Diogo Palmeira
quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
Feliz Ano Novo
Diogo Palmeira
sábado, 26 de dezembro de 2009
Então é (foi) Natal... E o que você fez ?
Eita, que eu vou preparar uma porquinha para o reveillon!!!
Juiz de Direito Agride Namorada em Via Pública
"A gente presenciou ele espancando a mulher. Ele chegou a jogar a cabeça dela contra o vidro" (declaração dada por um dos Policiais que efetuou a prisão do juiz)
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
O Médico (e o Monstro): Presidente do STF concede Liberdade a Médico acusado de Estupros
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Contos Jurídicos: O Cabeçudo
QUANDO ACABA A PACIÊNCIA...
Dizem que aconteceu em Minas Gerais, em Ubá, cidade onde nasceu o genial compositor Ary Barroso.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
domingo, 20 de dezembro de 2009
Desembargador concede Habeas Corpus a Cícero Cavalcante
Sem discutir o mérito da acusação, mas se fosse pobre, passava natal, ano novo, carnaval e páscoa, na cadeia... isso para o Habeas Corpus ser analisado. Como se canta naquela musiquinha de natal: "Seja rico ou seja pobre milionário o velhinho sempre vem".
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
Presentes de Natal Antecipados: A Dança das Cadeiras na Política
Melhor sorte tiveram Toninho Lins, Prefeito de Rio Largo, perante o TRE/AL; e Rosiane Santos, Prefeita de São Miguel dos Campos, no TSE. Aquele escapou da cassação por unanimidade; esta teve sua sessão de julgamento suspensa, em virtude de pedido de vistas de um dos Ministros, mas o relator já adiantou seu voto, pela manutenção de Rosiane no cargo.
Ah, já ia me esquecendo. Um feliz natal também ao Prefeito de Pilar, Oziel Barros, que foi denunciado ontem, pelo Procurador-Geral de Justiça, por atos de improbidade administrativa, da época em que era Presidente da Câmara de Vereadores de Pilar. Jingle Bells, Jingle Bells, acabou papel...
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Depoimento do ex-Tenente Coronel Cavalcante Reforça Acusações de Autoria Intelectual de Deputados em Crime ocorrido em 1996
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
domingo, 13 de dezembro de 2009
Barrada no Baile
Ihhh... Desse jeito você não entra nem em baile funk, minha filha!!!
Ação: Reparação de Danos/Ordinário
Autor: J. S. S. Repr. p/ mãe Rita de Cássia Souza Silva
Réu: Clube 7 de julho
Vistos, etc.
J. S. S., representada por sua mãe Rita de Cássia Souza Silva, ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra Clube 7 de Julho, todos qualificados.
Aduz na inicial ter sido barrada na entrada de um baile, quando sofreu danos morais. Pleiteia uma indenização. Deu à causa o valor de R$ 5.440,00.
Juntou documentos. Recebida a inicial, foi registrada e autuada.
Citado, o requerido respondeu, via contestação, quando suscitou preliminar e combateu o mérito. Alega que tratava-se de um baile de gala e que a requerente não estava devidamente trajada. Imputa à mãe da requerente o escândalo ocorrido e, ainda, que a mesma participou, normalmente, do baile.
Houve impugnação.
Realizada audiência de conciliação sem êxito. Saneador proferido no ato.
Designada audiência de instrução e julgamento. Tomou ciência o Ministério Público.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, com o depoimento das partes e testemunhas.
Alegações finais por memoriais, quando as partes analisaram as provas e requereram, respectivamente, a procedência e a improcedência da demanda. O Ministério Público manifestou-se pela improcedência da pretensão inicial.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Excurso.
No Brasil, morre por subnutrição uma criança a cada dois minutos, mais ou menos. A população de nosso planeta já ultrapassou seis bilhões de pessoas e um terço deste contingente passava fome, diariamente. A miséria se alastra, os problemas sociais são gigantescos e causam a criminalidade e a violência generalizada. Vivemos em um mundo de exclusão, no qual a brutalidade supera com larga margem os valores humanos.
O Poder Judiciário é incapaz de proporcionar um mínimo de Justiça Social e de paz a sociedade.
E agora tenho de julgar um conflito surgido em decorrência de um vestido.
Que valor humano importante é este, capaz de gerar uma demanda jurídica?
Moda, gala, coluna social, são bazófias de uma sociedade extremamente divida em classes, na qual poucos usufruem da inclusão e muitos vivem na exclusão. Mas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário julgar toda e qualquer lesão ou ameaça a direito. É o que passo a fazer.
