Crime, de onde um dia ele sairá graduado e mostrará à sociedade e ao Estado aquilo que ele aprendeu. E certamente a nota será vermelha.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Carta Branca ou Cartão Vermelho ?
















Corregedor Malta Marques (esq.) solicita explicações a Juiz Marques Luz (dir.)


A imprensa alagoana noticiou amplamente que o magistrado da comarca de São Luís do Quitunde, Odilon Marques Luz, estaria expedindo mandados de prisão e busca e apreensão em branco, dando total liberdade ao aparato policial para agir na cidade. Diante disto, o Corregedor geral do TJ/AL, José Carlos Malta Marques, solicitou informações ao juiz. Este explicou que, no município, existem muitas ruas sem nome oficial, conhecidas apenas por nomes populares ou coloquiais, bem como que existem muitas casas sem número. Assim, afirmou que, para facilitar o trabalho da Polícia, alguns mandados continham apenas o nome popular da rua e algumas características da casa, como a cor e quantidade de portas e janelas. O juiz ainda externou sua preocupação com  o aumento do tráfico de drogas na cidade. O Corregedor disse estar satisfeito com as explicações.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Ad(e)vogado é Detido após disparar contra Cão



Tem troco, viu, Dotô ?

O advogado Geraldo de Melo Motta, 45, foi detido pela Polícia Militar, na noite de ontem, por posse ilegal de arma de fogo. A prisão ocorreu depois que ele efetuou um disparo contra um cão, próximo à sua residência.

O ad(e)vogado entregou aos policiais um revólver calibre 38 e foi conduzido à Central de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante e liberado após pagamento de fiança.

O cão foi atingido no rabo.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

(Des)interpretando o Princípio da Igualdade: O Artigo de Ives Gandra (?)


O Grito, de Edvard Munch

Recebi um e-mail contendo o artigo transcrito abaixo. O teor do mesmo me causou perplexidade, não tanto pelo que estava escrito quanto pela possível autoria, já que Ives Gandra é considerado um grande Constitucionalista e, como tal, não deveria ser valer de argumentos tão simplórios, pautados no senso comum e no superficialismo, e sim na hermenêutica constitucional. Antes de publicar, averiguei se os escritos partiram mesmo do citado autor, tendo encontrado referência à autoria em diversos outros sites, mas nada de concreto. Em todo caso, vamos ao artigo:





VOCÊ É BRANCO? CUIDE-SE!





Ives Gandra da Silva Martins*




Hoje, tenho eu a impressão de que o 'cidadão comum e branco' é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se auto-declarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.




Assim é que, se um branco, um índio ou um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles. Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.





Os índios, que pela Constituição (art. 231) só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 183 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nesta exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não índios foram discriminados.





Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.





Os homossexuais obtiveram, do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef, o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências, algo que um cidadão comum jamais conseguiria.





Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem este 'privilégio', porque cumpre a lei.



Desertores e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' àqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.





E são tantas as discriminações, que é de se perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?





Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.





*Ives Gandra da Silva Martins é renomado líder católico, professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).





Os argumentos expostos no artigo não podem prosperar, pois partem de uma análise superficial (diria até vulgar) do princípio da igualdade. A partir do momento em que existe uma minoria, não existe igualdade. Portanto, para que a igualdade possa se estabelecer, necessário se faz tratar estes grupos discriminados de forma diferente, através de ações afirmativas, com o fito de nivelá-los aos demais. Aristóteles já fazia tal afirmação: Igualdade é tratar os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na medida de suas desigualdades.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB



Hoje resolvi criar um tópico para falar do Tribunal de Ética, ainda desconhecido de muitos. É lá que as infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão são julgadas administrativamente. Tais infrações estão descritas no art. 34 do Estatuto da OAB e as penalidades administrativas variam de censura até a exclusão do advogado dos quadros da Ordem.

Como um Tribunal, é preciso que o advogado representado tenha direito à ampla defesa, mesmo que ele próprio não a apresente. Para isto, existe a figura do Defensor Dativo, profissional que se voluntaria a exercer tal função. Já faz pouco mais de um ano que eu faço parte da Defensoria Dativa do TED da OAB/AL e a experiência tem sido, ao mesmo tempo, gratificante e estarrecedora. Gratificante por conta dos conhecimentos adquiridos; estarrecedor pelo número de representações que lotam as prateleiras do Tribunal e a gravidade das acusações, que vão desde advogado que abandonou determinada causa injustificadamente ou que recebeu dinheiro do cliente para atuar e sequer protocolou a petição inicial até casos gravíssimos de envolvimento do advogado com o crime organizado, o que avulta sobremaneira a dignidade da classe. É de se espantar em como um advogado, após “ralar” por cinco árduos anos em uma faculdade de direito e passar pelo Exame de Ordem, que reprova um número cada vez maior de bacharéis, se presta a praticar ilícitos e desrespeitar não só a instituição, mas todo o esforço que ele mesmo empreendeu para chegar aonde chegou. Já cheguei a receber mais de dez processos de um só "profissional", com as mais diversas capitulações infracionais.

