Confesso que não morro de amores pela seara trabalhista. Não que faça pouco dos trabalhadores que movem este país, mas é que a Justiça do Trabalho é por demais desigual. O empregador sempre começa perdendo, é sempre visto como o opressor, e agora com essa onda de se considerar tudo como assédio moral, o empregador é como se fosse a Rainha da Inglaterra: Reina, mas não governa. E claro que essa protetividade exacerbada ao empregado torna a Justiça do Trabalho qualquer coisa, menos justiça, porque justiça é considerar os dois lados da balança, sem fazer distinções. Afinal, o empregador também é um trabalhador, também tem uma família que depende dele, além de uma esmagadora e impiedosa carga tributária. E, ao escrever este comentário, penso que meu professor de Direito Processual do Trabalho, que também é juiz do trabalho, deve estar me amaldiçoando até a sétima geração.
No início do mês passado, representei uma entidade sem fins lucrativos, parte reclamada na Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos. O funcionário abandonou o serviço, disse "vou ali", foi e não voltou; o erro da pessoa jurídica foi o de não tomar as medidas necessárias para que, posteriormente, houvesse suporte probatório necessário a demonstrar o abandono de emprego. Qual não foi a surpresa dos dirigentes da entidade ao serem demandados, numa ação em que o autor pleiteava cerca de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quando os cálculos da contabilidade da empresa apontavam que o reclamante deveria receber uns R$ 1.000,00 (mil reais) somente.
Uma das (poucas) vantagens da Justiça do Trabalho é que as audiências são marcadas para data breve. Pois bem, no dia da audiência, lá fui eu, com o preposto da empresa, já imaginando que o juiz iria esmigalhar com a reclamada. Ainda bem que há situações em que a gente acaba se surpreendendo. O juiz não só homologou o acordo, cujo valor era bem aquém do que estava sendo pedido, que foi aceito pela outra parte sem oposição (pedir muito não significa que se irá ganhar muito. A pessoa pode entrar com uma ação de indenização postulando um milhão, agora se ela vai ganhar aquilo é outra história), como facilitou bastante as condições para pagamento das parcelas, sabendo que se tratava de uma entidade de poucos recursos. Ele realmente foi juiz, pois sopesou o caso, analisando a situação de ambas as partes. E, na ocasião, mostrou, dependurado na parede do fórum, um cartaz, que já havia me chamado a atenção na entrada, onde se lia "CONCILIAR É QUERER BEM A VOCÊ MESMO". E tal afirmação procede. É notório que o processo repercute na vida das pessoas, pois traz uma consequência que pode lhes tolher a liberdade ou o patrimônio. Assim, cria-se um clima de tensão. Cada parte acha que está com a razão, mas ambas temem, ainda que secretamente, perder. A conciliação parte justamente do pressuposto de justiça coexistencial, ou seja, a verdadeira justiça é aquela que observa as duas partes; não há vencedor nem vencido, pois todos são considerados. Busca-se, para resolver o conflito, um denominador comum que agrade as partes por igual; mas, para isso, cada uma deve ceder em algum ponto.
otimo
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