Da preliminar.
As questões preliminares são referentes às matérias processuais, que inviabilizam a tramitação normal do feito. No presente caso, a preliminar argüida refere-se ao mérito, ou seja, a possível "ausência de qualquer situação que caracterizasse constrangimento, vergonha ou humilhação para a Autora". (29)
Isto refere-se aos fatos e não diz respeito a questões preliminares.
Portanto, como preliminar, indefiro o pedido, pois o mesmo será analisado no mérito.
Do Mérito.
A celeuma refere-se ao fato de a requerente ter sido barrada na entrada de um baile provido pelo requerido. Segundo este, aquela não estava devidamente trajada, pois, nos termos do convite de fls. 11, o traje exigido era de "Gala a Rigor (smoking preto e vestido longo)", e a indumentária utilizada no dia, pela requerente (fotografias de fls. 12), não se enquadrava neste conceito. Já a requerente alega que sim, seu traje era adequado.
Pelas testemunhas inquiridas, vê-se que os fatos não foram além disto, até a presença da mãe da autora, que "esquentou" a polêmica, dando início a um pequeno escândalo, pois exigia o ingresso de sua filha, o que, aliás, acabou ocorrendo, pois ela participou, normalmente, do baile.
Diante destes fatos, o julgamento da lide cinge-se a verificar se o fato de a autora ser barrada na entrada do baile constitui-se em um ilícito capaz de gerar danos morais.
Um primeiro problema que surge é saber enquadrar o conceito de traje de gala a rigor, vestido longo, aos casos concretos, ou seja, aos vestidos utilizados pelas participantes do evento. Nesta demanda, a pessoa responsável pelo ingresso no baile entendeu, em nome do requerido, que o vestido da autora não se enquadrava no conceito. Já a autora e sua mãe entendem que sim.
Como determinar quem tem razão? Nomear um estilista ou um colunista social para, cientificamente, verificar se o vestido portado pela autora era ou não de gala a rigor? Ridículo seria isto.
Sob meu ponto de vista, quem consente com a futilidade a ela está submetida. Ora, no momento que uma pessoa aceita participar destes tipos de bailes, aliás, nos quais as indumentárias, muitas vezes, se confundem com fantasias carnavalescas, não pode, após, insurgir-se contra as regras sociais deles emanadas. Se frívolo é o ambiente, frívolos são todos seus atos.
Na presente lide, nada ficou provado em relação ao requerido, salvo o fato de que a autora foi impedida, inicialmente, de entrar no baile, sendo, posteriormente, frente às atitudes de sua mãe, autorizada a entrar. Não há prova nos autos de grosserias, ou melhor, já que fala-se de alta sociedade, falta de urbanidade, impolidez ou indelicadeza por parte dos funcionários do requerido.
Apenas entenderam que o traje da autora não se enquadrava no conceito de gala a rigor e, por conseguinte, segundo as regras do baile, sua entrada não foi permitida. Isto, sob meu julgamento, não gera danos morais, pois não se trato de ato ilícito. Para quem tem preocupações sociais, pode até ser um absurdo o ocorrido, mas absurdo também não seria participar de um evento previamente organizado com regras tão estultas?
A pretensão inicial é improcedente, pois nos termos do art. 333, I, do CPC, a autora não comprovou qualquer ato ilícito do requerido capaz de lhe causar danos morais.
Para finalizar, após analisar as fotografias juntadas aos autos, em especial as de fls. 12, não posso deixar de registrar uma certa indignação de ver uma jovem tão bonita ser submetida, pela sociedade como um todo, incluindo-se sua família e o próprio requerido, a fatos tão frívolos, de uma vulgaridade social sem tamanho. Esta adolescente poderia estar sendo encaminhada nos caminhos da cultura, da literatura, das artes, da boa música. Poderia estar sendo incentivada a lutar por espaços de lazer, de saber e de conhecimento. Mas não. Ao que parece, seus valores estão sendo construídos pela inutilidade de conceitos e práticas de exclusão.
Cada cidadão e cidadã é livre para escolher seu próprio caminho. Mas quem trilha as veredas das galas de rigor e das altas sociedades, data venia, que aceite seu tempos e contratempos, e deixe o Poder Judiciário cuidar dos conflitos realmente importantes para a comunidade em geral.
Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão inicial e condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 1.000,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tubarão, 11 de Julho de 2002.