Porém, na qualidade de defensor (e aí passo a bancar o advogado do diabo), necessário se faz pontuar que, no mais das vezes, os processos são mal instruídos. A parte representante vem ao Tribunal apenas com a palavra quando é dela o ônus da prova (aplicam-se aos processos ético-disciplinares do Tribunal as disposições do Código de Processo Penal, subsidiariamente). Por isto, muitos processos em que eu apresentei defesa, alegando justamente ausência de requisito essencial de admissibilidade, foram arquivados preliminarmente. Não é por corporativismo (pelo menos não em essência), e sim por necessidade de segurança da decisão, até porque esta decisão interfere no Direito Fundamental ao livre exercício da profissão. Isto sem contar as questões em que se trata de mero revanchismo de um ou outro magistrado ou promotor (ou mesmo particular) contra o advogado, por atritos pessoais. Tribunal de Ética julga infrações disciplinares, não arengas mal resolvidas.

É lamentável termos que chegar ao ponto de julgar um colega de profissão, mas necessário para garantir a integridade da carreira. Porém, no processamento de processos éticos, é preciso agir com racionalidade e equilíbrio, sempre pautado nas provas (ou ausência de) e seguindo o procedimento correto.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Zilda Arns


25/08/1934 - 12/01/2010

Rendo, neste post, as minhas mais sinceras homenagens à Drª Zilda Arns Newmann, médica pediatra e sanitarista, por seu exemplo de dedicação frente à Pastoral da Criança, da qual ela foi fundadora e Coordenadora Internacional. Condolências aos familiares e ao nosso Brasil, que também fica órfão. É de se esperar que o trabalho que ela inicou e desenvolveu continue a frutificar, como forma de levar adiante a sua memória.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Marcel Jouhandeau



“O mal é aquilo que não perdoamos a nós próprios”

sábado, 9 de janeiro de 2010

Desembargador do TJ/AL concede soltura a Juiz



O Juiz José Carlos Remígio foi solto, no início da noite de ontem, por ordem do Desembargador do TJ/AL Mário Casado Ramalho, que é o relator do inquérito judicial. A defesa, inconformada com a decisão da Presidência do TJ/AL, que negou pedido de liberdade provisória ao juiz, ingressou com um pedido de revogação da prisão preventiva perante o TJ/AL, bem como com Habeas Corpus perante o STJ, cuja liminar foi negada esta semana pelo Ministro Hamilton Carvalhido. O advogado de Remígio alegou que a vítima Cláudia Granjeiro, namorada do juiz, assinou um termo demonstrando não possui a intenção de representar contra ele. O Ministério Público Estadual novamente se manifestou pela manutenção da prisão, sustentando que, com o advento da lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica passaram a ser processados independentemente de representação da ofendida. Detalhe: O Desembargador Ramalho também foi responsável pela soltura dos bagres de Pilar. Sem mais...

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Ministro do STJ nega Liminar em Habeas Corpus em Favor de Juiz Alagoano



O Ministro Hamilton Carvalhido, em exercício na presidência do STJ, negou, esta semana, pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em favor do juiz José Carlos Remígio, da 1ª Vara Cível de São Miguel dos Campos. Conforme noticiado em posts anteriores, ele foi preso em flagrante agredindo a namorada. O Ministro assinalou que, apesar de ser tecnicamente primário, o juiz responde a processo criminal, também por violência doméstica, contra sua ex-mulher. O Ministro requereu informações à autoridade coatora, in casu, a Presidente do TJ/AL e, após parecer do Ministério Público, submeterá o caso à apreciação do colegiado. O relator do processo será o Ministro Og Fernandes , da 6ª Turma. Enquanto perdurar a prisão do juiz, os trabalhos da 1ª vara cível ficarão a cargo da substituta Drª Eliana Normande Acioli, juíza da 2ª vara cível de São Miguel dos Campos.

domingo, 3 de janeiro de 2010

Eu, Pierre Rivière...



Grande parte dos estudantes de Direito conhece Foucault apenas pelo seu “vigiar e punir”, cuja leitura é geralmente exigida pelos professores de Direito Penal, ao ensinar a Teoria da Pena. Muito mais vasta e rica é a produção foucaultiana: Além do já citado, temos também “História da Loucura”, “Microfísica do Poder” e o a seguir comentado “Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão”.

