sábado, 10 de outubro de 2009

O Promotor de Justiça: Defensor da Sociedade ou Carrasco ?



“O Ministério Público, convivendo com as angústias da sociedade, pode até cometer excesso, superdimensionar uma situação.” (Durval de Mendonça Júnior, Juiz da Comarca de Olho D’água das Flores, em declaração concedida ao jornal Gazeta de Alagoas, publicada na edição de 11/09/2009, domingo, na seção de política, página A9)

Considerações do Editor deste Blog:

Os livros jurídicos trazem uma visão fantasiosa sobre o Promotor de Justiça: O de Defensor da Sociedade, de Fiscal da Lei. Fantasiosa porque é mero dever ser. A prática mostra que, em muitos casos, a realidade passa longe da teoria romantizada. Há muitos promotores que usam, por baixo da máscara do paladino da sociedade, a do carrasco público, daquele que busca uma condenação a qualquer custo, seja por uma rivalidade tola com o advogado da causa (naturalmente que ambos estão em pólos opostos, mas os dois profissionais precisam ter em mente que, na seara criminal, é a liberdade de alguém que está em jogo, e ocasiões ocorrem em que o sujeito do processo é deixado de lado, em meio às rusgas entre acusação e defesa), seja por um desejo sádico de prejudicar alguém (até os psicopatas vestem toga, e estes são os piores), ou ainda por deixar a emoção tomar conta da razão.

Chega a ser frustrante ver, em muitos casos, como certos juízes mantém uma relação íntima com o promotor vinculado à sua comarca ou vara, chegando a acatar cegamente os pareceres dos membros do Parquet, sem considerar os argumentos da defesa. O advogado começa a pensar no papel dele como o de um figurante, que está lá só para que, posteriormente, não haja nulidade do julgamento. Não é à toa que as carceragens estão superlotadas: Estão mexendo na balança da justiça. E as pessoas são deixadas de lado desde o início. Não é que o juiz tenha sempre que concordar com os argumentos da defesa, não é assim também. O convencimento é livre. Mas o que não se admite é que, no afã de se fazer justiça, a defesa seja desconsiderada. Quem perde com isso é o acusado, em seu direito de ampla defesa e contraditório, do devido processo legal. Muitos advogados chegam a largar as causas por conta desse desprestígio, porque para os familiares do réu, que geralmente tiram dinheiro de onde não têm para os honorários do advogado, a culpa é do profissional que eles contrataram.

Não são poucos os casos em que Promotores são contagiados pela emoção ao serem procurados por familiares da vítima ou lerem notícias acerca do caso em que atuam, e guardam raiva do acusado e até daquele que o defende. Muitas vezes, o ódio se arrasta por diversos outros casos: Aquele probleminha mal resolvido em determinada audiência perdura, e muitos advogados sempre arguem a suspeição de promotores por conta disto.

São pouquíssimos os Promotores de Justiça que, atualmente, fazem jus ao cargo, que não têm problemas em reconhecer a ausência de provas para condenação ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, quando for o caso. E é esta mentalidade que se deve promover nos profissionais que escolhem esta carreira, a de verdadeiros promotores de justiça, e não de lobos em pele de cordeiros. Que exerçam suas atribuições com independência, mas usando a razão no agir e cortesia para com as partes.

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