segunda-feira, 31 de agosto de 2009
domingo, 30 de agosto de 2009
Rubem Alves
sábado, 29 de agosto de 2009
Tutmés e a 17ª Vara: Tinha uma Elizabeth no meio do caminho...
Reportagem de Davi Soares, publicada na Gazeta de Alagoas, edição de sábado, 29/08/2009, na página A3 (Política)
Congresso de Direito
DESEMBARGADOR CRITICA A 17ª VARA E GECOC
Segundo Tutmés Airan, criação de instituições fere princípios democráticos: “Agora é tudo feito de uma maneira muito sofisticada”
O Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas Tutmés Airan criticou ontem a atuação da 17ª Vara Criminal da Capital e do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público (Gecoc), durante os debates do 1º Congresso Internacional de Processo Penal e Direito Penal, realizado no Centro de Convenções de Maceió. Segundo Airan, a “sofisticação” das instituições esconderia uma “fraude” aos princípios democráticos. E comparou a 17ª Vara a um “tribunal de exceção” – como o que foi criado por aliados dos nazistas para julgar suas atrocidades cometidas durante a 2ª Guerra Mundial.
“Aqui em Alagoas, não se contentou-se com a criação da 17ª Vara, e o Ministério Público criou uma coisa semelhante à sua estrutura. É o famoso Gecoc. Agora é tudo feito de uma maneira muito sofisticada, de modo a, na verdade, mostrar que não estão fraudando os princípios. Mas o cotidiano tira a máscara. Acho que cabe o bom combate a este tipo de delinquência, mas não às custas da violação das regras do jogo, quando o jogo está sendo jogado. Aí acaba com o princípio democrático. E me parece que o melhor caminho não é esse”, disse o desembargador para uma platéia formada principalmente por estudantes de direito.
Segundo Tutmés, que se tornou desembargador por meio do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o fato de a 17ª Vara ter poder para avocar qualquer processo de qualquer comarca do Estado de Alagoas, inclusive os processos de homicídios dolosos – cuja competência é estabelecida constitucionalmente – iria de encontro aos princípios legais.
“Para jogar para a platéia, decidiram criar uma vara para combater o crime organizado que já é singular por ser plural, composta por cinco juízes. Criou-se, na verdade, uma ‘supervara’: deu-se poderes enormes aos seus componentes, que a transformaram em uma espécie de tribunal de exceção, que é proibido constitucionalmente. E o que é mais grave, que tenho me preocupado mais é que isso tem feito escola”, disse Tutmés Airan.
Depois de afirmar que o propósito da criação das instituições “pode ter sido bom”, o desembargador acrescentou não ter dúvidas de que a criação da 17ª Vara teria subvertido toda a lógica de competência estabelecida pelo Código de Processo Penal, que determina como responsável pelo julgamento o juiz do local onde se consumou o crime.
“Subverteu-se a legislação processual e constitucional, não tenho a menor dúvida disso. Será que esse é o caminho ? Devemos combater o crime organizado usando conceitos cada vez mais vagos para definir até o que é o próprio crime organizado ?”, questionou o desembargador.
As declarações de Tutmés foram dadas durante o debate sobre a competência do juiz de execução penal em libertar um acusado de crime que teve prisão cautelar decretada em outro Estado da Federação, avaliada como excessiva.
Ao lado do juiz Marcelo Tadeu Lemos, Airan classificou como “corajosa” a atitude que o magistrado tomou quando comandava a Vara de Execuções Penais e determinou a libertação do detento Henrique Pai Oliveira, que respondia por homicídio na justiça de São Paulo, e passou três anos e quatro meses no sistema prisional alagoano, aguardando a transferência para São Paulo e o julgamento pela justiça paulista. Lá, levou seis facadas em uma rebelião.
“Há aqui uma reverência quase bíblica à súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça [STJ], que diz que encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Mas tem que se discutir caso a caso. E o que deve prevalecer é a Constituição Federal e a Lei de Execuções Penais. Foi uma decisão corajosa”.
