Hoje resolvi criar um tópico para falar do Tribunal de Ética, ainda desconhecido de muitos. É lá que as infrações disciplinares cometidas por advogados no exercício da profissão são julgadas administrativamente. Tais infrações estão descritas no art. 34 do Estatuto da OAB e as penalidades administrativas variam de censura até a exclusão do advogado dos quadros da Ordem.
Como um Tribunal, é preciso que o advogado representado tenha direito à ampla defesa, mesmo que ele próprio não a apresente. Para isto, existe a figura do Defensor Dativo, profissional que se voluntaria a exercer tal função. Já faz pouco mais de um ano que eu faço parte da Defensoria Dativa do TED da OAB/AL e a experiência tem sido, ao mesmo tempo, gratificante e estarrecedora. Gratificante por conta dos conhecimentos adquiridos; estarrecedor pelo número de representações que lotam as prateleiras do Tribunal e a gravidade das acusações, que vão desde advogado que abandonou determinada causa injustificadamente ou que recebeu dinheiro do cliente para atuar e sequer protocolou a petição inicial até casos gravíssimos de envolvimento do advogado com o crime organizado, o que avulta sobremaneira a dignidade da classe. É de se espantar em como um advogado, após “ralar” por cinco árduos anos em uma faculdade de direito e passar pelo Exame de Ordem, que reprova um número cada vez maior de bacharéis, se presta a praticar ilícitos e desrespeitar não só a instituição, mas todo o esforço que ele mesmo empreendeu para chegar aonde chegou. Já cheguei a receber mais de dez processos de um só "profissional", com as mais diversas capitulações infracionais.
Porém, na qualidade de defensor (e aí passo a bancar o advogado do diabo), necessário se faz pontuar que, no mais das vezes, os processos são mal instruídos. A parte representante vem ao Tribunal apenas com a palavra quando é dela o ônus da prova (aplicam-se aos processos ético-disciplinares do Tribunal as disposições do Código de Processo Penal, subsidiariamente). Por isto, muitos processos em que eu apresentei defesa, alegando justamente ausência de requisito essencial de admissibilidade, foram arquivados preliminarmente. Não é por corporativismo (pelo menos não em essência), e sim por necessidade de segurança da decisão, até porque esta decisão interfere no Direito Fundamental ao livre exercício da profissão. Isto sem contar as questões em que se trata de mero revanchismo de um ou outro magistrado ou promotor (ou mesmo particular) contra o advogado, por atritos pessoais. Tribunal de Ética julga infrações disciplinares, não arengas mal resolvidas.
É lamentável termos que chegar ao ponto de julgar um colega de profissão, mas necessário para garantir a integridade da carreira. Porém, no processamento de processos éticos, é preciso agir com racionalidade e equilíbrio, sempre pautado nas provas (ou ausência de) e seguindo o procedimento correto.
Como um Tribunal, é preciso que o advogado representado tenha direito à ampla defesa, mesmo que ele próprio não a apresente. Para isto, existe a figura do Defensor Dativo, profissional que se voluntaria a exercer tal função. Já faz pouco mais de um ano que eu faço parte da Defensoria Dativa do TED da OAB/AL e a experiência tem sido, ao mesmo tempo, gratificante e estarrecedora. Gratificante por conta dos conhecimentos adquiridos; estarrecedor pelo número de representações que lotam as prateleiras do Tribunal e a gravidade das acusações, que vão desde advogado que abandonou determinada causa injustificadamente ou que recebeu dinheiro do cliente para atuar e sequer protocolou a petição inicial até casos gravíssimos de envolvimento do advogado com o crime organizado, o que avulta sobremaneira a dignidade da classe. É de se espantar em como um advogado, após “ralar” por cinco árduos anos em uma faculdade de direito e passar pelo Exame de Ordem, que reprova um número cada vez maior de bacharéis, se presta a praticar ilícitos e desrespeitar não só a instituição, mas todo o esforço que ele mesmo empreendeu para chegar aonde chegou. Já cheguei a receber mais de dez processos de um só "profissional", com as mais diversas capitulações infracionais.
