José Carlos Remígio passa réveillon no quartel do Corpo de Bombeiros; magistrado responde à acusação de agressão à namorada
Reportagem de Felipe Farias, publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de sexta-feira, 01/01/2010, na página A2 (política)
A Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargadora Elisabeth Carvalho, decidiu manter a prisão preventiva do juiz José Carlos Remígio, que está em alojamento do quartel do Corpo de Bombeiros, no bairro do Trapiche. O juiz de São Miguel dos Campos foi preso no fim da tarde da última sexta-feira, dia de natal, depois de uma briga com a namorada.
No começo desta semana, seu advogado, Fernando Maciel, entrou com pedido de liberdade provisória mediante fiança. A petição foi encaminhada para a Presidente do TJ por ter sido Elisabeth Carvalho quem decretou a prisão de Remígio. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Estadual que emitiu parecer pela manutenção da prisão.
Ao proferir parecer sobre o pedido de liberdade feito pela defesa de José Carlos Remígio, o Procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, citou que os argumentos expostos pela Desembargadora Elisabeth Carvalho tinham sido bem fundamentados e acrescentou como argumento para concordar que Remígio continuasse preso o resguardo das instituições e a manutenção da credibilidade delas perante a sociedade.
Segundo a Presidente do TJ, a defesa do Juiz pode recursar de sua decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A reportagem da Gazeta procurou ouvir o advogado sobre a decisão, mas ele não foi localizado.
DETENÇÃO X RECLUSÃO
O argumento da defesa ao fazer o pedido para que o juiz José Carlos Remígio fosse solto é de que o Código de Processo Penal prevê o benefício da liberdade provisória mediante pagamento de fiança para os presos acusados de crimes em que a condenação,s e houver, seja de, no máximo detenção.
Mas a Presidente do TJ discordou da alegação: “Como o caso ainda se encontra em fase de apuração, pelo inquérito, não se pode ainda concluir como será definida a conduta delitiva do Juiz [José Carlos Remígio]. Pode ser que a pena não seja de detenção, mas de reclusão”, proferiu ela.
As penas de reclusão são mais graves e descartam a possibilidade de o acusado receber vários benefícios – que estão previstos para os crimes em que a pena é, no máximo, de detenção.
Na decisão, a Desembargadora lembrou ainda a necessidade de manutenção da ordem pública e reafirmou argumentos que embasaram o decreto de prisão preventiva do Juiz: Ele ter infringido vários preceitos exigidos para alguém que exerce tal cargo.
FLAGRANTE
José Carlos Remígio foi preso no fim da tarde da sexta-feira, 25, por uma guarnição da Polícia Militar que passava em frente a uma boate situada no trecho da rodovia AL-101-Norte, entre os bairros de Cruz das Almas e Jacarecica.
Ao ser abordado, o Juiz estava com a gola da camiseta rasgada e apresentava escoriações compatíveis com agressão de unhas. A namorada dele, Cláudia Granjeiro (Nota do autor do blog: Cláudia é irmã do Delegado da PF/AL, Daniel Granjeiro; e filha do Secretário de Segurança Pública do estado de Roraima. Dizem, inclusive, que ela assinou um termo, atestando que não se sentia ameaçada pelo Juiz), tinha lesões no supercílio e na boca. Segundo os militares, Remígio teria ameaçado a guarnição de usar de sua influência para que eles fossem transferidos para outras unidades, como retaliação.
O magistrado foi conduzido para a sede do Tribunal de Justiça, onde prestou depoimento e teve a prisão decretada, sendo encaminhado ao Quartel do Corpo de Bombeiros.
O período da prisão preventiva é correspondente à duração da instrução do processo – que, pela lei, é de 81 dias (Nota do autor do Blog: Na teoria)
Reportagem de Felipe Farias, publicada no Jornal Gazeta de Alagoas, edição de sexta-feira, 01/01/2010, na página A2 (política)
A Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Desembargadora Elisabeth Carvalho, decidiu manter a prisão preventiva do juiz José Carlos Remígio, que está em alojamento do quartel do Corpo de Bombeiros, no bairro do Trapiche. O juiz de São Miguel dos Campos foi preso no fim da tarde da última sexta-feira, dia de natal, depois de uma briga com a namorada.
