terça-feira, 30 de junho de 2009

Aconteceu em Junho

O "Jornalista Mestre-Cuca" de Gilmar Mendes

Em 17/06, o STF decidiu, por 8 votos a 1, pelo fim da exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão, acolhendo o recurso extraordinário 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (SERTESP) e MPF, insurgindo-se contra decisão do TRF da 3ª Região. O relator, Min. Gilmar Mendes, votou no sentido de que a Constituição de 1988, ao eleger a liberdade de expressão como Direito Fundamental, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma. Em seu relato, Mendes afirmou que "formação específica em curso não é meio idôneo suficiente para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros". O que deixou a classe dos jornalistas irada foi a comparação que o Ministro relator fez entre o jornalista e o culinarista: "um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área". Depois dessa, vá às ruas, Ministro Gilmar, pra tu ver...

O Min. Ricardo Lewandowski usou um discurso já conhecido e que parece uma constante em seus votos, de que o decreto era um resquício da era ditatorial.

Acompanhando o voto do relator, o Min. Carlos Ayres de Britto asseverou que "nesse campo, a salvaguarda das salvaguardas da sociedade é não restringir nada. Quem quiser se profissionalizar como jornalista é livre para fazê-lo, porém esses profissionais não exaurem a atividade jornalística. Ela se disponibiliza para os vocacionados, para os que têm intimidade com a palavra"

O Ministro Cesar Peluso, que também acompanhou o relator, dissertou sobre as experiências de outros países, onde não se exige formação específica em jornalismo. "Não existe no exercício do jornalismo nenhum risco que decorra do desconhecimento de alguma verdade científica", disse.

O único voto divergente foi o do Min. Marco Aurélio Mello. Sustentou o Ministro que são exigidos conhecimentos específicos para o exercício da profissão. Gizou também que várias pessoas entraram na faculdade de Jornalismo acreditando que exerceriam uma profissão regulamentada.



Os órgãos de representação dos jornalistas, bem como vários congressistas, já começaram a se mobilizar, no sentido de criar lei que venha a regulamentar o exercício da profissão.





E para ser Ministro do STF, precisa de Diploma ? Não parece!!!






Camisas estendidas pela Paz



No dia 24/06, foi realizada uma manifestação no bairro do Benedito Bentes. No muro do terminal de ônibus, foram estendidas 177 (cento e setenta e sete) camisas, cada uma simbolizando um jovem do bairro morto por envolvimento com drogas, entre janeiro de 2008 e maio de 2009. O ato foi promovido pela ONG Propaz.



Honestamente, nunca se fez nada!!!


Chegou a hora de apagar a velinha: A seca da lei seca







E pra comemorar, nada melhor do que uma cervejinha...



A lei seca apagou as velinhas de seu primeiro aniversário no último dia 20. Desde sua vigência, a lei resultou na apreensão de 127 (cento e vinte e sete) Carteiras de Habilitação a abertura de 68 (sessenta e oito) processos administrativos em Alagoas. Dados do DETRAN/AL dão conta de que, neste primeiro semestre de 2009, 2.723 (dois mil setecentos e vinte e três) casos relativos a acidentes nas estradas deram entrada no Hospital Geral do Estado (HGE), sendo 91 (noventa e um) decorrentes do uso de bebidas alcoólicas. No mesmo período do ano passado, foram registrados 8.115 (oito mil cento e quinze) casos, sendo 252 (duzentos e cinqüenta e dois) por embriaguez ao volante.

Apesar dos dados, não se nota redução no número de acidentes. O que se nota é redução na fiscalização que, no início da lei era rigorosa, até para fazer um bom papel perante os holofotes da mídia, mas depois, voltou ao seu ritmo (a)normal.






Faça um pedido e sopre!!!







As artimanhas do poder na PEC Pró-Toledo

O mês de junho foi marcado pela pretensão de a Assembléia Legislativa em mudar a Constituição estadual para beneficiar o Presidente daquela Casa, Deputado Fernando Toledo (aquele...). Pela regra então vigente e, seguindo o disposto na Constituição Federal, a vaga deveria ser ocupada por auditor fiscal do TC. Como os auditores do Tribunal de Alagoas ainda estão em estágio probatório, foi intentado este estratagema para beneficiar o Deputado, que de há muito já demonstrava interesse em ocupar uma cadeira de Conselheiro, no Tribunal de "faz-de-contas". O Projeto de Emenda Constitucional, que prevê que, na ausência de auditor fiscal apto a ocupar a vaga, esta seria preenchida por pessoa indicada pelo Governador, que já acenou no sentido de nomear Toledo, já foi aprovado em primeira votação. Ainda passará por mais uma. A oposição afirma que a medida é inconstitucional e que o STF já julgou caso semelhante no Espírito Santo.

Em atenção ao leitor, o autor deste blog fez uma busca pelo ementário da Suprema Corte e encontrou o seguinte acórdão, que confirma o entendimento da oposição:




EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FORMA DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS, PARA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS ALÍNEAS "a", "b", "c", "d" E "e", DO § 2º DO ARTIGO 74 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 13 DE ABRIL DE 2000. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS NORMAS VIOLAM O ARTIGO 73, § 2º, INCISO I, E O ARTIGO 75 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA CAUTELAR. 1. É realmente pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas, compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo Governador (um dentre membros do Ministério Público, um dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela Assembléia Legislativa. Só assim se pode conciliar o disposto nos artigos 73, § 2º, incisos I e II, e 75 da Constituição Federal. 2. No caso, essa orientação não foi observada pela E.C. nº 26, de 13 de abril de 2000, que deu nova redação às alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do § 2º do art. 74 da Constituição do Estado do Espírito Santo, como demonstrado na inicial, que também evidenciou o preenchimento dos requisitos para o deferimento da medida cautelar: a plausibilidade jurídica da Ação e o "periculum in mora". 3. Medida Cautelar deferida, para se suspender a eficácia de tais alíneas. (STF. ADI 2409 Medida Cautelar/ ES. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Relator: Sidney Sanches. Julgamento: 13/03/2002. Órgão Julgador: Tribunal Pleno)





O Delegado e o "Bolinha"




Foram presos no dia 24, quarta-feira, o Delegado titular de Barra de São Miguel, Eulálio Rodrigues, e o escrivão José Carlos, acusados de receber o valor de R$ 15 mil, para soltar o traficante conhecido como "Gil Bolinha" (irônico este apelido, não ?). O Decreto de prisão foi expedido pelos juízes da temida 17ª Vara Criminal (combate ao crime organizado). Também foi determinada a prisão do advogado Saulo Oliveira (Pastor Saulo).



Delegado Eulálio Rodrigues chegando à Casa de Custódia



Tragédia em Pilar




Fechamos o mês com uma tragédia de proporções gigantescas na cidade do Pilar, ontem, durante o encerramento dos festejos juninos, com o tradicional casamento matuto, por volta das 18h. Um ônibus desgovernado colidiu com um caminhão em uma ladeira, resultando em mais três colisões em efeito dominó. O saldo do estrago foi de 5 mortos, a maioria adolescentes, e mais de 25 feridos, alguns em estado grave. Vários carros e cavalos também foram atingidos. O impacto do acidente foi tamanho que corpos foram encontrados decapitados. Viaturas das cidades próximas foram mobilizadas para atender as pessoas, já que a cidade não dispunha de quantidade suficiente. O Prefeito da cidade decretou luto oficial de 3 (três) dias.












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