Realizar-se-á hoje, às 13:30, no auditório da Escola da Magistratura de Alagoas, audiência pública do CNJ, onde se pretende colher sugestões, reclamações e (principalmente) denúncias. Representando a OAB/AL, estarão presentes a vice-presidente da Ordem, Rachel Cabús e o advogado criminalista Welton Roberto, presidente da comissão de Agilização processual.
Oh, e agora ? Quem poderá nos defender ?
Se há um momento ideal para fazer valer a nossa voz e denunciar o arremedo de justiça que se pratica em Alagoas, é este. Não adianta ficar reclamando pelos corredores dos fóruns e no sofá de casa que a justiça alagoana é morosa. A situação absurda a que chegamos se formou não só pela omissão dos magistrados e demais servidores da justiça, mas também pela apatia de seus usuários.
Segue, adiante, a íntegra da Portaria, com os detalhes da inspeção do CNJ:
Portaria nº 113, de 24 de abril de 2009
Justiça Estadual de 1ª e 2ª Instância de Alagoas
O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições
Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo o Poder Judiciário do Estado de Alagoas;
Considerando que as estatísticas do Sistema Justiça Aberta, relativas ao mês de março de 2009, indicam a existência de 9.655 processos conclusos aguardando ato judicial diverso de sentença há mais de cem dias;
Considerando que as mesmas estatísticas indicam que em março de 2009 havia 2.289 processos conclusos aguardando a prolação de sentença há mais de 100 dias;
Considerando que no mês de março de 2009 cinquenta e três por cento (53%) das unidades judiciárias do Estado de Alagoas deixaram de prestar as informações devidas ao Sistema Justiça Aberta;
Considerando que somente a verificação in loco permitirá uma avaliação consistente sobre o funcionamento dos serviços judiciários prestados pela Justiça Comum Estadual de Alagoas, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência do serviço judiciário (art. 103-B, § 4º, II, da CF);
Considerando as situações apresentadas no Judiciário do Estado de Alagoas e que o modelo de gestão da Corregedoria Nacional de Justiça recomenda a abertura de novos meios de comunicação, a exemplo das audiências públicas, para que eventuais carências ou vícios, e também as boas práticas adotadas, sejam melhor conhecidas;
Considerando o disposto nos artigos 48/50 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
Resolve:
1. Instaurar inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de Primeira e de Segunda instância do Estado de Alagoas. A inspeção terá início 04/05/2009 e incluirá cartórios extrajudiciais e unidades da administração pública que estão sob a fiscalização do Poder Judiciário;
1.1 A inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;
2. Designar o dia 05 de maio de 2009, a partir das 13:30 horas, para a realização de audiência pública, durante a qual serão colhidas sugestões, notícias, reclamações, denúncias ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento do serviço forense naquela jurisdição. A audiência pública será realizada no auditório da Escola Superior da Magistratura de Alagoas, localizada na Rua Cônego Machado, nº 1.081, Bairro Farol.
3. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao Chefe do Ministério Público no Estado, ao Chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Alagoas. À Secretaria de Justiça de Alagoas, à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, ao Chefe da Defensoria Pública no Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Procurador Geral do Município de Maceió, ao Presidente Nacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, ao Presidente da Associação dos Magistrados de Alagoas, ao Presidente da Associação do Ministério Público do Estado, ao Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado, ao Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça do Estado e aos responsáveis, em Alagoas, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), pela fundação Nacional do Índio (FUNAI), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), aos quais, independentemente de prévia inscrição, facultar-se-á o uso da palavra para exposição de críticas ou sugestões relacionadas ao Poder Judiciário.
3.1 Outras entidades e também os cidadãos poderão se manifestar durante a audiência pública, desde que demonstrado que a matéria objeto da manifestação é de interesse da coletividade.
3.2 A manifestação de outras entidades e cidadãos na audiência pública deverá ser precedida de inscrição e deferimento pelos MM. Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional, com identificação do interessado por meio de apresentação de documento de identidade e indicação de endereço. As manifestações serão orais, por cinco minutos, prorrogáveis a critério do Ministro-Corregedor, e seguirão a ordem de inscrição;
3.3 As inscrições para manifestação em audiência pública serão efetivadas no próprio local do ato (Rua Cônego Machado, nº 1.081, Bairro Farol, das 08:30 às 11:00 horas do dia 05 de maio de 2009)
4. informar que, das 08:30 às 14:00 horas e 15:00 às 19:00 horas do dia 05/05/2009, e das 08:30 às 18:00 horas do dia 06/05/2009, serão colhidas, no mesmo endereço, individualmente, manifestações escritas ou orais do público em geral. Os manifestantes deverão portar documento de identificação e fornecer endereço para contato. Os atendimentos respeitarão a ordem de inscrição.
5. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;
6. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchonete, Friedmann Anderson Wendpap e o Juiz da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedido pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom Desenvolvimento dos trabalhos;
7. Designar os servidores Lorena Caroline Lyra de Oliveira, Alexandre Glauco Vieira do Valle, Fabiana Ambrozio de Oliveira, Guilherme Gomes Pedrosa Schimim, Giscard Stephanou Silva, Hélio Carlos Gomes Silva, Izabela Padilha Santos, Neide Sordi, Mônica Moitrel Schwarts, Ricardo Brandão Fernandes, Tatianna Ramalho de Rezende, Thiago de Andrade Vieira, Valéria Alencar Machado da Costa, Maurício Antonio do Amaral Carvalho, Ângelo Mercê Teixeira Neves, Renata Lícia Gonçalves de Santana Alves. Kércia Elisânia Santana Lemes, Kristiane Anjos de Aguiar e Vanessa dos Santos Oliveira Bucar para assessorem nos trabalhos;
8. Designar a servidora Lorena Caroline Lyra de Oliveira como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;
9. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:
9.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, de 27/04/2009 a 05/05/2009;
9.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 27 de abril de 2009 a 05/05/2009;
10. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.
Brasília, 24 de abril de 2009.
Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça
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