sábado, 8 de agosto de 2009

Presos Provisórios e o Direito ao Voto em Alagoas


Eita, agora é que a gente virou gente... Segura as carteiras que os políticos vão começar a vir aqui!!!

Foi uma conquista recente, mas desde março deste ano, Alagoas passou a ser um dos onze estados brasileiros que garantem aos presos provisórios o direito de voto. O feito se deu através da resolução Nº 14.922, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, aprovada por todos os membros do pleno e publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de março de 2009. Não obstante, a Procuradora Niedja Kaspary, provavelmente esquecida da existência da resolução, elaborou, há poucos dias, um expediente dirigido ao Tribunal Eleitoral, cobrando a efetivação desse direito de voto ao preso provisório.

A Constituição Federal explicita, em seu art. 15, III, que o direito político será suspenso em caso de condenação criminal, com sentença transitada em julgado, e enquanto durarem seus efeitos.

Além de Alagoas, garantem o exercício do direito de voto a presos provisórios os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Todavia, o acesso às urnas, que serão instaladas nos presídios nas eleições de outubro de 2010, só está assegurado aos presos que se encontrarem custodiados nos estabelecimentos prisionais na capital. Eles já começaram a ser atendidos pela justiça eleitoral, nos últimos mutirões realizados pelo Poder Judiciário, com o oferecimento de serviços de alistamento, transferência, revisão, segunda via, retificação de dados cadastrais, entre outros.

Até agora, segundo o TRE, 63 detentos estão inscritos na 54ª Zona Eleitoral, em Maceió, sendo 31 da Casa de Detenção, 21 da unidade carcerária Cyridião Durval e 11 do Presídio Feminino Santa Luzia.

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