sexta-feira, 24 de julho de 2009

Recorrer não pode... Agora prevaricar pode!!!




O Procurador-Geral do Estado, Mário Jorge Uchoa, expediu despacho, determinando que a PGE deve (obrigatoriedade) apenas acompanhar o processo judicial dos "taturanas", o que impede seus membros de recorrer contra a decisão do Ministro Gilmar Mendes, que fez os Deputados voltarem a exercer seus mandatos. Resumindo: Através de um ato, o Procurador ordenou uma omissão da instituição que representa. Abaixo, o teor do despacho:





DESPACHO PGE/GAB Nº 2588/2009

Tendo em vista que a decisão de suspensão de liminar – SL nº 297, emanada do STF, dirige-se tão-somente em relação ao afastamento dos Senhores Deputados do exercício de suas funções do Parlamento de Alagoas, e ante a notícia, constante da internet (acompanhamento processual), de ter o Ministério Público Estadual manejado agravo regimental em face da aludida decisão, deve esta PGE apenas acompanhar o respectivo processo judicial.

Ao Núcleo PGE em Brasília, comunicando-lhe, previamente, via fax-símiles.



PGE, 20 de julho de 2009

MARIO JORGE UCHOA SOUZA




A medida gerou, além de decepção interna, de alguns procuradores de estado, também por parte do Ministério Público, que esperava uma postura ativa da PGE em relação ao caso. Inclusive, foi protocolada, no Ministério Público Estadual, notitia criminis contra o Procurador Geral, por conta deste ato, pelo Coordenador do Fórum pela Moralização Eleitoral em Alagoas, que o acusa de prevaricação.

Para que o leitor tire suas próprias conclusões, vejamos o que preconiza o Código Penal:

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.




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