sábado, 3 de outubro de 2009

A liminar da Ministra: Um banho de Água Fria nos Suplentes


Ministra Carmen Lúcia

A Ministra Carmen Lúcia, do STF, concedeu liminar a pedido feito pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, em sede de ADI, suspendendo os efeitos da Emenda Nº 58, promulgada no dia 23 de setembro último, através da qual se aumentava o número de vereadores em todo o país (cerca de 7 mil vagas). O questionamento do representante do Ministério Público da União não foi pela quantidade de vagas criadas, e sim pelo fato de a nova espécie normativa ter efeitos retroativos, valendo para o pleito eleitoral passado, o que contraria frontalmente o art. 16 da Constituição Federal. Pela decisão, serão declaradas sem efeito eventuais posses de suplentes com base na emenda, já ocorridas ou ainda por ocorrer. Caberá ao Pleno da Suprema Corte decidir se referenda ou não a liminar da Ministra, mas a expectativa é de que a decisão seja confirmada. E já tinha até suplente comemorando por conta... Um bom balde de água fria naqueles que vêem a política como uma forma oportunista de enriquecimento pessoal, em detrimento dos interesses do povo. Aqui em Alagoas, a Procuradora Eleitoral Niedja Kaspary já havia lançado recomendação a todos os membros ministeriais eleitorais do estado, no sentido de que ingressassem com as ações pertinentes a impedir a posse de suplentes pela emenda.

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