No fim do mês passado, tive uma audiência de separação. A princípio, tratava-se de uma separação litigiosa. Depois, a cliente, autora na ação, conversou com o esposo e eles chegaram a um acordo. Dei entrada na ação em março, tendo sido designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para julho (tanto tempo ?). Foi justamente o tempo de as partes conversarem a acertarem os termos da composição.
No dia da audiência, estavam as partes no fórum. O marido estava visivelmente contrariado, pois não queria se separar, mas acabou cedendo à vontade da esposa, até porque não adianta forçar ninguém a ficar do seu lado. A tendência do Direito de Família moderno é referendar a vontade da parte que não mais deseja manter a união, mormente no caso narrado, pelo fato de as partes já estarem separadas de fato há mais de um ano.
Assim que eu cheguei, fui direto na secretaria da vara confirmar a audiência. Qual não foi a minha surpresa ao receber a informação de que as audiências não seriam realizadas devido a uma pane no sistema de informática e que, provavelmente, seriam remarcadas só para o final do ano ou início do próximo.
Inconformado, eu argumentei que as partes tinham chegado a um acordo. Foi quando a juíza permitiu, até para que eu não desse viagem perdida, já que a audiência era no interior, que eu elaborasse um termo de acordo inter partes, juntando procuração assinada também pelo marido, já que de litigiosa a separação passara a ser consensual, e requerendo, ao final, a homologação. As providências foram tomadas no mesmo dia e, em questão de uma hora, o termo foi protocolado. Agora imaginem se as partes tivessem que esperar até o ano seguinte...
domingo, 2 de agosto de 2009
Simplifique, não complique...
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