sábado, 13 de junho de 2009

Deliberações do CNJ: Um carrossel de Emoções

Foi só ele





Des. Washington Luiz


Em sessão realizada no início desta semana, o CNJ emitiu acórdão referente a procedimento de controle administrativo que versava sobre denúncias formuladas quando da audiência pública realizada no estado pelo Conselho. Tais denúncias tratavam de diferenças salariais recebidas por Desembargadores e magistrados de 1º grau e geraram muita especulação sobre a possibilidade de o Conselho determinar o afastamento dos envolvidos. Em acórdão anterior, o Desembargador Washington Luiz já havia sido condenado a devolver R$ 354 mi (trezentos e cinqüenta e quatro milhões de reais) recebidos irregularmente. Bastou a Almagis (Associação Alagoana dos Magistrados) fazer uma visitinha de cortesia ao CNJ (o que seria da política sem o bom e velho lobby ?), para o Conselho seguir o voto do conselheiro relator Mairan Maia Júnior, por unanimidade, no sentido de que apenas o Desembargador Washington Luiz recebeu diferenças indevidas e que as diferenças salariais recebidas por magistrados alagoanos de 1995 a 1998 e de 2000 a 2002 o foram dentro da legalidade.






Ufaaaa!!! Os magistrados poupados agradecem!!!


Beep beep fon fon

O Conselho também deliberou acerca do uso de carros oficiais por Desembargadores e membros do judiciário. Informações davam contam de que muitos veículos estavam sendo utilizados fora do tempo e finalidade do serviço, em finais de semana e até para levar filhos de magistrados à escola. Pela medida, os carros devem retornar à garagem ao final do expediente. A proposta partiu do Conselheiro alagoano Paulo Lobo. Se todo trabalhador que se preze custeia sua ida e volta do trabalho, e nem todos têm o privilégio de ter um carro, geralmente se utilizando dos serviços precários do transporte coletivo municipal, por que deveria ser diferente com o juiz ou com o Desembargador ? Destaque para a declaração do Desembargador Tutmés Airan, que teria declarado ao jornal Tribuna Independente que “o uso desses carros é uma simbologia de poder que inspira privilégio e afasta as autoridades das pessoas”. O também Desembargador José Carlos Malta Marques (lá vem...) teria dito ao mesmo veículo de comunicação que essa restrição ao uso de veículos oficiais já existia no Tribunal (é ?), só que não existe uma fiscalização formal, pois “nunca houve necessidade” (é pra rir ?)


"Mas ele ficava na garagem... da minha casa"


O referido é verdade e dou fé

Também foi decidido pelo CNJ pelo afastamento de cerca de 5 mil tabeliões que passaram a exercer funções, sem concurso público, em cartórios de todo o Brasil, depois da promulgação da Constituição de 1988.
Faça aí um carimbo com o seguinte texto: "VOCÊ ESTÁ DEMITIDO"

Nenhum comentário:

Postar um comentário