quarta-feira, 22 de abril de 2009

"Lei Clodovil"


Foi sancionada, no dia 17 de abril, a lei Nº 11.924/2009, fruto do projeto Nº 206/2207, de autoria do Deputado Clodovil Hernandes, falecido em março deste ano. Através desta lei, que muitos já denominam "Lei Clodovil", o enteado poderá adotar o nome de família da madrasta ou do padrasto, o que consagra, em termos registrais, a chamada paternidade sócio-afetiva. Certamente, Clodovil se inspirou em sua própria vida para realizar tal proposição, visto que foi adotado pelo casal Domingos Hernandes e Izabel Sanches Hernandes. Segue a íntegra da lei Nº 11.924/09:


Presidência da República Casa Civil


Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009.


Altera o art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Esta Lei modifica a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 – Lei de Registros Públicos, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, em todo o território nacional.


Art. 2o O art 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8o:


“Art. 57. ..................................................................................................................................................................

§ 8o O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família.” (NR)


Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 17 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Tarso Genro


Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra
“Tirem este viado do ar!”
Frase atribuída por Clodovil a Ulysses Guimarães, de quem supostamente teria partido a ordem para que o estilista e apresentador de TV fosse demitido da Rede Manchete, em 1988, em razão de Clodovil ter se referido à Assembléia constituinte como “prostituinte”.

Um comentário:

  1. Boa tarde, encontrei seu blog por acaso e gostei bastante, pode fazer um ''post'' com mais infomações sobre a lei de registros públicos, mais especificamente sobre a "Lei Clodovil"? Tenho certeza que vai ajudar muitas pessoas, que assim como eu, ainda tem muitas duvidas sobre o assunto.
    ( Verônica Magalhães)

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