“ESSAS OPINIÕES NÃO LEVAM A NADA”
A Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Elizabeth Carvalho, reagiu às críticas do colega desembargador Tutmés Airan ressaltando o resultado da atuação da 17ª Vara Criminal da Capital no combate ao crime organizado. E disse que preferia a opinião do corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp, a levar em conta o que disse Airan, a quem classificou como um desembargador com “mentalidade diferenciada”.
“Eu prefiro ficar com a opinião do ministro Gilson Dipp, que elogiou a 17ª Vara, com todo o plenário do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], durante a apresentação do relatório da correição realizada no TJ. Acho que em um Estado como o nosso, onde a segurança pública está completamente destroçada, é muito importante ter esta vara especializada. Só quem não gosta da 17ª Vara Criminal é advogado e quem participa do crime organizado. Para a população ela é ótima. O resto é opinião que não diminui a criminalidade e nem coloca quem merece na cadeia para pagar pelo crime que cometeu. Prefiro as ações da 17ª Vara às opiniões que não levam a nada”, disse a Presidente do TJ.
Segundo a desembargadora, o fato de Tutmés Airan ter assumido o cargo de desembargador no início do ano, por meio do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contribui para que mantenha uma linha ideológica prevalente entre os advogados.
“Ele não concorda com a criação da 17ª Vara. Mas isso é natural vindo de um desembargador proveniente da OAB. Ele não tem o mesmo pensamento de alguém que entrou na magistratura e passou cerca de 30 anos de sua vida julgando processos, depois de ingressar em uma comarca do interior e ir sendo promovido até o cargo de desembargador. O colega passou este tempo todo como advogado e passou a ser magistrado com a mentalidade de advogado”, concluiu.
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
A Ferro e Fogo: Fatos que marcaram AL em agosto
Desembargador Orlando Manso
Deputado (ou não) Cícero Ferro
O Presidente e A Presidente: Ferro nem a Pau
A Presidência da Assembléia, então, protocolou “contra-razões” à decisão do Desembargador, alegando, entre outras coisas, que a ação criminal proposta contra Ferro foi trancada pela ALE, dada a prerrogativa da imunidade parlamentar, bem como que Ferro deveria ser julgado pela Comissão de Ética da ALE. O curioso é que existe comissão de ética, formada há pouco tempo e às pressas, mas não há um Código de Ética. Não obstante, os deputados integrantes da comissão estudam a possibilidade de suspender o Deputado das funções por um período de 45 a 90 dias, hipótese que o mesmo rejeita, "só pra fazer o mal", mesmo sem ser prejudicado em seus proventos. A Assembléia aproveitou o embalo para aprovar projeto de resolução que visa trancar processo criminal contra o também Deputado Marcos Barbosa, acusado do homicídio do cabo eleitoral e líder comunitário conhecido por “Baré Cola” (essa Assembléia está um primor. Só gente com bala na agulha). Barbosa deve ser interrogado no final do mês, no Tribunal de Justiça, pelo Desembargador Mário Ramalho.
O mês de agosto também foi marcado por um crime bárbaro: O estudante Fábio Acioli, 21 anos, voltava do curso de inglês, quando foi levado, em seu carro, por homens armados, que o conduziram a um canavial, o agrediram e atearam fogo em seu corpo. Com muita força e vontade de viver, Fábio conseguiu apagar as chamas, e caminhar até a estrada, pedindo socorro. Em estado crítico, foi levado para o Hospital São Marcos, em Recife, mas não resistiu à infecção hospitalar contraída, já que a agressão que sofrera deixou seu corpo vulnerável, e veio a falecer, esta semana, de falência múltipla de órgãos. Inicialmente, a Polícia trabalhou com a possibilidade de latrocínio, que logo caiu por terra pelo fato de nenhum pertence do estudante, nem mesmo o carro dele, ter sido levado pelos malfeitores. Posteriormente, vazou a informação de que poderia se tratar de um crime passional e que a vítima supostamente mantinha um relacionamento homossexual, mas todos os dados estão sendo investigados. Coincidentemente, pessoas acusadas do crime foram detidas hoje, poucos dias depois da morte do jovem. Os decretos de prisão preventiva foram expedidos pelo juiz Geraldo Amorim.
