sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Mutirão da Meta 2 - 4ª Vara Criminal



A OAB/AL, através de sua Comissão de Agilização Processual, conclamou um grupo de advogados para atuar de forma voluntária nos mutirões do Poder Judiciário, que começaram no dia 07 de novembro e vão até o recesso do judiciário, com o objetivo de cumprir a chamada meta 2, determinação do Conselho Nacional de Justiça, pela qual todos os processos distribuídos até 2005 devem ser julgados até o final do ano.

Como o projeto é encabeçado pelo Presidente da Comissão, meu professor e amigo Welton Roberto, e pela experiência que tal ação proporciona a todos os envolvidos, decidi encarar o desafio, a começar com o mutirão da 4ª Vara Criminal da Capital, cujo magistrado titular é o Dr. Helder Loureiro.

Para me auxiliar, bem como aos demais advogados participantes, a OAB disponibilizou estagiários, estudantes da UFAL e CESMAC. Tive o apoio de cinco competentes alunos, que contribuíram para que as audiências de hoje fossem um sucesso.

Iniciamos os trabalhos a partir das 8:00 horas, mas eu já havia me reunido no dia anterior com os estagiários, para discutir os processos. Eram cinco processos e cada estagiário ficou com um, tendo direito a fazer perguntas e as considerações que entendessem pertinentes em audiência, sob a minha supervisão. Mas o objetivo da reunião era fazer com que os cinco estagiários aprendessem e questionassem sobre os cinco processos, independentemente de atuar nele.

O juiz que presidiu os trabalhos foi o Dr. Geraldo Cavalcante Amorim, que é titular da 4ª Vara Criminal da Capital; e o Promotor de Justiça foi o jovem e sério Dr. Wladimir Bessa. Como mencionado, foram cinco processos, dos quais farei um resumo a seguir:

1º - Furto qualificado: Este tem como réus três travestis, só que nenhum deles, apesar de citados, compareceu à audiência. Foram ouvidas a vítima e mais duas testemunhas do MP (como são processos da Defensoria Pública, dificilmente se encontra um rol de testemunhas de defesa). Obviamente que, em casos assim, sempre fica a dúvida se a vítima fez ou não um programa com os travestis e se o dinheiro foi furtado ou dado como pagamento pelos serviços. porém, os questionamentos de uma perspicaz estagiária fizeram a vítima se contradizer. A estagiária praticamente tirou a vítima "do armário".

2º - Porte Ilegal de Arma: Réu também não compareceu. Foi ouvida uma testemunha da acusação apenas (um dos policiais que efetuaram a prisão). O MP desistiu do depoimento da outra testemunha.

3º - Apropriação indébita: Neste processo, conseguimos que fosse concedida ao réu (único caso em que o réu compareceu) a suspensão condicional do processo, tendo em vista a pena mínima cominada ao crime em abstrato e a ausência de antecedentes criminais.

4º - Estelionato: Obtivemos a absolvição dos dois réus deste processo, uma mulher e um homem. Aleguei que a mulher não tinha emitido o cheque, e sim o homem, que era apenas beneficiária do objeto do contrato que o cheque garantiu, pugnando pela exclusão da mesma da demanda; no tocante ao homem, percebi que o cheque era pós-datado, requerendo a improcedência da ação penal, uma vez que, nesta hipótese, o cheque deixa de ser ordem de pagamento à vista para ser mera promessa de pagamento, o que torna atípica a conduta.

5º - Porte Ilegal de Arma: O réu sequer foi citado, razão pela qual foi requerida a citação pessoal do mesmo para apresentar defesa, sendo o pleito deferido.

E fiquem atentos às próximas peripécias do mutirão, que incluem a realização de júris por este blogueiro no final do mês.



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