A bem da verdade, Foucault não escreveu este livro; ele o coordenou. Trata-se de uma compilação das principais peças processuais e notícias de imprensa acerca do caso Pierre Rivière, jovem de 20 anos de idade que, em 1835, assassinou sua mãe, Victoire Brion; sua irmã, também chamada Victoire; e seu irmão, Jules, todos a golpes de foice, para “livrar o pai de todas as suas infelicidades”. O dossiê do caso revela incongruência de pareceres sobre o estado de Rivière: Para uns, se estava diante de um criminoso perverso, que fingia, convenientemente, um estado de demência, mas tinha plano uso de suas capacidades mentais a ponto de escrever um memorial narrando as agruras que seu pai sofria nas mãos da mãe e da irmã. Para outros, os acontecimentos narrados no memorial, aliados a relatos de estranhos hábitos de Pierre desde a infância evidenciavam um estado de alienação mental. Mesmo a psiquiatria se encontrava dividida. Vemos, no decorrer da obra, um verdadeiro embate entre os discursos, cada um tentando prevalecer sobre o outro, para decidir se Pierre deveria ser decapitado, castigo destinado aos parricidas, ou encaminhado a um instituto destinado a doentes mentais.

Após conferir as peças do processo de Rivière e o desfecho do caso, o leitor é brindado com uma série de interessantes apontamentos realizados por Foucault, em conjunto com uma equipe do Collège de France. Só aí se vê algum posicionamento dos autores, até para que o leitor tire suas conlusões antes, com a leitura do processo. Li e recomendo!!!

sábado, 2 de janeiro de 2010

PRESIDENTE DO TJ MANTÉM JUIZ NA PRISÃO


José Carlos Remígio passa réveillon no quartel do Corpo de Bombeiros; magistrado responde à acusação de agressão à namorada

Reportagem de Felipe Farias, publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de sexta-feira, 01/01/2010, na página A2 (política)

A Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargadora Elisabeth Carvalho, decidiu manter a prisão preventiva do juiz José Carlos Remígio, que está em alojamento do quartel do Corpo de Bombeiros, no bairro do Trapiche. O juiz de São Miguel dos Campos foi preso no fim da tarde da última sexta-feira, dia de natal, depois de uma briga com a namorada.

No começo desta semana, seu advogado, Fernando Maciel, entrou com pedido de liberdade provisória mediante fiança. A petição foi encaminhada para a Presidente do TJ por ter sido Elisabeth Carvalho quem decretou a prisão de Remígio. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Estadual que emitiu parecer pela manutenção da prisão.

Ao proferir parecer sobre o pedido de liberdade feito pela defesa de José Carlos Remígio, o Procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, citou que os argumentos expostos pela Desembargadora Elisabeth Carvalho tinham sido bem fundamentados e acrescentou como argumento para concordar que Remígio continuasse preso o resguardo das instituições e a manutenção da credibilidade delas perante a sociedade.

Segundo a Presidente do TJ, a defesa do Juiz pode recursar de sua decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A reportagem da Gazeta procurou ouvir o advogado sobre a decisão, mas ele não foi localizado.

DETENÇÃO X RECLUSÃO

O argumento da defesa ao fazer o pedido para que o juiz José Carlos Remígio fosse solto é de que o Código de Processo Penal prevê o benefício da liberdade provisória mediante pagamento de fiança para os presos acusados de crimes em que a condenação,s e houver, seja de, no máximo detenção.

Mas a Presidente do TJ discordou da alegação: “Como o caso ainda se encontra em fase de apuração, pelo inquérito, não se pode ainda concluir como será definida a conduta delitiva do Juiz [José Carlos Remígio]. Pode ser que a pena não seja de detenção, mas de reclusão”, proferiu ela.

As penas de reclusão são mais graves e descartam a possibilidade de o acusado receber vários benefícios – que estão previstos para os crimes em que a pena é, no máximo, de detenção.

Na decisão, a Desembargadora lembrou ainda a necessidade de manutenção da ordem pública e reafirmou argumentos que embasaram o decreto de prisão preventiva do Juiz: Ele ter infringido vários preceitos exigidos para alguém que exerce tal cargo.

FLAGRANTE

José Carlos Remígio foi preso no fim da tarde da sexta-feira, 25, por uma guarnição da Polícia Militar que passava em frente a uma boate situada no trecho da rodovia AL-101-Norte, entre os bairros de Cruz das Almas e Jacarecica.

Ao ser abordado, o Juiz estava com a gola da camiseta rasgada e apresentava escoriações compatíveis com agressão de unhas. A namorada dele, Cláudia Granjeiro (Nota do autor do blog: Cláudia é irmã do Delegado da PF/AL, Daniel Granjeiro; e filha do Secretário de Segurança Pública do estado de Roraima. Dizem, inclusive, que ela assinou um termo, atestando que não se sentia ameaçada pelo Juiz), tinha lesões no supercílio e na boca. Segundo os militares, Remígio teria ameaçado a guarnição de usar de sua influência para que eles fossem transferidos para outras unidades, como retaliação.

O magistrado foi conduzido para a sede do Tribunal de Justiça, onde prestou depoimento e teve a prisão decretada, sendo encaminhado ao Quartel do Corpo de Bombeiros.

O período da prisão preventiva é correspondente à duração da instrução do processo – que, pela lei, é de 81 dias (Nota do autor do Blog: Na teoria)