Lédio Rosa de Andrade
Juiz de Direito
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Progressão da Pena no Caso Von Richtofen: A Subjetividade do Exame Criminológico e o Poder do Discurso Psicológico
Suzane Von Richtofen
Antes de comentar este ponto da decisão, necessário se faz esclarecer que o objetivo da postagem não é se posicionar a favor ou contra Suzane, nem tratar acerca do assassinato de seus pais. A sentença condenatória transitou em julgado e ponto. A própria Suzane não recorreu do veredicto, apenas do quantum da pena aplicada. A crítica que se faz nestes escritos é em relação à subjetividade (quase irracional) do exame criminológico e de como o Direito se deixa levar pelo discurso da psicologia, passando por cima até de fatores objetivos.
"Tamanha banalização do valor da vida, sobretudo em se tratando da vida de seus pais, toca as raias da anormalidade e fala por si só, dispensando maiores comentários.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Morosidade nos Juizados Especiais em Maceió
Justiça Cidadã
DEMANDA AMEAÇA CELERIDADE DE JUIZADOS ESPECIAIS
Unidades são Porta de Acesso para População Menos Favorecida
Criados a partir da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, os juizados especiais cíveis e criminais têm a função de atender pessoas de baixa renda, proporcionando trâmites mais céleres dos processos, sempre no rumo da conciliação. “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”, afirma o artigo segundo da lei.
Porém, com o aumento da população nos últimos anos, em Alagoas, os juizados especiais estão abarrotados de processos e a aludida celeridade está cada vez mais ameaçada pela demanda de trabalho. Preocupada em fornecer um serviço de maior qualidade para a população e de esclarecer os alagoanos sobre as dificuldades e as alternativas encontradas pelo Tribunal de Justiça para melhorar o atendimento nos vinte juizados especiais do estado – onze na capital e nove no interior -, a coordenadora das unidades de Alagoas, Silvana Omena, conversou com a Gazeta.
Juíza do 7º juizado especial cível e criminal, com sede na Mangabeiras, Silvana disse que as 20 unidades representam no Estado “a justiça cidadã; a porta de acesso para a população menos favorecida ao Poder Judiciário”.
Para gerar um processo, basta registrar a queixa oralmente. O valor do prejuízo reclamado não deve ultrapassar 40 salários mínimos e, no caso de pena, não deve ser mais que 2 anos de detenção, que podem ser revertidos a prestação de serviços comunitários. As custas do processo são dispensadas. Advogado, só é preciso constituir se houver a necessidade de audiências de instrução. Se o caso for direto para conciliação, um dos princípios dos juizados especiais, as partes não gastam nada com honorários.
“O rito é mais econômico, não tem muitos recursos e, em tese, deveria ser mais rápido. O problema é que quando foram criados os juizados especiais, houve procura demasiada e a estrutura não acompanhou”, afirmou a magistrada, ao fazer questão de ressaltar que a atual direção do Tribunal de Justiça está sensível à situação, demonstrando esforço para melhoria dos serviços.
A coordenadora também frisou que seria necessária a criação de pelo menos mais dois juizados especiais na capital, onde há maior congestionamento dos processos. Mas para isso, a juíza ressalta que não basta só o esforço do Poder Judiciário. É preciso o empenho dos poderes Executivo e Legislativo.
Congestionamento
ACÚMULO DE FUNÇÕES PREJUDICA TRABALHO
Extinção de Juizados relativos aos Direitos do Consumidor e Falta de Mão de Obra Especializada Atrasam Ainda Mais os Processos
Quando assumiu a coordenação dos juizados especiais de Alagoas, há um ano e três meses, a juíza Silvana Omena realizou um diagnóstico de todas as unidades. “O problema está mesmo na capital; no interior, o congestionamento não é tanto”, disse ela.
Com gráficos nas mãos, a juíza pôde constatar que medidas adotadas pela presidência do Tribunal de Justiça em 2007, aliadas ao crescimento populacional, tiveram impacto negativo no trabalho dos juizados. “Ao invés de terem suas estruturas ampliadas, o 1º e o 2º juizados, relativos aos direitos do consumidor, foram extintos. As demandas foram distribuídas para os demais, que tiveram que gastar tempo para desenvolver novos fundamentos a serem usados nas sentenças, já que não eram especializados”, informou a juíza, dizendo que a maior demanda nos juizados especiais, atualmente, trata de reclamações contra as empresas de telefonia, cartões de crédito e instituições bancárias.
“Os dois juizados foram transformados em juizados cíveis e criminais. Assim, nas outras unidades, a demanda por tempo para preparar as decisões aumentou”, explicou Silvana Omena, ao dizer que a extinção do juizado que atendia a região de Fernão Velho, ainda hoje reflete negativamente nos demais juizados.