No começo desta semana, seu advogado, Fernando Maciel, entrou com pedido de liberdade provisória mediante fiança. A petição foi encaminhada para a Presidente do TJ por ter sido Elisabeth Carvalho quem decretou a prisão de Remígio. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Estadual que emitiu parecer pela manutenção da prisão.
Ao proferir parecer sobre o pedido de liberdade feito pela defesa de José Carlos Remígio, o Procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares Mendes, citou que os argumentos expostos pela Desembargadora Elisabeth Carvalho tinham sido bem fundamentados e acrescentou como argumento para concordar que Remígio continuasse preso o resguardo das instituições e a manutenção da credibilidade delas perante a sociedade.
Segundo a Presidente do TJ, a defesa do Juiz pode recursar de sua decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A reportagem da Gazeta procurou ouvir o advogado sobre a decisão, mas ele não foi localizado.
DETENÇÃO X RECLUSÃO
O argumento da defesa ao fazer o pedido para que o juiz José Carlos Remígio fosse solto é de que o Código de Processo Penal prevê o benefício da liberdade provisória mediante pagamento de fiança para os presos acusados de crimes em que a condenação,s e houver, seja de, no máximo detenção.
Mas a Presidente do TJ discordou da alegação: “Como o caso ainda se encontra em fase de apuração, pelo inquérito, não se pode ainda concluir como será definida a conduta delitiva do Juiz [José Carlos Remígio]. Pode ser que a pena não seja de detenção, mas de reclusão”, proferiu ela.
As penas de reclusão são mais graves e descartam a possibilidade de o acusado receber vários benefícios – que estão previstos para os crimes em que a pena é, no máximo, de detenção.
Na decisão, a Desembargadora lembrou ainda a necessidade de manutenção da ordem pública e reafirmou argumentos que embasaram o decreto de prisão preventiva do Juiz: Ele ter infringido vários preceitos exigidos para alguém que exerce tal cargo.
FLAGRANTE
José Carlos Remígio foi preso no fim da tarde da sexta-feira, 25, por uma guarnição da Polícia Militar que passava em frente a uma boate situada no trecho da rodovia AL-101-Norte, entre os bairros de Cruz das Almas e Jacarecica.
Ao ser abordado, o Juiz estava com a gola da camiseta rasgada e apresentava escoriações compatíveis com agressão de unhas. A namorada dele, Cláudia Granjeiro (Nota do autor do blog: Cláudia é irmã do Delegado da PF/AL, Daniel Granjeiro; e filha do Secretário de Segurança Pública do estado de Roraima. Dizem, inclusive, que ela assinou um termo, atestando que não se sentia ameaçada pelo Juiz), tinha lesões no supercílio e na boca. Segundo os militares, Remígio teria ameaçado a guarnição de usar de sua influência para que eles fossem transferidos para outras unidades, como retaliação.
O magistrado foi conduzido para a sede do Tribunal de Justiça, onde prestou depoimento e teve a prisão decretada, sendo encaminhado ao Quartel do Corpo de Bombeiros.
O período da prisão preventiva é correspondente à duração da instrução do processo – que, pela lei, é de 81 dias (Nota do autor do Blog: Na teoria)
Coitadindo do juiz; A namorada dele, Cláudia Granjeiro é irmã do Delegado da PF/AL, Daniel Granjeiro; e filha do Secretário de Segurança Pública do estado de Roraima. E é, claro devemos analisar os dois lados da moeda, e a Mª da Penha fere o principio da isonomia das partes, por ser muito protetiva em excesso à mulher, que nem sempre é a parte mais fragil dessa relação...
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