Fábio Acioli: Que Descanse em Paz!!!
Um caso flagrante de homofobia foi registrado no mês de agosto: Policiais agrediram um travesti conhecido como “Joyce” na Parada Gay de Penedo e as cenas foram filmadas e exibidas nos jornais locais. Foi instaurada sindicância e os PMs foram afastados preventivamente (logo logo eles voltam para as ruas, para proteger e servir... Ô corporativismo nefasto, môdeuso!!!). O travesti deixou claro que, por medo de retaliações, não levará o caso adiante. Inclusive, ele se mudou da cidade onde residia.
E foi afastado, também só por um tempinho, o Promotor da cidade de Maribondo, Fábio Vasconcelos Barbosa. Ele foi denunciado pela Procuradora Niedja Kaspary, sendo acusado de atuar de forma parcial nas últimas eleições municipais da cidade e de ter suas despesas pagas pela Prefeitura de Maribondo. A Corregedoria do MP já recebeu outras denúncias contra o Promotor e dois de seus membros se deslocaram à cidade para ouvir a população maribondense. Administrativamente, a punição máxima que ele pode receber é a aposentadoria compulsória (espere sentadinho...).
Foi deflagrada greve dos profissionais da educação e do DETRAN. Ambas foram consideradas ilegais pela justiça. O Diretor do DETRAN, Antônio Sapucaia, prometeu cortar o vencimento dos servidores que não estivessem trabalhando e assim o fez. Os Sindicatos destas categorias aguardam ser intimados das decisões para tomar suas providências, mas não acenam pelo retorno às atividades. E quem se prejudica no final das contas ?
Servidores do DETRAN em greve
Sapucaia: Lerê lerê lerê lerê lerê
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Fiodor Dostoievski
“A natureza, meu caro, é uma coisa importante e de vez em quando os cálculos mais perfeitos falham por causa dela. A inteligência, ao meu ver, é uma coisa magnífica. É, por assim dizer, uma beleza da natureza, com ela podem-se fazer muitas travessuras e desorientar um pobre juiz de Instrução, que, além disso, se deixou levar pela sua fantasia, como costuma acontecer sempre, pois, e aí é que está o problema, é também homem.” (em Crime e Castigo. Tradução de Carlos Heitor Cony. Coleção Calouro. Rio de Janeiro: Edições de Ouro, sem ano de publicação, p. 208-209. Sem destaques no original)
terça-feira, 25 de agosto de 2009
A Árvore Genealógica do TJ/AL: A Irmã do Desembargador (ou a quase Desembargadora)
Juíza Catarina Ramalho
Matéria Publicada no Jornal Gazeta de Alagoas de 23 de agosto de 2009, na página A8 (Política). Reportagem de Davi Soares.
Desembargador
DISPUTA POR CARGO NO TJ GERA POLÊMICA
Candidatos ainda nem se inscreveram à vaga deixada por Hollanda Ferreira e já enfrentam denúncias, fruto de acordos políticos
Antes mesmo da primeira inscrição ter sido recebida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na disputa pela vaga de desembargador deixada após a aposentadoria de José de Hollanda Ferreira, quem freqüenta os bastidores do judiciário já verifica uma polêmica em torno do nome da juíza Maria Catarina Ramalho de Moraes, da 27ª Vara Cível da Capital, da Família.
Além de Catarina Ramalho, os juízes Orlando Rocha Filho, da 3ª Vara Cível de Arapiraca, e Kléver Rego Loureiro, da 17ª Vara Cível da Capital, também são tidos como fortes concorrentes à vaga, seguidos por Maria das Graças Marques Gurgel, Edvaldo Bandeira Rios, Ana Florinda Dantas, Paulo Zacarias, Celyrio Adamastor Aciolly, Denise Lima Calheiros, José Afrânio dos Santos e Paulo Barros Lima.