“O juizado especial cível e criminal da região de Fernão Velho foi extinto para acomodar o juizado da violência doméstica. A criação do juizado é importante, mas é preciso criar juizados sem ter que extinguir outros”.
Também a partir de 2007, na busca por celeridade, o tribunal de Justiça implantou os sistemas eletrônicos para o trâmite digital de processos, os chamados SAJ e o Projudi. O primeiro é usado para processos físicos, em papel. Já o segundo, para os processos originários na esfera virtual.
“São sistemas de grande importância, sem sombra de dúvidas, mas foi mais um motivo para os juizados pararem e aprenderem a manusear a ferramenta. A implantação deste novo procedimento, de alguma forma, nos obrigou a atrasar ainda mais os processos”, explicou a magistrada, ao dizer que faltam serventuários nos juizados especiais, principalmente na capital, onde tramitam 70% dos processos.
A lei determina que em cada juizado especial, tem que haver, no mínimo, quatro analistas, um escrivão e dois oficiais de justiça. “Mas em algumas unidades este quadro não está completo”. A estrutura física, em algumas unidades é deficitária e os equipamentos, principalmente os computadores, devem ser trocados de acordo com o avanço da tecnologia, sob pena de não suportar os sistemas (SAJ e Projudi) de maneira satisfatória.
A juíza Silvana Omena considerou positivo o auxílio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Projeto Integrar. Após três meses de trabalhos em Alagoas, o programa foi finalizado na última terça-feira, 1º de dezembro, com a presença do Ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as ações para a modernização do Poder Judiciário, estavam até a rearrumação das salas de trabalho nos juizados especiais, para tornar mais ágil o manuseio de processos, ainda em forma de papel.
A coordenadora Silvana Omena afirma que um convênio com o PROCON será firmado em breve, para melhor atender a população. É uma ferramenta eletrônica de acesso à justiça para aqueles que não conseguiram chegar a um acordo via PROCON. “Um sistema virtual irá interligar os juizados especiais ao PROCON, para quem quiser ingressar com uma queixa na justiça do PROCON mesmo”. A criação de mais dois juizados especiais também está na pauta do Poder Judiciário.
Trâmites
JUÍZES APOSTAM EM MUTIRÕES PARA ELIMINAR PAUTA
E Defendem a Criação de Novos Juizados na Capital e no Interior
Um juizado especial, para funcionar bem, na opinião da juíza Silvana Omena, coordenadora das vinte unidades existentes no estado, não pode ter mais de dois mil processos em trâmite. “Entre 1.500 e 2 mil seria o ideal”, disse ela, ao apontar o 9º juizado, sediado na Rua Iris Alagoense, no Farol, o de situação mais crítica em Maceió. Só ele é responsável pelo trâmite de cinco mil processos.
Por isso, a magistrada reivindica a criação de um juizado criminal na capital, que concentraria todos os processos criminais em andamento nos juizados especiais atualmente. “Nos 20 juizados, tramitam cerca de 2.700 processos criminais. A proposta é criar um juizado especial criminal e os demais se tornarem apenas cíveis. Esta modificação iria diminuir as pautas de audiências”, explicou Silvana Omena.
O outro juizado especial que ela já propôs criar iria suprir a demanda gerada a partir da transformação do juizado de Fernão Velho no Juizado da violência doméstica. “Com estes dois novos juizados, iríamos reativar o que foi extinto, mas com sede na Gruta, e iríamos criar um juizado de competência específica, que seria o juizado especial criminal”, explicou a coordenadora, ao informar que outra meta é a instalação de um terceiro juizado no município de Arapiraca.
Um projeto piloto desenvolvido pelo juiz do 2º juizado especial da capital, Geraldo Tenório, de acordo com a juíza Silvana Omena, será colocado em prática em janeiro. Ele vai promover um mutirão na sua unidade, na tentativa de eliminar a pauta de audiências. “Tem juizado com a pauta comprometida até 2011”, comentou Silvana, reconhecendo a importância dos mutirões, com certa ponderação. “Os mutirões são importantes, mas são medidas emergenciais. A solução definitiva será a contratação de mais servidores da justiça e a construção de novos juizados”.
É apostando nos mutirões que a juíza Adriana Carla Feitosa Martins, titular do 9º juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, considerado o mais crítico, pretende realizar em 2010. Ela, que realiza cerca de dez audiências todos os dias, retorna das férias em fevereiro, mês que já agendou o seu mutirão. Sua pauta de audiências está em 2011.