Porém, na qualidade de defensor (e aí passo a bancar o advogado do diabo), necessário se faz pontuar que, no mais das vezes, os processos são mal instruídos. A parte representante vem ao Tribunal apenas com a palavra quando é dela o ônus da prova (aplicam-se aos processos ético-disciplinares do Tribunal as disposições do Código de Processo Penal, subsidiariamente). Por isto, muitos processos em que eu apresentei defesa, alegando justamente ausência de requisito essencial de admissibilidade, foram arquivados preliminarmente. Não é por corporativismo (pelo menos não em essência), e sim por necessidade de segurança da decisão, até porque esta decisão interfere no Direito Fundamental ao livre exercício da profissão. Isto sem contar as questões em que se trata de mero revanchismo de um ou outro magistrado ou promotor (ou mesmo particular) contra o advogado, por atritos pessoais. Tribunal de Ética julga infrações disciplinares, não arengas mal resolvidas.
É lamentável termos que chegar ao ponto de julgar um colega de profissão, mas necessário para garantir a integridade da carreira. Porém, no processamento de processos éticos, é preciso agir com racionalidade e equilíbrio, sempre pautado nas provas (ou ausência de) e seguindo o procedimento correto.
Doutor, muito bom seu texto. Até que enfim encontrei alguém que vê o outro lado de uma representação no ted oab. Eu estou sofrendo muito pois estou á beira de ser expulsa do quadro de advogados de São Paulo e sem merecimento. Pode apostar nisso. Não encontro parâmetros de defesa. Só porque tive uma vez uma suspensão, as outras 3(três) ações disciplinares que estavam em andamento foram julgadas, todas, com suspensão, ao invés de se aterem cada uma á questão de mérito. Recorri das 03 decisões porque não concordo em ser suspensa quando a queixa está implícita em advertência(Uma é de um juiz criminal, outra de um colega trabalhista e a terceira de uma cliente e vizinha que misturou o lado pessoal com o profissional). Me sinto injustiçada. Uma já retornou essa semana do recurso, a do colega trabalhista e manteve a decisão. Cabe recurso para o conselho federal e tenho 15 dias. Se vier mais uma confirmando, serei expulsa, pois o código prevê expulsão com 03 suspensões. Dizem que tenho maus antecedentes, mas nunca tive maus antecedentes. Existem queixas disciplinares de anos atrás que foram arquivadas... a maioria nem virou processo. Eles estão se baseando nisso para me suspender o que dará exclusão.
ResponderExcluirOutra queixa que tenho é que nós advogados não temos nenhuma assessoria para orientar o que fazer quando recebemos uma representação, quando somos condenados e quando somos suspensos. Não tem ninguém pra orientar, direcionar os procedimentos. É horrível essa sensação de abandono e de descaso. Estão me tratando como se fosse uma advogada pilantra, marginal e inconsequente. Eu tenho 30 anos de formação e 28 de prática profissional. Sempre fui briguenta pelas causas de meus clientes e isso me trouxe bastante problemas com as autoridades. Hoje já sou mais calma, a idade e a experiência me mostraram que não vale a pena brigar, pois muitas vezes o cliente é quem lhe ataca pelas costas com mentiras e por mais que você prove a verdade fica valendo a palavra dele. Isto é o que ocorre no PD da minha vizinha...ficou valendo o que ela acusou. Mesmo no dia da audiência ela esclarecendo que eu nada devia a ela e que o caso dela já se havia resolvido, a relatora não colocou isso na pauta e ainda a orientou na minha frente a reclamar danos. Afinal quem sustenta a OAB, somos nós ou os clientes? Se erramos, merecemos a chance de sermos orientados, aconselhados e acompanhados. Ninguém é perfeito. Nunca causei danos a nenhum cliente. Agora, aos 55 anos perder minha condição de advogada vai ser duro. Vou trabalhar e comer como? Vou virar faxineira? Não sei fazer outra coisa a não ser advogar. Amo o que faço. sempre fiz por amor. Cometi deslizes profissionais que não causaram danos, mas as ações éticas foram propostas. muitas deram em arquivamento e 04 deram em andamento, sendo uma com a suspensão para prestação de contas e as outras suspensa por decorrência da primeira suspensão. Eu pergunto ao senhor, o que fazer? se pude e manda resposta pelo email pequenopolegar_2007@hotmail.com. obrigado. Deus lhe abençoe.