Catarina Ramalho é irmã do desembargador Mário Casado Ramalho. O parentesco resultou na especulação de que sua eventual escolha seria fruto de uma articulação política entre seu irmão e a Presidência do judiciário alagoano.
Isso porque Mário Ramalho teria supostamente aberto mão de assumir a presidência do TJ, em troca do apoio da atual presidente para o nome de sua irmã. Mas Catarina Ramalho reage com firmeza contra a insinuação que alguns candidatos estariam tentando levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim que sua candidatura fosse registrada.
“A presidente Elisabeth Carvalho e o meu irmão são pessoas honestíssimas e não agiriam de forma alguma para me favorecer. A minha família, Portugal Ramalho, nunca teve e nunca terá seu nome envolvido com nenhum ato ilegal ou imoral. Conseguimos destaque em nossas profissões através de nossos méritos. Não nos envolvemos com baixaria. A pessoa que está fazendo isso, que não posso nem afirmar que seja um magistrado, está querendo aparecer”, disse Catarina Ramalho.
Além da acusação de favorecimento pelo grau de parentesco, a suposta ausência da realização do curso da Escola Nacional de Magistratura, a cada ano de permanência em sua entrância, o que seria um dos requisitos obrigatórios para a participação da seleção por merecimento que impediriam que Catarina Ramalho concorresse à vaga. Ela não teria participado do primeiro curso de sua entrância, realizado no ano passado.
A juíza afirma que sempre participou dos cursos obrigatórios que são ministrados na Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas (Esmal).
“Tenho todos os cursos, porque freqüento a Esmal desde sua fundação. E o que estou pedindo, ao me inscrever no concurso, não é nada além do que tenho direito. É um processo natural na carreira a magistratura. E não sou nenhuma incompetente. Passei em segundo lugar no concurso que fiz para o cargo de juíza, já fui convocada para o TJ em duas ocasiões, para o Tribunal Regional Eleitoral (TER) e só tirei notas boas nos cursos. Se eu fosse incompetente, ia ficar lá no meu cantinho. Mas quero ser desembargadora pelos meus próprios méritos”, disse Catarina Ramalho.
Negando a possibilidade da existência de qualquer acordo político para a aclamação de Catarina Ramalho como desembargadora, a presidente do TJ condena as especulações e diz que não teria motivação alguma para utilizar de meios ilegais para promover Catarina Ramalho.
“Só para começo de história, eu jamais fiz nenhuma articulação para assumir a Presidência do TJ, que só dá trabalho. Nunca me empolguei pelo comando do judiciário e nunca negociei nada tão imoral. O que aconteceu foi que, sendo a vez do desembargador Mário Ramalho assumir a presidência, ele abriu mão por falta de interesse e por questões de saúde. Não sou mulher para este tipo de coisa. Jamais conversei sobre este assunto da eleição dessa nova vaga com desembargador nenhum. E a escolha de um novo nome depende da pontuação e de critérios técnicos”, afirmou Elisabeth Carvalho.
“CANALHICE”
O desembargador Mário Ramalho foi mais contundente ao afastar qualquer possibilidade de sua irmã ser beneficiada por um acordo político. “Isso é uma canalhice da imprensa marrom. É burrice, porque se eu fosse presidente do Tribunal teria melhores condições de conseguir fazer determinado tipo de conchavo. Não sou homem de fazer conchavo. Nunca houve isso. Quem anda com certos tipos de conversa, só posso chamar de canalha. Não sei quem anda por trás disso, fazendo essas insinuações desavergonhadas. Eu jamais faria uma proposta dessa à desembargadora Elisabeth, que é uma mulher decente, honrada e ética. E ela não aceitaria. É uma mentira nojenta”, reagiu Mário Ramalho, ao justificar que sua irmã “está concorrendo em igualdade de condições com os outros candidatos, fez muitos cursos e tem a produtividade dela. Vamos ver se ela preenche todos os requisitos”, concluiu.