“Quando eu assumi o 9º Juizado, antes havia um juiz substituto, que não tinha como se dedicar inteiramente aos processos, que foram se acumulando”, explicou ela, responsável pela atuação no Farol, Gruta, Pitanguinha, Pinheiro e Barro Duro, bairros cada vez mais populosos.
A juíza diz que, em média, 150 processos novos ingressam no 9º Juizado Especial todo mês. “Nós temos poucos funcionários. As instalações físicas também não são mais adequadas”, explicou a juíza Adriana, ao reconhecer o esforço da presidência do Tribunal de Justiça. “Eles não estão fechando os olhos”. Para dar conta do trabalho, a magistrada leva até trabalho para casa. No juizado, ela fica presa às audiências.
Uma das saídas que o Tribunal de Justiça – que briga no Supremo Tribunal Federal (STF) por um maior duodécimo para 2010 -, tem encontrado é firmar parcerias com instituições de ensino superior. As faculdades disponibilizam prédios para os juizados em troca de um ambiente de estágio para os seus alunos.
O 9º Juizado aguarda uma sede que será cedida pelo CESMAC. O 7º Juizado hoje funciona num prédio do Estado, no Já da Mangabeiras, mas está de mudança para uma área fornecida pela FITs, no mesmo bairro. Também já há em funcionamento Juizados Especiais na UFAL, na FAL e na Seune
domingo, 6 de dezembro de 2009
Filho de Peixe...
Pai, você foi meu herói, meu bandiiiiiido...
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Presidente da Câmara de Pilar faz Vereadores Afastados Retornarem
Amor (pelo dinheiro) e União (para a corrupção)
quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
A Postura do Juiz: Competência e Virtude
Do Editor do Blog: Ah, se esta conduta fosse a regra...
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Filme: Acusados (The Accused)
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Mutirão do Tribunal do Júri - 2ª etapa - Dia 28/11
No sábado último, foi realizado mutirão do Tribunal do Júri, na FACIMA (Faculdade da Cidade de Maceió). Fui designado para atuar, a priori, em dois casos. Para cada caso, fui auxiliado por três estagiárias. Entretanto, pela pouca quantidade de advogados para esta etapa do mutirão, acabei fazendo quatro júris em um dia inteiro. Não precisei nem ir ao Faustão para participar do “se vira nos 30”.
- O primeiro júri da manhã tratava de um caso de homicídio, envolvendo uma moradora de rua que confessou ter matado o companheiro, que a agredira pouco antes do crime (e com certeza já o fazia há muito tempo) e lhe tomara umas roupas que a mesma havia ganhado. Sustentei que os jurados não estavam adstritos, em seu julgamento, aos ditames legais, mas primordialmente ao que lhes dissesse a consciência. Expus a situação de miserabilidade daquela mulher, abandonada em seus direitos mais básicos de subsistência por um estado que só se lembrava que ela era gente em época de eleições. Mostrei que se tratava de pessoa sem qualquer outra mácula criminal até então, bem como que a mesma fez o que fez para se defender das agressões que estava sofrendo. A ré foi absolvida por maioria de votos. No início da sustentação, me veio a mente um poema de Manuel Bandeira, que eu acabei recitando:
Vi ontem um bicho/Na imundice do pátio/Catando comida entre os detritos/Quando achava alguma coisa,Não examinava nem cheirava:Engolia com voracidade/O bicho não era um cão, Não era um gato, Não era um rato/O bicho, meu Deus, era um homem.
