O Procurador do município de Olho D'água das Flores, Luciano de Abreu Pacheco, foi libertado por meio de liminar em Habeas Corpus, concedida hoje pela Presidente do TJ/AL, Elizabete Carvalho. Pacheco foi preso por ordem dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, sob as acusações de formação de quadrilha, peculato e fraude à licitação. Os argumentos defensivos, acolhidos pela Presidente, foram que o paciente só emitiu parecer em um procedimento licitatório, ato este que não implica em qualquer favorecimento; e que a prisão do advogado não foi comunicada à OAB/AL, o que a torna ilegal. Ao conceder a liminar, Carvalho asseverou que: “Não obstante a elevada gravidade dos delitos, sobretudo em município com população paupérrima, é fundamental apontar os fundamentos concretos da ordem pública e da conveniência da instrução criminal em relação a cada um dos concorrentes, sobretudo quando o paciente, que não era gestor, muito menos participava de órgão de comando ou da comissão de licitação. Sua função resumia-se a assessoramento jurídico”. Tá vendo ? Quem manda dar carta branca à 17ª Vara, como se os integrantes da mesma fossem super heróis ou coisa do gênero ? Acaba abrindo espaço para este tipo de ilegalidade. E este editor não está nem tratando do tema porque o preso é advogado, e sim pelo fato de não ser a primeira vez que a 17ª vara atropela a lei, com o pretexto de fazer justiça.
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