Elisabeth Carvalho lembra que uma declaração sua em que brincou que o grande número de concorrentes mulheres poderia reproduzir no TJ o desenho animado “Meninas Superpoderosas”, com três desembargadoras no Poder Judiciário, poderia ter contribuído para a idéia de que estaria em campanha pela escolha de Catarina Ramalho. “Além disso,m parece que ela já esteve duas vezes na lista tríplice encaminhada para a escolha do governador (Teotônio Vilela Filho). Se aparecer na terceira vez, é aclamada desembargadora”, afirmou.
A Gazeta conseguiu falar com apenas três dos candidatos que concorrem à vaga de desembargador: Ana Florinda, Paulo Zacarias e Orlando Rocha. Todos negaram disposição de tentar impedir a participação de Catarina Ramalho no processo seletivo.
Esta semana, os concorrentes devem oficializar a inscrição como candidatos ao posto.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Saindo da Vida para Entrar na História: A Carta de Getúlio Vargas
Mais uma vez, as forças e os interesses contra o povo coordenaram-se novamente e se desencadeiam sobre mim.
Não me acusam, insultam; não me combatem, caluniam e não me dão o direito de defesa. Precisam sufocar a minha voz e impedir a minha ação, para que eu não continue a defender, como sempre defendi, o povo e principalmente os humildes. Sigo o destino que me é imposto. Depois de decênios de domínio e espoliação dos grupos econômicos e financeiros internacionais, fiz-me chefe de uma revolução e venci. Iniciei o trabalho de libertação e instaurei o regime de liberdade social. Tive de renunciar. Voltei ao Governo nos braços do povo.
A campanha subterrânea dos grupos internacionais aliou-se à dos grupos nacionais revoltados contra o regime de garantia do trabalho. A lei de lucros extraordinários foi detida no Congresso. Contra a justiça da revisão do salário mínimo se desencadearam os ódios. Quis criar a liberdade nacional na potencialização das nossas riquezas através da Petrobrás, mal começa esta a funcionar, a onda de agitação se avoluma. A Eletrobrás foi obstaculizada até o desespero. Não querem que o trabalhador seja livre. Não querem que o povo seja independente.
Assumi o Governo dentro da espiral inflacionária que destruía os valores de trabalho. Os lucros das empresas estrangeiras alcançaram até 500% ao ano. Na declaração de valores do que importávamos existiam fraudes constatadas de mais de 100 milhões de dólares por ano. Veio a crise do café, valorizou-se o nosso principal produto. Tentamos defender seu preço e a resposta foi uma violenta pressão sobre a nossa economia a ponto de sermos obrigados a ceder.
Tenho lutado mês a mês, dia a dia, hora a hora, resistindo a uma pressão constante, incessante, tudo suportando em silêncio, tudo esquecendo a mim mesmo, para defender o povo que agora se queda desamparado. Nada mais vos posso dar a não ser meu sangue. Se as aves de rapina querem o sangue de alguém, querem continuar sugando o povo brasileiro, eu ofereço em holocausto a minha vida. Escolho este meio de estar sempre convosco. Quando vos humilharem, sentireis minha alma sofrendo ao vosso lado. Quando a fome bater à vossa porta, sentireis em vosso peito a energia para a luta por vós e vossos filhos. Quando vos vilipendiarem, sentireis no meu pensamento a força para a reação.
Meu sacrifício vos manterá unidos e meu nome será a vossa bandeira de luta. Cada gota de meu sangue será uma chama imortal na vossa consciência e manterá a vibração sagrada para a resistência. Ao ódio respondo com o perdão. E aos que pensam que me derrotaram respondo com a minha vitória. Era escravo do povo e hoje me liberto para a vida eterna. Mas esse povo de quem fui escravo não mais será escravo de ninguém.
Meu sacrifício ficará para sempre em sua alma e meu sangue será o preço do seu resgate. Lutei contra a espoliação do Brasil. Lutei contra a espoliação do povo. Tenho lutado de peito aberto. O ódio, as infâmias, a calúnia não abateram meu ânimo. Eu vos dei a minha vida. Agora ofereço a minha morte. Nada receio. Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na história.