- O segundo júri da manhã foi um dos que mais me emocionou. Neste o réu se fez presente, acompanhado de seus familiares. Via-se um jovem acanhado, com o peso do aparato estatal sobre suas costas. A acusação era por tentativa de homicídio: Ele e mais dois indivíduos teriam disparado para o chão, com o intuito de espantar um cidadão conhecido por “bombar”, que estava importunando uns animais de propriedade do réu que lá estava. Apenas pelo fato de ele ter dito, em depoimento na Delegacia, que “estava sentindo raiva” da suposta vítima, um sádico Promotor de Justiça entendeu presente o dolo e pediu a prisão preventiva do mesmo. O réu, que não tinha antecedentes criminais, passou 3 meses preso. A representante do Ministério Público que estava atuando naquele caso pediu, nos debates, a absolvição, mas afirmou que estava pedindo porque via dúvida quanto à existência de dolo, e disse ainda que, apesar de não se tratar de crime doloso contra a vida, alegou que restava patente a configuração da contravenção do “disparo em via pública”. Sustentei, inicialmente, que o dolo certamente não estava presente naquele caso, visto que não se trata apenas da intenção de matar. O dolo possui o elemento volitivo (vontade) e o elemento intelectivo (diz respeito aos atos. Significa direcionar o ato para a consecução daquela vontade). Afirmei que os atos atribuídos ao réu discrepavam daqueles que configurariam o crime de tentativa de homicídio, já que os disparos se deram a uma distância de 10 metros, bem como que foram efetuados para o chão. Sobre a contravenção do disparo em via pública, disse que não se evidencia o objetivo de tumultuar o ambiente, embora tenha sido essa a conseqüência do ato. Ademais, demonstrei que não seria útil reconhecer a ocorrência de tal crime, visto que o rapaz já passara três meses preso. Tentei passar o seu desalento, a dor da mãe dele, que estava aos prantos na platéia. Encerrei o meu discurso dizendo: “Evito, a partir de agora, de me referir ao Sr. X como réu ou acusado, porque ele já sofreu por demais com essa mácula. Cabe aos senhores devolver-lhe a dignidade e tirar de seus ombros o peso do injusto aparato estatal, absolvendo-o”. Na votação, os jurados reconheceram sua competência para julgar a causa e absolveram o réu, por unanimidade. Na hora em que o juiz leu a sentença, a mãe do réu correu até a minha direção e me abraçou fortemente, em prantos. Foi emocionante e gratificante. Não há dinheiro no mundo que pague a satisfação que eu senti naquele momento.
- Depois de um rápido intervalo para almoço, comecei o primeiro júri da tarde. Trata-se de suposto crime de homicídio ocorrido em 1992. O réu, que estava presente à sessão, alegou legítima defesa. O Promotor, primeiramente, mostrou aos jurados contradições nos depoimentos do réu, que ele chamou de mentiras; disse, ainda, que só existia uma verdade, a de que não houve legítima defesa, e sim um homicídio; por fim, sustentou que, pela quantidade de facadas, ainda que se admitisse a legítima defesa, teria ocorrido excesso punível. O Promotor ainda teve o disparate de dizer que, apesar de o ônus da prova ser do MP, o réu poderia, se quisesse, ter provado suas alegações, com, por exemplo, um BO das agressões sofridas por ele. Em minha sustentação, procurei fazer ver a situação daquele homem que, na época, trabalhava como vigilante e vendedor de cachorro quente e caldo de cana, para complementar o orçamento familiar; que nessa época ele vinha sendo ameaçado e agredido fisicamente pela suposta vítima, um morador de rua, um provocador, conhecido pela alcunha de “bode negro”; que estava em seu local de trabalho, sendo importunado pelo tal sujeito, que veio para cima dele com uma faca em punho. Como o réu também usava uma faca como instrumento de trabalho (já que também era vendedor de lanches), foi mais rápido e esfaqueou a vítima. A quantidade de facadas se deve não só ao desespero daquele que está prestes a ser morto e tem que se defender, como também pela compleição física da vítima, mais alta e mais forte que o réu. Argumentei, ainda, que o réu poderia perfeitamente ter negado a autoria, já que não houve testemunhas presenciais, mas compareceu espontaneamente à Delegacia e disse o que havia acontecido. Rebati a questão do ônus da prova, alegando que os advogados do réu negligenciaram o processo, havendo até despacho do juiz determinando expedição de ofício à OAB, para a instauração de procedimento ético-disciplinar contra o causídico, uma constante nestes processos do mutirão. “Não existe apenas uma verdade, existem versões. Se assim não fosse, não haveria necessidade de uma lide entre defesa e acusação”, afirmei. Prossegui, dizendo que o próprio Promotor colocava em dúvida a existência da agressão entre as partes, suscitando o princípio do in dubio pro réu. Finalizei, pedindo a absolvição. Todavia, o réu foi condenado a 07 (sete) anos de reclusão. Apelei da sentença, nos próprios termos, com base no art. 600, §4º, do CCP, requerendo que a defensoria pública fosse intimada para a apresentação das razões recursais em segunda instância. Lamentável, mas pelo menos o réu ficou no regime semi-aberto, ou seja, na pior das hipóteses, vai cumprir a pena em casa.
