Foi publicada na edição de ontem (terça-feira, dia 28) do Diário Oficial do estado, a Portaria Nº 03/09, da lavra do Dr. Ricardo Jorge Cavalcante Lima, juiz de Direito substituto da 16ª Vara Criminal da Capital (Execuções Penais). O ato proibe a entrada de presos oriundos de delegacias e presídios no sistema penitenciário, tendo em vista que as penitenciárias do estado já ultrapassaram - e muito - a lotação permitida. Segue, abaixo, a íntegra da Portaria:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÕES PENAIS DE MACEIÓ
PORTARIA Nº 03 DE 24 (VINTE E QUATRO) DE ABRIL DE 2009 (DOIS MIL E NOVE) – PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PRESOS NO SISTEMA PRISIONAL DE MACEIÓ/AL
O Doutor RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA, juiz de Direito Substituto da 16ª Vara Criminal de Maceió, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que as Unidades Prisionais são deficientes em suas estruturas físicas, comprometendo a custódia dos apenados;
CONSIDERANDO que a população carcerária da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira e a do Presídio Masculino Professor Cyridião Durval e Silva ultrapassa mais de 60% do limite máximo permitido, que a da Casa de Detenção de Maceió ultrapassa mais de 30% e a do Presídio Feminino Santa Luzia encontra-se no limite máximo
de sua capacidade;
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor das Unidades Penitenciárias quanto à vetação da entrada de presos provisórios oriundos das Delegacias da Capital e do Interior, em virtude dessa superpopulação carcerária;
CONSIDERANDO a manifestação do representante do Ministério Público favorável à suspensão do recebimento de preso no sistema prisional de Maceió/AL;
DETERMINO A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO VINDO DE DELEGACIAS E PRESÍDIOS ATÉ POSTERIOR ORDEM
JUDICIAL DESTE JUÍZO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA
Juiz de Direito Substituto da 16ª Vara Criminal
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL - EXECUÇÕES PENAIS DE MACEIÓ
PORTARIA Nº 03 DE 24 (VINTE E QUATRO) DE ABRIL DE 2009 (DOIS MIL E NOVE) – PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PRESOS NO SISTEMA PRISIONAL DE MACEIÓ/AL
O Doutor RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA, juiz de Direito Substituto da 16ª Vara Criminal de Maceió, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONSIDERANDO que as Unidades Prisionais são deficientes em suas estruturas físicas, comprometendo a custódia dos apenados;
CONSIDERANDO que a população carcerária da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira e a do Presídio Masculino Professor Cyridião Durval e Silva ultrapassa mais de 60% do limite máximo permitido, que a da Casa de Detenção de Maceió ultrapassa mais de 30% e a do Presídio Feminino Santa Luzia encontra-se no limite máximo
de sua capacidade;
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor das Unidades Penitenciárias quanto à vetação da entrada de presos provisórios oriundos das Delegacias da Capital e do Interior, em virtude dessa superpopulação carcerária;
CONSIDERANDO a manifestação do representante do Ministério Público favorável à suspensão do recebimento de preso no sistema prisional de Maceió/AL;
DETERMINO A PROIBIÇÃO DA ENTRADA DE PRESOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO VINDO DE DELEGACIAS E PRESÍDIOS ATÉ POSTERIOR ORDEM
JUDICIAL DESTE JUÍZO.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RICARDO JORGE CAVALCANTE LIMA
Juiz de Direito Substituto da 16ª Vara Criminal