24 de agosto de 1954
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Chico Bento como você nunca leu
No início deste mês, a Secretaria de Educação da Bahia distribuiu, na rede estadual de ensino, como já fazia, a revista didática viva! Entretanto, por motivos desconhecidos, a revista continha uma história em quadrinhos do personagem Chico Bento, de Maurício de Souza, com um diálogo, no mínimo, inusitado. Na história, um garoto diz a Chico Bento que seu pai tem oitocentas cabeças de gado, ao que o personagem responde: "Fala pra ele enfiar tudo no cu!". Quando a situação foi constatada, 10 mil exemplares da revista, que tem tiragem mensal de 60 mil exemplares, haviam sido distribuídos. Os demais exemplares foram distribuídos com um carimbo tapando a fala obscena. O caso ganhou repercussão nacional e culminou com a saída do secretário de educação, Adeum Sauer.
sábado, 15 de agosto de 2009
Voltaire
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Titia pode sim, titia pode tudo!!!
Exceção de Impedimento nos autos da Exceção de Suspeição nº 2009.000595-9
Excipiente: Arthur César Pereira de Lira
Advogado: Fábio Costa Ferreira de Almeida (3683/AL)
Excepta: Desa. Nelma Torres Padilha
DESPACHO
Em 21 de julho próximo passado, Arthur Cesar de Lira opôs Exceção de Impedimento calcada em três argumentos: parentesco desta julgadora com a Promotora Karla Padilha, uma das signatárias da Ação Civil Pública ajuizada em desfavor do Excipiente; supostas manifestações públicas de minha autoria em desfavor dos deputados; o fato de eu ser integrante da ALMAGIS, que teria promovido verdadeira campanha contra os parlamentares; e ter esta julgadora sido signatária de nota oficial da ALMAGIS contra o causídico subscritor da Exceção ora em questão.
Lastreou seu desiderato nos artigos 135, inciso V, e 312, ambos do Código de Processo Civil, e no art. 252 do Código de Processo Penal.
Dispõe o art. 314 do Regimento Interno que se o Juiz – ou o Desembargador, por força do disposto no art. 315 do mesmo diploma legal – não reconhecer a suspeição ou impedimento arguidos, dará suas razões, encaminhando-as à Presidência para fins de julgamento junto ao Pleno desta Corte.
Em face do questionamento trazido à tona quanto ao meu impedimento para funcionar no presente feito, devo destacar, sem o mínimo resquício de dúvida, que nem sou impedida ou, muito menos, suspeita, para funcionar nos incidentes em questão, pelo fato de a minha sobrinha, Karla Padilha, ter atuado, na condição de integrante do Ministério Público Estadual, junto aos processos em curso na instância de primeiro grau.
A minha tranqüilidade tem albergue no próprio texto legal, mais precisamente na literalidade do art. 134, caput e inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece ser “defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso” quando for “parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau”.
Como se sabe, os incidentes submetidos à minha relatoria – quais sejam, as Exceções de Suspeição tombadas sob os nºs 2009.000595-9 e 2009.000596-6 – têm como partes Excipientes, de um lado, os deputados, à época afastados, Arthur Cesar de Lira, Isnaldo Bulhões Barros Junior e Manoel Gomes de Barros Filho, e, do outro, como Excepto, o Juiz Gustavo Souza Lima, designado para exercer suas funções perante a 16ª Vara Cível da Capital.
Se a vedação prevista na lei processual, com base no dispositivo reportado, obsta que o magistrado impedido ou suspeito exerça suas funções no processo em que for parte pessoa com quem mantenha relação de parentesco, não há de se falar em impedimento ou suspeição de minha pessoa no caso vertente, uma vez que o Ministério Público não é parte nas exceções ofertadas, de modo que o meu parentesco com a integrante do Parquet estadual não pode surtir efeito para as Exceções que foram ofertadas pelos deputados Excipientes.
