Parafraseando Galeão Cumbica: "Calma, cocada!!!"
O juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, da comarca de Inajá/PE, ordenou a prisão dos advogados Hélcio França e Afrânio Gomes de Araújo Lopes Diniz. O motivo foi o pedido dos advogados, para que o juiz lhes desse acesso a um decreto de prisão de um cliente, peça fundamental para que os mesmos ingressassem com um pedido de revogação ou Habeas Corpus. O juiz sequer sabia que os autos do inquérito estavam em sua casa ou na Delegacia, tendo o Delegado garantido que enviara o inquérito para o juiz. Diante da insistência dos advogados, o juiz mandou, aos gritos, que eles se retirassem de seu gabinete. Com a recusa daqueles, que alegaram estar no exercício de sua profissão, o juiz ordenou a prisão. O advogado ainda disse que só sairia dali na presença de um representante da OAB e que não era o caso de prisão, no máximo lavrar-se-ia um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Os advogados acabaram presos, ficando encarcerados por mais de 10 (dez) horas. Quando um dos advogados mencionou que havia gravado toda a conversa, o magistrado desvairado ainda mandou que lhe fosse retirado o gravador, que foi devolvido depois. Logo após o lamentável incidente, o Presidente da OAB/PE tomou as providências cabíveis contra o juiz, representando-o administrativa e criminalmente.
Gente... mas essa situação tá de fazer vergonha, mesmo... horrível!...
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