- O último processo do dia foi uma acusação de tentativa de homicídio de um homem contra sua ex-esposa, porque ela não queria reatar o relacionamento. O homem havia confessado o crime na Delegacia, mas negou a intenção de matar perante o juiz, afirmando que apontou a arma com o intuito de assustar a esposa e fazê-la reatar a relação, tendo a mesma batido na arma e o tiro disparado na cabeça dela. Mostrei que não se devia julgar alguém de forma superficial e com rigor, e sim observar que se trata de pessoa sem antecedentes criminais que, se teve intenção de matar, o teve por amar demais, de forma a enlouquecer. Pedi que os jurados votassem com consciência, mas também voltei meu apelo ao juiz, quase que adivinhando uma condenação. O réu foi condenado por unanimidade, mas o juiz sentiu pena (ou solidariedade masculina, como outros podem chamar) e fixou a pena no patamar mínimo, de 6 (seis) anos, a ser cumprida em regime semi-aberto. Durante a sustentação, algo inusitado aconteceu. A mãe da vítima, que estava na platéia, levantou injuriada e começou a soluçar, dizendo “que não ia ficar ali ouvindo aquele monte de mentira”. Entendo a revolta que ela estava sentido, mas todos têm direito à ampla defesa e, se ele alegou que fora um acidente, quem sou eu para ir contra a tese dele. Afinal, a primeira defesa é a auto-defesa. A defesa técnica vem para complementá-la, até porque o cidadão comum não tem capacidade postulatória.
Resultado: Saí vitorioso dos 4 júris, pois apesar das duas condenações, os réus foram para suas casas, e não para o sistema prisional. Só vim a sentir o desgaste e o tempo depois que saí do local. Tinha chegado lá às 08:00 e estava saindo às 18:20. Eu estava esgotado, mas satisfeito por ter contribuído com causa tão nobre. Também tenho que ressaltar a atuação das estagiárias que me foram disponibilizadas pela OAB/AL, todas estudantes da Universidade Federal de Alagoas, que forma excelentes profissionais e de onde sou egresso (sem querer menosprezar as demais faculdades, até porque não conheço o ensino das mesmas).
domingo, 29 de novembro de 2009
sábado, 28 de novembro de 2009
A Viúva Alegre
Audiência de inquirição de testemunha de acusação em caso de homicídio. Tratava-se da esposa da vítima. O fato ocorreu em 2006 e, em 2009, já amasiada com outro, a viúva aparece trajando “um vestidinho preto indefectível”. O que as pessoas não fazem para chamar a atenção de um juiz, não ? Apesar de todo esse teatrinho, comum em processos de crimes contra a vida, mas que hoje em dia já não engana quase ninguém (só mesmo um juiz ou promotor muito tolo para cair num conto do vigário desses. Isso é golpe manjado!!!), o depoimento da viúva nada trouxe de relevante ao deslinde da causa, vez que a mesma apenas menciona eventos dos quais “ouviu falar”, por intermédio de terceiros que não sabe quem são (o que é difícil, já que o processo tramita numa comarca do interior, onde todo mundo se conhece e sabe tudo da vida de todos). Assim, em sua imprecisão, a viuvinha sádica pouco se importa se está acusando alguém injustamente: Ela quer UM culpado, QUALQUER culpado, e não O culpado. É aguardar o desenrolar desta história e saber se a viúva negra, em sua tara assassina de fêmea alfa, conseguirá devorar o macho Acu(s)ado em sua teia de maledicências.
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Omar Coelho é Reeleito Presidente da OAB/AL
Sede da OAB/AL
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Eleições da OAB/AL: Uma Enxurrada de Baixarias
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Situação Caótica das Unidades de Internação para Menores Infratores Leva MP a Exigir Ação por Parte do Estado
Promotora de Justiça Alexandra Beurlen
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Maceió: Medalha de Ouro em Risco de Violência para os Jovens
domingo, 22 de novembro de 2009
Tiroteio em Audiência
sábado, 21 de novembro de 2009
O "pito" do Juiz: Vá trabalhar, vagabundo!!!
Continue assim que você vai ser promovido!!!
Aos juízes cabe agilizar a prestação da justiça. Enfrentam-se pautas de audiência bem mais extensas do que deveriam, pilhas de processos para despacho e julgamento, atendimento aos advogados e partes, reclamações (justas e injustas) e, além de tudo isso, os problemas de uma administração cartorária cujas soluções lhes fogem às mãos ou nunca chegam a tocá-las.
E aqui é oportuno lembrar que a atividade judicial é indelegável, o que não ocorre com a atividade gerencial, por exemplo.