Evidentemente que se o Ministério Público fosse parte nas Exceções em questão, o óbice do art. 134, inciso IV, do CPC, restaria presente, pois o impedimento é causa estritamente objetiva, que se constata pela simples análise do pólo processual da demanda que se encontra subsumida ao crivo do magistrado supostamente impedido ou suspeito.
Ora, não sendo o Ministério Público parte nos incidentes e não incidindo, na hipótese, o disposto no art. 134, inciso IV, do CPC, jamais posso ser tida como impedida nos referidos incidentes, pois isso iria de encontro à própria lei, que, como é cediço, não contém palavras inúteis.
Atente-se, por fim, que, não configurado o meu impedimento, o fato de os incidentes terem sido levados a termo por alguns dos integrantes do pólo passivo das ações que foram movidas pelo Ministério Público, não faz com que incida a causa de suspeição prevista no art. 135, inciso V, do CPC – interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes –, pois, não sendo o MP parte, não haveria de se falar em julgamento conforme o seu interesse, e, sendo a análise do impedimento e da suspeição mero confronto do fato alegado com a lei objetiva, não se estaria tocando no mérito da demanda em curso no juízo de primeiro grau, de modo que, nem mesmo reflexamente, estaria se beneficiando o Parquet estadual.
No que tange às demais alegações assestadas pelo Excipiente, entendo que apenas foram ventiladas com o intuito de provocar impedimento superveniente desta Relatora, haja vista se tratarem de manifestações vazias, sem qualquer ressonância no plano empírico.
Primeiro, porque a condição de integrante da ALMAGIS não poderia justificar meu suposto impedimento, pois, caso justificasse, toda a magistratura restaria impedida de atuar nos processos do deputado Excipiente e do advogado signatário, por serem praticamente todos vinculados à Associação, atraindo para o Supremo Tribunal Federal o foro competente para a causa, o que não deixa de ser um argumento risível.(do autor do blog: hahahahaha)
Segundo, porque não fiz qualquer manifestação pública com relação aos deputados afastados, seja por não ter atuado em processos relativos às suas causas, seja por não guardar nenhum vínculo com relação a eles.
E terceiro, porque o fato de eu ter sido signatária de nota oficial de repúdio da ALMAGIS contra o causídico subscritor da Exceção, em face de declarações injuriosas que o mesmo fez contra a pessoa do magistrado Gustavo Souza Lima, em nada afeta minha imparcialidade para o julgamento do incidente, uma vez que subscrevi em nome da instituição e, mesmo assim, por fato levado a termo pelo próprio advogado, que tenta, a todo custo, induzir o impedimento dos magistrados que conduzem os processos dos deputados afastados, tanto em primeiro, como em segundo grau de jurisdição.
Afirme-se, por fim, que este último argumento diz respeito à pessoa do causídico subscritor da Exceção, que não figura na condição de Excipiente, o que consubstancia vício de legitimidade ativa.
Desta forma, não reconheço meu impedimento para funcionar no presente feito. Assim, determino o desentranhamento dos documentos de fls.109/151, remetendo-os à presidência desta Corte, juntamente com o presente despacho, cuja cópia deverá ser anexada aos autos, tudo em estrita conformidade com o disposto no art.314 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Maceió, 6 de agosto de 2009.
Desa. Nelma Torres Padilha
Relatora
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Concurso Público: Candidato Classificado tem direito à Nomeação
Estudar tanto, passar e não ser chamado ? Sacanagem!!!
terça-feira, 11 de agosto de 2009
11 de agosto - Dia do Advogado: O que temos a comemorar ?
O dia de hoje é reservado a celebrar os advogados, também os magistrados e estudantes de direito. Mas o que temos a comemorar, principalmente o advogado iniciante ?
Podemos comemorar a discrepância entre o que aprendemos nos bancos acadêmicos com a realidade impiedosa da carreira, que faz com que a maioria esmagadora dos estudantes de direito passarem longe da advocacia, preferindo se dedicar a concursos ou apenas utilizando a advocacia como trampolim para o ingresso em outras carreiras jurídicas (para conseguir o tempo de atividade jurídica) ?