Como conciliar tantas atribuições sem prejuízos à qualidade do serviço prestado para mim é um mistério. Sinceramente parabenizo, com uma ponta de inveja, os colegas que dizem fazê-lo, mas confesso-me sempre deficiente em tal mister, embora muito me esforce para atingi-lo.
Acredito, outrossim, que o desempenho eficiente e satisfatório de todas as funções atribuídas ao juiz, na realidade atual, é quase impossível. Em alguns casos, seria milagroso.
Tenho o cuidado de registrar, por outro ângulo, que aqui não vai qualquer apologia à vitimização do magistrado ou à subtração de suas responsabilidades.
No caso específico dos autos, estamos diante de uma situação de desídia por parte daqueles que compõem o quadro de serventuários deste juízo, numa prova inconteste de que o Sr. escrivão é um serventuário apático, pois jamais, desde que aqui chegara, envidara o mínimo esforço físico ou moral para evitar esse tipo de situação. Não é simplesmente “despejando” os autos no gabinete deste magistrado que a responsabilidade do mesmo se esgota. É por essa e outras que reafirmo: A sua marca é a indolência, a ociosidade, a preguiça. Urge que referido senhor procure demonstrar atenção e zelo no exercício das suas atribuições.
Lamentando mais uma vez a inércia verificada, subscrevo o presente."
E o tal despacho data de 31 de outubro de 2008 (Dia das Bruxas). Passado mais de um ano desse episódio, será que sobrevieram outros despachos com o mesmo teor ? Será que o tal escrivão continuou naquela vara criminal ?
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Dia da Consciência (Negra)
O Dia 20 de novembro é voltado à celebrar o Dia Nacional da Consciência Negra. A escolha da data coincide com a morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. Trata-se de uma data destinada à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Só que o brasileiro não pensa na simbologia da data, e sim no feriadão que o aguarda.
É penoso pensar que, aindano século XXI, ainda há preconceito contra o negro, ainda mais num país como o Brasil, que é um caldeirão de raças.
E este preconceito não se limita aos negros. Todo aquele que não seja ou siga um modelo padronizado de estética e comportamente é estigmatizado. Pior: As pessoas se sentem no direito de ofender a honra, a integridade física e até tirar a vida de pessoas por conta da cor, religião, sexualidade. Tudo isto é fruto de séculos de ignorância: Até a Igreja Católica procurava justificar a escravidão e maus-tratos aos negros, asseverando que os mesmos eram como os animais, "não tinham alma" (proposição absurda tanto em relação aos negros como para os animais); grupos extremistas, como a Ku-Klux-Klan (KKK), baseado em ideais nazistas, se viam no "direito divino e político" de "limpar o mundo". E até a presente data, estas atrocidades fazem escola.
Por mais que digamos que "o preconceito é página virada", se dissermos esta mentira umas cem vezes, quem sabe se transforme em verdade), o negro ainda é discriminado no mercado de trabalho. Lembro-me de um velho conhecido, dono de um estabelecimento de ensino, que me disse, há muito tempo, em discussão sobre o assunto, "que se tivesse duas candidatas a recepcionista, com currículos igualmente bons, sendo uma branca e a outra negra, escolheria a branca, porque é o cartão de visitas que ele quer passar aos frequentadores do local". E ainda há quem chie, quando se fala em cotas para os negros na Universidade, alegando afronta ao princípio da igualdade. Será que o princípio da igualdade é contemplado quando uma pessoa perde uma seleção, por causa da cor de sua pele, detalhe este que é prudentemente escamoteado ?
As referidas cotas são ações afirmativas, buscam justamente dar efetividade ao princípio da igualdade, revelando a desigualdade, num primeiro momento; e renivelando os polos. No caso específico das cotas, não se parte apenas da cor da pele, até porque muitos loiros de olhos azuais se autodeclararam negros e pardos, por causa de sua ascendência, para serem beneficiados. É requisito, também, que o ensino médio tenha sido cursado em escola pública. Porque o grande problema no Brasil é a precariedade do Ensino Público, problema este que só não se resolve porque é conveniente para os governantes, independentemente do partido, que o povo se mantenha no limbo, porque se torna mais dócil. Conhecimento é poder.
Assim, todo dia deve ser destinado à consciência. Não apenas à consciência negra, e sim à consciência humana, de respeito à dignidade, ao ser de cada um. Se eu não gosto da cor ou religião de alguém, isso me dá o direito de não conviver, mas jamais agredir, desrespeitar o espaço do outro. Não somos uma caixa de lápis de cor: Somos pessoas... complexas, diversificadas, multifacetadas, e todos merecemos respeito.