Será que devemos comemorar o desrespeito ao qual somos submetidos costumeiramente por magistrados que atropelam a lei com sua "juizite", promotores de “justiça” que mais parecem carrascos medievos, Delegados truculentos e até serventuários com síndrome de salto-alto (o funcionário que leva grito do chefe e, para descontar, quer destratar os outros) ?
Devemos, então, comemorar, o fato de que o órgão que deveria agir em prol da classe, coibindo abusos contra os advogados, só se preocupa em arrecadar (money, money, money, money...), e principalmente, só dá valor ao advogado em época de eleição para Presidente da Ordem ?
Já sei, comemoraremos os achincalhes que os advogados sofrem pela mídia, por causa de meia dúzia que não valorizam a classe ? (e isto não tem nada a ver com profissão. Há pessoas sem caráter em todas as áreas)
Apesar dos entraves acima elencados e que são apenas exemplificativos das muitas dificuldades enfrentadas pelo advogado, há motivo para comemorar, sim: O que seria da sociedade sem o bom advogado ? (do mesmo modo que há juízes e promotores que não desempenham suas atividades a contento, também é forçoso reconhecer que há advogados desidiosos e está aí o Tribunal de Ética e Disciplina, do qual sou defensor dativo, que não me deixa mentir)
O êxito de nossa profissão está em seus frutos. Não estou falando de dinheiro, mas sim em cada cliente pelo qual conseguimos fazer algo: Aquele agraciado por um alvará de soltura; o que consegue se separar ou divorciar, depois de um trâmite processual repleto de ataques pessoais; aquele que mantém em seu patrimônio o único bem que possuía e que estava prestes a ser leiloado, entre tantos outros casos. É isto que reacende, a cada dia, a importância da profissão. A necessidade de que as pessoas não fiquem desprotegidas.
Em suma, é a luta contra a maré que torna o advogado, acima de tudo, um guerreiro. Parabéns a todos nós, que apenas começamos a batalhar, e àqueles, já calejados, mas que não fogem à luta.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Se Afrouxe não!!!
sábado, 8 de agosto de 2009
Presos Provisórios e o Direito ao Voto em Alagoas
Eita, agora é que a gente virou gente... Segura as carteiras que os políticos vão começar a vir aqui!!!
Além de Alagoas, garantem o exercício do direito de voto a presos provisórios os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Outra da série 'Acontece nas melhores famílias... Imagine no Senado"
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
O Advogado Criminalista
domingo, 2 de agosto de 2009
Simplifique, não complique...
No fim do mês passado, tive uma audiência de separação. A princípio, tratava-se de uma separação litigiosa. Depois, a cliente, autora na ação, conversou com o esposo e eles chegaram a um acordo. Dei entrada na ação em março, tendo sido designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para julho (tanto tempo ?). Foi justamente o tempo de as partes conversarem a acertarem os termos da composição.
No dia da audiência, estavam as partes no fórum. O marido estava visivelmente contrariado, pois não queria se separar, mas acabou cedendo à vontade da esposa, até porque não adianta forçar ninguém a ficar do seu lado. A tendência do Direito de Família moderno é referendar a vontade da parte que não mais deseja manter a união, mormente no caso narrado, pelo fato de as partes já estarem separadas de fato há mais de um ano.
Assim que eu cheguei, fui direto na secretaria da vara confirmar a audiência. Qual não foi a minha surpresa ao receber a informação de que as audiências não seriam realizadas devido a uma pane no sistema de informática e que, provavelmente, seriam remarcadas só para o final do ano ou início do próximo.
Inconformado, eu argumentei que as partes tinham chegado a um acordo. Foi quando a juíza permitiu, até para que eu não desse viagem perdida, já que a audiência era no interior, que eu elaborasse um termo de acordo inter partes, juntando procuração assinada também pelo marido, já que de litigiosa a separação passara a ser consensual, e requerendo, ao final, a homologação. As providências foram tomadas no mesmo dia e, em questão de uma hora, o termo foi protocolado. Agora imaginem se as partes tivessem que esperar até o ano seguinte...